BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
SAO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE JULHO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
DE COLETA DE ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do
Barreiro, a cobrança pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de
coleta de esgoto.
Art. 2° - Os usuários dos serviços de água e esgoto serão
classificados nas seguintes categorias:
I — Residencial: Imóveis utilizados exclusivamente para fins de
moradia;
II — Comercial: Imóveis utilizados para fins comerciais,
industriais, de prestação de serviços ou atividades afins;
III — Social: Imóveis de pessoas cadastradas em programas sociais
do governo federal, estadual ou municipal, desde que devidamente comprovada a
inscrição no momento da solicitação ou renovação da tarifa social.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025
IV — Industrial: imóveis utilizados para atividades industriais ou
de produção fabril.
Art. 3° - A cobrança dos serviços se dará por tarifa mensal mínima,
conforme a categoria de usuário, nos seguintes valores:
centavos);
centavos);
centavos)
1 — Categoria Residencial: R$ 19,30 (dezenove reais e trinta
II — Categoria Comercial: R$ 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta
III — Categoria Social: R$ 10,00 (dez reais).
IV — Categoria Industrial R$ 45,80 (quarenta e cinco reais e oitenta
Parágrafo único - Os valores de que trata o caput poderão ser
atualizados anualmente por decreto do Poder Executivo, com base em índices oficiais de
correção monetária.
Art. 4
0
- Fica instituído o desconto de 10% (dez por cento) para os
usuários que optarem pelo pagamento em cota única anual, com vencimento a ser definido
pelo Poder Executivo por meio de decreto.
Art. 5
0
- Ficam estabelecidas as seguintes taxas de ligação para os
serviços:
— Ligação de água: R$ 83,17 (oitenta e três reais e dezessete
centavos);
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centavos).
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025
II — Ligação de esgoto: R$ 83,17 (oitenta e três reais e dezessete
Parágrafo único. As taxas de ligação previstas neste artigo
poderão ser atualizadas por decreto do Poder Executivo.
Art. 6° Os critérios de cobrança proporcional, suspensão por
inadimplência e demais regulamentações operacionais serão estabelecidas em
regulamento próprio, a ser expedido por decreto do Poder Executivo.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subseq
São José do arreiro, 08 dc julho de 2025.
DUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefèito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 16, DE 08 DE JULHO DE 2025
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N° 16, DE 08 DE JULHO DE 2025.
São José do Barreiro, 08 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei n.° 16, de 08 de julho de 2025, que "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
COLETA DE ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a cobrança
pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
no âmbito do Município de São José do Barreiro, estabelecendo critérios justos e
equilibrados para o custeio desses serviços essenciais à saúde pública e à qualidade de
vida da população.
A proposta cria três categorias de usuários — residencial, comercial
e social — com tarifas diferenciadas, observando a realidade socioeconômica dos
munícipes. A tarifa social, no valor de R$ 10,00 (dez reais), visa garantir o acesso aos
serviços às famílias em situação de vulnerabilidade, desde que inscritas em programas
sociais oficiais e mediante comprovação. Tal medida reforça o compromisso do Poder
Público com a justiça social e a inclusão.
A definição de tarifas mínimas mensais de R$ 19,30 (dezenove
reais e trinta centavos) para a categoria residencial e RS 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta
centavos) para a categoria comercial e categoria Industrial R$ 45,80 (quarenta e cinco
reais e oitenta centavos), permite a manutenção dos sistemas de captação, tratamento e
distribuição de água, bem como a coleta de esgoto, respeitando os princípios -dl.
sustentabilidade financeira e da eficiência da administração pública.
SÃO JOSÉ DO
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ADM: M25-2028
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 08 DE JULHO DE 2025
Além disso, o projeto prevê um desconto de 8% para pagamentos
realizados em cota única anual, incentivando a adimplência e promovendo melhor gestão
financeira por parte dos usuários e do próprio Município.
Importa destacar que a atualização dos valores poderá ser feita por
decreto do Poder Executivo, conferindo agilidade na adequação das tarifas aos índices
oficiais de correção monetária, sem necessidade de novo trâmite legislativo, o que garante
maior eficiência à gestão pública.
Dessa forma, a presente iniciativa visa estruturar de forma
responsável e sustentável a política de saneamento básico municipal, assegurando a
continuidade e a melhoria dos serviços públicos, conforme os princípios previstos na Lei
Federal n° 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), atualizada pela Lei n°
14.026/2020.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez sm o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Atencios ente, -------
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefrito Municipal