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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-131 1
contato'acainaras.jb.sp.gov.hr
Reauerimento N.o 181/2025
" Solicita informações sobre o cumprimento da reserva de cargos
em comissão para servidores de carreira, conforme o art. 71 da
Lei Complementar no 11/2022"
Considerando o dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar os
atos do Poder Executivo, zelando pela legalidade, impessoalidade e moralidade na
Administração Pública;
Considerando o disposto no art. 71 da Lei Complementar Municipal no
11/2022, que estabelece que "Deverão ser reservados no mínimo quarenta por
cento dos cargos de provimento em comissão para servidores de carreira" no
âmbito da administração municipal;
Considerando que a referida norma visa valorizar o servidor público de
carreira e garantir que a ocupação de cargos de confiança atenda a critérios técnicos e
de experiência, em conformidade com o espírito do art. 37, V, da Constituição Federal;
Considerando que a transparência na gestão de pessoas é fundamental para
o controle social e para a confiança da população na administração pública;
Considerando que é papel do Legislativo fiscalizar o cumprimento das leis
municipais, sendo indispensável o acesso a dados quantitativos para a verificação da
correta aplicação da norma.
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que preste as seguintes informações:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1
contato'dcamamsjb.sp.gov.br
1. Qual o número total de cargos de provimento em comissão
existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal na presente data?
2. Do total de cargos em comissão existentes, quantos se encontram
atualmente providos (ocupados)?
3. Do total de cargos em comissão atualmente providos, qual o número
exato de cargos ocupados por servidores públicos de carreira (efetivos) do quadro
municipal?
4. Qual o percentual que os cargos em comissão ocupados por
servidores de carreira representam sobre o total de cargos em comissão providos?
5. Requeiro o envio de uma relação detalhada, em formato de planilha
ou lista, contendo as seguintes informações para cada cargo em comissão provido:
a) A denominação do cargo em comissão;
b) O nome completo do servidor ocupante;
c) A indicação se o ocupante é "Servidor de Carreira" ou "Sem Vínculo
Efetivo".
Justifico este requerimento com base na missão fiscalizadora do Vereador
e no compromisso com a legalidade e a transparência dos atos da Administração Pública.
A verificação do cumprimento do art. 71 da Lei Complementar no 11/2022 é essencial
para assegurar a valorização dos servidores efetivos e garantir que a gestão de pessoas
no Município esteja em conformidade com os princípios constitucionais e com a legislação
local.
São José do Barreiro, 19 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N19 3 ?SK
S. J. do Barre rp /8 / 4 72025
Ver. Da
(Danielzinho
ia Braga
a Maria da Loja)
Mr Jorgeda S. Franco
sistente Legislativo !I
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