PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
sÃo JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Be R ERO Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 20, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA
CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL E ALTERA O
VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município;
Art. 1°. Fica alterada a redação do caput do art. 1° da Lei n°. 152,
de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de São José do
Barreiro, o "Programa Aluguel Social", custeado pelo Fundo
Municipal da Assistência Social, que visa disponibilizar acesso à
moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante
a concessão de beneficio em pecúnia para custear, integral e
parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de até
06 (seis) meses, podendo sê-lo prorrogado por igual período."
Art. 2°. Fica alterada a redação do caput do art. 3°, da Lei n°. 152,
de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. O valor máximo do aluguel social correspondera,
mensalmente, a importância de metade, do salário mínimo
nacional vigente."
Art. 3
0
. Fica inserido o §3° no art. 3°, da Lei n°. 152, de 22 de
fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 3°. (...)
§3°. A concessão do aluguel social ficará condicionada a
existência de disponibilidade orçamentária junto à Secretaria de
Ação Social e Cidadania."
;%)
SÃO JOSÉ DO
BeR I3FRP
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Art. 4
0
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística do Município de São José do Barreiro, 18 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por LUIS
LUIS EDUARDO SANTOS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:35074713889 RIBEIRO:35074713889
Dados: 2025.08.19 13:50:32 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÂO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N°. 20, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 20, de 18 de agosto de 2025, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL E
ALTERA O VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem por objetivo alterar o prazo de concessão
do alugue social, passando-o para 06 (seis) meses com possibilidade de prorrogá-lo por
igual período, uma vez que, atualmente, o prazo é de 03 (três) meses prorrogável por mais
03 (três) meses.
Ainda, considerando a impossibilidade de avaliar um número
específico de famílias que poderão necessitar do benefício, a inclusão do §3° junto ao art.
3°, busca garantir que a concessão do aluguel social ocorra em conformidade com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Deste modo, considerando que a moradia é um dos principais
direitos sociais de todo nacional, conforme art. 6°, caput, da Constituição Federal de 1988,
faz-se necessário que a tutela visada pelo aluguel social seja efetiva e preserve a dignidade
humana das pessoas que necessitem deste benefício.
Isto porque o aluguel social busca promover o bem-estar e retirar
o beneficiado das condições de riscos elencadas na lei.
Não por outro motivo, a dilação do prazo pretendida vai ao
encontro do que estabelece a política pública da assistência social, pois o benefício não
pode ter o caráter assistencial desvirtuado, mas ao mesmo tempo não pode ter o caráter
meramente formal e abstrato, sem garantir o adequado direito à moradia aos moradores
que necessitem da medida.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Portanto, a mudança pretendida é proporcional à luz da finalidade
da norma e efetiva ao beneficiário do ponto de vista concreto.
Ademais, no que toca a necessidade de aumentar o valor
concedido atualmente, à título de aluguel social, decorre do crescente aumento dos
valores dos aluguéis dos imóveis deste município.
Assim, o valor de aluguel fixado atualmente não atende as
necessidades e cria óbice na contratação de imóveis com condições adequadas de
moradia.
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa, uma vez que,
após sua aprovação, famílias que necessitem do benefício poderão ter acesso à moradia,
por meio do aluguel social.
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Estância Turística do Município de São José do Barreiro, 18 de agosto de 2025.
LUIS EDUARDO
SANTOS
RIBEIRO:35074713889
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Assinado de forma digital por LUIS
EDUARDO SANTOS RIBEIRO:35074713889
Dados: 2025.08.19 13:51:12 -0300'
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ ao
BARREIRO M: 2025-2
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Oficio Especial, de 21 de agosto de 2025.
São José do Barreiro, 21 de agosto de 2025.
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro.
Prezado Presidente do Poder Legislativo, Vereador Daniel
Correia Braga,
Inicialmente gostaríamos de cumprimentá-los pelos trabalhos
prestados junto ao Poder Legislativo do nosso município.
No mais, visando complementar o Projeto de Lei Ordinária, n°.
20, de 18 de agosto de 2025, encaminho estimativa do impacto orçamentário e financeiro, referente
ao aumento do valor que será concedido à título de aluguel social.
agradecimentos.
Certo de poder contar o apoio, antecipamos nossos
São José do aí-feiro, 21 de agosto de 2025.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara dos Vereadores de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
Ao Vereador Daniel Correia Braga. CÂMARA N/ rA
PR.
S.J. do i3,
L.-
--
Joaopaul 1odrIgues
Assistente legislativoI
SÃO JOSÉ DO
B!tW,PEO
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CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
ALTERACÃO DO VALOR DO ALUGUEL SOCIAL
Juntos por um
novo tempo!
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para analisar a alteração do
valor do beneficio concedido do aluguel social, conforme quadro baixo, que possa ser analisado
tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com
pessoal do município.
CARGOS
N°
CARGOS
VALOR VENCIMENTOS E
ENCARGOS
BENEFICIO DO ALUGUEL SOCIAL 10 762,50 7.625,00
ESTIMATIVA DAS
DESPESAS
Acréscimo no exercício financeiro 4 meses restantes do exercício de 2025
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2025
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2024
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025
D) Custo estimado para 2025
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,06%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,06%
Exercício de 2026
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026
D) Custo estimado para 2026
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,16%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,16%
30.500,00
R$ 0,00
R$ 50.800.000,00
R$ 50.800.000,00
R$ 30.500,00
R$ 0,00
R$ 53.340.000,00
R$ 53.340.000,00
R$ 91.500,00
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SÃO JOSÉ DO
B e38 °
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Exercício de 2027
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027
D) Custo estimado para 2027
Juntos por um
novo tempo!
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,17%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,17%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
R$ 0,00
R$ 56.007.000,00
R$ 56.007.000,00
R$ 96.075,00
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2025, utilizamos os dados
arrecadados da Receita Corrente Líquida de junhode 2025.
Este estudo foi baseado nas informações do projeto de Lei n2 20 de 18 de agosto de
2025, onde altera o valor para meio salário mínimo por beneficio e no máximo de 10 benefícios
concedidos no mês.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de
pagamento, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará
dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como
criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de
pagamento, inclusive horas extras acimados valores que estão sendo pagos deverá ser precedido
de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente.
São Jose do Barreiro, 21 de agosto de 2025
Michell a Gonçalves Simoes
Assessora Contábil
CRC/SP: 301378/0-6
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SÃO JOSÉ DO
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DECLARAÇÃO
Juntos por um
novo tempo!
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
São Jose do Barreiro, 21 de agosto de 2025
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
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