BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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novo tempo!
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
•
SÃO JOSÉ DO
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AMA 2025-2028
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
SÃO JOSÉ DO
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.111~11111.111
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o renomeação da Secretaria de Meio Ambiente e
Agricultura e da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, sobre a
reorganização administrativa da Prefeitura da Estância
Turística de São José do Barreiro e dá outras providências.
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a renomeação da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Segurança e Defesa Civil,
reorganização administrativa, extingue cargos e os renomeia e cria as funções que
especifica.
Art. 2°. Fica alterado o inciso II do artigo 14 da Lei
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes
órgãos, que passam a ser criados ou reestruturados:
II - Secretaria Municipal de Segurança e Agricultura.
Art. 3°. Fica alterado o inciso VI do artigo 14 da Lei
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes
órgãos, que passam a ser criados ou reestruturados:
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.
Art. 4°. Altera o artigo 21 da Lei Complementar n° 11, de 2-8-de
outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
SÃO JOSÉ DO
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CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
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novo tempo!
A; .21. A Secretaria Municipal de Segurança e Agricultura tem,
sob sua responsabilidade, as seguintes unidades administrativas:
1— Gabinete do Secretário de Segurança e Agricultura;
II — Departamento de Agricultura..
Art. 5
0
. Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Complementar
n° 11, de 28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. A Secretaria Municipal de Segurança e Agricultura
compete dar suporte ao Prefeito Municipal na coordenação das
ações junto às secretarias e demais órgão internos e externos,
bem como aos munícipes, entidades públicas, privadas e civis em
geral e assessora-los nas decisões e atos administrativos, buscar
o aprimoramento da gestão pública e na eficiência das ações de
governo, organizar e planejar as ações de segurança pública e
das políticas de defesa civil, além de planejar e executar as
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, à
agricultura familiar, ao fomento agropecuário, à assistência
técnica ao produtor rural, ao apoio à produção e
comercialização de produtos agrícolas, bem como ao
fortalecimento da economia agrícola do Município.
Art. 6°. O art. 23 da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro
de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23. Ao Departamento de Agricultura compete, promover o
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município,
apoiando o pequeno e médio produtor rural, assistindo
tecnicamente no planejamento e execução das políticas públicas
SÃO JOSÉ DO
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para o setor, de forma a garantir o aumento da produtividade
com responsabilidade ambiental, o incentivo à agricultura
familiar, a valorização da produção local e a integração entre
campo e cidade, contribuindo para um desenvolvimento rural
sustentável e socialmente justo."
Art. 7
0
. Fica alterado o artigo 37 da Lei Complementar n° 11, de
28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação e estrutura:
Seção VII
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
Art. 37. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
tem, sob sua responsabilidade, as seguintes unidades
administrativas:
1- Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Defesa Civil;
- Departamento de Meio Ambiente;
III - Departamento de Defesa Civil;
Art. 80. Fica alterado o artigo 38 da Lei Complementar n° 11, de
28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
compete exercer as atividades relacionadas às políticas para o
desenvolvimento sustentável, gerenciar recursos do patrimônio
natural e histórico da Estância Turística de São José do Barreiro,
além de planejar, coordenar, implementar e fiscalizar as
políticas públicas voltadas à proteção, conservação e
recuperação dos recursos naturais, bem como à promoção da_
•.
SÃO JOSÉ DO
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educação ambiental, do desenvolvimento sustentável e da gestão
ambiental no território municipal.
Art. 9°. Fica alterado o art. 39 da Lei Complementar n°. 11, de 28
de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Compete ao Departamento de Defesa Civil comandar a
Guarda Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos
em total observância a legislação específica municipal e federal,
devendo o Comando dos trabalhos ser ocupado por servidor
exclusivamente de carreira, nos termos da legislação federal.
Art. 10°. Fica criado o Departamento de Obras no artigo 40 da
Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022 com a redação dada pela Lei
Complementar n°23, de 14 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação
e reestruturação:
Art. 40. A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
I - Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos;
a) Departamento de Serviços Públicos;
b) Divisão de Manutenção Predial;
— Departamento de Planejamento Urbano, composto por:
a) Divisão de Parcelamento do Solo;
III — Departamento de Água e Esgoto;
IV — Departamento de Projetos;
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V — Departamento de Obras.
Juntos por um
novo tempo!
Art. 11. O art. 43-B da Lei Complementar 11, de 28 de outubro
de 2022 com a redação dada pela Lei Complementar n° 23, de 14 de janeiro de 2025,
passará a vigora com a seguinte redação:
Art. 43-B. O Departamento de Projetos é a unidade encarregada
de elaborar projetos de engenharia, envolvendo projetos básicos
e executivos, entre outros, bem como auxiliar os agentes públicos
nos processos de contratação que envolvam obras ou serviços de
engenharia.
Art. 12. Fica inserido o art. 43-C na Lei Complementar n° 11, de
28 de outubro de 2022 com a redação dada pela Lei Complementar n°23, de 14 de janeiro
de 2025, com a seguinte redação:
Art. 43-C. O Departamento de Obras é a unidade encarregada
de fiscalizar as obras e serviços de engenharia contratados pela
Prefeitura Municipal, e verificar o atendimento das obras
particulares dos regramentos vigentes, promovendo a aprovação
ou determinando as adequações legais.
Art. 13. Fica excluída uma vaga do Departamento Operacional
em Saúde dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, descrita no Anexo 1.
Art. 14. Fica alterada a gratificação concedida ao ocupante da
Coordenadoria Epidemiológica — Chefe de Coordenadoria para a classificação F.G.2.
Art. 15. Fica instituída a gratificação à função de Vice-Diretor de
Unidade Escolar, criada pela Lei Complementar 001/2012, seguindo a classificação
F.G.E.2.
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10 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 0 CNPJ: 45.200.623/0001-46
, A01 Juntos por um
novo tempo!
Art. 16. O Anexo 1, da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função
de Confiança e Função Gratificada
da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro
LOTAÇÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO OU
FUNÇÃO
VA
GAS
REFERÊN
CIA
PROVIME
NTO NATUREZA
, •.-
; ', •
:2!irt . .
4 ,
e ,, • '
1
*
subsídio
a
mandato
eletivo
V.Wd
k
Prefeito agente político
Vice-Prefeito 1 subsídio
mandato
eletivo agente político
Chefe de Gabinete 1 C.1
livre
nomeação comissão
Departamento de Políticas Públicas
Diretor do
Departamento 1 C 1
Livre
nomeação comissão
Departamento de Relações Institucionais
Diretor de
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
Departamento de Gestão em Comunicação
Social
Diretor de
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
SECRETARIA DE SEGURANÇA E AGRICULTURA
:•
Secretário Municipal 1 subsidio
livre
escolha agente político
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
,
.
5ti i3
.i'
SÂO JOSÉ DO
BARREIRO
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novo tempo!
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
Assessoria Legislativa Assessor 1 Cl
livre
nomeação comissão
Departamento Administrativo
Diretor do
Departamento 1 Cl
livre
nomeação comissão
• SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal I subsídio
livre
escolha agente político
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Diretor de
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
Coordenadoria de Gestão de Folha de
Pagamento
Chefe de
Coordenadoria 3 C.2
livre
nomeação comissão
DIVISÃO DE TRÂNSITO Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos
Chefe de
Coordenadoria 1 C.2
livre
nomeação comissão
Responsável pelo
Controle Interno 1 F. G. 2
servidor de
carreira
Função
gratificada
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação
Chefe de
Coordenadoria 1 C.2
livre
nomeação
comissão
_,,,, _-- --2 -----
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM 2025-2028
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão 1 C.3
Juntos por um
novo tempol
livre
nomeação
comissão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
Coordenadoria de Desenvolvimento e
Empreendedorismo
Chefe de
Coordenadoria 1 C.2
livre
nomeação comissão
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
Divisão de Controle de Convênios Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIV/I
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
Diretor do
Departamento 1 C.1
Livre
nomeação comissão
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE PLANEJAM.ENTO
URBANO
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
., --- --;-----" , --,
SAO JOSÉ DO BARREIRO
ADM: 2025-2028
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CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Diretor de
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Diretor de
Departamento 1 C.1
Livre
nomeação comissão
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
. n.,, .j A1X', 4 . :
, •C‘”,, ," :
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Diretor do
Departamento 1 C.1
Livre
nomeação comissão
Coordenadoria de Ação Cultural
Chefe de
Coordenadoria 1 C.2
livre
nomeação comissão
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
Divisão de Comunicação Chefe de Divisão 1 C.3
Livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Diretor de
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA . .
- 5
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação Comissão
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação Comissão
7 .' --
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AM.A: 2025-2028
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CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 Juntos por um
novo tempo!
DEPARTAMENTO GERAL DE
CONSELHOS
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação Comissão
t SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal 1 subsidio
livre
escolha agente político
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA
EDUCAÇÃO
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da
Educação
Chefe de
Coordenaria 1 C.2
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em
Unidade Escolar
Chefe de
Coordenadoria 1 F.G.E.2
Servidor de
Carreira
Função
gratificada
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL
Diretor do
Departamento 1 C.1
livre
nomeação comissão
Coordenadoria de Planejamento de Vagas
Chefe de
Coordenadoria 1 C.2
livre
nomeação comissão
Diretor de Unidade
Escolar 3 F.G.E 1.
servidor de
carreira
Função
gratificada
Vice-Diretor de
Unidade Escolar 3 F.G.E 2.
Servidor de
carreira
Função
Gratificada
Coordenador
Pedagógico 4 F.G.E 3.
servidor de
carreira
Função
gratificada
SECRETARIA DA SAÚDE
Secretário Municipal 1 subsídio
livre
escolha agente político
Diretor Clinico 1 F. G. 1
servidor de
carreira
Função
gratificada
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM
SAÚDE
Diretor do
Departamento 1 F.G.3
Servidor de
Carreira comissão._
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AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
d °
CNN: 45.200.623/0001-46
4. 44 Ri
Juntos por um
novo tempo!
Divisão Administrativa Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão 1 C.3
livre
nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM
SAÚDE
Diretor do
Departamento 2 C.1
Livre
nomeação comissão
Coordenadoria de Enfermagem
Chefe de
Coordenadoria 1 C.2
livre
nomeação
comissão
Coordenadoria Sanitária
Chefe de
Coordenadoria 1 C.2
livre
nomeação
comissão
Coordenadoria Epidemiológica
Chefe de
Coordenadoria 1 F.G.2
Servidor de
Carreira
Função
gratificada
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da
Saúde
Chefe de
Coordenaria 1 C.2
livre
nomeação comissão
Art. 17.0 Anexo III, da Lei Complementar n° II , de 28 de outubro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Hl
Atribuições e Requisitos básicos dos Cargos Comissionados, Funções de Confiança e
Gratificadas da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do
Anexo IH desta Lei.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2928
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AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Chefe de Gabinete Cargo de provimento em comissão,
diretamente vinculado ao Prefeito. Tem
como funções principais: Coordenar toda a
estrutura do Gabinete do Prefeito, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e
de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos,
assessorando o Prefeito e a Administração
Pública Municipal em todas as questões
pertinentes à área, observando a política de
Governo. Exerce assessoramento direto ao
Prefeito, ampliando o ponto de vinculação
do Prefeito com a sociedade e demais
agentes. De forma específica, supervisionar
às atribuições da Unidade, descritas no art.
18 desta Lei. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Departamento
Públicas
Políticas Diretor
Departamento
do Coordenar a formulação e implementação
de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico,
ambiental e urbano do município.
Estabelecer diretrizes estratégicas para a
atuação integrada entre os órgãos da
administração pública municipal.
Assessorar o Chefe do Executivo
Municipal na tomada de decisões
estratégicas relativas às políticas públicas.
Propor normativas e instrumentos
B YI213 g- RO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
110 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 - CENTRO
CEP: 12830- 000 TEL (12) 3117- 1288
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.62310001 - 46 Juntos por um
novo tempo!
regulatórios para melhorar a governança
pública municipal. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Departamento
Institucionais
Relações Diretor
Departamento
de Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário do
Departamento, quando existente.
Representa um primeiro nível hierárquico
abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para
unidades especificas, tendo como
atribuições gestão e chefia do
Departamento e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,'
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a
direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade
SÃO JOSÉ Do
BARREIRO
AMA: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Departamento de Gestão em
Comunicação Social
Diretor
Juntos por um
novo tempo!
Departamento
de
descrita nesta lei para a referida unidade:
encarregada de articular o Executivo com
os demais Poderes e órgãos, coordenando
às ações de representação do Governo para
que seja mantido um diálogo ativo e
transparente com o Poderes Legislativo e
Judiciário, bem como com toda a
Sociedade. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário, quando
existente. Representa um primeiro nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia do
Departamento e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica c
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal ,de
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
k
SÃO JOSÉ DO
B ,,,tr12 RR°
LOTAÇÃO ESPECÍFICA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíST1CA DE SÂO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3/17-1288
CNN: 45.200.623/0001-46
CARGO - FUNÇÃO
Secretário Municipal
Juntos por um
novo tempo!
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a
direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade
descrita nesta lei para a referida unidade:
encarregada de assessorar o Prefeito e as
Secretarias no relacionamento com a
imprensa, preparar, organizar, coordenar e
atualizar a publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais
com caráter educativo, informativo ou de
orientação social, arquivar e organizar
todos os registros em mídia eletrônica,
alimentar a imprensa em geral e as redes
sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e
seus órgãos. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
sÃo JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem corno dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhala à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência
e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu
encargo; solicitar e autorizar compras de
materiais e equipamentos, inclusive assinar
em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais,
equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar
projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e
comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando
os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado
em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADIA: 2025-2028
DEPARTAMENTO
AGRICULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGi1.10 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Diretor do
Departamento
Juntos por um
novo tempo!
máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas,
de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito
de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas à
respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para
apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com
todos os órgãos públicos de atendimento à
população, respeitando as limitações e
atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo
de elevada confiança do Prefeito. Função
política atenda a vinculação especifica das
atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas
definidas nesta lei, conforme descrição do
texto principal.
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpcssoal, liderança.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2026-2028
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO ESPECIFICA
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
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CARGO -FUNÇÃO
Juntos por um
novo tempo!
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: promover, assistir no
planejamento e desenvolvimento, cuidando
para que a produtividade, a tecnologia e o
desenvolvimento econômico sejam
necessariamente compatíveis e
interdependentes com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal
do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADIA: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 00 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhála à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência
e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu
encargo; solicitar e autorizar compras de
materiais e equipamentos, inclusive assinar
em conjunto com o Chefe do Execuivo os
contratos para aquisição de materiais,
equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar
projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades-e
- g-
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA: 2025-2028
opp
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 Juntos por um
novo tempo!
comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando
os principio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado
em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à
máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas,
de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito
de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas à
respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para
apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com
todos os órgãos públicos de atendimento à
população, respeitando as limitações e
atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo
de elevada confiança do Prefeito. Função
política atenda a vinculação especifica das
atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas
definidas nesta lei, conforme descrição do
texto principal.
SÃO gik JOSÉ DO
BARREIRO
ADM 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
DEPARTAMENTO
COMPRAS
Juntos por um
novo tempo!
DE Diretor de Cargo de provimento em Comissão.
Departamento Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário.
Representa um primeiro nível hierárquico
abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como
atribuições gestão e chefia do
Departamento e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a
direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade
descrita nesta lei para a referida unidade:
encarregada de organizar e planejar as
ações das Secretarias na gestão de materiais
e serviços, realizar os procedimentos
licitatórios, compras e estoque de produtos,
auxiliando no cumprimento das raras
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2026-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 00 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3717- 1288
CNN: 45.200.62310001- 46 Juntos por um
novo temp&
estabelecidas na Lei Geral de Licitações e
Contratos Públicos. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO
LICITAÇÕES
DE Diretor
Departamento
do cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de
o SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2026-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÏ110 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
elaborar os editais, cartas convites, conferir
os termos de referências, previsão
orçamentária, adequação da modalidade
licitatória, atendimento dos requisitos do
processo administrativo, auxiliar nas
sessões de aberturas de envelopes,
credenciamento e sessões de pregões, além
de outras correlatas. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Diretor
Departamento
do Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e'
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: encarregada em
comandar a Guarda Civil do Município,
promovendo a direção dos trabalhos em
total observância a legislação específica
municipal e federal, Cargo de vinculação
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Coordenadoria de Gestão de Folha I
de Pagamento
Chefe de
Coordenadoria
Juntos por um
novo tempo!
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada pela
política de pessoal, promovendo a
administração de pessoal em consonância
com a política de recursos humanos da ação
de governo do Município, baixar instruções
normativas no campo de sua competência;
decidir os protocolados dos servidores,
desde que incontroversos e constantes da
legislação pertinente. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em Comissão:
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor
do Departamento, quando existente. Chefia
a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentraeão dás
atividades para unidades específicas; tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e _gle
7-•
0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
B o
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
MRggl
sÃo JosÉ DO
novo tempo!
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: encarregada de conferir o
registro de frequência, direitos, vantagens e
garantias dos servidores públicos, adotando
medidas para apontamento dç
irregularidades ou anomalias na realização
excessiva de horas extraordinárias,
acumulação de cargos ou empregos e
demais restritas e irnpactantes na folha de
pagamento. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
t
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025 -2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
Juntos por um
novo tempo!
Diretor
Departamento
do Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. encarregada na
regulamentação do Trânsito, elaboração e
desenvolvimento de projetos específicos
para melhoria da mobilidade urbana,
executar a fiscalização do trânsito no
âmbito de competência do Município, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro,
planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, de pedestres e de
animais, promover e participar de 1:) -ojetos
e programas de educação na segurança e no
trânsito, de acordo com as diretrizes
estabelecidas por legislações específicas,
Implantar sistema de segurança para
pedestres e ciclistas, utilizando-se de
equipamentos necessários e atividades
correlatas. Cargo de vinculação polític e
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
O AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288
SÀO JOSÉ DO
BARREIRO CNPJ: 45.200.623/0001-46
, 2
Coordenadoria de Gestão de Frota
de Veículos
Chefe
Coordenadoria
de
Juntos por um
novo tempo!
de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano
de governo, em prol da população e atento
aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor
do Departamento, quando existente. Chefia
a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação •e de
relacionamento interpessoal, lidérança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SAO JOSÉ DO
BARREIRO CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM 2025-2028
Juntos por um
novo tempo!
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: encarregada de
supervisionar as despesas com veículos,
controlar o uso e registrar o responsável
pela utilização do veículo, inclusive
verificar o consumo médio de combustível
e controlar a manutenção necessária.
Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Responsável pelo
Controle Interno
Função gratificada, escolhida ' dentre
servidores de carreira para exercer a
avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal;
promover auditorias internas periódicas
levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas
corretivas aplicáveis; revisar e orientar a
adequação da estrutura organoadministrativa com vistas à racionalização
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
SOM: 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46
SECRETARIA DE FTW1
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
Juntos por um
novo tempo!
do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos
operacionais; supervisionar as medidas
adotadas para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite caso
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da
LC 101/2000 realizar o controle dos limites
e das condições para a inscrição de
despesas em restos a pagar; exercer o
controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres;
examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, econornicidade e
razoabilidade; cientificar a autoridade
responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na
Administração local; executar outras
atividades relacionadas; Curso de nível
superior completo nas áreas de
Contabilidade, Economia ou
Administração e registro com regularidade
no respectivo conselho de classe.
LOTAÇÃO ESPECÍFWA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
MÍNIMOS
REQUISITOS
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
1111P AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
kii2Ofi cs CNN: 45.200.623/0001-46
t
Secretário Municipal
Juntos por um
novo tempo!
Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhala à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência
e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu
encargo; solicitar e autorizar compras de
materiais e equipamentos, inclusive assinar
em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais,
equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar
projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas soleni4a4s..,e
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AM 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRG1110 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando
os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado
em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à
máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas,
de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito
de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas à
respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para
apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com
todos os órgãos públicos de atendimento à
população, respeitando as limitações e
atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo
de elevada confiança do Prefeito. Função
política atenda a vinculação especiffica dás
atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições espepificas
definidas nesta lei, conforme descrição do
texto principal.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2026-2028
DEPARTAMENTO
CONTABILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGi'Ll0 PEREIRA, N° 231— CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46
DE Diretor do
Departamento
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade responsável por realizar
todas às atividades de registro inerentes à
contabilidade pública. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
t
SÂO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
vi PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Coordenadoria de Tributos e
Arrecadação
Chefe
Coordenadoria
Juntos por um
novo tempo!
de Cargo de provimento em comissão, Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades especificas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação c de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal 40,
Secretário e Prefeito, buscando ,o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: responsáveis em realizar
a baixa dos tributos pagos, promover o
estudo do fluxo de recebimentos e tomar
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2026-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Coordenadoria de Patrimônio
----.-".-- -.~~11111•111111111111111k
Chefe de
Coordenadoria
Juntos por um
novo tempol
medidas para fomentar a an-ecadação
tributária, promovendo medidas de apoio à
fiscalização de recolhimentos dos impostos
municipais e conferência dos repasses e
participação junto ao Estado e União, bem
como planejar, executar e fazer cumprir
todos os meios legais de arrecadação.
Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Cargo de provimento em comissão Função]
exercida por profissional diret'amente
ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconeentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. ,rigir
o SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA: 2025-2028
1 SECRETARIA
DESEN VOIN 'EMENTO
ECONÔMICO
LOTAÇÃO ESPECÁFICA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURTSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNN,: 45.200.62310001-46
CARGO - FUNÇÃO
Juntos por um
novo tempo!
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade responsáveis pelo registro,
escrituração, entrada, controle e baixa de
todos os bens públicos da Prefeitura da
Estância Turística de São José do Barreiro,
provendo um controle rígido e atualizado
do inventário de bens, nos termos das
recomendações do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e leis vigentes.
Requisitos mínimos: Formaç'ão
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
,
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2026-2028
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, No 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhála à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência
e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu
encargo; solicitar e autorizar compras de
materiais e equipamentos, inclusive assinar
em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais,
equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar
projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e
SÃO JOSÉ Do
BARREIRO
ADM: 2025-2028
00
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, NP 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando
os principio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado
em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à
máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas,
de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito
de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas à
respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para
apreciação superior; manter
relacionamento de cooperação mútua com
todos os órgãos públicos de atendimento à
população, respeitando as limitações e
atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo
de elevada confiança do Prefeito. Função
política atenda a vinculação específica das
atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas
definidas nesta lei, conforme descrição do
texto principal.
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025-2028
Coordenadoria de Chefe de
Desenvolvimento e Coordenadoria
Empreendedorismo
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor
do Departamento, quando existente. Chefia
a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando io
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: encarregada em definir
estratégias e articulações com outros, Orgã?s
públicos, de qualquer esfera depo r,
sAo JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
visando ao desenvolvimento de elementos
atrativos à implantação de atividades
econômicas que venham a gerar emprego e
renda no Município, zelando pela defesa do
consumidor e garantias dos trabalhadores.
Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Divisão de Incentivo a Geração de
Negócios
Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com
vineulação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria; Chefiar os trabalhos de
toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, bu_ca
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURTSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGI110 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Divisão de Fomento e Banco do
Povo
Chefe de Divisão
Juntos por um
novo tempo!
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
I todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade; encarregada de
realizar a fomentar a atividade empresarial
local, angariar novos investimentos e
assumir a interlocução e a mediação das
relações entre o Poder Público Municipal e
os representantes dos comerciantes,
prestadores de serviços e suas entidades de
representação. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em
superior ou experiência na área.
nível
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria, Supervisionar os trabalhos
de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégc,) e
sÃo JosÉ Do
BARREIRO
ADM: 2025-2028
o p PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada a
cuidar do programa de fomento e incentivo
ao crédito ao micro e pequeno
empreendedor. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Coordenadoria de Controle de
Convênios
Chefe
Coordenadoria
de Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor
do Departamento, quando existente. Chefia
a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia dà
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vincpi çãio
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA: 2025-2028
op
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo temp&
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: responsáveis em
estimular e coordenar as ações de captação
de recursos para desenvolvimento de
atividades, serviços e obras públicas,
mediante ajuste com os demais entes
federados. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E DEFESA CIVIL
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
fr \-
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADIvt 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Secretário Municipal
Juntos por um
novo tempo!
Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhala à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência
e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu
encargo; solicitar e autorizar compras de
materiais e equipamentos, inclusive assinar
em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais,
equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizai;-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar
projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO ANÁ: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN): 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando
os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado
em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à
máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas,
de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito
de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas à
respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para
apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com
todos os órgãos públicos de atendimento à
população, respeitando as limitações e
atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo
de elevada confiança do Prefeito. Função
política atenda a vinculação específica dás
atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas
definidas nesta lei, conforme descrição do
texto principal.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
ok PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN!: 45.200.623/0001-46
DEPARTAMENTO DE MEIO Diretor do
AMBIENTE Departamento
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: promover, assistir no
planejamento e desenvolvimento, cuidando
para que a produtividade, a tecnologia e o
desenvolvimento econômico sejam
necessariamente compatíveis e
interdependentes com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal
do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
O AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
¡salgai CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM 2025-2028
Juntos por um
novo tempo!
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE DEFESA
CIVIL
Diretor de
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência d
respectiva Unidade: encarregada em
comandar a Guarda Civil do Município,
promovendo a direção dos trabalhos em
total observância a legislação específica
municipal e federal, Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
011ip AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 SÃO JOSÉ DO
BlAg 13 F! SP
SECRETARIA DE PLAN EIAMENTO, OBRAS E
1 SERVIÇOS PÚBLICOS
Juntos por um
novo tempo!
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
LOTAÇÃO ES PEd Fl CA CARGO -FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
SISO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
• PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e
encaminhá-la à unidade administrativa
competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem
de decisões superiores; fiscalizar os
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar
compras de materiais e equipamentos,
inclusive assinar em conjunto com o Chefe
do Executivo os contratos para aquisição
de materiais, equipamentos e serviços para
a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizarse pelo patrimônio da Secretaria;
coordenar projetos de interesse de sua
Secretaria; representar a Secretaria nas
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Olk AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
Eaodisé iii CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM 2026-2028
, 11.11~1~11~
Juntos por um
novo tempo!
solenidades e comemorações oficiais do
Município; estabelecer as normas internas,
respeitando os princípio administrativos;
zelar pelo aproveitamento integral d
efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria; imprimir em todos os seus atos,
como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir
as reuniões periódicas, de cunho educativo
e informativo com o pessoal diretamente
subordinado, no intuito de debater questões
relativas à melhoria do desempenho das
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria,
participando ao Prefeito Municipal os
assuntos para apreciação superior; manter
o relacionamento de cooperação mútua
com todos os órgãos públicos de
atendimento à população, respeitando as
limitações e atribuições da mesma; atender
ao público em geral; realizar outras tarefas
afins, sendo de elevada confiança do
Prefeito. Função política atenda a
vinculação específica das atribuições da
referida secretaria, em observância as
atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
•
SÃO JOSÉ oo
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Juntos por um
novo tempo!
Diretor de
Departamento
Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário. Chefia a
Coordenação, que representa um primeiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia do
Departamento e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento de plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas ern
primeiro grau de hierarquia. Observando a
direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade
descrita nesta lei para a referida unidade:
responsáveis em gerenciar todos os
serviços públicos, em especial administrar
e manter os cemitérios e velório do
Município ou fiscalizar sua concessão e
demais serviços correlatos. Requisitos
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2026-2028
Divisão de Manutenção Predial
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Chefe de Divisão
Juntos por um
novo tempo?
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em comissão com
vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de
toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
ok PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade; responsável pelo
gerenciamento de todos os serviços
necessários para manutenção de bens
imóveis da Prefeitura, especificando o
controle, através de gestão própria para o
Setor de Carpintaria, Limpeza Predial,
Setor de Construção e Setor de Pinturas,
Setor de Hidráulica e Setor létrico.
Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Diretor
Departamento
do Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. encarregada de
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM.2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
elaborar estudos que visam à atualização e
implantação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, bem como
aqueles afetos ao território do Município
em seus aspectos ambientais e de recursos
naturais; organizar e manter atualizados os
diferentes cadastros de instalações e
equipamentos em vias públicas, cadastro
do uso de imóveis, cadastro de obras de
artes (viadutos / pontes), da rede de
iluminação, redes de comunicação e
publicidade, bem como cadastro de
logradouros e edificações e outras
correlatas. Cargo de vinculação política e
de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do
plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos 4a
,
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNN!: 45.200.623/0001-46
DEPARTAMENTO DE
PROJETOS
Diretor de
Departamento
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em comissão. Funçãoi
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, gerindo os trabalhos
de todo o departamento, que representa um
primeiro nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização
específica determina a referida
desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como
atribuições gestão e chefia do
Departamento e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de
elaborar projetos de obras públicas e
verificar o atendimento das obras
particulares dos regramentos vigentes,
promovendo a aprovação ou determinando
adequações legais. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
SAO JOSÉ DO
BARREIRO
tom: 2026-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46
Divisão de Parcelamento do Solo
Juntos por um
novo tempo!
Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com
vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria; Chefiar os trabalhos de
toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação ,e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de
zelar pela obediência aos diferentes
instrumentos que regulam o uso do
território da Estância Turística de São José
do Barreiro e seu espaço urbano, em
especial no que se refere a ordenação, uso
e ocupação do solo, leis de proteção e
preservação do ambiente natural e
construído, promovendo a aná'. dos
* _ .., PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SAO JOSÉ DO CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO
ADM: 2025-2028 novo tempol
parcelamentos e definição das diretrizes
para sua execução. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE OBRAS Diretor
Departamento
do Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e "
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, coordenar, planejar e
supervisionar as atividades estratégicas
relativas às obras e serviços de engenharia
contratados pela prefeitura munipal, e
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
auxiliar na verificação do atendimento das
obras particulares dos regramentos
vigentes, na promoção da aprovação ou
determinação das adequações legais,
vinculadas à secretaria de planejamento,
obras e serviços públicos, com foco na
eficiência administrativa e no
cumprimento das diretrizes
governamentais. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE AGUA E
ESGOTO
Diretor
Departamento
do Cargo de provimento em comissão. FUnção
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratógica e
SAO JOSÉ Do
BARREIRO
ADM: 2026-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46
• SECRETAR A DE TURISMO.,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO
Juntos por um
novo temp&
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Responsável pelo
gerenciamento da Estação de Tratamento
de Água e Esgoto, promovendo todos os
procedimentos para realização de um
serviço nos parâmetros definidos pelos
órgãos reguladores. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
79 2
,C 7.1.1 ;
SÃO JOSÉ DO
fN, 13F
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1283
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria d,e •
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e
encaminhá-la à unidade administrativa
competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem
de decisões superiores; fiscalizar os
serviços a seu encargo, inclusive assinar
em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais,
equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, solicitar e autorizar compras de
materiais e equipamentos; observar e
cumprir leis, decretos e regulawentos;
responsabilizar-se pelo patrinnl? ida
Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AOM: 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
nas solenidades e comemorações oficiais
do Município; estabelecer as normas
internas, respeitando os principio
administrativos; zelar pelo aproveitamento
integral do efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria; imprimir em todos os seus atos,
como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir
as reuniões periódicas, de cunho educativo
e informativo com o pessoal diretamente
subordinado, no intuito de debater questões
relativas à melhoria do desempenho das
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria,
participando ao Prefeito Municipal os
assuntos para apreciação superior; manter
o relacionamento de cooperação mútua
com todos os órgãos públicos de
atendimento à população, respeitando as
limitações e atribuições da mesma; atender
ao público em geral; realizar outras tarefas
afins, sendo de elevada confiança do
Prefeito. Função política atenda a
vinculação específica das atribuições da
referida secretaria, em observância as
atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO
TURISMO
DE Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão com
vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departame ou
I! I
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
O AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SAO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46
B13213P58°
Juntos por um
novo tempo!
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de
toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica ,e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade; encarregada de
estabelecer políticas, programas, planos,
projetos, diretrizes e metas na área da
turismo, promovendo no âmbito municipal
seus valores de visitação, entre outras
atividades relacionadas aos processos de
incentivo ao turismo. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
,
superior ou experiência na área.
SAO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
DEPARTAMENTO DE Diretor do
CULTURA Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços páblicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: promover, assistir no
planejamento desenvolvimento,
cuidando para que a produtividade, a
tecnologia e o desenvolvimento econômico
sejam necessariamente compatíveis
interdependentes com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal
do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. encarregada de
estabelecer políticas, programas, planos,
projetos, diretrizes e metas ea da
siço JOSÉ DO
BARREIRO
ADtik 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de
Coordenadoria
Juntos por um
novo tempo!
Cultura, promovendo no âmbito municipal
seus valores. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor
do Departamento, quando existente. Chefia
a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal ,go
Secretário e Prefeito, buscando
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribi s da
BN 1213MO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUOSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
0 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ DO CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Divisão de Estrutura e Gestão de
Eventos.
Chefe de Divisão
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
I referida unidade: responsáveis em colocar
à disposição do público, o acervo de livros
jornais, mapas e documentos que compõe
o acervo Municipal, incentivar o estudo, a
leitura e a pesquisa junto ao acervo público
local, planejar promover incentivar e
documentar as criações culturais e
artísticas e incentivar a participação da
comunidade local nas atividades
vinculadas à área, com o objetivo de
desenvolver sua capacidade criativa e seus
mecanismos de comunicação. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em comissão com
vinculação à política de governe. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de
toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
SA0 JOSÉ DO
BARREIRO
AD5S 2925-2028
• PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de
supervisionar e executar toda a
infraestrutura e logística para promoção
dos eventos, promovendo a devida
instalação de equipamentos,
arquibancadas, banheiros químicos,
sistema de monitoramento interno, entre
outros elementos necessários ao regular
desenvolvimento de eventos públicos.
Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior. ou
experiência na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
410 AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288
sdo rosÉ Do CNPJ: 45.200.62310001 - 46 BARREIRO !.,2
DEPARTAMENTO
ESPORTES
DE Diretor de
Departamento
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário. Gestão
do Departamento, que representa um
primeiro nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização
específica determina a referida
desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como
atribuições gestão e chefia do
Departamento e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a
direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade
descrita nesta lei para a referida unidade:
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
•
SÃO JOSÉ Do
BARREIRO
ADM: 2026-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
.-
..., ... ,,
,. . .,
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES r,:, REQUISITOS
MÍNIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados
encaminhá-la à unidade administrativa
competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem
de decisões superiores; fiscalizar ,os
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar
compras de materiais e equipamentos,
,
inclusive assinar em conjunto com o Chefe
do Executivo os contratos para aquisição
de materiais, equipamentos es:. ip-.8s para
•
SÁO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUOSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizarse pelo patrimônio da Secretaria;
coordenar projetos de interesse de sua
Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do
Município; estabelecer as normas internas, ,
respeitando os princípio administrativos;
zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria; imprimir em todos os seus atos,
como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir
as reuniões periódicas, de cunho educativo
e informativo com o pessoal diretamente
subordinado, no intuito de debater questões
relativas à melhoria do desempenho das
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria,
participando ao Prefeito Municipal os
assuntos para apreciação superior; manter
o relacionamento de cooperação mútua
com todos os órgãos públicos de
atendimento à população, respeitando as
limitações e atribuições da mesma; atender
ao público em geral; realizar outras tarefas
afins, sendo de elevada confiança do
Prefeito. Função política atenda a
vinculação específica das atribuições da
referida secretaria, em observância as
atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal
I
sÃo JOSÉ Do
BARREIRO
AMA: 2025-2028
DEPARTAMENTO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ok PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíS"fICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
DE
" ,....11111111111011~1~~
Diretor do
Departamento
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. encarregada dê
implantar e executar as políticas públicas
municipais de inclusão e promoção nas
áreas de assistência social, trabalho e
segurança alimentar. .Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em comissão com
vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria. Chefiar os trabalhos de
toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades especificas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, ngs
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de
elaborar o planejamento institucional, os
planos permanentes e especiais de sua
competência; constituir, organizar e gerir
espaços e equipamentos sociais nos quais
se desenvolvam ações e práticas ,de apoio
ao processo de inclusão social e
desenvolvimento da cidadania, mantendo
plantão de atendimento a situações /de
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
emergência. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO GERAL DE
CONSELHOS
Diretor
Departamento
do Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. encarregada de
gerenciar e promover a facilitação do
funcionamento de todos os Conselhos de
Direitos, buscando organizar às atividades
e promover o regular funcionamento,
dirigindo todos os trabalhos dos servi ores
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
0, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
necessários ao cumprimento de todas às
atividades dos referidos conselhos. Cargo
de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando
o cumprimento do plano de governo, em
prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
SOM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO lep AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-0130 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.62310001-46
Secretano Municipal
Juntos por um
novo tempo!
Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar
designado
apresentar
propostas
orçamento
servidores
a Secretaria para a qual foi
pelo Prefeito Municipal;
ao Gabinete do Prefeito
referentes à legislação,
e aperfeiçoamento dos
subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados
encaminhá-la à unidade administrativa
competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem
de decisões superiores; fiscalizar os
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar
compras de materiais, equipamentos,
inclusive assinar em conjunto com o Chefe
do Executivo os contratos para aquisição
de materiais, equipamentos e serviços para
a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizarse pelo patrimônio da Secretaria;
coordenar projetos de interesse de sua
Secretaria; representar a Secretaria nas
•
SÃO JOSÉ Do
BARREIRO
ADM: 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURIST ICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGI'Ll0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. 02) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
solenidades e comemorações oficiais do
Município; estabelecer as normas internas,
respeitando os princípio administrativos;
zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria; imprimir em todos os seus atos,
como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir
as reuniões periódicas, de cunho educativo
e informativo com o pessoal diretamente
subordinado, no intuito de debater questões
relativas à melhoria do desempenho das
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria,
participando ao Prefeito Municipal os
assuntos para apreciação superior; manter
o relacionamento de cooperação mútua
com todos os órgãos públicos de
atendimento à população, respeitando as
limitações e atribuições da mesma; atender
ao público em geral; realizar outras tarefas
afins, sendo de elevada confiança do
Prefeito. Função política atenda a
vinculação específica das atribuições da
referida secretaria, em observância as
I atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
• AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 SÃO JOSÉ DO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
EDUCAÇÃO
DA
Diretor
Departamento
do
Juntos por um
novo tempo!
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade encarregada em prover
os recursos materiais e gerenciais
necessários ao funcionamento das
Unidades Educacionais e da Secretaria;
planejar e adotar providências junto à
Secretaria de Administração no que se
refere às demandas por suprimentos e
serviços da rede de Unidades Educacionais
e controlar o sistema de apontamento,
controle de frequência e pagamento do
quadro de pessoal da educação. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal
do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, 7nos
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SAO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGl1.10 PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria da Gestão de Frota
de Veículos da Educação
Chefe
Coordenadoria
de Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor
do Departamento, quando existente. Chefia
a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vine ão
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUOSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: Requisitos mínimos:
encarregada pela gestão de contratos e
administração da frota de veículos da
Secretaria Municipal de Educação e
controle de usuários do sistema. Requisitos
mínimos: Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão'. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo 'o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade encarregada em
orientar e acompanhar a elaboração e
implementação do Projeto Político
Pedagógico do Município junto às
Unidades Educacionais, tendo em vista a
melhoria da qualidade da Educação, bem
como assessorar e estimular a elaboração
de planos de ação, a serem realizados pelas
unidades escolares com objetivo de
enfrentar desafios do cotidiano escolar c
supervisionar o desenvolvimento do
Projeto Político Pedagógico Municipal de
Ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e do Estado, quando
se fizer necessário. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em 1
nível superior ou experiência na áf
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Coordenadoria de Avaliação e Chefe de
Orientação em Unidade Escolar Coordenadoria
Cargo exclusivamente provido por
servidor de carreira, escolhido livremente
pelo Chefe do Executivo. Função exercida
por profissional diretamente ligado ao
Secretário ou Diretor do Departamento,
quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desConcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: responsável7 )pentar
,
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2028
DEPARTAMENTO
PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3/17-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
DE Diretor
Departamento
do
Juntos por um
novo tempo!
e acompanhar as ações pedagógicas
' relacionadas as avaliações internas e
externas da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e EJA, supervisionar e
acompanhar o processo de elaboração das
avaliações municipais, divulgar e
monitorar os indicadores educacionais.
Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. encarregada em
coordenar e gerenciar o processo de
planejamento da demanda dbyaps e
SÁO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
10 1 ) PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
quadro funcional da Secretaria, viabilizar a
implantação da Política Educacional do
Município, considerar informações sobre a
execução dos serviços, ações e ocorrências
da Educação na área de abrangência da
Prefeitura, assegurar os fluxos prédefinidos, estabelecer prioridades para
reforma, ampliação e construção de
prédios educacionais. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito; buscando o
cumprimento do plano degovemo, cm prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria de Planejamento
de Vagas
Chefe
Coordenadoria
de Cargo de provimento em comissão com
vinculação à politica de .governo. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor dó
Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades especificas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os 7:;:". fu *(5 ários
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2028
op
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Diretor de Unidade
Escolar
Juntos por um
novo tempo!
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento,
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: responsável pel9 controle
das vagas e demandas em todas as
unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Função gratificada privativa de professores
permanentes da rede pública municipal
que serão remunerados: pelo exercício
complementar a de seu emprego de origem
e especialmente para garantir a direção da
unidade escolar, cuidando de todo o
gerenciamento do local, inc,sive na
SAO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
supervisão dos trabalhos dos servidores
lotados no estabelecimento, em
observância a política municipal de
Educação. PRÉREQUISITOS: Previstos na Legislação
do Magistério, sendo de extrema
importância que seja executado por um
professor com ampla experiência na rede
municipal e visão do local, visto que para
cada unidade existe uma particularidade
especial para garantia da política
educacional.
Coordenador
Pedagógico
Função gratificada privativa de professores
permanentes da rede pública municipal,
que serão remunerados pelo exercício
complementar a de seu emprego de origem
e especialmente para garantir o
fortalecimento das ações de orientação e
aperfeiçoamento do fazer pedagógico em
sala de aula, pilar básico da melhoria da
qualidade do ensino, na amplitude da
gestão pedagógica dos objetivos, metas e
diretrizes estabelecidas na proposta
pedagógica da unidade escolar, otimizando
as práticas docentes, com . máxima
prioridade ao planejamento e à
organização de materiais didáticos e
recursos tecnológicos inovadores e na
condução de alternativas de solução de
situações-problema e nas decisões de
intervenção imediata na apren14agem,
•
sAo JOSÉ Do BARREIRO 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
com atendimento das necessidades dos
alunos, orientando e promovendo a
aplicação de diferentes mecanismos de
apoio escolar, em observância a política
municipal de Educação. PRÉREQUISITOS: Previstos na Legislação
do Magistério, sendo de extrema
importância que seja executado por um
professor com ampla experiência na rede
municipal e visão do local, visto que para
cada unidade existe uma particularidade
especial para garantia da política
educacional.
