| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Indica a complementação da Lei Municipal nº 08/2010, visando assegurar aos servidores públicos municipais o direito à falta abonada no primeiro dia útil subsequente ao seu aniversário, nos casos em que a data coincida com feriado ou final de semana. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, I 09 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 —lei.: (12) 3117-131 1 contatoWcamarasjb.sp.gov.br Indicação N.° 100/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de e enviar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que complemente e aperfeiçoe a Lei Municipal n° 08/2010, para assegurar que, quando a data de aniversário do servidor público municipal coincidir com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a falta abonada seja usufruída no primeiro dia útil subsequente. Considerando que a Lei Municipal n° 08/2010, em seu artigo 1°, estabelece o direito de todos os funcionários públicos municipais a uma falta abonada no dia de seu aniversário, sem prejuízo de qualquer vencimento; Considerando que o espírito da referida norma é prestigiar o servidor público em seu dia natalício, proporcionando-lhe um momento de reconhecimento e valorização pessoal; Considerando que, quando a data de aniversário coincide com feriado, ponto facultativo ou final de semana, o servidor, na prática, perde o benefício concedido pela norma, criando uma desigualdade de tratamento entre os que fazem aniversário em dias úteis e os que comemoram em datas não úteis; Considerando que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da igualdade, razoabilidade e valorização do servidor, sendo dever do Poder Público assegurar tratamento isonômico a todos os seus colaboradores; Considerando, ainda, que essa medida não gera impactos financeiros ou administrativos significativos, mas sim reforça o respeito, o reconhecimento e o incentivo ao funcionalismo público; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contatogcamarasjb.sp.gov.br Considerando que a garantia aqui pretendida já foi implementada por diversos municípios, como Arapeí e Lavrinhas, que passaram a assegurar aos seus servidores o direito de usufruir da falta abonada em dia útil, mesmo quando a data natalícia coincida com feriados ou fins de semana, promovendo assim uma política mais justa e isonômica. Requeiro que esta Indicação seja encaminhada com ANEXO, contendo anteprojeto de lei que visa promover o aprimoramento da Lei Municipal no 08/2010, conforme objetivo acima descrito. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a implementação desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 05 (cinco) de agosto de 2025. , 0 Ver. Maur - • únior Inácio (Mãd•r<io Taioba) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N2 3‘g S. J. do B iro 05/0(9/ 2025 i'abiani Aparecida de Analista Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 —lei.: (12) 3117-1311 contatogearnarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI No /2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo lo da Lei Municipal no 08, de 06 de maio de 2010, e dá outras providências. Art. 113 Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal n.o 08, de 06 de maio de 2010 o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Quando o aniversário do funcionário público municipal coincidir com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a falta abonada poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo de qualquer vencimento". Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.