PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 12 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
"Institui o Programa "BOM PRATO" no
Município de São José do Barreiro e dá
outras providências".
Art. 1° Fica instituído o Programa "BOM PRATO" no Município de São José do
Barreiro, destinado a fornecer refeições saudáveis, a preços acessíveis, à população em
situação de vulnerabilidade social, visando garantir o direito humano à alimentação
adequada.
Parágrafo Único. Na implementação do programa, serão observadas as diretrizes
da Lei Federal n0 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Art. 2° A regulamentação do Programa "BOM PRATO" definirá os critérios de
elegibilidade, a forma de subsídio, o valor de participação do usuário e demais aspectos
operacionais, de modo a assegurar a qualidade nutricional das refeições e a
sustentabilidade financeira do programa.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, a serem previstas na respectiva Lei Orçamentária Anual,
suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. A efetiva aplicação desta Lei fica condicionada à prévia e
suficiente dotação orçamentária, nos termos da legislação vigente.
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
Art. 40 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos
necessários para a sua plena aplicação.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025.
Ver. M celo duard antara
(Preguinho)
cr A rg I C 1 PA
PRC: N2 _ 1-i 04;,_
S.J. do Barr ro 092,./P 9 é (2.51...
Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
Li/ r (N VAL.
POR ik4 A r\1 WW:).e,
S.J. do Barreiro 'fç /09"20
Daniel Cor eia Braga
Presidente da Câmara Municipal
de São José do Barreiro
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "BOM PRATO" no
município de São José do Barreiro, urna iniciativa de caráter social fundamental, inspirada
em bem-sucedidas experiências estaduais, como o programa homônimo do Estado de São
Paulo', para assegurar o direito à alimentação adequada para a população em situação de
vulnerabilidade social.
A propositura encontra seu alicerce na Constituição Federal, que em seu artigo 6°
elenca a alimentação como um direito social. De forma central, o projeto visa concretizar o
princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de nossa República, conforme o
art. 1°, inciso III, da Carta Magna.
Não há dignidade sem a garantia das condições mínimas de subsistência. Este
preceito, conhecido no direito como "mínimo existencial", traduz a ideia de que a
dignidade, para ser efetiva, depende de um conjunto de direitos materiais básicos, sem os
quais a própria vida se torna precária. Nesse sentido, a oferta de uma alimentação de
qualidade a um preço acessível transcende o mero assistencialismo; representa a atuação
concreta do Poder Público Municipal no cumprimento de seu dever de proteger e
promover as condições essenciais à vida.
A competência para a presente iniciativa legislativa ampara-se no art. 30, incisos I
e II, da Constituição, que atribui ao Município a prerrogativa de legislar sobre assuntos de
interesse local e de prestar serviços de assistência social. É importante destacar que não
há vício de iniciativa na presente proposta, uma vez que ela não cria cargos nem altera a
"Criado em 28 de dezembro de 2.000, o programa Bom Prato tem como objetivo oferecer refeições
saudáveis e de alta qualidade a um custo acessível à população em vulnerabilidade social. Há 24 anos, o
valor das refeições permanece inalterado: Almoço e jantar a R$ 1.00 e café da manhã a R$ 0,50". (Fonte:
https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/programa-bom-prato/).
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
estrutura da administração pública. O projeto se limita a fixar as diretrizes de uma política
pública, em total respeito à separação dos Poderes, delegando ao Executivo a
competência para a sua regulamentação e execução.
Entende-se que a gestão do programa se alinha naturalmente às atribuições da
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, que possui a estrutura e o conhecimento
técnico para identificar e atender ao público-alvo.
Ciente das responsabilidades fiscais, o projeto condiciona sua aplicação à existência
de dotação orçamentária e determina que sua regulamentação assegure a
sustentabilidade financeira, garantindo que sua implementação ocorra de forma planejada
e responsável para o erário municipal.
Diante do exposto, e ciente da importância de combater a insegurança alimentar
em nossa cidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste relevante
Projeto de Lei.
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025.
uarc Áfca nta ra
' (Preguinho)
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br