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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para celebrar convênio educacional com a instituição de ensino de nível superior Grupo Educacional Santo Antônio (Faculdade Serra Dourada) para implantação de estágios não remunerados.
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2025-08-21T22:39:43.818634-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO josÉ DO BARREIRO 
ah AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÁO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO AOM 205-2028 
Juntos por um 
novo tempo 
PROJETO DE LEI ORD1NR1A N° 18, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 18, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO 
EDUCACIONAL COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE 
NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL SANTO 
ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA 
IMPLANTAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio entre o município de São José do Barreiro e o Grupo Educacional Santo 
Antônio (Faculdade Serra Dourada), instituição de ensino de Nível Superior, para oferta 
de estágio não remunerado, no âmbito do Poder Executivo. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros 
recursos captados no decorrer de sua execução. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se às disposições em contrário. 
Estância Turística de São Jos4eBeiro, 14 de julho de 202 
Prefeito Municipal 
SÃO josÉ DO 
BARREIRO 
ADM; 2ø25-2O2 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 18, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
MENSAGEM 
PROJETO DE LEI N° 18, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei n.° 18, de 14 de julho de 2025, que "DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR 
CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL 
SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL SANTO ANTÔNIO (FACULDADE 
SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO 
REMUNERADOS.". 
O presente projeto tem visa a autorização legislativa para que seja 
celebrado convênio entre a Instituição de Ensino Superior, para fins de realização de 
estágios não remunerados por alunos que estejam matriculados em cursos que exijam o 
estágio como requisito obrigatório para conclusão do respectivo curso. 
Ademais, prevê a Lei Federal 11.788/08 que as pessoas jurídicas 
de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional 
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus 
respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. 
Isto porque o estágio é ato educativo escolar supervisionado 
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo 
de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ) 
SÃO JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 202-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 18, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos 
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e 
adultos. 
Ainda, estabelece que as instituições de ensino e as partes 
cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração 
públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. 
Desse modo, a aprovação da lei se justifica em virtude do 
interesse público e das solicitações de estudantes residentes no âmbito do município que 
frequentam curso de nível superior junto à instituição interveniente. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de 
Lei por esta Casa Legislativa. 
Justifica-se a tramitação em Regime de Urgência deste Projeto de 
Lei, para que seja procedida o mais rápido possível a autorização legislativa para 
celebração dos estágios entre o município e os estudantes de nível superior. 
Estância Turística de São Jose o ffo,14 de julho se .025. 
Prefeito Municipal 
I Faculdade 
Serra 
Dourada 
TERMO DE CONVÊNIO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
As PARTES, a seguir qualificadas, e representadas por seu representante legal ou procurador ao final 
identificado, têm entre si certas e ajustadas, celebrar o presente Termo de Convênio e de Cooperação 
Técnica (o "TERMO" ou o "CONVÊNIO"), composto pelas Condições Especiais e Condições Gerais, 
conforme cláusulas abaixo, que as partes mutuamente ajustam e aceitam, nos termos abaixo. 
1- MANTENEDORA 
Nome: 
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA 
Endereço: 
Estrada Chiquito de Aquino, Estr. Santa Lucrécia, 46 
Cidade: 
Lorena 
Estado: 
SP 
CEP: 
12612-550 
CNPJ: 
19.498.813/0001-81 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Nome: Centro de Ensino Superior de Serra Dourada 
1•I 
II— CONVENIADA 
Nome: 
Endereço: 
Cidade: Estado: CEP: CNPJ: 
III. DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO; 
3.1. O presente Convênio visa proporcionar a cooperação em parceria entre as PARTES no sentido 
de incentivar o desenvolvimento educacional dos funcionários da CONVENIADA, que venham a cursar 
quaisquer dos cursos presenciais de Graduação (exceto Medicina) ministrados pela INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO ou àqueles que já estejam devidamentem matriculados em quaisquer dos cursos presenciais de 
Graduação (exceto Medicina) (e que também estejam com suas obrigações financeiras em di q) 
termos e condições previstos neste Termo de Convênio. 
Faculdade 
Serra 
 Dourada 
O objeto deste Termo abrange: (i) os funcionários e colaboradores e/ou associados da 
CONVENIADA, bem como (ii) o cônjuge, (iii) os filhos e (iv) o dependente legal informado na 
declaração de imposto de renda do funcionário, colaborador e/ou associado. 
3.2. Constituem as obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: 
(a) Conceder o DESCONTO FINANCEIRO para as pessoas indicadas na cláusula 3.2, nos termos 
da Cláusula V. 
(b) Promover ações que desenvolvam conhecimento técnico, científico e cultural conjuntamente, 
bem como outras ações de interesse comum; 
(c) Disponibilização do local para ações da conveniada mediante agendamento e o custo da tabela 
interna da instituição. 
3.3. Constituem as obrigações da CONVENIADA: 
(a) Promover a realização de visitas técnicas; 
(b) Promover a realização de visitas para apresentação dos cursos presenciais de Graduação da 
instituição, assim como as campanhas decorrentes; 
(c) Dilvugação aos colaboradores sobre as campanhas dos cursos de presenciais de Graduação da 
instituição; 
(d) Se disponibilizar para a realização de ações comerciais pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; 
IV. PRAZO 
4.1. O presente convênio é firmado por prazo de 5 anos, iniciando sua vigência a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes e sem qualquer ônus, mediante aviso 
prévio por escrito com 30 dias de antecedência. 
4.2. Este Termo ficará rescindido de pleno direito caso qualquer das PARTES venha a infringir 
quaisquer das disposições deste instrumento. 
4.3. Sendo este contrato rescindido por qualquer motivo, os alunos já favorecidos e devidamente 
matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, terão os benefícios previstos neste convênio 
garantidos tão somente até o término do semestre letivo em andamento na data da rescisão. Em casor 
-4---: 
I 
Faculdade 
Serra 
Dourada 
rescisão deste Termo, as concessões ora previstas não se estenderão a novos semestres e tampouco 
gerarão um direito adquirido ou uma expectativa de direito para manutenção/matrícula em outros cursos 
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
V. DESCONTO CONCEDIDO EM RAZÃO DO PRESENTE CONVÊNIO 
5.1. A MANTENEDORA concederá DESCONTO FINANCEIRO equivalente a 50% (cinquenta 
por cento) sobre o valor líquido contratual das mensalidades praticadas nos respectivos cursos de 
graduação presenciais (exceto Medicina) da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
5.2. Caso as pessoas mencionadas na cláusula 3.2 consigam, em negociação direta com o consultor 
da MANTENEDORA, desconto superior àquele previsto na cláusula 5.1 acima, a MANTENEDORA 
também concederá um desconto adicional de 5% (cinco por cento) sobre o desconto obtido na citada 
negociação para matrículas realizadas a partir da assinatura deste termo de convênio. 
5.3. O DESCONTO FINANCEIRO não se aplica, em hipótese alguma, sobre os valores devidos a 
título de rematrículas. 
5.4. O DESCONTO FINANCEIRO será aplicado desde que respeitado, pelo aluno matriculado, a 
pontualidade no pagamento e demais condições de pagamento previstas neste Termo, no Edital de 
Matrícula e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado com a MANTENEDORA. 
5.5. Entende-se por "valor líquido" o valor já descontado os benefícios fixados para os demais 
alunos adimplentes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, como desconto por antecipação, descontos para 
pagamento em dia, e outros previsto no Edital de Matrícula e/ou no Contrato de Prestação de Serviços 
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
5.6. O DESCONTO FINANCEIRO também será aplicado às pessoas indicadas na cláusula 3.2 que, 
na data da assinatura deste Convênio, já estejam devidamente matriculados em quaisquer dos cursos 
presenciais da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e que estejam com suas obrigações financeiras em dia. 
