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materia nº 2/2025

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a renomeação da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, sobre a reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências.
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2025-08-21T22:03:13.297093-03:00 Rejeitado 4 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 106

BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2075-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
.111~11111.111 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
Dispõe sobre o renomeação da Secretaria de Meio Ambiente e 
Agricultura e da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, sobre a 
reorganização administrativa da Prefeitura da Estância 
Turística de São José do Barreiro e dá outras providências. 
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a renomeação da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, 
reorganização administrativa, extingue cargos e os renomeia e cria as funções que 
especifica. 
Art. 2°. Fica alterado o inciso II do artigo 14 da Lei 
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes 
órgãos, que passam a ser criados ou reestruturados: 
II - Secretaria Municipal de Segurança e Agricultura. 
Art. 3°. Fica alterado o inciso VI do artigo 14 da Lei 
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes 
órgãos, que passam a ser criados ou reestruturados: 
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil. 
Art. 4°. Altera o artigo 21 da Lei Complementar n° 11, de 2-8-de 
outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
SÃO JOSÉ DO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO Juntos por um 
novo tempo! 
A; .21. A Secretaria Municipal de Segurança e Agricultura tem, 
sob sua responsabilidade, as seguintes unidades administrativas: 
1— Gabinete do Secretário de Segurança e Agricultura; 
II — Departamento de Agricultura.. 
Art. 5
0
. Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Complementar 
n° 11, de 28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 22. A Secretaria Municipal de Segurança e Agricultura 
compete dar suporte ao Prefeito Municipal na coordenação das 
ações junto às secretarias e demais órgão internos e externos, 
bem como aos munícipes, entidades públicas, privadas e civis em 
geral e assessora-los nas decisões e atos administrativos, buscar 
o aprimoramento da gestão pública e na eficiência das ações de 
governo, organizar e planejar as ações de segurança pública e 
das políticas de defesa civil, além de planejar e executar as 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, à 
agricultura familiar, ao fomento agropecuário, à assistência 
técnica ao produtor rural, ao apoio à produção e 
comercialização de produtos agrícolas, bem como ao 
fortalecimento da economia agrícola do Município. 
Art. 6°. O art. 23 da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro 
de 2022, passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 23. Ao Departamento de Agricultura compete, promover o 
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município, 
apoiando o pequeno e médio produtor rural, assistindo 
tecnicamente no planejamento e execução das políticas públicas 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM.2025-2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
para o setor, de forma a garantir o aumento da produtividade 
com responsabilidade ambiental, o incentivo à agricultura 
familiar, a valorização da produção local e a integração entre 
campo e cidade, contribuindo para um desenvolvimento rural 
sustentável e socialmente justo." 
Art. 7
0
. Fica alterado o artigo 37 da Lei Complementar n° 11, de 
28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação e estrutura: 
Seção VII 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil 
Art. 37. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil 
tem, sob sua responsabilidade, as seguintes unidades 
administrativas: 
1- Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Defesa Civil; 
- Departamento de Meio Ambiente; 
III - Departamento de Defesa Civil; 
Art. 80. Fica alterado o artigo 38 da Lei Complementar n° 11, de 
28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 38. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil 
compete exercer as atividades relacionadas às políticas para o 
desenvolvimento sustentável, gerenciar recursos do patrimônio 
natural e histórico da Estância Turística de São José do Barreiro, 
além de planejar, coordenar, implementar e fiscalizar as 
políticas públicas voltadas à proteção, conservação e 
recuperação dos recursos naturais, bem como à promoção da_ 
•. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO ii AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
educação ambiental, do desenvolvimento sustentável e da gestão 
ambiental no território municipal. 
Art. 9°. Fica alterado o art. 39 da Lei Complementar n°. 11, de 28 
de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 39. Compete ao Departamento de Defesa Civil comandar a 
Guarda Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos 
em total observância a legislação específica municipal e federal, 
devendo o Comando dos trabalhos ser ocupado por servidor 
exclusivamente de carreira, nos termos da legislação federal. 
Art. 10°. Fica criado o Departamento de Obras no artigo 40 da 
Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022 com a redação dada pela Lei 
Complementar n°23, de 14 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação 
e reestruturação: 
Art. 40. A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e 
Serviços Públicos tem sob sua responsabilidade as seguintes 
unidades administrativas: 
I - Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços 
Públicos; 
a) Departamento de Serviços Públicos; 
b) Divisão de Manutenção Predial; 
— Departamento de Planejamento Urbano, composto por: 
a) Divisão de Parcelamento do Solo; 
III — Departamento de Água e Esgoto; 
IV — Departamento de Projetos; 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AOM:2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
V — Departamento de Obras. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 11. O art. 43-B da Lei Complementar 11, de 28 de outubro 
de 2022 com a redação dada pela Lei Complementar n° 23, de 14 de janeiro de 2025, 
passará a vigora com a seguinte redação: 
Art. 43-B. O Departamento de Projetos é a unidade encarregada 
de elaborar projetos de engenharia, envolvendo projetos básicos 
e executivos, entre outros, bem como auxiliar os agentes públicos 
nos processos de contratação que envolvam obras ou serviços de 
engenharia. 
Art. 12. Fica inserido o art. 43-C na Lei Complementar n° 11, de 
28 de outubro de 2022 com a redação dada pela Lei Complementar n°23, de 14 de janeiro 
de 2025, com a seguinte redação: 
Art. 43-C. O Departamento de Obras é a unidade encarregada 
de fiscalizar as obras e serviços de engenharia contratados pela 
Prefeitura Municipal, e verificar o atendimento das obras 
particulares dos regramentos vigentes, promovendo a aprovação 
ou determinando as adequações legais. 
Art. 13. Fica excluída uma vaga do Departamento Operacional 
em Saúde dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, descrita no Anexo 1. 
Art. 14. Fica alterada a gratificação concedida ao ocupante da 
Coordenadoria Epidemiológica — Chefe de Coordenadoria para a classificação F.G.2. 
Art. 15. Fica instituída a gratificação à função de Vice-Diretor de 
Unidade Escolar, criada pela Lei Complementar 001/2012, seguindo a classificação 
F.G.E.2. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
10 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 0 CNPJ: 45.200.623/0001-46 
, A01 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 16. O Anexo 1, da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO 1 
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função 
de Confiança e Função Gratificada 
da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro 
LOTAÇÃO 
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO OU 
FUNÇÃO 
VA 
GAS 
REFERÊN 
CIA 
PROVIME 
NTO NATUREZA 
, •.- 
; ', •
:2!irt . . 
4 , 
e ,, • ' 
1 
* 
subsídio 
a 
mandato 
eletivo 
V.Wd 
k 
Prefeito agente político 
Vice-Prefeito 1 subsídio 
mandato 
eletivo agente político 
Chefe de Gabinete 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
Departamento de Políticas Públicas 
Diretor do 
Departamento 1 C 1 
Livre 
nomeação comissão 
Departamento de Relações Institucionais 
Diretor de 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
Departamento de Gestão em Comunicação 
Social 
Diretor de 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
SECRETARIA DE SEGURANÇA E AGRICULTURA 
:• 
Secretário Municipal 1 subsidio 
livre 
escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
, 
. 
