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materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 3º do Projeto de Lei n° 14, de 08 (oito) de julho de 2025.
native_id2265

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T22:14:02.577907-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. t" 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP C. 0 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 14, 
DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025. 
S.J. do Barrz,,1 
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 10 E 
30 DO PROJETO DE LEI N° 14, DE 08 
(OITO) DE JULHO DE 2025. 
Art. 1.0 O artigo 10 do Projeto de Lei n.o 14, de 08 (oito) de julho de 
20251passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 Fica o Município de São José do Barreiro autorizado, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, a participar do Consórcio Público denominado Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba, ratificando, sem reservas, o Protocolo de Intenções 
que acompanha esta Lei, nos termos da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 
2005, e do Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007". 
Art. 2.0 O artigo 30 do Projeto de Lei n.o 14, de 08 (oito) de julho de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato 
de consórcio público, cujo inteiro teor passa a integrar esta Lei". 
Art. 3.0 Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
Maurício" ior Inácio 
Presidente 
Guilherme 
Me 
Mar 
,/ 
&l ir a' i'AT}Atc 
Relatar 
m da Silva 
o 
ra 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 14, 
DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 10 E 
30 DO PROJETO DE LEI N° 14, DE 08 
(OITO) DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo dar nova redação aos artigos 1° e 
3° do Projeto de Lei n0 14/2025, com vistas a garantir maior clareza, precisão gramatical 
e adequação ao estilo técnico-legislativo. 
Nos termos do art. 35 do Regimento Interno, compete à Comissão de Justiça e 
Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical e 
lógico das proposições legislativas. Assim, a emenda ora apresentada decorre do exercício 
regular dessa competência regimental. 
As alterações propostas não modificam o conteúdo material da proposição, mas 
aperfeiçoam sua forma, contribuindo para a segurança jurídica e a qualidade legislativa do 
Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
Mauri4,40; Junior Inácio 
residente 
Mar eeec1- r o 
Relator 
Guilherme Es am da Silva 
Meflbro 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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