• sÃo JOSÉ Do
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
LOTAÇÃO ESPECÍFICA
11111~~111~1111"
CARGO - FUNÇÃO
Secretário Municipal
Juntos por um
novo tempo!
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos
servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por
objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
manifestar-se em processos que versem
sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e
encaminhá-la à unidade administrativa
competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem
de decisões superiores; fiscalizar os
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar
compras .de materiais e equipamentos,
inclusive assinar em conjunto com o Chefe
do Executivo os contratos para aquisição
de materiais, equipamentos e serviços para
a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos c regulamentos; responsabili •
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo temp&
se pelo patrimônio da Secretaria;
coordenar projetos de interesse de sua
Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do
Município; estabelecer as normas internas,
respeitando os princípio administrativos;
zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria; imprimir em todos os seus atos,
como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir
as reuniões periódicas, de cunho educativo
e informativo com o pessoal diretamente
subordinado, no intuito de debater questões
relativas à melhoria do desempenho das
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria,
participando ao Prefeito Municipal os
assuntos para apreciação superior; manter
o relacionamento de cooperação mútua
com todos os órgãos públicos de
atendimento à população, respeitando as
limitações e atribuições da mesma; atender
ao público em geral; realizar outras tarefas
afins, sendo de elevada confiança do
Prefeito. Função política atenda a
vinculação específica das atribuições da
referida secretaria, em observância as
atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
01) AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
ii'X'âsão CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2028 -2028
Diretor Clínico
Juntos por um
novo tempo!
Função gratificada ao profissional de saúde
de forma complementar para ser o
responsável por todas às unidades de
saúde, sendo o profissional vinculado a
política municipal do Governo,
promovendo todas às medidas para que o
plano e gestão da Saúde atenda
tecnicamente os anseios da Política
Municipal de Saúde e vincule os anseios do
Governo.
DEPARTAMENTO
OPERACIONAL EM SAÚDE
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. encarregada em
coordenar a atuação das Unidades de
Atendimento Direto à Saúde, organizar e
racionalizar a destinação e o uso dos
recursos disponíveis para o funcionamento
de todas as Unidades d7tr,,c,rnento
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 00 AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Direto à Saúde e responder pelo fluxo de
informações entre as Unidades e a
Secretaria, Cargo de vinculação política e
de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do
plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Divisão Administrativa Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com
vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de
toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades especificas. tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultacy,- cando
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2028
o
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada em
gerenciar todo o controle de pessoal,
manutenção e promover o regular
funcionamento das unidades de saúde.
Requisitos mínimos: Formação em nível
superior
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria, Supervisionar os trabalhos
de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Observando • direção
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2029
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada em
garantir a melhoria dos indicadores d
saúde, humanização dos atendimentos e
identificar os erros que causam prejuízos,
além de promover um trabalho de
qualidade, favorecendo
desenvolvimento de metas dentro de uma
proposta que relacione o custo-beneficio e
qualidade do atendimento. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
EM SAÚDE
Diretor
Departamento
do Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior a
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. encarregada em
supervisionar a implantação dos programas
da área de Saúde, sobretudo les
SÃO JOSÉ DO
BC, 213938°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
op AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
relacionados com enfermagem, saúde da
criança, do adulto e da mulher e articular as
ações dos diferentes setores e seus
respectivos programas, com o atendimento
direto executado pelas unidades
municipais de saúde e com os demais
programas e projetos de áreas afins Cargo
de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando
o cumprimento do plano de governo, em
prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria de Enfermagem Chefe de
Coordenadoria
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica
determina a referida desconcentraçãO das
atividades para unidades especificas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal erança,
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BARREIRO
ADM: 2026-2028
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: responsáveis em
gerenciar o regular funcionamento dos
serviços de enfermagem nas unidades de
saúde municipais, promovendo a
integração das ações de saúde. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência yr .').r
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ADM: 2025-2028
Coordenadoria Sanitária
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AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Chefe de
Coordenadoria
Juntos por um
novo tempo!
11111111101111,
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, Sanitária, que representa um
segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização
especifica determina a referida
desconcentração das atividades para
unidades especificas, tendo como
atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: responsáveis em
controlar, executar e inte rar -jodas ás
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o SÃO JOSÉ DO
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ADM 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNP.]: 45.200.623/0001-46
Coordenadoria Epidemiológica
-111~1~111111~
Chefe de Divisão
Juntos por um
novo tempo!
atividades relacionada ao controle sanitário
e epidemiológico municipal. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação Epiderniológica, que
representa um segundo nível hierárquico
abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a
referida desconcentração das atividades
para unidades especificas, tendo como
atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de com ia da
SÀO JOSÉ DO
BARREIRO
ADIA: 2025-2028
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Coordenadoria da Gestão de Frota
de Veículos da Saúde
MI111~~1~11k
Chefe de
Coordenadoria
Juntos por um
novo tempo!
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: responsáveis em
controlar, executar e integrar todas ás
atividades relacionada ao controle sanitário
e epidemiológico municipal. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em Comissão.
Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor
do Departamento, quando existente. Chefia
a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, •
facilidade de comunicação de
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ADM: 2025-2028
LOTAÇÃO ESPECÍFICA
op
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CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento
observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a
referida unidade: Requisitos mínimos:
encarregada pela gestão de contratos e
administração da frota de veículos da
Secretaria Municipal da Saúde e controle
de usuários do sistema. Requisitos
mínimos: Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
LE SUN'I'OS JURÍDICOS
CARGO -FUNÇÃO
Secretário Municipal
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
Agente Político escolhido pelo Chefe do
Executivo, que tem como atribuições:
chefiar, dirigir, planejar, orientar e
41,"
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BARREIRO
ADM: 2025-2028
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AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
, 1111111111~~~
Juntos por um
novo tempo!
coordenar a Secretaria para a qual foi
designado pelo Prefeito Municipal;
representar o Município e assessorar
juridicamente o Prefeito Municipal perante
o Poder Judiciário, o Ministério Público,
órgão de polícia, Tribunal de Contas do
Estado, dentre outros, que envolvam a
atividade advocatícia, mediante
competente procuração ao seu corpo
técnico; atuar em ações judiciais em que a
Administração Pública, Município ou
Fazenda Pública Municipal sejam autores,
réus, intervenientes, mediante procuração
ao seu corpo técnico; promover as
desapropriações, alienações e aquisições
de bens imóveis e outros necessários à
execução de projetos da Administração
Pública; promover a cobrança dos débitos
lançados na dívida ativa; exercer a
atividade de consultoria jurídica ampla e
irrestrita ao conjunto da Administração
Pública, inclusive nas sindicâncias e
processos disciplinares referentes aos
servidores públicos, como também aos
ocupantes de cargos e funções públicas,
sejam efetivos ou não; zelar pela legislação
concernente ao Município, representando o
Prefeito nos casos em que se fizer
necessário; atuar no exame e no
acompanhamento dos processos do
Município junto ao Tribunal de Contas do
Estado; orientar os Ag9t_V de
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ADM: 2026-2028
0
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CNPJ: 45.200.623/0001-46
Departamento Administrativo Diretor do
Departamento
Juntos por um
novo tempo!