5ti i3
.i' 
SÂO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM.2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
Assessoria Legislativa Assessor 1 Cl 
livre 
nomeação comissão 
Departamento Administrativo 
Diretor do 
Departamento 1 Cl 
livre 
nomeação comissão 
• SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Secretário Municipal I subsídio 
livre 
escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
Diretor de 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria de Gestão de Folha de 
Pagamento 
Chefe de 
Coordenadoria 3 C.2 
livre 
nomeação comissão 
DIVISÃO DE TRÂNSITO Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos 
Chefe de 
Coordenadoria 1 C.2 
livre 
nomeação comissão 
Responsável pelo 
Controle Interno 1 F. G. 2 
servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação 
Chefe de 
Coordenadoria 1 C.2 
livre 
nomeação 
comissão 
_,,,, _-- --2 -----
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão 1 C.3 
Juntos por um 
novo tempol 
livre 
nomeação 
comissão 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
Coordenadoria de Desenvolvimento e 
Empreendedorismo 
Chefe de 
Coordenadoria 1 C.2 
livre 
nomeação comissão 
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
Divisão de Controle de Convênios Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIV/I 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
Livre 
nomeação comissão 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAM.ENTO 
URBANO 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
., --- --;-----" , --, 
SAO JOSÉ DO BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PROJETOS 
Diretor de 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Diretor de 
Departamento 1 C.1 
Livre 
nomeação comissão 
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
. n.,, .j A1X', 4 . : 
, •C‘”,, ," : 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE TURISMO 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
Livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria de Ação Cultural 
Chefe de 
Coordenadoria 1 C.2 
livre 
nomeação comissão 
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
Divisão de Comunicação Chefe de Divisão 1 C.3 
Livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
Diretor de 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA . . 
- 5 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação Comissão 
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação Comissão 
7 .' --
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AM.A: 2025-2028 
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288 
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 Juntos por um 
novo tempo! 
DEPARTAMENTO GERAL DE 
CONSELHOS 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação Comissão 
t SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Secretário Municipal 1 subsidio 
livre 
escolha agente político 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA 
EDUCAÇÃO 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da 
Educação 
Chefe de 
Coordenaria 1 C.2 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em 
Unidade Escolar 
Chefe de 
Coordenadoria 1 F.G.E.2 
Servidor de 
Carreira 
Função 
gratificada 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 
EDUCACIONAL 
Diretor do 
Departamento 1 C.1 
livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria de Planejamento de Vagas 
Chefe de 
Coordenadoria 1 C.2 
livre 
nomeação comissão 
Diretor de Unidade 
Escolar 3 F.G.E 1. 
servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
Vice-Diretor de 
Unidade Escolar 3 F.G.E 2. 
Servidor de 
carreira 
Função 
Gratificada 
Coordenador 
Pedagógico 4 F.G.E 3. 
servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
SECRETARIA DA SAÚDE 
Secretário Municipal 1 subsídio 
livre 
escolha agente político 
Diretor Clinico 1 F. G. 1 
servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM 
SAÚDE 
Diretor do 
Departamento 1 F.G.3 
Servidor de 
Carreira comissão._
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
d °
CNN: 45.200.623/0001-46 
4. 44 Ri 
Juntos por um 
novo tempo! 
Divisão Administrativa Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão 1 C.3 
livre 
nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM 
SAÚDE 
Diretor do 
Departamento 2 C.1 
Livre 
nomeação comissão 
Coordenadoria de Enfermagem 
Chefe de 
Coordenadoria 1 C.2 
livre 
nomeação 
comissão 
Coordenadoria Sanitária 
Chefe de 
Coordenadoria 1 C.2 
livre 
nomeação 
comissão 
Coordenadoria Epidemiológica 
Chefe de 
Coordenadoria 1 F.G.2 
Servidor de 
Carreira 
Função 
gratificada 
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da 
Saúde 
Chefe de 
Coordenaria 1 C.2 
livre 
nomeação comissão 
Art. 17.0 Anexo III, da Lei Complementar n° II , de 28 de outubro 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO Hl 
Atribuições e Requisitos básicos dos Cargos Comissionados, Funções de Confiança e 
Gratificadas da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do 
Anexo IH desta Lei. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2928 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Chefe de Gabinete Cargo de provimento em comissão, 
diretamente vinculado ao Prefeito. Tem 
como funções principais: Coordenar toda a 
estrutura do Gabinete do Prefeito, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e 
de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos, 
assessorando o Prefeito e a Administração 
Pública Municipal em todas as questões 
pertinentes à área, observando a política de 
Governo. Exerce assessoramento direto ao 
Prefeito, ampliando o ponto de vinculação 
do Prefeito com a sociedade e demais 
agentes. De forma específica, supervisionar 
às atribuições da Unidade, descritas no art. 
18 desta Lei. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Departamento 
Públicas 
Políticas Diretor 
Departamento 
do Coordenar a formulação e implementação 
de políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento social, econômico, 
ambiental e urbano do município. 
Estabelecer diretrizes estratégicas para a 
atuação integrada entre os órgãos da 
administração pública municipal. 
Assessorar o Chefe do Executivo 
Municipal na tomada de decisões 
estratégicas relativas às políticas públicas. 
Propor normativas e instrumentos 
B YI213 g- RO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
110 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 - CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL (12) 3117- 1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.62310001 - 46 Juntos por um 
novo tempo! 
regulatórios para melhorar a governança 
pública municipal. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Departamento 
Institucionais 
Relações Diretor 
Departamento 
de Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário do 
Departamento, quando existente. 
Representa um primeiro nível hierárquico 
abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para 
unidades especificas, tendo como 
atribuições gestão e chefia do 
Departamento e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade,' 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a 
direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade 
SÃO JOSÉ Do 
BARREIRO 
AMA: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Departamento de Gestão em 
Comunicação Social 
Diretor 
Juntos por um 
novo tempo! 
Departamento 
de 
descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de articular o Executivo com 
os demais Poderes e órgãos, coordenando 
às ações de representação do Governo para 
que seja mantido um diálogo ativo e 
transparente com o Poderes Legislativo e 
Judiciário, bem como com toda a 
Sociedade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, quando 
existente. Representa um primeiro nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia do 
Departamento e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica c 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal ,de 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
k 
SÃO JOSÉ DO 
B ,,,tr12 RR°
LOTAÇÃO ESPECÍFICA 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíST1CA DE SÂO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3/17-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 
CARGO - FUNÇÃO 
Secretário Municipal 
Juntos por um 
novo tempo! 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a 
direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de assessorar o Prefeito e as 
Secretarias no relacionamento com a 
imprensa, preparar, organizar, coordenar e 
atualizar a publicidade institucional dos 
atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos municipais 
com caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, arquivar e organizar 
todos os registros em mídia eletrônica, 
alimentar a imprensa em geral e as redes 
sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e 
seus órgãos. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
sÃo JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem corno dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminha￾la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência 
e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu 
encargo; solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos, inclusive assinar 
em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar 
projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e 
comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando 
os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado 
em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADIA: 2025-2028 
DEPARTAMENTO 
AGRICULTURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGi1.10 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Diretor do 
Departamento 
Juntos por um 
novo tempo! 
máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, 
de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito 
de debater questões relativas à melhoria do 
desempenho das tarefas atribuídas à 
respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com 
todos os órgãos públicos de atendimento à 
população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo 
de elevada confiança do Prefeito. Função 
política atenda a vinculação especifica das 
atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas 
definidas nesta lei, conforme descrição do 
texto principal. 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpcssoal, liderança. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
LOTAÇÃO ESPECIFICA 
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
k64648êt2ktiV#I,SÁG•C:L'
CARGO -FUNÇÃO 
Juntos por um 
novo tempo! 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no 
planejamento e desenvolvimento, cuidando 
para que a produtividade, a tecnologia e o 
desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e 
interdependentes com o meio ambiente 
ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal 
do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADIA: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 00 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá￾la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência 
e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu 
encargo; solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos, inclusive assinar 
em conjunto com o Chefe do Execuivo os 
contratos para aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar 
projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades-e 
- g-
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA: 2025-2028 
opp
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288 
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 Juntos por um 
novo tempo! 
comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando 
os principio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado 
em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à 
máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, 
de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito 
de debater questões relativas à melhoria do 
desempenho das tarefas atribuídas à 
respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com 
todos os órgãos públicos de atendimento à 
população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo 
de elevada confiança do Prefeito. Função 
política atenda a vinculação especifica das 
atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas 
definidas nesta lei, conforme descrição do 
texto principal. 
