BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
•
SÃO JOSÉ DO
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AMA 2025-2028
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
SÂO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI N. 17 DE 14 DE JULHO DE 2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE JULHO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar
convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública,
objetivando a efetiva instalação e manutenção da sede do 2° Grupo de PM, pertencente a
48 Companhia PM do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Art. 2° - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos e outros ajustes
necessários, para atendimento do objeto da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei serão por conta
do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São José do ríeis), 14-de Sia, de 2025.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI N. 17, DE 14 DE JULHO DE 2025
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N" 17, DE 14 DE JULHO DE 2025.
São José do Barreiro, 14 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei n.° 17, de 14 de julho de 2025, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para sua
apreciação e dos demais componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de
Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a efetiva
instalação e manutenção da sede do 2° Grupo de PM, pertencente a 4a Companhia PM do
23° Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Considerando a importância da segurança pública para o bem-estar
da população e o interesse do município em fortalecer a presença policial em nossa região,
tendo em vista o encaminhamento do Oficio n.° 23BPM1-030/940/2025 — PMESP —
601234700, solicitamos a formalização de convênio com a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, objetivando a instalação e manutenção do 2° Grupo da 4' Companhia
Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I).
SA0 JOSÉ DO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI N.2 17, DE 14 DE JULHO DE 2025
Tal parceria é essencial para assegurar melhores condições de
trabalho aos policiais, garantir maior efetividade nas ações preventivas e ostensivas, e
proporcionar mais tranquilidade à nossa comunidade.
Desta forma, servimo-nos do presente para solicitar dos
componentes dessa respeitável Casa a apreciação e aprovação da matéria, em regime de
urgência, aproveitando a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e
apreço.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
UARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Processo SEI 057.00244172/2023-14
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
CONVÊNIO GSSP/ATP -
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de
São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública e o
Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, objetivando a
instalação e manutenção de Unidade Policial Militar na
localidade.
O Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, GUILHERME
MURARO DERRITE, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme
Decreto n° 36.763, de 12 de maio de 1993, alterado pelo Decreto n° 49.863, de 8 de
agosto de 2005, e Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e o Município de
NOVAIS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO, autorizado pela Lei Municipal n° xxxxxx, doravante denominados,
respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que será
regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de
segurança à população do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, mediante
instalação de Unidade Policial a seguir discriminada, na localidade:
a) 2° Grupo PM da ia Cia PM do 23° Batalhão de Polícia Militar do
Interior.
Processo SEI 057.00244172/2023-14
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
I - O ESTADO, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se
obriga a instalar e manter a Unidade Policial, dotando-a de pessoal, móveis, utensílios,
viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito
funcionamento de unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após o recebimento do prédio.
II — O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Municipal n° xxxxx, se obriga
a:
a) ceder ao ESTADO, para uso da Secretaria da Segurança Pública,
mediante instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições para serem instalados
serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;
b) fazer a conservação e reparos no imóvel de que trata este
Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de
vigência do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos Financeiros
I — Do ESTADO:
a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos
financeiros no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo:
b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o
subelemento 3.1.12, a saber: pessoal militar, em conformidade com a Unidade Po
a ser instalada.
Processo SEI 057.00244172/2023-14
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
II — Do MUNICÍPIO:
As despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação
própria do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral
ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante
comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento
implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao participe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são
atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que "er
a ser designado pelo MUNICÍPIO.
Processo SEI 057.00244172/2023-14
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente
convênio serão resolvidos de comum acordo pelos participes, ficando eleito o Foro da
Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera Judiciária.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assina este
instrumento pelos participes e pelas duas testemunhas áixo identific
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
Testemunhas:
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
1. 2.
Nome: Nome:
R.G. n° : R.G. n°:
CPF n° : CPF n° :
Processo SEI 057.00244172/2023-14
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GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1. A conjugação de esforços do ESTADO e do Município de SÃO JOSÉ DO
BARREIRO para a instalação e manutenção da sede do 2° Grupo PM, pertencente à
4a Companhia PM do 23° Batalhão de Policia Militar do Interior, em imóvel
disponibilizado pela municipalidade, situado na Rodovia dos Tropeiros (SP-68), Km
268, Portal da Cidade, que se obriga a, adicionalmente, quitar os débitos mensais de
energia elétrica, água e internet.
1.2. O objetivo é a melhoria da qualidade na prestação de serviço de segurança à
população do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, mediante instalação da
referida Unidade Policial na localidade.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. possibilitar acesso mais rápido da municipalidade aos serviços prestados pela
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.2. melhoria da sensação de segurança pela comunidade local;
2.3. potencializar a presença do Estado junto aos munícipes da localidade;
3. ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
3.1. identificação do local a ser instalada a Unidade Policial-Militar;
3.2. identificação do imóvel destinado à Unidade Policial-Militar;
3.3. manifestação do Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP) quanto aos
aspectos técnicos das instalações físicas, elétricas e hidráulicas, bem como a
elaboração de memorial descritivo sobre o estado do imóvel, com expressa referência
a eventuais ajustes necessários;
3.4. viabilização, por parte do MUNICÍPIO, dos ajustes necessários às atividades
administrativas e operacionais da Unidade Policial-Militar;
3.5. execução da pintura externa e identificação visual, conforme as I-38-PM;
Processo SEI 057.00244172/2023-14
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
3.6. designação de policiais militares, segundo critérios estabelecidos pela Policia
Militar, para trabalhar na Unidade Policial-Militar;
3.7. viabilização de equipamentos de comunicação, móveis e material que possibilite o
perfeito funcionamento da Unidade Policial-Militar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
após o recebimento do imóvel.
4. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE EXECUÇÃO
4.1. a jornada administrativa e operacional dos policiais militares designados para
trabalharem na Unidade Policial-Militar obedecerá o regime de trabalho preconizado
pelas normas internas da PMESP,
4.2. a Unidade Policial-Militar executará ações de polícia ostensiva e de preservação
da ordem pública com comunicação integrada e distribuição racional dos ativos
operacionais de forma ininterrupta;
4.3. os deslocamentos operacionais deverão ser precedidos de comunicação ao
CAD/COPOM e devidamente monitorados pelo respectivo superior hierárquico.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Na vigência do presente convênio, serão aplicados os recursos no valor anual
estimado em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), de
responsabilidade do MUNICÍPIO, para o pagamento de despesas com a locação,
manutenção e outras que impliquem no pleno funcionamento de suas atividades no
interior dos imóveis, evitando-se a solução de continuidade das atividades
administrativas e operacionais;
5.2. as despesas a cargo do MUNICÍPIO serão suportadas, por conta da(s)
dotação(ões) orçamentária(s), conforme disposto no artigo 62, da Lei complementar
federal n° 101, de 4 de maio de 2000, sendo que as despesas a cargo do ESTADO
serão suportadas com recursos ordinários alocados à SSP no respectivo Or _mento-
_ Programa.
2
Processo SEI 057.00244172/2023-14
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GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. O presente Convênio terá a duração de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua
assinatura, após o qual será necessário celebrar novo ajuste;
6.2. Na vigência do presente convênio, serão aplicados recursos no valor anual de
R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), de responsabilidade do
MUNICíPIO.
7. PREVISÃO DE INICIO E FIM DA EXECUÇÃO
7.1. A adoção das providências de implantação e operacionalização será exequível a
partir da assinatura do presente Convênio, vigorando pelo prazo nele estipulado.
São José do Barreiro a data da
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
i-natura digital. )
ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito do Município de São José do
Barreiro
RODRIGO DOS SANTOS IACOVANTUONO
Maj PM Comandante do 23° BPM/I
3