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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre alteração do prazo para concessão do aluguel social e altera o valor, e dá outras providências.
native_id2251

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T23:25:15.122328-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
sÃo JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Be R ERO Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 20, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA 
CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL E ALTERA O 
VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município; 
Art. 1°. Fica alterada a redação do caput do art. 1° da Lei n°. 152, 
de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de São José do 
Barreiro, o "Programa Aluguel Social", custeado pelo Fundo 
Municipal da Assistência Social, que visa disponibilizar acesso à 
moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante 
a concessão de beneficio em pecúnia para custear, integral e 
parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de até 
06 (seis) meses, podendo sê-lo prorrogado por igual período." 
Art. 2°. Fica alterada a redação do caput do art. 3°, da Lei n°. 152, 
de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°. O valor máximo do aluguel social correspondera, 
mensalmente, a importância de metade, do salário mínimo 
nacional vigente." 
Art. 3
0
. Fica inserido o §3° no art. 3°, da Lei n°. 152, de 22 de 
fevereiro de 2024, com a seguinte redação: 
"Art. 3°. (...) 
§3°. A concessão do aluguel social ficará condicionada a 
existência de disponibilidade orçamentária junto à Secretaria de 
Ação Social e Cidadania." 
;%) 
SÃO JOSÉ DO 
BeR I3FRP 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística do Município de São José do Barreiro, 18 de agosto de 2025. 
Assinado de forma digital por LUIS 
LUIS EDUARDO SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 RIBEIRO:35074713889 
Dados: 2025.08.19 13:50:32 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÂO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI N°. 20, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 20, de 18 de agosto de 2025, que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL E 
ALTERA O VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto tem por objetivo alterar o prazo de concessão 
do alugue social, passando-o para 06 (seis) meses com possibilidade de prorrogá-lo por 
igual período, uma vez que, atualmente, o prazo é de 03 (três) meses prorrogável por mais 
03 (três) meses. 
Ainda, considerando a impossibilidade de avaliar um número 
específico de famílias que poderão necessitar do benefício, a inclusão do §3° junto ao art. 
3°, busca garantir que a concessão do aluguel social ocorra em conformidade com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Deste modo, considerando que a moradia é um dos principais 
direitos sociais de todo nacional, conforme art. 6°, caput, da Constituição Federal de 1988, 
faz-se necessário que a tutela visada pelo aluguel social seja efetiva e preserve a dignidade 
humana das pessoas que necessitem deste benefício. 
Isto porque o aluguel social busca promover o bem-estar e retirar 
o beneficiado das condições de riscos elencadas na lei. 
Não por outro motivo, a dilação do prazo pretendida vai ao 
encontro do que estabelece a política pública da assistência social, pois o benefício não 
pode ter o caráter assistencial desvirtuado, mas ao mesmo tempo não pode ter o caráter 
meramente formal e abstrato, sem garantir o adequado direito à moradia aos moradores 
que necessitem da medida. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Portanto, a mudança pretendida é proporcional à luz da finalidade 
da norma e efetiva ao beneficiário do ponto de vista concreto. 
Ademais, no que toca a necessidade de aumentar o valor 
concedido atualmente, à título de aluguel social, decorre do crescente aumento dos 
valores dos aluguéis dos imóveis deste município. 
Assim, o valor de aluguel fixado atualmente não atende as 
necessidades e cria óbice na contratação de imóveis com condições adequadas de 
moradia. 
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se 
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa, uma vez que, 
após sua aprovação, famílias que necessitem do benefício poderão ter acesso à moradia, 
por meio do aluguel social. 
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de 
Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Estância Turística do Município de São José do Barreiro, 18 de agosto de 2025. 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Assinado de forma digital por LUIS 
EDUARDO SANTOS RIBEIRO:35074713889 
Dados: 2025.08.19 13:51:12 -0300' 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ ao 
BARREIRO M: 2025-2
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Oficio Especial, de 21 de agosto de 2025. 
São José do Barreiro, 21 de agosto de 2025. 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 
Prezado Presidente do Poder Legislativo, Vereador Daniel 
Correia Braga, 
Inicialmente gostaríamos de cumprimentá-los pelos trabalhos 
prestados junto ao Poder Legislativo do nosso município. 
No mais, visando complementar o Projeto de Lei Ordinária, n°. 
20, de 18 de agosto de 2025, encaminho estimativa do impacto orçamentário e financeiro, referente 
ao aumento do valor que será concedido à título de aluguel social. 
agradecimentos. 
Certo de poder contar o apoio, antecipamos nossos 
São José do aí-feiro, 21 de agosto de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara dos Vereadores de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
Ao Vereador Daniel Correia Braga. CÂMARA N/ rA 
PR. 
S.J. do i3, 
L.-
--
Joaopaul 1odrIgues 
Assistente legislativoI 
SÃO JOSÉ DO 
B!tW,PEO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
ALTERACÃO DO VALOR DO ALUGUEL SOCIAL 
Juntos por um 
novo tempo! 
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para analisar a alteração do 
valor do beneficio concedido do aluguel social, conforme quadro baixo, que possa ser analisado 
tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com 
pessoal do município. 
CARGOS 
N° 
CARGOS 
VALOR VENCIMENTOS E 
ENCARGOS 
BENEFICIO DO ALUGUEL SOCIAL 10 762,50 7.625,00 
ESTIMATIVA DAS 
DESPESAS 
Acréscimo no exercício financeiro 4 meses restantes do exercício de 2025 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Exercício de 2025 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2024 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 
D) Custo estimado para 2025 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,06% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,06% 
Exercício de 2026 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 
D) Custo estimado para 2026 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,16% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,16% 
30.500,00 
R$ 0,00 
R$ 50.800.000,00 
R$ 50.800.000,00 
R$ 30.500,00 
R$ 0,00 
R$ 53.340.000,00 
R$ 53.340.000,00 
R$ 91.500,00 
Página 1 de 3 
SÃO JOSÉ DO 
B e38 °
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Exercício de 2027 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 
D) Custo estimado para 2027 
Juntos por um 
novo tempo! 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,17% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,17% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
R$ 0,00 
R$ 56.007.000,00 
R$ 56.007.000,00 
R$ 96.075,00 
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2025, utilizamos os dados 
arrecadados da Receita Corrente Líquida de junhode 2025. 
Este estudo foi baseado nas informações do projeto de Lei n2 20 de 18 de agosto de 
2025, onde altera o valor para meio salário mínimo por beneficio e no máximo de 10 benefícios 
concedidos no mês. 
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de 
pagamento, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará 
dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como 
criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de 
pagamento, inclusive horas extras acimados valores que estão sendo pagos deverá ser precedido 
de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. 
São Jose do Barreiro, 21 de agosto de 2025 
Michell a Gonçalves Simoes 
Assessora Contábil 
CRC/SP: 301378/0-6 
C .f; 
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SÃO JOSÉ DO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
DECLARAÇÃO 
Juntos por um 
novo tempo! 
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
São Jose do Barreiro, 21 de agosto de 2025 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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