SÃO gik JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
DEPARTAMENTO 
COMPRAS 
Juntos por um 
novo tempo! 
DE Diretor de Cargo de provimento em Comissão. 
Departamento Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário. 
Representa um primeiro nível hierárquico 
abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão e chefia do 
Departamento e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a 
direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de organizar e planejar as 
ações das Secretarias na gestão de materiais 
e serviços, realizar os procedimentos 
licitatórios, compras e estoque de produtos, 
auxiliando no cumprimento das raras 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 00 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3717- 1288 
CNN: 45.200.62310001- 46 Juntos por um 
novo temp& 
estabelecidas na Lei Geral de Licitações e 
Contratos Públicos. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO 
LICITAÇÕES 
DE Diretor 
Departamento 
do cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de 
o SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2026-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÏ110 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
elaborar os editais, cartas convites, conferir 
os termos de referências, previsão 
orçamentária, adequação da modalidade 
licitatória, atendimento dos requisitos do 
processo administrativo, auxiliar nas 
sessões de aberturas de envelopes, 
credenciamento e sessões de pregões, além 
de outras correlatas. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 
Diretor 
Departamento 
do Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e' 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: encarregada em 
comandar a Guarda Civil do Município, 
promovendo a direção dos trabalhos em 
total observância a legislação específica 
municipal e federal, Cargo de vinculação 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Coordenadoria de Gestão de Folha I 
de Pagamento 
Chefe de 
Coordenadoria 
Juntos por um 
novo tempo! 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada pela 
política de pessoal, promovendo a 
administração de pessoal em consonância 
com a política de recursos humanos da ação 
de governo do Município, baixar instruções 
normativas no campo de sua competência; 
decidir os protocolados dos servidores, 
desde que incontroversos e constantes da 
legislação pertinente. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em Comissão: 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor 
do Departamento, quando existente. Chefia 
a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentraeão dás 
atividades para unidades específicas; tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e _gle 
7-• 
0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
B o 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
MRggl 
sÃo JosÉ DO 
novo tempo! 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: encarregada de conferir o 
registro de frequência, direitos, vantagens e 
garantias dos servidores públicos, adotando 
medidas para apontamento dç 
irregularidades ou anomalias na realização 
excessiva de horas extraordinárias, 
acumulação de cargos ou empregos e 
demais restritas e irnpactantes na folha de 
pagamento. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
t 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025 -2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
DEPARTAMENTO DE 
TRÂNSITO 
Juntos por um 
novo tempo! 
Diretor 
Departamento 
do Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada na 
regulamentação do Trânsito, elaboração e 
desenvolvimento de projetos específicos 
para melhoria da mobilidade urbana, 
executar a fiscalização do trânsito no 
âmbito de competência do Município, nos 
termos do Código de Trânsito Brasileiro, 
planejar, projetar, regulamentar e operar o 
trânsito de veículos, de pedestres e de 
animais, promover e participar de 1:) -ojetos 
e programas de educação na segurança e no 
trânsito, de acordo com as diretrizes 
estabelecidas por legislações específicas, 
Implantar sistema de segurança para 
pedestres e ciclistas, utilizando-se de 
equipamentos necessários e atividades 
correlatas. Cargo de vinculação polític e 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
O AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288 
SÀO JOSÉ DO 
BARREIRO CNPJ: 45.200.623/0001-46 
, 2
Coordenadoria de Gestão de Frota 
de Veículos 
Chefe 
Coordenadoria 
de 
Juntos por um 
novo tempo! 
de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano 
de governo, em prol da população e atento 
aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor 
do Departamento, quando existente. Chefia 
a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação •e de 
relacionamento interpessoal, lidérança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SAO JOSÉ DO 
BARREIRO CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM 2025-2028 
Juntos por um 
novo tempo! 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: encarregada de 
supervisionar as despesas com veículos, 
controlar o uso e registrar o responsável 
pela utilização do veículo, inclusive 
verificar o consumo médio de combustível 
e controlar a manutenção necessária. 
Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Responsável pelo 
Controle Interno 
Função gratificada, escolhida ' dentre 
servidores de carreira para exercer a 
avaliação da eficiência, eficácia e 
economicidade do Sistema de Controle 
Interno do Poder Executivo Municipal; 
promover auditorias internas periódicas 
levantando os desvios, falhas e 
irregularidades e recomendando as medidas 
corretivas aplicáveis; revisar e orientar a 
adequação da estrutura organo￾administrativa com vistas à racionalização 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
SOM: 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288 
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 
SECRETARIA DE FTW1 
PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO 
Juntos por um 
novo tempo! 
do trabalho, objetivando o aumento da 
produtividade e a redução de custos 
operacionais; supervisionar as medidas 
adotadas para o retorno da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite caso 
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da 
LC 101/2000 realizar o controle dos limites 
e das condições para a inscrição de 
despesas em restos a pagar; exercer o 
controle das operações de crédito, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres; 
examinar as fases de execução da despesa, 
inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da 
legalidade, legitimidade, econornicidade e 
razoabilidade; cientificar a autoridade 
responsável quando constatadas 
ilegalidades ou irregularidades na 
Administração local; executar outras 
atividades relacionadas; Curso de nível 
superior completo nas áreas de 
Contabilidade, Economia ou 
Administração e registro com regularidade 
no respectivo conselho de classe. 
LOTAÇÃO ESPECÍFWA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES 
MÍNIMOS 
REQUISITOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
1111P AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
kii2Ofi cs CNN: 45.200.623/0001-46 
t 
Secretário Municipal 
Juntos por um 
novo tempo! 
Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminha￾la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência 
e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu 
encargo; solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos, inclusive assinar 
em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar 
projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas soleni4a4s..,e 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRG1110 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando 
os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado 
em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à 
máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, 
de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito 
de debater questões relativas à melhoria do 
desempenho das tarefas atribuídas à 
respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com 
todos os órgãos públicos de atendimento à 
população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo 
de elevada confiança do Prefeito. Função 
política atenda a vinculação especiffica dás 
atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições espepificas 
definidas nesta lei, conforme descrição do 
texto principal. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
DEPARTAMENTO 
CONTABILIDADE 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGi'Ll0 PEREIRA, N° 231— CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 
DE Diretor do 
Departamento 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade responsável por realizar 
todas às atividades de registro inerentes à 
contabilidade pública. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
t 
SÂO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
vi PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Coordenadoria de Tributos e 
Arrecadação 
Chefe 
Coordenadoria 
Juntos por um 
novo tempo! 
de Cargo de provimento em comissão, Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades especificas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação c de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal 40,
Secretário e Prefeito, buscando ,o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: responsáveis em realizar 
a baixa dos tributos pagos, promover o 
estudo do fluxo de recebimentos e tomar 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2026-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Coordenadoria de Patrimônio 
----.-".-- -.~~11111•111111111111111k 
Chefe de 
Coordenadoria 
Juntos por um 
novo tempol 
medidas para fomentar a an-ecadação 
tributária, promovendo medidas de apoio à 
fiscalização de recolhimentos dos impostos 
municipais e conferência dos repasses e 
participação junto ao Estado e União, bem 
como planejar, executar e fazer cumprir 
todos os meios legais de arrecadação. 
Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão Função] 
exercida por profissional diret'amente 
ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconeentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. ,rigir 
o SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA: 2025-2028 
1 SECRETARIA 
DESEN VOIN 'EMENTO 
ECONÔMICO 
LOTAÇÃO ESPECÁFICA 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURTSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNN,: 45.200.62310001-46 
CARGO - FUNÇÃO 
Juntos por um 
novo tempo! 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade responsáveis pelo registro, 
escrituração, entrada, controle e baixa de 
todos os bens públicos da Prefeitura da 
Estância Turística de São José do Barreiro, 
provendo um controle rígido e atualizado 
do inventário de bens, nos termos das 
recomendações do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo e leis vigentes. 
Requisitos mínimos: Formaç'ão 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
, 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, No 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá￾la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência 
e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu 
encargo; solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos, inclusive assinar 
em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar 
projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e 
SÃO JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
00 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, NP 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando 
os principio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado 
em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à 
máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, 
de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito 
de debater questões relativas à melhoria do 
desempenho das tarefas atribuídas à 
respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; manter 
relacionamento de cooperação mútua com 
todos os órgãos públicos de atendimento à 
população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo 
de elevada confiança do Prefeito. Função 
política atenda a vinculação específica das 
atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas 
definidas nesta lei, conforme descrição do 
texto principal. 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025-2028 
Coordenadoria de Chefe de 
Desenvolvimento e Coordenadoria 
Empreendedorismo 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor 
do Departamento, quando existente. Chefia 
a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando io 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: encarregada em definir 
estratégias e articulações com outros, Orgã?s 
públicos, de qualquer esfera depo r, 
sAo JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
visando ao desenvolvimento de elementos 
atrativos à implantação de atividades 
econômicas que venham a gerar emprego e 
renda no Município, zelando pela defesa do 
consumidor e garantias dos trabalhadores. 
Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Divisão de Incentivo a Geração de 
Negócios 
Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com 
vineulação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria; Chefiar os trabalhos de 
toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, bu_ca 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURTSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGI110 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Divisão de Fomento e Banco do 
Povo 
Chefe de Divisão 
Juntos por um 
novo tempo! 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
I todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade; encarregada de 
realizar a fomentar a atividade empresarial 
local, angariar novos investimentos e 
assumir a interlocução e a mediação das 
relações entre o Poder Público Municipal e 
os representantes dos comerciantes, 
prestadores de serviços e suas entidades de 
representação. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em 
superior ou experiência na área. 
nível 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria, Supervisionar os trabalhos 
de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégc,) e 
sÃo JosÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
o p PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada a 
cuidar do programa de fomento e incentivo 
ao crédito ao micro e pequeno 
empreendedor. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Coordenadoria de Controle de 
Convênios 
Chefe 
Coordenadoria 
de Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor 
do Departamento, quando existente. Chefia 
a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia dà 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vincpi çãio 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA: 2025-2028 
op
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo temp& 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: responsáveis em 
estimular e coordenar as ações de captação 
de recursos para desenvolvimento de 
atividades, serviços e obras públicas, 
mediante ajuste com os demais entes 
federados. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE E DEFESA CIVIL 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
fr \-
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADIvt 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Secretário Municipal 
Juntos por um 
novo tempo! 
Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminha￾la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência 
e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu 
encargo; solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos, inclusive assinar 
em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizai;-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar 
projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO ANÁ: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN): 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando 
os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado 
em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à 
máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, 
de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito 
de debater questões relativas à melhoria do 
desempenho das tarefas atribuídas à 
respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com 
todos os órgãos públicos de atendimento à 
população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo 
de elevada confiança do Prefeito. Função 
política atenda a vinculação específica dás 
atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas 
definidas nesta lei, conforme descrição do 
texto principal. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
ok PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN!: 45.200.623/0001-46 
DEPARTAMENTO DE MEIO Diretor do 
AMBIENTE Departamento 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no 
planejamento e desenvolvimento, cuidando 
para que a produtividade, a tecnologia e o 
desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e 
interdependentes com o meio ambiente 
ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal 
do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
O AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
¡salgai CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM 2025-2028
Juntos por um 
novo tempo! 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE DEFESA 
CIVIL 
Diretor de 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência d 
respectiva Unidade: encarregada em 
comandar a Guarda Civil do Município, 
promovendo a direção dos trabalhos em 
total observância a legislação específica 
municipal e federal, Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
011ip AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 SÃO JOSÉ DO 
BlAg 13 F! SP 
SECRETARIA DE PLAN EIAMENTO, OBRAS E 
1 SERVIÇOS PÚBLICOS 
Juntos por um 
novo tempo! 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
LOTAÇÃO ES PEd Fl CA CARGO -FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
SISO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
• PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e 
encaminhá-la à unidade administrativa 
competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem 
de decisões superiores; fiscalizar os 
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar 
compras de materiais e equipamentos, 
inclusive assinar em conjunto com o Chefe 
do Executivo os contratos para aquisição 
de materiais, equipamentos e serviços para 
a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar￾se pelo patrimônio da Secretaria; 
coordenar projetos de interesse de sua 
Secretaria; representar a Secretaria nas 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Olk AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
Eaodisé iii CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM 2026-2028
, 11.11~1~11~ 
Juntos por um 
novo tempo! 
solenidades e comemorações oficiais do 
Município; estabelecer as normas internas, 
respeitando os princípio administrativos; 
zelar pelo aproveitamento integral d 
efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; imprimir em todos os seus atos, 
como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir 
as reuniões periódicas, de cunho educativo 
e informativo com o pessoal diretamente 
subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, 
participando ao Prefeito Municipal os 
assuntos para apreciação superior; manter 
o relacionamento de cooperação mútua 
com todos os órgãos públicos de 
atendimento à população, respeitando as 
limitações e atribuições da mesma; atender 
ao público em geral; realizar outras tarefas 
afins, sendo de elevada confiança do 
Prefeito. Função política atenda a 
vinculação específica das atribuições da 
referida secretaria, em observância as 
atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
• 
SÃO JOSÉ oo 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Juntos por um 
novo tempo! 
Diretor de 
Departamento 
Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário. Chefia a 
Coordenação, que representa um primeiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia do 
Departamento e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento de plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas ern 
primeiro grau de hierarquia. Observando a 
direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em gerenciar todos os 
serviços públicos, em especial administrar 
e manter os cemitérios e velório do 
Município ou fiscalizar sua concessão e 
demais serviços correlatos. Requisitos 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
Divisão de Manutenção Predial 
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Chefe de Divisão 
Juntos por um 
novo tempo? 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão com 
vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de 
toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
ok PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade; responsável pelo 
gerenciamento de todos os serviços 
necessários para manutenção de bens 
imóveis da Prefeitura, especificando o 
controle, através de gestão própria para o 
Setor de Carpintaria, Limpeza Predial, 
Setor de Construção e Setor de Pinturas, 
Setor de Hidráulica e Setor létrico. 
Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
Diretor 
Departamento 
do Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada de 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM.2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
elaborar estudos que visam à atualização e 
implantação do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado, bem como 
aqueles afetos ao território do Município 
em seus aspectos ambientais e de recursos 
naturais; organizar e manter atualizados os 
diferentes cadastros de instalações e 
equipamentos em vias públicas, cadastro 
do uso de imóveis, cadastro de obras de 
artes (viadutos / pontes), da rede de 
iluminação, redes de comunicação e 
publicidade, bem como cadastro de 
logradouros e edificações e outras 
correlatas. Cargo de vinculação política e 
de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do 
plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos 4a 
, 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNN!: 45.200.623/0001-46 
DEPARTAMENTO DE 
PROJETOS 
Diretor de 
Departamento 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em comissão. Funçãoi 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, gerindo os trabalhos 
de todo o departamento, que representa um 
primeiro nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida 
desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão e chefia do 
Departamento e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de 
elaborar projetos de obras públicas e 
verificar o atendimento das obras 
particulares dos regramentos vigentes, 
promovendo a aprovação ou determinando 
adequações legais. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
SAO JOSÉ DO 
BARREIRO 
tom: 2026-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 
Divisão de Parcelamento do Solo 
Juntos por um 
novo tempo! 
Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com 
vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria; Chefiar os trabalhos de 
toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação ,e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de 
zelar pela obediência aos diferentes 
instrumentos que regulam o uso do 
território da Estância Turística de São José 
do Barreiro e seu espaço urbano, em 
especial no que se refere a ordenação, uso 
e ocupação do solo, leis de proteção e 
preservação do ambiente natural e 
construído, promovendo a aná'. dos 
* _ .., PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SAO JOSÉ DO CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO 
ADM: 2025-2028 novo tempol 
parcelamentos e definição das diretrizes 
para sua execução. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS Diretor 
Departamento 
do Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e " 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, coordenar, planejar e 
supervisionar as atividades estratégicas 
relativas às obras e serviços de engenharia 
contratados pela prefeitura munipal, e 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
auxiliar na verificação do atendimento das 
obras particulares dos regramentos 
vigentes, na promoção da aprovação ou 
determinação das adequações legais, 
vinculadas à secretaria de planejamento, 
obras e serviços públicos, com foco na 
eficiência administrativa e no 
cumprimento das diretrizes 
governamentais. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE AGUA E 
ESGOTO 
Diretor 
Departamento 
do Cargo de provimento em comissão. FUnção 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratógica e 
SAO JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 
• SECRETAR A DE TURISMO., 
CULTURA, ESPORTE E LAZER 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO 
Juntos por um 
novo temp& 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Responsável pelo 
gerenciamento da Estação de Tratamento 
de Água e Esgoto, promovendo todos os 
procedimentos para realização de um 
serviço nos parâmetros definidos pelos 
órgãos reguladores. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
79 2
,C 7.1.1 ; 
SÃO JOSÉ DO 
fN, 13F 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1283 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria d,e • 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e
encaminhá-la à unidade administrativa 
competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem 
de decisões superiores; fiscalizar os 
serviços a seu encargo, inclusive assinar 
em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos; observar e 
cumprir leis, decretos e regulawentos; 
responsabilizar-se pelo patrinnl? ida 
Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AOM: 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
nas solenidades e comemorações oficiais 
do Município; estabelecer as normas 
internas, respeitando os principio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento 
integral do efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; imprimir em todos os seus atos, 
como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir 
as reuniões periódicas, de cunho educativo 
e informativo com o pessoal diretamente 
subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, 
participando ao Prefeito Municipal os 
assuntos para apreciação superior; manter 
o relacionamento de cooperação mútua 
com todos os órgãos públicos de 
atendimento à população, respeitando as 
limitações e atribuições da mesma; atender 
ao público em geral; realizar outras tarefas 
afins, sendo de elevada confiança do 
Prefeito. Função política atenda a 
vinculação específica das atribuições da 
referida secretaria, em observância as 
atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO 
TURISMO 
DE Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão com 
vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departame ou 
I! I 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
O AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SAO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46 
B13213P58°
Juntos por um 
novo tempo! 
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de 
toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica ,e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade; encarregada de 
estabelecer políticas, programas, planos, 
projetos, diretrizes e metas na área da 
turismo, promovendo no âmbito municipal 
seus valores de visitação, entre outras 
atividades relacionadas aos processos de 
incentivo ao turismo. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
, 
superior ou experiência na área. 
SAO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
DEPARTAMENTO DE Diretor do 
CULTURA Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços páblicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no 
planejamento desenvolvimento, 
cuidando para que a produtividade, a 
tecnologia e o desenvolvimento econômico 
sejam necessariamente compatíveis 
interdependentes com o meio ambiente 
ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal 
do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. encarregada de 
estabelecer políticas, programas, planos, 
projetos, diretrizes e metas ea da
siço JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADtik 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de 
Coordenadoria 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cultura, promovendo no âmbito municipal 
seus valores. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor 
do Departamento, quando existente. Chefia 
a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal ,go 
Secretário e Prefeito, buscando 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribi s da 
BN 1213MO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUOSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
0 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Divisão de Estrutura e Gestão de 
Eventos. 
Chefe de Divisão 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
I referida unidade: responsáveis em colocar 
à disposição do público, o acervo de livros 
jornais, mapas e documentos que compõe 
o acervo Municipal, incentivar o estudo, a 
leitura e a pesquisa junto ao acervo público 
local, planejar promover incentivar e 
documentar as criações culturais e 
artísticas e incentivar a participação da 
comunidade local nas atividades 
vinculadas à área, com o objetivo de 
desenvolver sua capacidade criativa e seus 
mecanismos de comunicação. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão com 
vinculação à política de governe. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de 
toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
SA0 JOSÉ DO 
BARREIRO 
AD5S 2925-2028 
• PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de 
supervisionar e executar toda a 
infraestrutura e logística para promoção 
dos eventos, promovendo a devida 
instalação de equipamentos, 
arquibancadas, banheiros químicos, 
sistema de monitoramento interno, entre 
outros elementos necessários ao regular 
desenvolvimento de eventos públicos. 
Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior. ou 
experiência na área. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
410 AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288 
sdo rosÉ Do CNPJ: 45.200.62310001 - 46 BARREIRO !.,2
DEPARTAMENTO 
ESPORTES 
DE Diretor de 
Departamento 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário. Gestão 
do Departamento, que representa um 
primeiro nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida 
desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão e chefia do 
Departamento e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a 
direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
• 
SÃO JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
SECRETARIA DE AÇÃO 
SOCIAL E CIDADANIA 
.- 
..., ... ,, 
,. . ., 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES r,:, REQUISITOS 
MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados 
encaminhá-la à unidade administrativa 
competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem 
de decisões superiores; fiscalizar ,os 
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar 
compras de materiais e equipamentos, 
, 
inclusive assinar em conjunto com o Chefe 
do Executivo os contratos para aquisição 
de materiais, equipamentos es:. ip-.8s para 
• 
SÁO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUOSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar￾se pelo patrimônio da Secretaria; 
coordenar projetos de interesse de sua 
Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do 
Município; estabelecer as normas internas, , 
respeitando os princípio administrativos; 
zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; imprimir em todos os seus atos, 
como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir 
as reuniões periódicas, de cunho educativo 
e informativo com o pessoal diretamente 
subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, 
participando ao Prefeito Municipal os 
assuntos para apreciação superior; manter 
o relacionamento de cooperação mútua 
com todos os órgãos públicos de 
atendimento à população, respeitando as 
limitações e atribuições da mesma; atender 
ao público em geral; realizar outras tarefas 
afins, sendo de elevada confiança do 
Prefeito. Função política atenda a 
vinculação específica das atribuições da 
referida secretaria, em observância as 
atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal 
I 
sÃo JOSÉ Do 
BARREIRO 
AMA: 2025-2028 
DEPARTAMENTO 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ok PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíS"fICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
DE 
" ,....11111111111011~1~~ 
Diretor do 
Departamento 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada dê 
implantar e executar as políticas públicas 
municipais de inclusão e promoção nas 
áreas de assistência social, trabalho e 
segurança alimentar. .Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em comissão com 
vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de 
toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades especificas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, ngs 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de 
elaborar o planejamento institucional, os 
planos permanentes e especiais de sua 
competência; constituir, organizar e gerir 
espaços e equipamentos sociais nos quais 
se desenvolvam ações e práticas ,de apoio 
ao processo de inclusão social e 
desenvolvimento da cidadania, mantendo 
plantão de atendimento a situações /de 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
emergência. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO GERAL DE 
CONSELHOS 
Diretor 
Departamento 
do Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada de 
gerenciar e promover a facilitação do 
funcionamento de todos os Conselhos de 
Direitos, buscando organizar às atividades 
e promover o regular funcionamento, 
dirigindo todos os trabalhos dos servi ores 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
0, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
necessários ao cumprimento de todas às 
atividades dos referidos conselhos. Cargo 
de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando 
o cumprimento do plano de governo, em 
prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
SOM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO lep AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-0130 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.62310001-46 
Secretano Municipal 
Juntos por um 
novo tempo! 
Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar 
designado 
apresentar 
propostas 
orçamento 
servidores 
a Secretaria para a qual foi 
pelo Prefeito Municipal; 
ao Gabinete do Prefeito 
referentes à legislação, 
e aperfeiçoamento dos 
subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados 
encaminhá-la à unidade administrativa 
competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem 
de decisões superiores; fiscalizar os 
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar 
compras de materiais, equipamentos, 
inclusive assinar em conjunto com o Chefe 
do Executivo os contratos para aquisição 
de materiais, equipamentos e serviços para 
a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar￾se pelo patrimônio da Secretaria; 
coordenar projetos de interesse de sua 
Secretaria; representar a Secretaria nas 
• 
SÃO JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURIST ICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGI'Ll0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. 02) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
solenidades e comemorações oficiais do 
Município; estabelecer as normas internas, 
respeitando os princípio administrativos; 
zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; imprimir em todos os seus atos, 
como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir 
as reuniões periódicas, de cunho educativo 
e informativo com o pessoal diretamente 
subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, 
participando ao Prefeito Municipal os 
assuntos para apreciação superior; manter 
o relacionamento de cooperação mútua 
com todos os órgãos públicos de 
atendimento à população, respeitando as 
limitações e atribuições da mesma; atender 
ao público em geral; realizar outras tarefas 
afins, sendo de elevada confiança do 
Prefeito. Função política atenda a 
vinculação específica das atribuições da 
referida secretaria, em observância as 
I atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
• AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 SÃO JOSÉ DO 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
EDUCAÇÃO 
DA 
Diretor 
Departamento 
do 
Juntos por um 
novo tempo! 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade encarregada em prover 
os recursos materiais e gerenciais 
necessários ao funcionamento das 
Unidades Educacionais e da Secretaria; 
planejar e adotar providências junto à 
Secretaria de Administração no que se 
refere às demandas por suprimentos e 
serviços da rede de Unidades Educacionais 
e controlar o sistema de apontamento, 
controle de frequência e pagamento do 
quadro de pessoal da educação. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal 
do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, 7nos 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SAO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGl1.10 PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria da Gestão de Frota 
de Veículos da Educação 
Chefe 
Coordenadoria 
de Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor 
do Departamento, quando existente. Chefia 
a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vine ão 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUOSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: Requisitos mínimos: 
encarregada pela gestão de contratos e 
administração da frota de veículos da 
Secretaria Municipal de Educação e 
controle de usuários do sistema. Requisitos 
mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO 
PEDAGÓGICO 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão'. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo 'o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade encarregada em 
orientar e acompanhar a elaboração e 
implementação do Projeto Político 
Pedagógico do Município junto às 
Unidades Educacionais, tendo em vista a 
melhoria da qualidade da Educação, bem 
como assessorar e estimular a elaboração 
de planos de ação, a serem realizados pelas 
unidades escolares com objetivo de 
enfrentar desafios do cotidiano escolar c 
supervisionar o desenvolvimento do 
Projeto Político Pedagógico Municipal de 
Ensino, integrando-os às políticas e planos 
educacionais da União e do Estado, quando 
se fizer necessário. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 1 
nível superior ou experiência na áf 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Coordenadoria de Avaliação e Chefe de 
Orientação em Unidade Escolar Coordenadoria 
Cargo exclusivamente provido por 
servidor de carreira, escolhido livremente 
pelo Chefe do Executivo. Função exercida 
por profissional diretamente ligado ao 
Secretário ou Diretor do Departamento, 
quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desConcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: responsável7 )pentar 
, 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
DEPARTAMENTO 
PLANEJAMENTO 
EDUCACIONAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3/17-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
DE Diretor 
Departamento 
do 
Juntos por um 
novo tempo! 
e acompanhar as ações pedagógicas 
' relacionadas as avaliações internas e 
externas da Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e EJA, supervisionar e 
acompanhar o processo de elaboração das 
avaliações municipais, divulgar e 
monitorar os indicadores educacionais. 
Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada em 
coordenar e gerenciar o processo de 
planejamento da demanda dbyaps e 
SÁO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
10 1 ) PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
quadro funcional da Secretaria, viabilizar a 
implantação da Política Educacional do 
Município, considerar informações sobre a 
execução dos serviços, ações e ocorrências 
da Educação na área de abrangência da 
Prefeitura, assegurar os fluxos pré￾definidos, estabelecer prioridades para 
reforma, ampliação e construção de 
prédios educacionais. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito; buscando o 
cumprimento do plano degovemo, cm prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria de Planejamento 
de Vagas 
Chefe 
Coordenadoria 
de Cargo de provimento em comissão com 
vinculação à politica de .governo. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor dó 
Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades especificas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os 7:;:". fu *(5 ários
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
op
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Diretor de Unidade 
Escolar 
Juntos por um 
novo tempo! 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento, 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: responsável pel9 controle 
das vagas e demandas em todas as 
unidades escolares da Rede Municipal de 
Ensino. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Função gratificada privativa de professores 
permanentes da rede pública municipal 
que serão remunerados: pelo exercício 
complementar a de seu emprego de origem 
e especialmente para garantir a direção da 
unidade escolar, cuidando de todo o 
gerenciamento do local, inc,sive na 
SAO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
supervisão dos trabalhos dos servidores 
lotados no estabelecimento, em 
observância a política municipal de 
Educação. PRÉ￾REQUISITOS: Previstos na Legislação 
do Magistério, sendo de extrema 
importância que seja executado por um 
professor com ampla experiência na rede 
municipal e visão do local, visto que para 
cada unidade existe uma particularidade 
especial para garantia da política 
educacional. 
Coordenador 
Pedagógico 
Função gratificada privativa de professores 
permanentes da rede pública municipal, 
que serão remunerados pelo exercício 
complementar a de seu emprego de origem 
e especialmente para garantir o 
fortalecimento das ações de orientação e 
aperfeiçoamento do fazer pedagógico em 
sala de aula, pilar básico da melhoria da 
qualidade do ensino, na amplitude da 
gestão pedagógica dos objetivos, metas e 
diretrizes estabelecidas na proposta 
pedagógica da unidade escolar, otimizando 
as práticas docentes, com . máxima 
prioridade ao planejamento e à 
organização de materiais didáticos e 
recursos tecnológicos inovadores e na 
condução de alternativas de solução de 
situações-problema e nas decisões de 
intervenção imediata na apren14agem, 
• 
sAo JOSÉ Do BARREIRO 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
com atendimento das necessidades dos 
alunos, orientando e promovendo a 
aplicação de diferentes mecanismos de 
apoio escolar, em observância a política 
municipal de Educação. PRÉ￾REQUISITOS: Previstos na Legislação 
do Magistério, sendo de extrema 
importância que seja executado por um 
professor com ampla experiência na rede 
municipal e visão do local, visto que para 
cada unidade existe uma particularidade 
especial para garantia da política 
educacional. 
• sÃo JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA 
11111~~111~1111" 
CARGO - FUNÇÃO 
Secretário Municipal 
Juntos por um 
novo tempo! 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos 
servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; 
manifestar-se em processos que versem 
sobre assuntos de interesse da Secretaria de 
que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e 
encaminhá-la à unidade administrativa 
competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem 
de decisões superiores; fiscalizar os 
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar 
compras .de materiais e equipamentos, 
inclusive assinar em conjunto com o Chefe 
do Executivo os contratos para aquisição 
de materiais, equipamentos e serviços para 
a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos c regulamentos; responsabili • 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo temp& 
se pelo patrimônio da Secretaria; 
coordenar projetos de interesse de sua 
Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do 
Município; estabelecer as normas internas, 
respeitando os princípio administrativos; 
zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; imprimir em todos os seus atos, 
como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir 
as reuniões periódicas, de cunho educativo 
e informativo com o pessoal diretamente 
subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, 
participando ao Prefeito Municipal os 
assuntos para apreciação superior; manter 
o relacionamento de cooperação mútua 
com todos os órgãos públicos de 
atendimento à população, respeitando as 
limitações e atribuições da mesma; atender 
ao público em geral; realizar outras tarefas 
afins, sendo de elevada confiança do 
Prefeito. Função política atenda a 
vinculação específica das atribuições da 
referida secretaria, em observância as 
atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
01) AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
ii'X'âsão CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2028 -2028 
Diretor Clínico 
Juntos por um 
novo tempo! 
Função gratificada ao profissional de saúde 
de forma complementar para ser o 
responsável por todas às unidades de 
saúde, sendo o profissional vinculado a 
política municipal do Governo, 
promovendo todas às medidas para que o 
plano e gestão da Saúde atenda 
tecnicamente os anseios da Política 
Municipal de Saúde e vincule os anseios do 
Governo. 
DEPARTAMENTO 
OPERACIONAL EM SAÚDE 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada em 
coordenar a atuação das Unidades de 
Atendimento Direto à Saúde, organizar e 
racionalizar a destinação e o uso dos 
recursos disponíveis para o funcionamento 
de todas as Unidades d7tr,,c,rnento 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 00 AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Direto à Saúde e responder pelo fluxo de 
informações entre as Unidades e a 
Secretaria, Cargo de vinculação política e 
de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do 
plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Divisão Administrativa Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com 
vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de 
toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades especificas. tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultacy,- cando 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
o
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada em 
gerenciar todo o controle de pessoal, 
manutenção e promover o regular 
funcionamento das unidades de saúde. 
Requisitos mínimos: Formação em nível 
superior 
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria, Supervisionar os trabalhos 
de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando • direção 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2029 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada em 
garantir a melhoria dos indicadores d 
saúde, humanização dos atendimentos e 
identificar os erros que causam prejuízos, 
além de promover um trabalho de 
qualidade, favorecendo 
desenvolvimento de metas dentro de uma 
proposta que relacione o custo-beneficio e 
qualidade do atendimento. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO 
EM SAÚDE 
Diretor 
Departamento 
do Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior a 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. encarregada em 
supervisionar a implantação dos programas 
da área de Saúde, sobretudo les 
SÃO JOSÉ DO 
BC, 213938°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
op AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
relacionados com enfermagem, saúde da 
criança, do adulto e da mulher e articular as 
ações dos diferentes setores e seus 
respectivos programas, com o atendimento 
direto executado pelas unidades 
municipais de saúde e com os demais 
programas e projetos de áreas afins Cargo 
de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando 
o cumprimento do plano de governo, em 
prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria de Enfermagem Chefe de 
Coordenadoria 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica 
determina a referida desconcentraçãO das 
atividades para unidades especificas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal erança, 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
ØPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: responsáveis em 
gerenciar o regular funcionamento dos 
serviços de enfermagem nas unidades de 
saúde municipais, promovendo a 
integração das ações de saúde. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência yr .').r 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
Coordenadoria Sanitária 
* PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Chefe de 
Coordenadoria 
Juntos por um 
novo tempo! 
11111111101111, 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, Sanitária, que representa um 
segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização 
especifica determina a referida 
desconcentração das atividades para 
unidades especificas, tendo como 
atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: responsáveis em 
controlar, executar e inte rar -jodas ás 
••• 
o SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNP.]: 45.200.623/0001-46 
Coordenadoria Epidemiológica 
-111~1~111111~ 
Chefe de Divisão 
Juntos por um 
novo tempo! 
atividades relacionada ao controle sanitário 
e epidemiológico municipal. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação Epiderniológica, que 
representa um segundo nível hierárquico 
abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a 
referida desconcentração das atividades 
para unidades especificas, tendo como 
atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de com ia da 
SÀO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADIA: 2025-2028 
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Coordenadoria da Gestão de Frota 
de Veículos da Saúde 
MI111~~1~11k 
Chefe de 
Coordenadoria 
Juntos por um 
novo tempo! 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: responsáveis em 
controlar, executar e integrar todas ás 
atividades relacionada ao controle sanitário 
e epidemiológico municipal. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em Comissão. 
Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor 
do Departamento, quando existente. Chefia 
a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, • 
facilidade de comunicação de 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA 
op
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento 
observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a 
referida unidade: Requisitos mínimos: 
encarregada pela gestão de contratos e 
administração da frota de veículos da 
Secretaria Municipal da Saúde e controle 
de usuários do sistema. Requisitos 
mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
LE SUN'I'OS JURÍDICOS 
CARGO -FUNÇÃO 
Secretário Municipal 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
Agente Político escolhido pelo Chefe do 
Executivo, que tem como atribuições: 
chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
41," 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
, 1111111111~~~ 
Juntos por um 
novo tempo! 
coordenar a Secretaria para a qual foi 
designado pelo Prefeito Municipal; 
representar o Município e assessorar 
juridicamente o Prefeito Municipal perante 
o Poder Judiciário, o Ministério Público, 
órgão de polícia, Tribunal de Contas do 
Estado, dentre outros, que envolvam a 
atividade advocatícia, mediante 
competente procuração ao seu corpo 
técnico; atuar em ações judiciais em que a 
Administração Pública, Município ou 
Fazenda Pública Municipal sejam autores, 
réus, intervenientes, mediante procuração 
ao seu corpo técnico; promover as 
desapropriações, alienações e aquisições 
de bens imóveis e outros necessários à 
execução de projetos da Administração 
Pública; promover a cobrança dos débitos 
lançados na dívida ativa; exercer a 
atividade de consultoria jurídica ampla e 
irrestrita ao conjunto da Administração 
Pública, inclusive nas sindicâncias e 
processos disciplinares referentes aos 
servidores públicos, como também aos 
ocupantes de cargos e funções públicas, 
sejam efetivos ou não; zelar pela legislação 
concernente ao Município, representando o 
Prefeito nos casos em que se fizer 
necessário; atuar no exame e no 
acompanhamento dos processos do 
Município junto ao Tribunal de Contas do 
Estado; orientar os Ag9t_V de 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Departamento Administrativo Diretor do 
Departamento 
Juntos por um 
novo tempo! 
