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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T22:45:35.624724-03:00 Aprovado 8 0 0

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BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
0 PlitIntl I UMA MUNICIPAL UA tS I ANC!A I URIS 1 IÇA Eik SA() JOSt DO SARICIRC)
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
PROJETO DE LEI NP- 19 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL -- LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Prefeitura 
Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento 
vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: 
CRÉDITO ABERTO 
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Atividade: 1.009 INVESTIMENTO NA SAÚDE 
Recurso Ip2.801 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1 100.000,00 
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Atividade: 2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE 
Recurso 02.801 3.3.90.30 Material de Consumo 60.000,00 
Recurso 02.801 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 230.000,00 
Recurso 02.801 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 590.000,00 
Recurso 05.800 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500.000,00 
TOTAL CRÉDITO 
ANULAÇÃO. 1.480.000,00 1 
DE 
Art. 20 - O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes 
de excesso de arrecadação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei 
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. 
PARAGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei 
4.320/64. 
Art. 3
0
- o presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programa 
das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. 
rekittel 1 URA talUNti.;3eiV-1.3A eS 1 ANUA UNiS I lUA LM k SAO JC.3St LX.) ISARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
B N I 2ROP 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário. 
04 de agosto de 2025. 
is Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
rtitrtlIUKR, AVEUINELArAL !JR. tJ1 Ardt..IA1 UI ILd5 L.,e JAU ...OUWC OAKKCINV 
SÃO JOSÉ DO 
BAR,I3REO 
ADM
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Mensagem do Projeto de Lei n.° 19/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Juntos por um 
novo tempo! 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 20/2025, que tem por 
finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, com o 
objetivo de viabilizar a execução de emendas parlamentares destinadas à área da saúde. 
A presente proposição visa garantir recursos para a aquisição de materiais e medicamentos, 
bem como para a contratação e prestação de serviços médicos e odontológicos, assegurando o 
pleno atendimento das demandas da população e a melhoria contínua dos serviços de saúde 
pública prestados pelo município. 
Trata-se de uma medida necessária para assegurar a correta aplicação das emendas 
parlamentares recebidas, cumprindo os critérios legais e orçamentários, e promovendo maior 
eficiência na utilização dos recursos públicos. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a tramitação em 
regime de urgência e contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Luís Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 

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