5.7. O aluno conveniado somente fará jus ao beneficio do desconto financeiro previsto na cláusula 
5.1 se efetuar o pagamento tempestivo da mensalidade, perdendo automaticamente o desa' 
hipótese de mora no pagamento de qualquer mensalidade. 
I Faculdade 
Serra 
Dourada 
VI. CONDIÇÕES GERAIS 
6.1. Caso o aluno vinculado à CONVENIADA não quite em dia o valor das mensalidades, ele 
perderá o direito a toda e qualquer bonificação e/ou desconto previsto neste CONVÊNIO, ficando ainda 
sujeito às penalidades financeiras e acadêmicas previstas no Edital de Matrícula e no Contrato de 
Prestação de Serviços Educacionais. 
6.2. As condições de pagamento das mensalidades ou semestralidade poderão ser alteradas a livre 
critério da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo certo que tal alteração constará dos Editais de Matrícula 
supervenientes. 
6.3. O valor da semestralidade, por se tratar de um curso seriado, está vinculado à série e ao curso 
em que o(a) aluno(a) vinulado à CONVENIADA estiver matriculado(a) e não às disciplinas 
efetivamente cursadas, observando-se que os valores em questão constam discriminados nos Editais de 
Matrícula fixados e publicados nos Murais da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e também disponibilizados 
nos demais meios de comunicação interna da Instituição de Ensino. 
6.4. A condição de funcionário, colaborador e/ou associado; de cônjuge; de filho ou de dependente 
legal de funcionário, colaborador e/ou associado da CONVENIADA é imprescindível para obtenção do 
DESCONTO FINANCEIRO previsto neste Termo, e sempre deverá ser comprovada no ato da matrícula 
ou rematrícula, através de: (i) declaração de existência de vínculo com a CONVENIADA para o caso 
de funcionário, colaborador e/ou associado; (ii) declaração de existência de vínculo do funcionário, 
colaborador e/ou associado com a CONVENIADA e certidão de casamento, para o caso de cônjuge; 
(iii) declaração de existência de vínculo do funcionário, colaborador e/ou associado com a 
CONVENIADA e certidão de nascimento para o caso de filho ou (iv) declaração de existência de 
vínculo do funcionário, colaborador e/ou associado com a CONVENIADA e de dependente legal ou 
declaração de imposto de renda do funcionário ou associado, para o caso de dependente legal. 
6.5. Os descontos previstos neste Termo incidirão exclusivamente sobre o valor das mensalidades, 
não abrangendo quaisquer outros valores que porventura sejam cobrados pela INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO. 
6.6. Também não incidirá desconto financeiro adicional por parte da INSTITUIÇÃO DE 
/
Faculdade 
Serra 
 Dourada 
no valor da primeira parcela (matrícula), assim como em quaisquer outras taxas, tais como reabertura 
de matrícula após o período de trancamento, declarações, disciplinas cursadas em regime de 
dependência, ou antecipadas, etc. 
6.7. Os percentuais de desconto previstos neste instrumento incidirão sobre o valor contratual da 
mensalidade (exceto a 1' mensalidade) do curso escolhido pelo aluno favorecido, concedido após a 
formalização da matrícula de cada período letivo, dentro dos prazos previstos pela INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO e desde que comprovada a qualidade de funcionário ou colaborador da CONVENIADA, nos 
termos da Cláusula 6.4. 
6.8. Caso cesse o vínculo do funcionário ou a condição de colaborador com a CONVENIADA, ou 
em caso de rescisão do presente convênio, por qualquer motivo, o aluno matriculado vinculado à 
CONVENIADA perderá o desconto concedido por força deste Termo. Contudo, será assegurado aluno 
vinculado à CONVENIADA todos os benefícios previstos no presente convênio até o término do 
semestre letivo em andamento. 
