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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDá nova redação ao preâmbulo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 03, de 08 (oito) de julho de 2025.
native_id2270

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T22:49:04.080777-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 
03, DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025. 
A d 
,f7t, 
POR 
S.J. do BarreirD 
Daniel Correia Braga 
Presidente da Câmara Municipal 
de São Jose do Barreiro 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PREÂMBULO DA 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA N° 03, DE 08 (OITO) DE 
JULHO DE 2025 
Art. 10 Dá nova redação ao preâmbulo da Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica n.o 03, de 08 (oito) de julho de 2025, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, por sua Mesa 
Diretora, com fundamento no § 20 do artigo 45 da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a presente Emenda". 
Art. 2.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
Maur unior Inácio 
residente 
Guilherme E 
Me 
uar o A ntara 
Relator 
am da Silva 
ro 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 
03, DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PREÂMBULO DA 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA N° 03, DE 08 (OITO) DE 
JULHO DE 2025 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir e aperfeiçoar a redação 
do preâmbulo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 03, de 08 de julho de 2025, com 
vistas a alinhar-se ao disposto no § 20 do artigo 45 da Lei Orgânica do Município, que 
estabelece que a emenda à Lei Orgânica, uma vez aprovada pelo Plenário, será 
promulgada e publicada pela Mesa da Câmara Municipal, com a atribuição do respectivo 
número de ordem. 
Assim, a alteração visa adequar formalmente o preâmbulo à autoridade competente 
para a promulgação, conforme determina a legislação vigente. 
Nos termos do art. 35 do Regimento Interno, compete à Comissão de Justiça e 
Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical e 
lógico das proposições legislativas. Assim, a emenda ora apresentada decorre do exercício 
regular dessa competência regimental. 
A alteração proposta não modifica o conteúdo material da proposição, mas 
aperfeiçoa sua forma, contribuindo para a segurança jurídica e a qualidade legislativa da 
Emenda. 
São José do Barreiro, 21 (vinte e um) de agosto de 2025. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
Mauri nior Inácio 
esidente 
Guilherme E m da Silva 
Me ro 
www.saojosedoba rreiro.sp.leg.br 

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