| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Indica disponibilização de lanche a pacientes transportados nos veículos da Prefeitura Municipal para tratamento de saúde fora do Município. |
| native_id | 2247 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ 1)0 BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.o 110/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de disponibilizar lanche aos pacientes transportados nos veículos da Prefeitura Municipal para tratamento de saúde fora do Município. Considerando que muitos desses pacientes são pessoas em situação de vulnerabilidade social, com poucos ou nenhum recurso financeiro para aquisição de alimentação durante a viagem; Considerando que chegou ao conhecimento desta Vereadora que diversos pacientes têm passado mal durante os deslocamentos por falta de alimentação adequada, o que pode agravar o estado de saúde e comprometer a eficácia do tratamento médico; Considerando que a jornada até outras cidades costuma ser longa e muitas vezes começa nas primeiras horas da manhã, quando os pacientes saem de casa sem se alimentar, porque necessitam fazer jejum para algum exame/procedimento, ou memo em razão de falta de tempo para fazê-lo; Considerando que outras cidades da região já adotaram esta política pública de cuidado e acolhimento, destacando-se o exemplo da vizinha cidade de Arapeí, onde o fornecimento de lanche durante o transporte tem tido resultados positivos; Considerando que o Município de São José do Barreiro conta com uma padaria pública, equipada e com equipe profissional composta por três padeiros, podendo, eventualmente, ser responsável pela produção dos lanches; 1 12 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 31 17-131 1 contato@camarasjb.sp.ltov.br Considerando que a montagem e distribuição dos lanches também poderia, eventualmente, ser organizada com o apoio dos trabalhadores da "Frente de Trabalho", integrando esse cuidado social à política de inclusão produtiva; Considerando que tal medida representa um gesto de respeito, solidariedade e empatia para com os cidadãos que enfrentam desafios de saúde e dependem dos serviços públicos para garantir seu tratamento; Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a adoção desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. e oci3O,-nd,t, Ver. Cleid Regiane Pereira Leandro (Aninha) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N2 5 91 S. J. do B roc6/o4/ 2025 Fabiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo 2 1 2