Contratação, Pregoeiros e sua equipe de
apoio, bem como examinar previamente a
legalidade dos contratos, concessões,
cessões, acordos, ajustes ou convênios, nos
quais o Poder Público Municipal seja parte,
cuidando dos aspectos jurídicos da redação
dos mesmos; analisar os processos de
contratação administrativa, como segunda
linha de defesa, nos termos do art. 169,
inciso 11, da Lei Federal n° 14.133, de 10 de
abril de 2021, exarando o competente
parecer jurídico, quando assim o exigir a
lei e/ou o regulamento municipal;
desempenhar outras atividades afins.
Requisitos mínimos: ser inscrito
regularmente na Ordem dos Advogados do
Brasil, e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos
do exercício da advocacia.
Cargo de provimento em comissão. Função
exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela
direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à
Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os
funcionários subordinados, devendo
empregar facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e
forte orientação para resultados, buscando
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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 72830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
a excelência dos serviços públicos. Dirigir
todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade responsável por
realizar todas as atividades de direção e
coordenação dos servidores e estagiários
designados para a organização dos
processos administrativos. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal
do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
Assessoria Legislativa Assessor Cargo de provimento em comissão. Função
de assessorarnento direto ao Secretário de
Assuntos Jurídicos, com as seguintes
atribuições: Auxiliar na análise, revisão e
elaboração de normas internas da
administração municipal, incluindo
portarias, decretos e projetos de lei,
garantindo a compatibilidade com os
princípios constitucionais e legais
aplicáveis; propor e implementar
melhorias nos processos de elaboração
normativa, buscando eficiência, clareza e -
alinhamento às políticas públicas locais;
prestar suporte às demais Secretari e ao
, =
e
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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRG1.1.10 PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Prefeito, no âmbito de suas competências,
auxiliando no cumprimento de diretrizes
administrativas e no plano de governo
municipal; auxiliar na elaboração de
estudos e pareceres técnicos para subsidiar
decisões administrativas e legislativas,
respeitando os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência, publicidade e
impessoalidade; promover a articulação
entre as unidades administrativas
envolvidas na elaboração normativa,
garantindo a uniformidade e a integração
do ordenamento interno do município;
zelar pelo cumprimento das diretrizes da
unidade administrativa à qual está
vinculado, nos termos da organização
administrativa prevista na legislação
municipal. Requisitos mínimos: Formação
em nível superior em Direito ou
experiência comprovada em atividades de
suporte técnico-jurídico na administração
pública.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ao José do B eiro, 08 de jul de 2025.
L IS EDUA O SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AOM: 2026-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08, DE 09 DE
JULHO DE 2025.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da
Estância Turística de São José do Barreiro.
Aos Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação deste Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei Complementar, cuja finalidade busca reestruturar e renomear a
atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e a Secretaria Municipal
de Segurança e Defesa Civil, criada pela Lei Complementar n° 11/2022.
A presente proposta visa ao aperfeiçoamento da estrutura
administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro,
adequando a organização interna da Administração Direta às demandas crescentes de
políticas públicas mais específicas e eficazes nas áreas ambiental e agrícola.
O vínculo original entre as duas áreas — Meio Ambiente e
Agricultura e Defesa Civil — representou importante etapa de consolidação institucional.
No entanto, com o desenvolvimento das políticas setoriais e a necessidade de
especialização técnica, tomou-se evidente que cada uma dessas pastas exige gestão
própria, foco operacional e diretrizes distintas, ainda que interligadas em seus
propósitos de sustentabilidade e desenvolvimento rural.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil terá
a incumbência de conduzir as ações relacionadas à preservação, recuperação e uso
racional dos recursos naturais, bem como à implementação de políticas voltadas à
sustentabilidade, à educação ambiental e à regulação do uso do solo, fundamentais ara a
manutenção do equilíbrio ecológico da Estância.
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ADIA: 2025-2028
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novo tempo!
Ademais, as atividades relacionadas ao meio ambiente estão
intimamente relacionadas às atividades da defesa civil, dada a natureza que ambos os
departamentos visam proteger: o meio ambiente como um todo e a segurança ambientai
dos munícipes.
Ao passo que, a Secretaria Municipal de Segurança e
Agricultura concentrará esforços no coordenação das ações junto às secretarias, visando
organizar e planejar a segurança pública, além de promover a execução de programas de
incentivo à produção rural, apoio à agricultura familiar, assistência técnica ao produtor,
escoamento da produção e fortalecimento da economia local, áreas que demandam
estrutura e atenção próprias, diante da realidade do campo barreirense.
Ao reestruturá-las, a Administração Pública Municipal busca
garantir maior eficiência na aplicação de recursos, melhor governança pública e
melhoria na prestação dos serviços à população, respeitando os princípios
constitucionais da eficiência, economicidade e legalidade.
Neste passo, oportuno destacar que o texto original da lei já
contempla os cargos de Diretores de Meio Ambiente, de Agricultura e de Defesa Civil.
Observa-se pela disposição da Lei que os cargos foram mantidos,
tendo, contudo, sido realocados para os dispositivos legais referentes às secretarias, não
sendo criado, portanto, dentro das duas secretarias, nenhum cargo.
Por outro lado, a criação do cargo de Diretor do Departamento
de Obras na estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos visa
a atenção específica com relação à fiscalização das obras e serviços de engenharia
contratados pela Prefeitura Municipal, bem como a verificar o atendimento das obras
particulares dos regramentos vigentes, promovendo a aprovação ou determinando as
adequações legais, retirando esta competência do Departamento de Projetos, que ficará
incumbido da elaboração de projetos de engenharia, envolvendo projetos básicos e
executivos, entre outros, bem como de auxiliar os agentes públicos nos processos de
contratação que envolvam obras ou serviços de engenharia, considerando que a primeira
incumbência passou a ser ainda mais importante com a Lei 14.133/2021, sendo que os
órgãos de contratação (agentes de contratação, comissão de contratação e Pregoeiro)d
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novo tempo!
Município necessitam de uma atenção mais apropriada e acurada desta área técnica na
elaboração, processamento e julgamento das contratações que envolvam as obras e
serviços de engenharia, sejam eles comuns ou especiais.
Por fim, consta no presente Projeto de Lei Complementar a
exclusão de 1 (uma) vaga do cargo de Diretor do Departamento Operacional em Saúde,
tendo em vista a desnecessidade de 2 (duas) vagas para a função, em respeito ao princípio
da eficiência, e na primazia do interesse público, que deve nortear toda a Administração
Pública.
Consta, também, no presente Projeto de Lei Complementar, a
criação de uma função gratificada ao Vice-Diretor de Unidade Escolar, no intuito de se
compensar financeiramente o servidor público que exerce tão importante função na
estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dado que é dever da administração ofertar
contrapartida ao servidor que desempenha função em beneficio da administração.
Altera-se, também, o valor pago ao servidor público que exerce a
função de Coordenadoria Epidemiológica, passado de "F.G.3" para "F.G.2", também no
intuito de se valorizar ainda mais o exercício de tão importante função na estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde de nosso Município.
Assim, dada as alterações promovidas, apresenta-se anexo a este
projeto o impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 de Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação,
em caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106,
§1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do
presente Projeto de Lei Complementar por e ta-ea-s—a-reíis-1a-—tiva.
Estância Turístic io de 2025.
RIBEIRO
Prefeito Municipal