br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no município de São José do Barreiro, e dá outras providências.
native_id2262

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T22:04:07.726255-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 
CÂMARA PAIMCIPAL 
PROTOCOLO N -3 g -
S.J. do "rei o / /2025. 
M. no rge da S. Franco 
Assistente Legislativo li 
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA 
DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS 
PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO 
NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 10 Fica proibida, em toda a zona urbana do Município de São José do 
Barreiro, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, 
independentemente de sua classificação ou potência sonora. 
Art. 20 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às 
seguintes penalidades: 
I - multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à pessoa física infratora; 
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à pessoa jurídica infratora; 
III - em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto 
à fiscalização e aplicação das penalidades. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 1 de ago to de 2025. 
Ver. Vini " s Araújo Andrade 
m i do Formoso) 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a saúde pública, o bem-estar 
animal e a tranquilidade da população de São José do Barreiro, diante dos impactos 
negativos causados pela soltura de fogos de artifício com estampido. 
O ruído provocado por esses artefatos afeta diretamente pessoas com 
hipersensibilidade auditiva, como autistas, idosos, crianças e pessoas com deficiência, 
além de causar sofrimento e desorientação em animais domésticos e silvestres, podendo 
resultar em fugas, acidentes e até óbitos. 
A medida também visa preservar o sossego público, especialmente em áreas 
hospitalares e residenciais. 
A constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos com estampido foi 
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário no 
1210727, com repercussão geral (Terna 1056), ocasião em que o Plenário decidiu, por 
unanimidade, que é constitucional - formal e materialmente - a legislação municipal que 
veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampido. No 
julgado foi firmado entendimento no sentido de que a vedação é adequada e proporcional, 
pois busca evitar malefícios à saúde e ao meio ambiente sem inviabilizar a atividade 
econômica, já que a restrição se aplica apenas aos artefatos ruidosos, permitindo 
espetáculos de pirotecnia silenciosa. 
Ainda, a decisão reforça a competência dos municípios para legislar sobre assuntos 
de interesse local, conforme previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, 
especialmente quando envolvem proteção à saúde, ao meio ambiente e à dignidade da 
pessoa humana. 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
É fundamental destacar, como proponente desta Lei, que a medida não tem a 
intenção de proibir ou atrapalhar os eventos e as celebrações em nosso Município. Pelo 
contrário, o objetivo é modernizar nossas festividades, tornando-as mais inclusivas e 
seguras. A proposta é clara: os espetáculos com fogos de artifício continuarão permitidos; 
o que está sendo vedado é apenas o barulho que causa tanto sofrimento. Com isso, 
garantimos que os shows pirotécnicos possam continuar a abrilhantar nossa cidade com 
luzes e cores, mas de forma silenciosa, respeitando a todos os cidadãos e animais. 
Diante disso, este Projeto de Lei representa um avanço na defesa dos direitos 
fundamentais, da fauna e da paz social, sendo plenamente legítimo e necessário para 
atender aos anseios da comunidade. 
São José do Barreiro, 19 (dezenove) de agosto de 2025. 
Ver. V 
40 
cius Arau 
(Vini do Form 
Andrade 
o) 
www.saojosedobarreiro.spleg.br 

open original →