| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Indica estudo de aumento da remuneração dos conselheiros tutelares do município, e registro em Carteira de Trabalho (CTPS). |
| native_id | 2245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contatogcamarasjb.sp.gov.br Indicação N.o 108/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de aumento da remuneração dos conselheiros tutelares titulares do município, atualmente fixada em apenas 01 (um) salário mínimo mensal, bem como estude a possibilidade de adotar providências para que o vínculo funcional dos conselheiros tutelares seja formalmente registrado em suas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com todos os direitos e deveres que lhes são legalmente atribuídos. Considerando que o artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069/1990) estabelece que "a função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e de dedicação exclusiva"; Considerando que o trabalho exercido pelo Conselho Tutelar é de extrema importância para a promoção do bem-estar infantil e para a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, atuando em situações que envolvem vulnerabilidade social, negligência, abandono, violência e risco; Considerando que a remuneração atualmente praticada - equivalente a apenas um salário-mínimo - é desproporcional à complexidade, responsabilidade e dedicação exigidas pela função, configurando situação que compromete a valorização e a permanência dos profissionais qualificados no cargo; Considerando que o município vizinho de Arapeí já adotou medidas efetivas de valorização dos conselheiros tutelares, inclusive com o registro do vínculo funcional na Carteira de Trabalho, o que garante a contagem de tempo de serviço para fins previdenciários e demais efeitos legais; Pagina 1 12 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-13 1 1 contato@eamarasp.sp.gov.br Considerando que o registro em CTPS é uma forma de garantir maior segurança jurídica, assegurar direitos previdenciários, contar tempo para aposentadoria e oferecer dignidade funcional aos conselheiros; Considerando, ainda, que a ausência de vínculo formal compromete a efetividade do serviço público prestado e enfraquece o reconhecimento institucional de uma função essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando que é dever do Poder Público valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da proteção social, especialmente quando essa valorização está diretamente relacionada à defesa de direitos humanos fundamentais; Informo que segue em anexo a esta Indicação o respectivo Anteprojeto de Lei, que propõe nova redação ao § 40 do art. 10 da Lei Municipal n.° 09/2015, com a finalidade de assegurar taxativamente o regime celetista e o registro formal dos conselheiros tutelares em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a implementação destas importantes medidas, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N S. J. do Ba r6.)57C-M 2025 ,:abiani Aparecida de Corvina) Analista Legislativo Ve arrie orreia Braga (Danielzinho da Maria da Loja) 2 1 2