Contratação, Pregoeiros e sua equipe de 
apoio, bem como examinar previamente a 
legalidade dos contratos, concessões, 
cessões, acordos, ajustes ou convênios, nos 
quais o Poder Público Municipal seja parte, 
cuidando dos aspectos jurídicos da redação 
dos mesmos; analisar os processos de 
contratação administrativa, como segunda 
linha de defesa, nos termos do art. 169, 
inciso 11, da Lei Federal n° 14.133, de 10 de 
abril de 2021, exarando o competente 
parecer jurídico, quando assim o exigir a 
lei e/ou o regulamento municipal; 
desempenhar outras atividades afins. 
Requisitos mínimos: ser inscrito 
regularmente na Ordem dos Advogados do 
Brasil, e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos 
do exercício da advocacia. 
Cargo de provimento em comissão. Função 
exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela 
direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à 
Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os 
funcionários subordinados, devendo 
empregar facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e 
forte orientação para resultados, buscando 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 72830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
a excelência dos serviços públicos. Dirigir 
todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade responsável por 
realizar todas as atividades de direção e 
coordenação dos servidores e estagiários 
designados para a organização dos 
processos administrativos. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal 
do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
Assessoria Legislativa Assessor Cargo de provimento em comissão. Função 
de assessorarnento direto ao Secretário de 
Assuntos Jurídicos, com as seguintes 
atribuições: Auxiliar na análise, revisão e 
elaboração de normas internas da 
administração municipal, incluindo 
portarias, decretos e projetos de lei, 
garantindo a compatibilidade com os 
princípios constitucionais e legais 
aplicáveis; propor e implementar 
melhorias nos processos de elaboração 
normativa, buscando eficiência, clareza e - 
alinhamento às políticas públicas locais; 
prestar suporte às demais Secretari e ao 
, = 
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRG1.1.10 PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Prefeito, no âmbito de suas competências, 
auxiliando no cumprimento de diretrizes 
administrativas e no plano de governo 
municipal; auxiliar na elaboração de 
estudos e pareceres técnicos para subsidiar 
decisões administrativas e legislativas, 
respeitando os princípios da legalidade, 
moralidade, eficiência, publicidade e 
impessoalidade; promover a articulação 
entre as unidades administrativas 
envolvidas na elaboração normativa, 
garantindo a uniformidade e a integração 
do ordenamento interno do município; 
zelar pelo cumprimento das diretrizes da 
unidade administrativa à qual está 
vinculado, nos termos da organização 
administrativa prevista na legislação 
municipal. Requisitos mínimos: Formação 
em nível superior em Direito ou 
experiência comprovada em atividades de 
suporte técnico-jurídico na administração 
pública. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
ao José do B eiro, 08 de jul de 2025. 
L IS EDUA O SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AOM: 2026-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
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CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08, DE 09 DE 
JULHO DE 2025. 
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da 
Estância Turística de São José do Barreiro. 
Aos Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação deste Poder Legislativo o 
presente Projeto de Lei Complementar, cuja finalidade busca reestruturar e renomear a 
atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e a Secretaria Municipal 
de Segurança e Defesa Civil, criada pela Lei Complementar n° 11/2022. 
A presente proposta visa ao aperfeiçoamento da estrutura 
administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, 
adequando a organização interna da Administração Direta às demandas crescentes de 
políticas públicas mais específicas e eficazes nas áreas ambiental e agrícola. 
O vínculo original entre as duas áreas — Meio Ambiente e 
Agricultura e Defesa Civil — representou importante etapa de consolidação institucional. 
No entanto, com o desenvolvimento das políticas setoriais e a necessidade de 
especialização técnica, tomou-se evidente que cada uma dessas pastas exige gestão 
própria, foco operacional e diretrizes distintas, ainda que interligadas em seus 
propósitos de sustentabilidade e desenvolvimento rural. 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil terá 
a incumbência de conduzir as ações relacionadas à preservação, recuperação e uso 
racional dos recursos naturais, bem como à implementação de políticas voltadas à 
sustentabilidade, à educação ambiental e à regulação do uso do solo, fundamentais ara a 
manutenção do equilíbrio ecológico da Estância. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADIA: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Ademais, as atividades relacionadas ao meio ambiente estão 
intimamente relacionadas às atividades da defesa civil, dada a natureza que ambos os 
departamentos visam proteger: o meio ambiente como um todo e a segurança ambientai 
dos munícipes. 
Ao passo que, a Secretaria Municipal de Segurança e 
Agricultura concentrará esforços no coordenação das ações junto às secretarias, visando 
organizar e planejar a segurança pública, além de promover a execução de programas de 
incentivo à produção rural, apoio à agricultura familiar, assistência técnica ao produtor, 
escoamento da produção e fortalecimento da economia local, áreas que demandam 
estrutura e atenção próprias, diante da realidade do campo barreirense. 
Ao reestruturá-las, a Administração Pública Municipal busca 
garantir maior eficiência na aplicação de recursos, melhor governança pública e 
melhoria na prestação dos serviços à população, respeitando os princípios 
constitucionais da eficiência, economicidade e legalidade. 
Neste passo, oportuno destacar que o texto original da lei já 
contempla os cargos de Diretores de Meio Ambiente, de Agricultura e de Defesa Civil. 
Observa-se pela disposição da Lei que os cargos foram mantidos, 
tendo, contudo, sido realocados para os dispositivos legais referentes às secretarias, não 
sendo criado, portanto, dentro das duas secretarias, nenhum cargo. 
Por outro lado, a criação do cargo de Diretor do Departamento 
de Obras na estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos visa 
a atenção específica com relação à fiscalização das obras e serviços de engenharia 
contratados pela Prefeitura Municipal, bem como a verificar o atendimento das obras 
particulares dos regramentos vigentes, promovendo a aprovação ou determinando as 
adequações legais, retirando esta competência do Departamento de Projetos, que ficará 
incumbido da elaboração de projetos de engenharia, envolvendo projetos básicos e 
executivos, entre outros, bem como de auxiliar os agentes públicos nos processos de 
contratação que envolvam obras ou serviços de engenharia, considerando que a primeira 
incumbência passou a ser ainda mais importante com a Lei 14.133/2021, sendo que os 
órgãos de contratação (agentes de contratação, comissão de contratação e Pregoeiro)d 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
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AVENIDA VIRdLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
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novo tempo! 
Município necessitam de uma atenção mais apropriada e acurada desta área técnica na 
elaboração, processamento e julgamento das contratações que envolvam as obras e 
serviços de engenharia, sejam eles comuns ou especiais. 
Por fim, consta no presente Projeto de Lei Complementar a 
exclusão de 1 (uma) vaga do cargo de Diretor do Departamento Operacional em Saúde, 
tendo em vista a desnecessidade de 2 (duas) vagas para a função, em respeito ao princípio 
da eficiência, e na primazia do interesse público, que deve nortear toda a Administração 
Pública. 
Consta, também, no presente Projeto de Lei Complementar, a 
criação de uma função gratificada ao Vice-Diretor de Unidade Escolar, no intuito de se 
compensar financeiramente o servidor público que exerce tão importante função na 
estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dado que é dever da administração ofertar 
contrapartida ao servidor que desempenha função em beneficio da administração. 
Altera-se, também, o valor pago ao servidor público que exerce a 
função de Coordenadoria Epidemiológica, passado de "F.G.3" para "F.G.2", também no 
intuito de se valorizar ainda mais o exercício de tão importante função na estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde de nosso Município. 
Assim, dada as alterações promovidas, apresenta-se anexo a este 
projeto o impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 de Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, 
em caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, 
§1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do 
presente Projeto de Lei Complementar por e ta-ea-s—a-reíis-1a-—tiva. 
Estância Turístic io de 2025. 
RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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