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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDá nova redação à ementa e aos artigos 1º e 3º do Projeto de Lei nº 15, de 08 (oito) de julho de 2025.
native_id2266

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T22:22:31.542501-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
>." • ff • rCE • SE1111.E 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 %Acme 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 15, 
DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025. 
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AOS 
ARTIGOS 10 E 30 DO PROJETO DE LEI 
No 151 DE 08 (OITO) DE JULHO DE 
2025. 
Art. 1.0 A ementa do Projeto de Lei no 151 de 08 (oito) de julho de 20251
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de 
Arapeí para cooperação mútua na manutenção, conservação e recuperação de 
estradas vicinais e dá outras providências". 
Art. 2.0 O artigo 10 do Projeto de Lei no 15, de 08 (oito) de julho de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio 
com o Município de Arapeí, objetivando a cooperação mútua para a manutenção, 
conservação e recuperação de estradas vicinais situadas em áreas de interesse 
comum ou limítrofes entre os dois municípios.". 
Art. 3.0 O artigo 3o do Projeto de Lei no 15, de 08 (oito) de julho de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° As obrigações de cada ente conveniado, bem como os critérios de 
responsabilidade técnica, financeira e administrativa, serão definidos no termo de 
convênio, respeitada a legislação vigente". 
Art. 4.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇ O: 
Maurio Unior Inácio 
Presidente 
Guilherme Est 
Me 
uardo À cantara 
Relator 
am da Silva 
ro 
IS; 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 15, 
DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025. 
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AOS 
ARTIGOS 10 E 30 DO PROJETO DE LEI No 
15, DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar a redação da ementa e 
dos artigos 1° e 3° do Projeto de Lei n0 15/2025, de forma a garantir maior precisão 
técnica e conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que disciplinam a 
celebração de convênios entre entes públicos. 
O ajuste proposto na ementa visa explicitar o objeto do convênio, indicando 
expressamente que se trata de cooperação mútua na manutenção, conservação e 
recuperação de estradas vicinais entre o Município de São José do Barreiro e o Município 
de Arapeí. Essa descrição mais detalhada contribui para dar clareza ao conteúdo e 
finalidade do instrumento jurídico, assegurando transparência e permitindo que tanto o 
Legislativo quanto a população compreendam plenamente o alcance da autorização 
legislativa. 
Quanto aos artigos 1.0 e 30, a nova redação estabelece de forma expressa a 
autorização para a celebração de "termo de convênio", bem como estabelece que as 
obrigações, responsabilidades e critérios de execução serão definidos no próprio termo de 
convênio, com observância da legislação vigente. Tal previsão atende ao § 8° do artigo 49 
da Lei Orgânica Municipal, que exige a apresentação de minuta do convênio e 
detalhamentos técnicos, quando se tratar de projetos de lei que versem sobre autorização 
para celebração de convênio. 
Dessa forma, a Emenda alinha o texto do projeto às exigências formais da Lei 
Orgânica Municipal, evita interpretações imprecisas quanto ao objeto e ao conteúdo do 
convênio, promove maior segurança jurídica na execução e fiscalização do ajuste e 
preserva a transparência e o controle social sobre as ações públicas conjuntas. 
Nos termos do art. 35 do Regimento Interno, compete à Comissão de Justiça e 
Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical e 
lógico das proposições legislativas. Assim, a emenda ora apresentada decorre do exercício 
regular dessa competência regimental. 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
Trata-se, portanto, de medida corretiva e aperfeiçoadora, que mantém a essência 
do projeto original, mas aprimora sua redação e assegura plena compatibilidade com o 
ordenamento jurídico. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
Mauríci nior Inácio Máçfíó ÚàrdcfAI ntara 
P esidente Relator 
Guilherme Es vam da Silva 
Metiibro 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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