BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA 2025-2028
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novo tempo!
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
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PROJETO DE LEI NP- 19 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL -- LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Prefeitura
Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento
vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso:
CRÉDITO ABERTO
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Atividade: 1.009 INVESTIMENTO NA SAÚDE
Recurso Ip2.801 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1 100.000,00
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Atividade: 2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Recurso 02.801 3.3.90.30 Material de Consumo 60.000,00
Recurso 02.801 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 230.000,00
Recurso 02.801 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 590.000,00
Recurso 05.800 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500.000,00
TOTAL CRÉDITO
ANULAÇÃO. 1.480.000,00 1
DE
Art. 20 - O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes
de excesso de arrecadação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei
4.320/64.
Art. 3
0
- o presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programa
das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
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novo tempo!
Art. 4
0
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
04 de agosto de 2025.
is Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
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SÃO JOSÉ DO
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ADM
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Mensagem do Projeto de Lei n.° 19/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Juntos por um
novo tempo!
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 20/2025, que tem por
finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, com o
objetivo de viabilizar a execução de emendas parlamentares destinadas à área da saúde.
A presente proposição visa garantir recursos para a aquisição de materiais e medicamentos,
bem como para a contratação e prestação de serviços médicos e odontológicos, assegurando o
pleno atendimento das demandas da população e a melhoria contínua dos serviços de saúde
pública prestados pelo município.
Trata-se de uma medida necessária para assegurar a correta aplicação das emendas
parlamentares recebidas, cumprindo os critérios legais e orçamentários, e promovendo maior
eficiência na utilização dos recursos públicos.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a tramitação em
regime de urgência e contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Luís Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal