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materia nº 10/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 20/2025.
native_id2263

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T21:56:45.766985-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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SÀO JOSÉ DO 
BARREIRO DM: 202S-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÃO 
PAULO, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do 
Regimento Interno deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
da seguinte proposição: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 20, de 18 de agosto de 2025: 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL 
SOCIAL E ALTERA O VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Justificativa: 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei n.° 20, de 18 de agosto de 2025, que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL E 
ALTERA O VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto tem por objetivo alterar o prazo de concessão 
do alugue social, passando-o para 06 (seis) meses com possibilidade de prorrogá-lo por 
igual período, uma vez que, atualmente, o prazo é de 03 (três) meses prorrogável por mais 
03 (três) meses. 
Ainda, considerando a impossibilidade de avaliar um número 
específico de famílias que poderão necessitar do benefício, a inclusão do §3° junto ao art. 
3°, busca garantir que a concessão do aluguel social ocorra em conformidade com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Deste modo, considerando que a moradia é um dos principais 
direitos sociais de todo nacional, conforme art. 6', capta, da Constituição Federal de 1988, 
faz-se necessário que a tutela visada pelo aluguel social seja efetiva e preserve a dignidade 
humana das pessoas que necessitem deste benefício. 
Isto porque o aluguel social busca promover o bem-estar e retirar 
o beneficiado das condições de riscos elencadas na lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SAO JOSE DO CNPJ: 45.200.62310001-46 
DM. 2025-2028 
Não por outro motivo, a dilação do prazo pretendida vai ao 
encontro do que estabelece a política pública da assistência social, pois o benefício não 
pode ter o caráter assistencial desvirtuado, mas ao mesmo tempo não pode ter o caráter 
meramente formal e abstrato, sem garantir o adequado direito à moradia aos moradores 
que necessitem da medida. 
Portanto, a mudança pretendida é proporcional à luz da finalidade 
da norma e efetiva ao beneficiário do ponto de vista concreto. 
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se 
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa, uma vez que, 
após sua aprovação, famílias que necessitem do benefício poderão ter acesso à moradia, 
por meio do aluguel social. 
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de 
Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
EDUARDO SANTOS 
SANTOS 1318E1RO:350 89 
RIBEIRO:350 89 Dados: 2025.08.19 13:51:36 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
Vereador Daniel Correa Braga. 
Juntos por um 
novo tempo! 

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