PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
"Institui a Política Municipal de
Incentivo ao Desenvolvimento da
Agricultura e das Atividades Rurais, e
dá outras providências".
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Política
Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura e das Atividades Rurais, com o
objetivo de promover o fortalecimento do setor, tendo como diretrizes fundamentais:
I - o fortalecimento da agricultura familiar;
II - o incentivo à piscicultura;
III - o apoio à melhoria e recuperação de pastagens;
IV - o fomento a programas de melhoramento genético animal;
V - a implantação de projetos e técnicas sustentáveis de produção;
VI - a capacitação e a assistência técnica aos produtores rurais.
Art. 20 A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser implementada por
meio de programas, projetos e ações executados diretamente pelo Poder Executivo ou em
regime de cooperação, por meio de parcerias com órgãos estaduais, federais, entidades
privadas, cooperativas e associações de produtores, observada a legislação vigente.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas
se necessário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Parágrafo único. A efetiva implementação dos programas e ações decorrentes
desta Política fica condicionada à prévia e suficiente dotação orçamentária, nos termos da
legislação vigente.
Art. 40 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel
execução.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025.
Ver. Guilherme
(Prof. Guilher
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Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
evam da Silva
Gui do Tete)
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Daniel Correi: traga
Presidente da Càmara Municipal
de Sào José do Barreiro
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Incentivo ao
Desenvolvimento da Agricultura e das Atividades Rurais, estabelecendo um marco legal
robusto e perene para o fomento do setor em nosso Município.
Ao invés de uma simples autorização para a criação de programas, a instituição de
uma política pública confere maior segurança jurídica e demonstra um compromisso de
longo prazo com o homem do campo. A proposta estabelece diretrizes claras, permitindo
que o Poder Executivo, dentro de sua competência e discricionariedade, crie e adapte os
programas e ações conforme a disponibilidade orçamentária e as necessidades dos
produtores rurais.
Experiências exitosas em municípios do estado de São Paulo e em diferentes
regiões do país demonstram que programas de apoio ao setor agrícola e pecuário geram
impacto significativo na vida do produtor rural, promovendo aumento da produtividade,
fortalecimento da economia local e melhoria na qualidade de vida das famílias do campo.
O investimento nesses programas, muitas vezes de baixo custo para os cofres públicos,
traz retorno expressivo em termos sociais e econômicos, contribuindo para evitar o êxodo
rural, incentivar práticas sustentáveis e garantir a geração de renda.
Para inspirar e subsidiar a criação de iniciativas locais, esta Justificativa é
acompanhada de um anexo que apresenta um quadro de referência com exemplos de
programas de sucesso já implementados em diferentes municípios brasileiros.
É fundamental destacar que a estrutura deste projeto de lei foi concebida em
estrita observância à separação de poderes e à jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, a proposta alinha-se perfeitamente ao
entendimento firmado no Tema 917 de Repercussão Geral, no qual o STF pacificou a tese
de que "não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora
crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos". Com efeito, o presente projeto não
cria ou extingue órgãos da administração, não altera a estrutura ou as atribuições das
secretarias existentes, tampouco dispõe sobre a criação de cargos ou a modificação do
regime jurídico de servidores, limitando-se a instituir as diretrizes de uma política pública a
ser implementada pelo Poder Executivo.
Ademais, a presente redação foi cuidadosamente elaborada para respeitar as
normas de responsabilidade fiscal, condicionando a execução das ações à prévia e
suficiente dotação orçamentária.
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Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante Projeto de Lei, que representa um passo fundamental para valorizar e
fortalecer de forma contínua e estruturada o setor agrícola e pecuário em nosso município.
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025
Ver. Guilherme
(Prof. Guilherm
vam da Silva
Gui do Tete)
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Anexo I da Justificativa
ÁREA PROGRAMA/EXEMPLO OBJETIVO IMPACTO PARA O
PRODUTOR
Agricultura
Familiar
Distribuição de Sementes
Crioulas (RS, PR)
Garantir sementes
adaptadas ao clima
Redução de custos e
aumento da
produtividade
Hortas
Comunitárias
Projeto Horta Viva (ItajubáMG)
Produção de
hortaliças em
espaços urbanos e
rurais
Renda extra e
alimentos saudáveis
Piscicultura Programa Peixe no Campo
(TO, MT)
Apoiar tanques e
doar alevinos
Diversificação da renda
e proteína animal
Pastagens Programa Mais Pasto (GO)
Análise de solo e
recuperação de áreas
degradadas
Recuperação de
pastagens e maior
lotação animal
Melhoramento
Genético
Inseminação Artificial (MG,
PR)
Disponibilizar sêmen
de raças leiteiras e de
corte
Aumento da produção
de leite e carne
Mecanização
Agrícola Patrulha Agrícola (SP) Disponibilizar
máquinas agrícolas
Facilita preparo do solo
e plantio
Agroindústria
Familiar
Programa Mais Alimentos
(BA)
Apoiar pequenas
agroindústrias
Agrega valor e abre
novos mercados
Irrigação
Sustentável
Projeto Água para o Campo
(CE)
Kits de irrigação por
gotejamento
Maior produtividade e
uso racional da água
Apicultura Programa Mel do Campo (PI,
RN)
Instalar colmeias e
capacitar produtores
Renda extra e
preservação ambiental
Capacitação
Técnica
Cursos Rurais Itinerantes
(SENAR + municípios)
Oferecer cursos de
manejo e produção
Profissionalização e
autonomia do produtor
Saneamento
Rural Programa Saneamento Rural Garantir água tratada
e esgoto sanitário
Melhoria do Meio
Ambiente
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