6.9. Em caso de rescisão deste TERMO, as concessões ora previstas não se estenderão a novos 
semestres e tampouco gerarão um direito adquirido ou uma expectativa de direito para 
manutenção/matrícula em outros cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
6.10. O percentual do desconto objeto do presente convênio, concedido sobre a mensalidade, seguirá 
a regra abaixo ("a"), no que tange a programas governamentais ou privados de financiamento estudantil: 
a. Sobre os valores financiados pelo FIES ou qualquer outro programa governamental ou 
privado, não incidirão quaisquer descontos previstos neste convênio; 
6.11. As mensalidades e/ou outras despesas do curso serão pagas diretamente para a 
MANTENEDORA pelo aluno vinculado à CONVENIADA ou responsável legal, sendo estes os únicos 
responsáveis pela obrigação financeira, que estará sujeita às regras do presente Termo, bem como as 
obrigações previstas no contrato de prestação de serviços educacionais e edital de matrícula da 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
6.12. Observado o disposto neste CONVÊNIO, fica afastada qualquer responsabilidade de qualquer 
natureza que seja, entre as partes, bem como entre a CONVENIADA e seus funcionários e 
colaboradores, principalmente, mas não se limitando, à eventuais inadimplências oriundas se não 
estabelecidas no presente Termo. 
I Faculdade 
Serra 
Dourada 
6.13. A CONVENIADA se compromete a promover ações para divulgação entre todos seus 
funcionários e colaboradores sobre as condições e os cursos disponibilizados, especialmente em 
periódicos internos, murais, etc., bem como por meio da distribuição de material informativo fornecido 
pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
6.14. Durante a vigência deste Termo, as PARTES autorizam, de parte a parte, a divulgação desta 
parceria em seus respectivos sites, inclusive com a inclusão da sua respectiva logomarca na página de 
divulgação de convênios. 
6.15. As partes obrigam-se a respeitar todos os termos do presente convênio, por si, seus funcionários, 
dependentes, diretores e representantes legais. 
6.16. As partes declaram, para todos os efeitos de direito, que o presente Termo, em qualquer hipótese, 
não induz ou caracteriza qualquer vínculo de natureza associativa ou trabalhista ou comercial ou 
societário entre as partes. Declaram ainda, que o presente Termo não resulta em qualquer vínculo de 
natureza trabalhista, respondendo cada uma das PARTES, isoladamente, por todas as obrigações e 
encargos que assumirem, seja de que natureza for, bem como por suas obrigações fiscais, sem qualquer 
tipo de solidariedade ou subsidiariedade. 
6.17. Os funcionários e colaboradores, bem como o público alvo deste Termo de Convênio, deverão 
manifestar ciência expressa sobre os termos deste Convênio no ato da respectiva matrícula, rematrícula 
ou termo de adesão. 
6.18. A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da matrícula ou 
rematrícula, assim como a assinatura de qualquer tipo de termo de adesão vinculado a este Termo de 
Convênio, importará em automática ciência expressa do Contratante/Aluno sobre os termos deste 
Convênio. 
6.19. O presente instrumento constitui o único e integral acordo entre as Partes. As Partes concordam 
que o presente instrumento registra fielmente as negociações anteriormente por elas mantidas e as 
intenções das mesmas, substituindo integralmente todos os entendimentos, declarações, negociações 
discussões anteriores, verbais ou por escrito, referente ao distrato contratual ora formalizado -- 
II\
Faculdade 
Serra 
 Dourada 
6.20. O presente Termo somente poderá ser modificado, em qualquer das suas disposições, mediante 
a celebração, por escrito, de termo aditivo, em comum acordo entre as PARTES. 
6.21. As partes elegem o foro da Comarca de Lorena para dirimir todas as questões ou qualquer ação 
oriunda deste contrato. 
E, por estarem acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, tudo em 
presença das testemunhas abaixo assinadas. 
Lorena - SP, [x] de [x] de 20[x]. 
[Nome empresa] 
CONVEN1ADA 
[Nome representante legal] 
[Cargo] 
RG: [x] CPF: [x] 
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONII ) 'DA 
MANTENEDORA 
MAURILIA DE CÁSSIA VELOSO SOARES 
DIRETORA GERAL 
RG: M-2. . 69 CPF: 464. . -34 

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