PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 12,
DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E
AOS ARTIGOS 10, 20 E 30 DO
PROJETO DE LEI No 12, DE 08
(OITO) DE JULHO DE 2025.
Art. 1.0 A ementa do Projeto de Lei n.o 12, de 08 (oito) de julho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação,
instituído pela Lei no 08, de 25 de junho de 2015".
Art. 2.0 O artigo 10 do Projeto de Lei n.o 12, de 08 (oito) de julho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.0 Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação - PME,
instituído pela Lei no 08, de 25 de junho de 2015, e suas alterações, até que
nova lei venha a substituí-lo".
Art. 3.0 O artigo 20 do Projeto de Lei n.o 12, de 08 (oito) de julho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A elaboração do novo Plano Municipal de Educação deverá ocorrer
em consonância com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, após
a sua instituição por lei federal, observando-se os prazos e condições que
esta vier a estabelecer para os entes federados".
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311
Art. 4.0 O artigo 30 do Projeto de Lei n.o 12, de 08 (oito) de julho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos
responsáveis pela sua execução deverão manter a implementação das metas
e estratégias previstas no plano vigente".
Art. 5.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Junior Inácio M. ëlo .ifrdo Alc tara -
residente Relator
Guilherme jvam da Silva
M bro
P
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S..I. do 13nrrei c:, (324 / oe ;20675
Daniel c.. orr Braga
Presidente da Câmara Municipal
de São José do Barreiro
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CÂMAFtA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SM) JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 12, DE 08 (OITO)
DE JULHO DE 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E
AOS ARTIGOS 10, 20 E 30 DO
PROJETO DE LEI No 12, DE 08
(OITO) DE JULHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade dar nova redação à ementa e
aos artigos 10, 2° e 3° do Projeto de Lei n0 12/2025, com vistas a garantir maior clareza,
correção gramatical e adequação ao estilo técnico-legislativo.
No que se refere à proposta de alteração da redação do artigo 2.° do Projeto de
Lei, cumpre ressaltar que a redação atual condiciona a vigência da prorrogação do Plano
Municipal de Educação (PME) à aprovação futura de Projeto de Lei Federal. A nova
redação proposta para o dispositivo corrige esse vício, eliminando a condicionalidade e
estabelecendo, em seu lugar, uma diretriz para que a elaboração do futuro PME ocorra em
consonância com o novo Plano Nacional de Educação, quando este for publicado.
Nos termos do art. 35 do Regimento Interno, compete à Comissão de Justiça e
Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical e
lógico das proposições legislativas. Assim, a emenda ora apresentada decorre do exercício
regular dessa competência regimental.
As alterações propostas não modificam o conteúdo material da proposição, mas
aperfeiçoam sua forma, contribuindo para a segurança jurídica e a qualidade legislativa do
Projeto de Lei.
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Mauríci nior Inácio
Presidente
Martelo Ed ardo Alcan ara •
Guilherme Es e am da Silva
Me o
Relator
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