br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o Dia Municipal do Ciclista no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
native_id2276

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T15:22:07.439972-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui o Dia Municipal do Ciclista no 
Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências." 
Art. 10 Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente 
no dia 19 de agosto. 
Art. 20 A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de São José do Barreiro. 
Art. 30 O Dia Municipal do Ciclista tem como objetivos: 
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática esportiva, 
promovendo a saúde e a qualidade de vida; 
II - conscientizar a população sobre os benefícios ambientais, sociais e 
econômicos do uso da bicicleta; 
III - promover a educação e a segurança no trânsito, visando à convivência 
harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos motorizados; 
IV - valorizar o ciclismo como modalidade esportiva e de turismo no Município. 
Art. 40 Para a celebração do Dia Municipal do Ciclista, o Poder Público Municipal, 
em colaboração com a sociedade civil, associações de ciclistas e a iniciativa privada, 
poderá promover, entre outras, as seguintes ações: 
I - realização de campanhas educativas sobre o uso seguro da bicicleta e as 
normas de trânsito; 
www.saojosedoba iro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
II - organização de passeios ciclisticos, competições e outros eventos de caráter 
esportivo e de lazer; 
III - promoção de palestras, debates e seminários sobre a mobilidade urbana por 
bicicleta e o cicloturismo; 
IV - incentivo a ações de manutenção e melhoria da infraestrutura cicloviária 
existente. 
Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo terão caráter autorizativo 
e sua execução dependerá de planejamento e dotação orçamentária prévia do Poder 
Executivo. 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025. 
Ver. V' 
111111.14.54,041..~4.1, TIN.C 141,...d... r• 
, . 
I
PROTÜCCiii„; 
S.J. do Bar °0 `22' 0 
Fabiani Aparecida de Cerval o 
Analista Legislativo 
eus Araújo Midrade 
(Vini do Formoso) 
,f4-\ 
g￾POR I [JADE' 
S.J. do Barreiro is. ...10(1 120,22 
Daniel Correia aga 
Presidente da Câmara Municipal 
de São José do Barreiro 
www.saojosedobarreiro.splegtr 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
Sð JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Ciclista em São José do 
Barreiro, alinhando nosso município à celebração nacional estabelecida pela Lei Federal no 
13.508/2017, que designou o dia 19 de agosto para esta comemoração. 
O uso da bicicleta tem crescido exponencialmente, não apenas como prática esportiva 
e de lazer, mas também como uma alternativa de transporte sustentável, que contribui para a 
melhoria da mobilidade urbana, para a preservação do meio ambiente e para a promoção da 
saúde. 
A instituição de uma data comemorativa oficial é um importante instrumento para 
fomentar o debate público sobre a importância da bicicleta, incentivar seu uso e promover a 
necessária cultura de respeito e segurança no trânsito. As diretrizes propostas no Art. 40
servem como um norte para que o Poder Público e a sociedade civil possam, em conjunto, 
desenvolver ações que valorizem o ciclista e o potencial do cicloturismo em nossa região, sem, 
contudo, impor obrigações ou criar despesas não previstas para a Administração Municipal. 
A proposta está em plena conformidade com a jurisprudência pátria, notadamente com 
o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 de Repercussão Geral), pois não 
interfere na estrutura ou nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, tratando de matéria 
de interesse local e de competência legislativa desta Casa. 
Diante do exposto, e considerando os inúmeros benefícios que o incentivo ao ciclismo 
pode trazer para São José do Barreiro, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste relevante Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, 02 deet r e 2025. 
Ver. Vip i $ Araújo'dé Andrade 
(Vini do Formoso) 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

open original →