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materia nº 3/2025

Tipo Proposta de Emenda (LOM)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a redação do art. 99 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.
native_id2234

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T22:07:17.687832-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-21T22:51:05.049243-03:00 Aprovado 9 0 0

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BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
SÃO JOSÊ DO 
BARREIRO 
ADM: 2028-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 01, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
seguinte redação: 
Art. 1°. Fica alterado o art. 99 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a 
Artigo 99 - A publicação das Leis e Atos Municipais, sem prejuízo das 
publicações em jornais locais e/ou regionais, será feita pelo Diép-io Oficial 
do Município, a ser instituído por Lei Municipal, disponibilizado através do 
sítio da Prefeitura Municipal — www.suojosedobarreiro.sp.gov.br — na rede 
mundial de computadores. 
Parágrafo Único - A contratação de imprensa privada para a divulgação 
de leis e atos municipais será precedida de licitação, na qual serão 
consideradas, além das condições de preço, as circunstâncias de 
frequência, horário, tiragem e distribuição. 
Art. 2° - Esta Emenda -. em vigor na data de sua publi ã 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por uni 
novo tempo! 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 01, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar 
o presente PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 01, DE 08 DE JULHO DE 2025." 
A presente alteração se faz necessária devido ao cumprimento do principio 
da economicidade, pois atualmente o município mantém despesas anuais com publicações destes 
atos em torno de R$20.000,00 (vinte mil reais), com a respectiva alteração à Lei Orgânica esses 
custos serão praticamente zerados, pois a ação da publicação em sítio eletrônico da Prefeitura será 
delegada a um servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. 
Além do mencionado, consideramos importante relatar o beneficio 
ambiental dessa alteração, que deixará de publicar os atos em jornais impressos. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica desta 
medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de 
urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Emenda à LOM por esta Casa 
Legislativa. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de 
„ 
elevada estima e distinta consideração. 
Aguardando deliberação deste plenário colocamo-nos à disposição, e 
reiteramos os protestos de consideração e apreço. 
São José arreiro julho de 2025. 
DO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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