BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
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SÃO JOSÉ DO
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
SÃO JOSÊ DO
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, DE 08 DE JULHO DE 2025.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 01, DE 08 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
seguinte redação:
Art. 1°. Fica alterado o art. 99 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a
Artigo 99 - A publicação das Leis e Atos Municipais, sem prejuízo das
publicações em jornais locais e/ou regionais, será feita pelo Diép-io Oficial
do Município, a ser instituído por Lei Municipal, disponibilizado através do
sítio da Prefeitura Municipal — www.suojosedobarreiro.sp.gov.br — na rede
mundial de computadores.
Parágrafo Único - A contratação de imprensa privada para a divulgação
de leis e atos municipais será precedida de licitação, na qual serão
consideradas, além das condições de preço, as circunstâncias de
frequência, horário, tiragem e distribuição.
Art. 2° - Esta Emenda -. em vigor na data de sua publi ã
ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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SÃO JOSÉ DO
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 01, DE 08 DE JULHO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar
o presente PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 01, DE 08 DE JULHO DE 2025."
A presente alteração se faz necessária devido ao cumprimento do principio
da economicidade, pois atualmente o município mantém despesas anuais com publicações destes
atos em torno de R$20.000,00 (vinte mil reais), com a respectiva alteração à Lei Orgânica esses
custos serão praticamente zerados, pois a ação da publicação em sítio eletrônico da Prefeitura será
delegada a um servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
Além do mencionado, consideramos importante relatar o beneficio
ambiental dessa alteração, que deixará de publicar os atos em jornais impressos.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica desta
medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de
urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Emenda à LOM por esta Casa
Legislativa.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de
„
elevada estima e distinta consideração.
Aguardando deliberação deste plenário colocamo-nos à disposição, e
reiteramos os protestos de consideração e apreço.
São José arreiro julho de 2025.
DO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal