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SÀO JOSÉ DO
BARREIRO DM: 202S-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÃO
PAULO, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do
Regimento Interno deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
da seguinte proposição:
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 20, de 18 de agosto de 2025:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL
SOCIAL E ALTERA O VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Justificativa:
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei n.° 20, de 18 de agosto de 2025, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL E
ALTERA O VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem por objetivo alterar o prazo de concessão
do alugue social, passando-o para 06 (seis) meses com possibilidade de prorrogá-lo por
igual período, uma vez que, atualmente, o prazo é de 03 (três) meses prorrogável por mais
03 (três) meses.
Ainda, considerando a impossibilidade de avaliar um número
específico de famílias que poderão necessitar do benefício, a inclusão do §3° junto ao art.
3°, busca garantir que a concessão do aluguel social ocorra em conformidade com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Deste modo, considerando que a moradia é um dos principais
direitos sociais de todo nacional, conforme art. 6', capta, da Constituição Federal de 1988,
faz-se necessário que a tutela visada pelo aluguel social seja efetiva e preserve a dignidade
humana das pessoas que necessitem deste benefício.
Isto porque o aluguel social busca promover o bem-estar e retirar
o beneficiado das condições de riscos elencadas na lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SAO JOSE DO CNPJ: 45.200.62310001-46
DM. 2025-2028
Não por outro motivo, a dilação do prazo pretendida vai ao
encontro do que estabelece a política pública da assistência social, pois o benefício não
pode ter o caráter assistencial desvirtuado, mas ao mesmo tempo não pode ter o caráter
meramente formal e abstrato, sem garantir o adequado direito à moradia aos moradores
que necessitem da medida.
Portanto, a mudança pretendida é proporcional à luz da finalidade
da norma e efetiva ao beneficiário do ponto de vista concreto.
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa, uma vez que,
após sua aprovação, famílias que necessitem do benefício poderão ter acesso à moradia,
por meio do aluguel social.
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
EDUARDO SANTOS
SANTOS 1318E1RO:350 89
RIBEIRO:350 89 Dados: 2025.08.19 13:51:36 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
Vereador Daniel Correa Braga.
Juntos por um
novo tempo!