br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
native_id2230

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T22:34:39.081564-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
SÂO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N. 17 DE 14 DE JULHO DE 2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar 
convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, 
objetivando a efetiva instalação e manutenção da sede do 2° Grupo de PM, pertencente a 
48 Companhia PM do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior. 
Art. 2° - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos e outros ajustes 
necessários, para atendimento do objeto da presente Lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei serão por conta 
do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente. 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
São José do ríeis), 14-de Sia, de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N. 17, DE 14 DE JULHO DE 2025 
MENSAGEM 
PROJETO DE LEI N" 17, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
São José do Barreiro, 14 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei n.° 17, de 14 de julho de 2025, que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para sua 
apreciação e dos demais componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de 
Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com Estado de São 
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a efetiva 
instalação e manutenção da sede do 2° Grupo de PM, pertencente a 4a Companhia PM do 
23° Batalhão de Polícia Militar do Interior. 
Considerando a importância da segurança pública para o bem-estar 
da população e o interesse do município em fortalecer a presença policial em nossa região, 
tendo em vista o encaminhamento do Oficio n.° 23BPM1-030/940/2025 — PMESP — 
601234700, solicitamos a formalização de convênio com a Polícia Militar do Estado de 
São Paulo, objetivando a instalação e manutenção do 2° Grupo da 4' Companhia 
Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I). 
SA0 JOSÉ DO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N.2 17, DE 14 DE JULHO DE 2025 
Tal parceria é essencial para assegurar melhores condições de 
trabalho aos policiais, garantir maior efetividade nas ações preventivas e ostensivas, e 
proporcionar mais tranquilidade à nossa comunidade. 
Desta forma, servimo-nos do presente para solicitar dos 
componentes dessa respeitável Casa a apreciação e aprovação da matéria, em regime de 
urgência, aproveitando a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e 
apreço. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de 
Lei por esta Casa Legislativa. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
UARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Processo SEI 057.00244172/2023-14 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
CONVÊNIO GSSP/ATP - 
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de 
São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública e o 
Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, objetivando a 
instalação e manutenção de Unidade Policial Militar na 
localidade. 
O Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, GUILHERME 
MURARO DERRITE, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme 
Decreto n° 36.763, de 12 de maio de 1993, alterado pelo Decreto n° 49.863, de 8 de 
agosto de 2005, e Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e o Município de 
NOVAIS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO, autorizado pela Lei Municipal n° xxxxxx, doravante denominados, 
respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que será 
regido pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de 
segurança à população do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, mediante 
instalação de Unidade Policial a seguir discriminada, na localidade: 
a) 2° Grupo PM da ia Cia PM do 23° Batalhão de Polícia Militar do 
Interior. 
Processo SEI 057.00244172/2023-14 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações 
I - O ESTADO, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se 
obriga a instalar e manter a Unidade Policial, dotando-a de pessoal, móveis, utensílios, 
viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito 
funcionamento de unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
após o recebimento do prédio. 
II — O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Municipal n° xxxxx, se obriga 
a: 
a) ceder ao ESTADO, para uso da Secretaria da Segurança Pública, 
mediante instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições para serem instalados 
serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a 
assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado; 
b) fazer a conservação e reparos no imóvel de que trata este 
Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de 
vigência do ajuste. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
I — Do ESTADO: 
a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos 
financeiros no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo: 
b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o 
subelemento 3.1.12, a saber: pessoal militar, em conformidade com a Unidade Po 
a ser instalada. 
Processo SEI 057.00244172/2023-14 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
II — Do MUNICÍPIO: 
As despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação 
própria do Orçamento Municipal. 
CLÁUSULA QUARTA 
Da Vigência 
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a 
partir da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUINTA 
Da Denúncia 
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral 
ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante 
comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Da Rescisão 
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento 
implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao participe que não lhe deu causa. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Fiscalização 
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são 
atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que "er 
a ser designado pelo MUNICÍPIO. 
Processo SEI 057.00244172/2023-14 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
CLÁUSULA OITAVA 
Do Foro 
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente 
convênio serão resolvidos de comum acordo pelos participes, ficando eleito o Foro da 
Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera Judiciária. 
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assina este 
instrumento pelos participes e pelas duas testemunhas áixo identific 
GUILHERME MURARO DERRITE 
Secretário da Segurança Pública 
Testemunhas: 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
1. 2. 
