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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a cobrança pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta de esgoto, e dá outras providências.
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2025-08-21T22:29:39.230727-03:00 Rejeitado 4 5 0

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BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
SAO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AM 2026-2028 
ip PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
o CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
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novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E 
DE COLETA DE ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1' - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do 
Barreiro, a cobrança pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de 
coleta de esgoto. 
Art. 2° - Os usuários dos serviços de água e esgoto serão 
classificados nas seguintes categorias: 
I — Residencial: Imóveis utilizados exclusivamente para fins de 
moradia; 
II — Comercial: Imóveis utilizados para fins comerciais, 
industriais, de prestação de serviços ou atividades afins; 
III — Social: Imóveis de pessoas cadastradas em programas sociais 
do governo federal, estadual ou municipal, desde que devidamente comprovada a 
inscrição no momento da solicitação ou renovação da tarifa social. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
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AVENIDA VIRGl1.10 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
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novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025 
IV — Industrial: imóveis utilizados para atividades industriais ou 
de produção fabril. 
Art. 3° - A cobrança dos serviços se dará por tarifa mensal mínima, 
conforme a categoria de usuário, nos seguintes valores: 
centavos); 
centavos); 
centavos) 
1 — Categoria Residencial: R$ 19,30 (dezenove reais e trinta 
II — Categoria Comercial: R$ 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta 
III — Categoria Social: R$ 10,00 (dez reais). 
IV — Categoria Industrial R$ 45,80 (quarenta e cinco reais e oitenta 
Parágrafo único - Os valores de que trata o caput poderão ser 
atualizados anualmente por decreto do Poder Executivo, com base em índices oficiais de 
correção monetária. 
Art. 4
0
- Fica instituído o desconto de 10% (dez por cento) para os 
usuários que optarem pelo pagamento em cota única anual, com vencimento a ser definido 
pelo Poder Executivo por meio de decreto. 
Art. 5
0
- Ficam estabelecidas as seguintes taxas de ligação para os 
serviços: 
— Ligação de água: R$ 83,17 (oitenta e três reais e dezessete 
centavos); 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
centavos). 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025 
II — Ligação de esgoto: R$ 83,17 (oitenta e três reais e dezessete 
Parágrafo único. As taxas de ligação previstas neste artigo 
poderão ser atualizadas por decreto do Poder Executivo. 
Art. 6° Os critérios de cobrança proporcional, suspensão por 
inadimplência e demais regulamentações operacionais serão estabelecidas em 
regulamento próprio, a ser expedido por decreto do Poder Executivo. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subseq 
São José do arreiro, 08 dc julho de 2025. 
DUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefèito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
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novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 16, DE 08 DE JULHO DE 2025 
MENSAGEM 
PROJETO DE LEI N° 16, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
São José do Barreiro, 08 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei n.° 16, de 08 de julho de 2025, que "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE 
COLETA DE ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a cobrança 
pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
no âmbito do Município de São José do Barreiro, estabelecendo critérios justos e 
equilibrados para o custeio desses serviços essenciais à saúde pública e à qualidade de 
vida da população. 
A proposta cria três categorias de usuários — residencial, comercial 
e social — com tarifas diferenciadas, observando a realidade socioeconômica dos 
munícipes. A tarifa social, no valor de R$ 10,00 (dez reais), visa garantir o acesso aos 
serviços às famílias em situação de vulnerabilidade, desde que inscritas em programas 
sociais oficiais e mediante comprovação. Tal medida reforça o compromisso do Poder 
Público com a justiça social e a inclusão. 
A definição de tarifas mínimas mensais de R$ 19,30 (dezenove 
reais e trinta centavos) para a categoria residencial e RS 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta 
centavos) para a categoria comercial e categoria Industrial R$ 45,80 (quarenta e cinco 
reais e oitenta centavos), permite a manutenção dos sistemas de captação, tratamento e 
distribuição de água, bem como a coleta de esgoto, respeitando os princípios -dl. 
sustentabilidade financeira e da eficiência da administração pública. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: M25-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025 
Além disso, o projeto prevê um desconto de 8% para pagamentos 
realizados em cota única anual, incentivando a adimplência e promovendo melhor gestão 
financeira por parte dos usuários e do próprio Município. 
Importa destacar que a atualização dos valores poderá ser feita por 
decreto do Poder Executivo, conferindo agilidade na adequação das tarifas aos índices 
oficiais de correção monetária, sem necessidade de novo trâmite legislativo, o que garante 
maior eficiência à gestão pública. 
Dessa forma, a presente iniciativa visa estruturar de forma 
responsável e sustentável a política de saneamento básico municipal, assegurando a 
continuidade e a melhoria dos serviços públicos, conforme os princípios previstos na Lei 
Federal n° 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), atualizada pela Lei n° 
14.026/2020. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de 
Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez sm o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Atencios ente, -------
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefrito Municipal 

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