PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
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Moção No. 09/2025
"Moção de Apoio aos servidores das Carreiras de apoio
agropecuário e apoio à pesquisa, compostos por técnicos em
agropecuária e também por servidores de nível médio, que
reivindicam a elaboração com urgência um novo Projeto de Lei
especifico de reestruturação da carreira e melhoria salarial."
CONSIDERANDO que, no dia em 10 de junho de 2025, a ALESP — Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou o Projeto de Lei Complementar no 10/2025,
que trata da reestruturação da carreira de Especialista Ambiental e da carreira de
Especialista Agropecuário e, posteriormente, foi sancionado pelo Governador Tarcísio de
Freitas, onde foi contemplado exclusivamente os Assistentes Agropecuários, da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento — SAA, deixando de fora os servidores das Carreiras de
Apoio agropecuário e à pesquisa, urna vez que a Emenda n° 33/2025, ao qual propunha
a inclusão dessas carreiras, foi rejeitada.
CONSIDERANDO que a exclusão das carreiras de apoio agropecuário e à pesquisa
do referido projeto de lei representa uma clara ofensa ao princípio constitucional da
isonomia, tratando de forma desigual servidores que desempenham funções essenciais e
complementares aos que foram beneficiados;
CONSIDERANDO que os referidos servidores das Carreira de apoio agropecuário e
à pesquisa, são compostos por técnicos em agropecuária e também por servidores de
nível médio, que desempenham funções essenciais em campo e nas unidades
administrativas da Secretaria de Agricultura e Abasteçimento (SAA). Esses profissionais
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trabalham lado a lado com os especialistas agropecuários — veterinários e agrônomos —
garantindo a operacionalização das ações de defesa agropecuária, pesquisa e
desenvolvimento rural. Sem a devida valorização desses servidores, o andamento das
atividades da SAA é diretamente afetado.
CONSIDERANDO que estes Profissionais têm como importante função estratégica
na atuação de fiscalização sanitária, controle de pragas e doenças, inspeções em
propriedades rurais, indústrias, feiras e comércios de insumos, emissão de documentos
oficiais, apoio à pesquisa científica e tecnológica, monitoramento da produção e
conservação dos recursos naturais.
CONSIDERANDO que, apesar de sua importância estratégica, a categoria está sem
qualquer reposição salarial desde 2010, sequer com correção pela inflação anual, o que
viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos em seu aspecto material, gerando
uma profunda defasagem nos vencimentos, perda do poder de compra e desestímulo à
permanência no serviço público dos profissionais da carreira de apoio;
CONSIDERANDO finalmente que, não poderíamos deixar de registrar nosso
reconhecimento e apoio a essa categoria de servidores, reafirmando sua importância para
o fortalecimento da gestão pública e para a consolidação de políticas que beneficiam toda
a sociedade; PROPOMOS À MESA, ouvido o Plenário, MOÇÃO DE APOIO aos servidores
das Carreiras de apoio agropecuário e apoio à pesquisa, compostos por técnicos em
agropecuária e também por servidores de nível médio, que reivindicam a elaboração com
urgência um novo Projeto de Lei especifico de reestruturação da carreira e melhoria
salarial, como manifestação legitima em defesa d valorização e da recomposição do
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quadro das carreiras de apoio agropecuário e à pesquisa da SAA, fundamentais para o
fortalecimento da agropecuária paulista e para a segurança dos alimentos consumidos
pela população.
PROPOMOS À MESA, ouvido o Plenário, a aprovação da presente MOÇÃO DE
APOIO aos servidores das Carreiras de apoio agropecuário e à pesquisa, e que, por meio
desta, seja instado o Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo e a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) a adotarem, com urgência, as providências
para a elaboração e aprovação de um novo Projeto de Lei que promova a justa e
necessária reestruturação da carreira e a recomposição salarial das referidas carreiras,
corrigindo a injustiça e a violação ao princípio da isonomia perpetradas pela Lei
Complementar no 10/2025.
Que se dê ciência da presente MOÇÃO ao Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, Exmo. Sr. ANDRÉ DO PRADO, ao Secretário de Agricultura e
Abastecimento, Exmo. Sr. GUILHERME PIAI FILIZZOLA, ao Excelentíssimo Governador
do Estado de São Paulo TARCÍSIO DE FREITAS e aos Deputados Estaduais da ALESP.
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N° 1-1,44
S. J. zeiroçã/C)(4/ 2025
Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
Ver. José Nilson
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POR UNANIMIDADE
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Presidente da Câmara Municipal
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