PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
"Institui o Dia Municipal do Ciclista no
Município de São José do Barreiro e dá
outras providências."
Art. 10 Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente
no dia 19 de agosto.
Art. 20 A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de São José do Barreiro.
Art. 30 O Dia Municipal do Ciclista tem como objetivos:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática esportiva,
promovendo a saúde e a qualidade de vida;
II - conscientizar a população sobre os benefícios ambientais, sociais e
econômicos do uso da bicicleta;
III - promover a educação e a segurança no trânsito, visando à convivência
harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos motorizados;
IV - valorizar o ciclismo como modalidade esportiva e de turismo no Município.
Art. 40 Para a celebração do Dia Municipal do Ciclista, o Poder Público Municipal,
em colaboração com a sociedade civil, associações de ciclistas e a iniciativa privada,
poderá promover, entre outras, as seguintes ações:
I - realização de campanhas educativas sobre o uso seguro da bicicleta e as
normas de trânsito;
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II - organização de passeios ciclisticos, competições e outros eventos de caráter
esportivo e de lazer;
III - promoção de palestras, debates e seminários sobre a mobilidade urbana por
bicicleta e o cicloturismo;
IV - incentivo a ações de manutenção e melhoria da infraestrutura cicloviária
existente.
Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo terão caráter autorizativo
e sua execução dependerá de planejamento e dotação orçamentária prévia do Poder
Executivo.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025.
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Presidente da Câmara Municipal
de São José do Barreiro
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Ciclista em São José do
Barreiro, alinhando nosso município à celebração nacional estabelecida pela Lei Federal no
13.508/2017, que designou o dia 19 de agosto para esta comemoração.
O uso da bicicleta tem crescido exponencialmente, não apenas como prática esportiva
e de lazer, mas também como uma alternativa de transporte sustentável, que contribui para a
melhoria da mobilidade urbana, para a preservação do meio ambiente e para a promoção da
saúde.
A instituição de uma data comemorativa oficial é um importante instrumento para
fomentar o debate público sobre a importância da bicicleta, incentivar seu uso e promover a
necessária cultura de respeito e segurança no trânsito. As diretrizes propostas no Art. 40
servem como um norte para que o Poder Público e a sociedade civil possam, em conjunto,
desenvolver ações que valorizem o ciclista e o potencial do cicloturismo em nossa região, sem,
contudo, impor obrigações ou criar despesas não previstas para a Administração Municipal.
A proposta está em plena conformidade com a jurisprudência pátria, notadamente com
o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 de Repercussão Geral), pois não
interfere na estrutura ou nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, tratando de matéria
de interesse local e de competência legislativa desta Casa.
Diante do exposto, e considerando os inúmeros benefícios que o incentivo ao ciclismo
pode trazer para São José do Barreiro, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste relevante Projeto de Lei.
São José do Barreiro, 02 deet r e 2025.
Ver. Vip i $ Araújo'dé Andrade
(Vini do Formoso)
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