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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o Programa "BOM PRATO" no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T21:42:32.846771-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 12 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui o Programa "BOM PRATO" no 
Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências". 
Art. 1° Fica instituído o Programa "BOM PRATO" no Município de São José do 
Barreiro, destinado a fornecer refeições saudáveis, a preços acessíveis, à população em 
situação de vulnerabilidade social, visando garantir o direito humano à alimentação 
adequada. 
Parágrafo Único. Na implementação do programa, serão observadas as diretrizes 
da Lei Federal n0 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. 
Art. 2° A regulamentação do Programa "BOM PRATO" definirá os critérios de 
elegibilidade, a forma de subsídio, o valor de participação do usuário e demais aspectos 
operacionais, de modo a assegurar a qualidade nutricional das refeições e a 
sustentabilidade financeira do programa. 
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, a serem previstas na respectiva Lei Orçamentária Anual, 
suplementadas se necessário. 
Parágrafo Único. A efetiva aplicação desta Lei fica condicionada à prévia e 
suficiente dotação orçamentária, nos termos da legislação vigente. 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 40 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos 
necessários para a sua plena aplicação. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de 
sua publicação. 
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025. 
Ver. M celo duard antara 
(Preguinho) 
cr A rg I C 1 PA 
PRC: N2 _ 1-i 04;,_ 
S.J. do Barr ro 092,./P 9 é (2.51... 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
Li/ r (N VAL. 
POR ik4 A r\1 WW:).e, 
S.J. do Barreiro 'fç /09"20
Daniel Cor eia Braga 
Presidente da Câmara Municipal 
de São José do Barreiro 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "BOM PRATO" no 
município de São José do Barreiro, urna iniciativa de caráter social fundamental, inspirada 
em bem-sucedidas experiências estaduais, como o programa homônimo do Estado de São 
Paulo', para assegurar o direito à alimentação adequada para a população em situação de 
vulnerabilidade social. 
A propositura encontra seu alicerce na Constituição Federal, que em seu artigo 6° 
elenca a alimentação como um direito social. De forma central, o projeto visa concretizar o 
princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de nossa República, conforme o 
art. 1°, inciso III, da Carta Magna. 
Não há dignidade sem a garantia das condições mínimas de subsistência. Este 
preceito, conhecido no direito como "mínimo existencial", traduz a ideia de que a 
dignidade, para ser efetiva, depende de um conjunto de direitos materiais básicos, sem os 
quais a própria vida se torna precária. Nesse sentido, a oferta de uma alimentação de 
qualidade a um preço acessível transcende o mero assistencialismo; representa a atuação 
concreta do Poder Público Municipal no cumprimento de seu dever de proteger e 
promover as condições essenciais à vida. 
A competência para a presente iniciativa legislativa ampara-se no art. 30, incisos I 
e II, da Constituição, que atribui ao Município a prerrogativa de legislar sobre assuntos de 
interesse local e de prestar serviços de assistência social. É importante destacar que não 
há vício de iniciativa na presente proposta, uma vez que ela não cria cargos nem altera a 
"Criado em 28 de dezembro de 2.000, o programa Bom Prato tem como objetivo oferecer refeições 
saudáveis e de alta qualidade a um custo acessível à população em vulnerabilidade social. Há 24 anos, o 
valor das refeições permanece inalterado: Almoço e jantar a R$ 1.00 e café da manhã a R$ 0,50". (Fonte: 
https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/programa-bom-prato/). 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
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CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
estrutura da administração pública. O projeto se limita a fixar as diretrizes de uma política 
pública, em total respeito à separação dos Poderes, delegando ao Executivo a 
competência para a sua regulamentação e execução. 
Entende-se que a gestão do programa se alinha naturalmente às atribuições da 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, que possui a estrutura e o conhecimento 
técnico para identificar e atender ao público-alvo. 
Ciente das responsabilidades fiscais, o projeto condiciona sua aplicação à existência 
de dotação orçamentária e determina que sua regulamentação assegure a 
sustentabilidade financeira, garantindo que sua implementação ocorra de forma planejada 
e responsável para o erário municipal. 
Diante do exposto, e ciente da importância de combater a insegurança alimentar 
em nossa cidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste relevante 
Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025. 
uarc Áfca nta ra 
' (Preguinho) 
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