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materia nº 11/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDá nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 19, de 04 (quatro) de agosto de 2025.
native_id2269

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T22:40:36.773336-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
• 
Cr 4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
^:> SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP L X,i‘,„ 
< " 
CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 
(ao Projeto de Lei n° 19/2025) 
"Dá nova redação ao artigo 1° do Projeto de Lei 
n0 19, de 04 (quatro) de agosto de 2025." 
Art. 1.0 O artigo 10 do Projeto de Lei no 19, de 04 (quatro) de agosto de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura 
Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei n0 4.320/64, criando elemento no 
orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: 
CRÉDITO ABERTO 
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Atividade: 1.009 INVESTIMENTO NA SAÚDE 
Recurso 02.801 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 
SágãS21 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Unidade Executara: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Atividade: 2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE 
Recurso 02.801 3.3.90.30 Material de Consumo 60.000,00 
Recurso 02.801 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 230.000,00 
Recurso 02.801 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 590.000,00 
Recurso 05.800 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500.000,00 
TOTAL DE CRÉDITO 1.480.000,00 
Art. 2.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
Comissão Permanente de Justiça e Redação: 
• , 
Mauri
.4 
1 nior Inácio 
residente 
Guilherme Estev 
Mem 
m da Silva 
. 
.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
1 _II 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 
(ao Projeto de Lei n° 19/2025) 
"Dá nova redação ao artigo 10 do Projeto de Lei 
n0 19, de 04 (quatro) de agosto de 2025." 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aprimorar a redação do Projeto de Lei 
n0 19/2025, corrigindo erros materiais identificados na redação do artigo 10, de modo a garantir 
sua plena conformidade com a melhor técnica legislativa. 
Identificou-se, por uma simples falha de digitação, a menção a "crédito adicional 
suplementar", quando a natureza correta da operação, conforme o restante do dispositivo, é de 
"Crédito Adicional Especial". Adicionalmente, na tabela de valores, constou a expressão "Total de 
Crédito Anulação", quando a redação correta é somente "Total de Crédito". 
É papel da Comissão de Justiça e Redação zelar pela clareza, precisão e ordem lógica das 
proposições, conforme estabelece a Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998. A 
correção de lapsos de digitação, perfeitamente compreensíveis no processo de elaboração 
normativa, é uma das mais importantes atribuições desta Casa Legislativa. 
Nos termos do art. 35 do Regimento Interno, compete à Comissão de Justiça e Redação 
manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico das proposições 
legislativas. Assim, a emenda ora apresentada decorre do exercício regular dessa competência 
regimental. 
Trata-se, portanto, de medida corretiva e aperfeiçoadora, que mantém a essência do 
projeto original, mas aprimora sua redação e assegura compatibilidade integral com o 
ordenamento jurídico vigente. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
Comissão Permanente de Justiça e Redação: 
074-~o'fi/
ce o E uardo A ra 
Relator 
Maurício or Inácio 
Pre dente 
Guilherme Est 
Mem 
da Silva 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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