texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 171
DE 14 (QUATORZE) DE JULHO DE 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°
E 3° DO PROJETO DE LEI N° 17, DE 14
(QUATORZE) DE JULHO DE 2025.
Art. 1.° O artigo 1° do Projeto de Lei n0 17, de 08 (oito) de julho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública,
objetivando a efetiva instalação e manutenção da sede do 2° Grupo de PM,
pertencente à 4a Companhia PM do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior,
nos termos e condições estabelecidos na minuta de convênio que acompanha
esta Lei como anexo.".
Art. 2.° O artigo 3° do Projeto de Lei n0 17, de 08 (oito) de julho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes da lei orçamentária anual vigente, suplementadas
se necessário.".
Art. 3.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Ma Junior Inácio
Presidente
celo Eatjrde '.ntara
Relator
Guilherme E am da Silva
Meitbro
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 17,
DE 14 (QUATORZE) DE JULHO DE 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 10
E 30 DO PROJETO DE LEI No 17, DE 14
(QUATORZE) DE JULHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover ajustes redacionais
nos artigos 1° e 3° do Projeto de Lei n0 17/2025, visando conferir maior precisão técnica,
clareza e segurança jurídica ao texto.
Quanto ao artigo 10, a modificação introduz referência expressa aos termos e
condições constantes da minuta de convênio que acompanha a proposição como anexo.
Tal medida reforça a vinculação do ato autorizativo às cláusulas previamente pactuadas
entre o Município e o Estado de São Paulo, garantindo que a celebração do ajuste observe
integralmente as obrigações, responsabilidades e parâmetros definidos no documento
anexo. Essa adequação promove maior segurança jurídica, evita divergências
interpretativas e assegura a plena publicidade do conteúdo do convênio que servirá de
base à execução, se aprovada, da presente Lei.
No que se refere ao artigo 3°, substitui-se a expressão "Lei de Meios vigente" por
"lei orçamentária anual vigente", em consonância com a terminologia adotada pela
legislação orçamentária e pelas normas de técnica legislativa. Essa alteração evita o uso
de termos genéricos ou pouco usuais no ordenamento jurídico atual, identificando de
forma inequívoca o instrumento legal que autoriza e disciplina a execução das despesas
decorrentes da presente lei, assegurando conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal e com os princípios da legalidade e transparência na gestão dos recursos públicos.
As alterações propostas alinham o texto do projeto às exigências formais da Lei
Complementar n0 95/1998 e aos princípios da clareza, precisão e objetividade na
elaboração legislativa. Nos termos do art. 35 do Regimento Interno, compete à Comissão
de Justiça e Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico das proposições legislativas, sendo esta emenda expressão do
exercício regular dessa atribuição.
Trata-se, portanto, de medida corretiva e aperfeiçoadora, que mantém a essência
do projeto original, mas aprimora sua redação e asse a compatibilidade integral com o
ordenamento jurídico vigente.
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Mauri nior Inácio
residente
Guilherme Est m da Silva
Mem o
ano AI tara
Reiator
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
open original →