Nome: Nome: 
R.G. n° : R.G. n°: 
CPF n° : CPF n° : 
Processo SEI 057.00244172/2023-14 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
PLANO DE TRABALHO 
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
1.1. A conjugação de esforços do ESTADO e do Município de SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO para a instalação e manutenção da sede do 2° Grupo PM, pertencente à 
4a Companhia PM do 23° Batalhão de Policia Militar do Interior, em imóvel 
disponibilizado pela municipalidade, situado na Rodovia dos Tropeiros (SP-68), Km 
268, Portal da Cidade, que se obriga a, adicionalmente, quitar os débitos mensais de 
energia elétrica, água e internet. 
1.2. O objetivo é a melhoria da qualidade na prestação de serviço de segurança à 
população do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, mediante instalação da 
referida Unidade Policial na localidade. 
2. METAS A SEREM ATINGIDAS 
2.1. possibilitar acesso mais rápido da municipalidade aos serviços prestados pela 
Polícia Militar do Estado de São Paulo; 
2.2. melhoria da sensação de segurança pela comunidade local; 
2.3. potencializar a presença do Estado junto aos munícipes da localidade; 
3. ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO 
3.1. identificação do local a ser instalada a Unidade Policial-Militar; 
3.2. identificação do imóvel destinado à Unidade Policial-Militar; 
3.3. manifestação do Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP) quanto aos 
aspectos técnicos das instalações físicas, elétricas e hidráulicas, bem como a 
elaboração de memorial descritivo sobre o estado do imóvel, com expressa referência 
a eventuais ajustes necessários; 
3.4. viabilização, por parte do MUNICÍPIO, dos ajustes necessários às atividades 
administrativas e operacionais da Unidade Policial-Militar; 
3.5. execução da pintura externa e identificação visual, conforme as I-38-PM; 
Processo SEI 057.00244172/2023-14 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
3.6. designação de policiais militares, segundo critérios estabelecidos pela Policia 
Militar, para trabalhar na Unidade Policial-Militar; 
3.7. viabilização de equipamentos de comunicação, móveis e material que possibilite o 
perfeito funcionamento da Unidade Policial-Militar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
após o recebimento do imóvel. 
4. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE EXECUÇÃO 
4.1. a jornada administrativa e operacional dos policiais militares designados para 
trabalharem na Unidade Policial-Militar obedecerá o regime de trabalho preconizado 
pelas normas internas da PMESP, 
4.2. a Unidade Policial-Militar executará ações de polícia ostensiva e de preservação 
da ordem pública com comunicação integrada e distribuição racional dos ativos 
operacionais de forma ininterrupta; 
4.3. os deslocamentos operacionais deverão ser precedidos de comunicação ao 
CAD/COPOM e devidamente monitorados pelo respectivo superior hierárquico. 
5. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. Na vigência do presente convênio, serão aplicados os recursos no valor anual 
estimado em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), de 
responsabilidade do MUNICÍPIO, para o pagamento de despesas com a locação, 
manutenção e outras que impliquem no pleno funcionamento de suas atividades no 
interior dos imóveis, evitando-se a solução de continuidade das atividades 
administrativas e operacionais; 
5.2. as despesas a cargo do MUNICÍPIO serão suportadas, por conta da(s) 
dotação(ões) orçamentária(s), conforme disposto no artigo 62, da Lei complementar 
federal n° 101, de 4 de maio de 2000, sendo que as despesas a cargo do ESTADO 
serão suportadas com recursos ordinários alocados à SSP no respectivo Or _mento-
_ Programa. 
2 
Processo SEI 057.00244172/2023-14 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
6.1. O presente Convênio terá a duração de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua 
assinatura, após o qual será necessário celebrar novo ajuste; 
6.2. Na vigência do presente convênio, serão aplicados recursos no valor anual de 
R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), de responsabilidade do 
MUNICíPIO. 
7. PREVISÃO DE INICIO E FIM DA EXECUÇÃO 
7.1. A adoção das providências de implantação e operacionalização será exequível a 
partir da assinatura do presente Convênio, vigorando pelo prazo nele estipulado. 
São José do Barreiro a data da 
GUILHERME MURARO DERRITE 
Secretário da Segurança Pública 
i-natura digital. ) 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito do Município de São José do 
Barreiro 
RODRIGO DOS SANTOS IACOVANTUONO 
Maj PM Comandante do 23° BPM/I 
3 

open original →