| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Indica a retomada das aulas de Jiu-Jitsu e Karatê para Jovens e adultos no período noturno. |
| native_id | 2243 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contato(caniarasjb.sp.Q0V.br Indicação N.° 106/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de retomada das aulas de Jiu-jitsu e Karatê, voltadas ao público jovem e adultos, no período noturno. Considerando que atualmente o Município carece de atividades regulares voltadas ao público jovem e adultos no período noturno, especialmente no campo da prática esportiva e educacional; Considerando que as artes marciais, como o Jiu-jitsu e o Karatê, são alternativas viáveis para promoção da saúde física e mental, oferecendo benefícios como disciplina, autocontrole, defesa pessoal e fortalecimento de vínculos sociais; Considerando que o Município dispõe de profissionais capacitados e com experiência para ministrar tais modalidades, o que facilita a implementação das aulas de maneira estruturada e segura; Considerando que iniciativas como esta podem contribuir diretamente para a redução do sedentarismo, prevenção de problemas de saúde e ocupação saudável do tempo livre dos munícipes, especialmente da juventude; Considerando que a ampliação da oferta de atividades no turno da noite pode atender à demanda da população que estuda ou trabalha durante o dia, fomentando inclusão e bem-estar. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a implementação desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contatOkarnarasjb.sp.gov.br São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. ( c Ver. Da e Cor ia Braga (Danielzinho da Maria da Loja) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO Ne 345 S. J. do reiro05/0P/ 2025 Fabiani Aparecida de Ca Analista Legislativo