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materia nº 185/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaRequer informações sobre as diárias recebidas, viagens realizadas e veículos utilizados pelo servidor motorista Silas Alberto Cezário de Carvalho.
native_id2282

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T22:04:57.204621-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-13 1 1 
contato a camanis.ib.sp.gov.br 
Requerimento N.o 185/2025 
"Solicita informação sobre diárias do servidor" 
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, seja 
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que nos informe e encaminhe o que 
segue: 
1. Relação de todas as diárias recebidas, desde o início do ano, pelo 
servidor motorista Silas Alberto Cezário de Carvalho; 
2. Cópia das planilhas que comprovem as viagens realizadas, indicando 
também a autoridade responsável pela respectiva autorização; 
3. Informações detalhadas sobre os dias, localidades, autorizações e 
veículos utilizados pelo referido servidor em cada viagem. 
Justifico este requerimento, tendo como objetivo assegurar a 
transparência no uso de recursos públicos, em especial quanto ao pagamento de diárias 
e utilização de veículos oficiais por servidores municipais. Ressalta-se que tais 
informações não se confundem com dados de natureza pessoal ou sigilosa, urna vez que 
envolvem exclusivamente a aplicação de verbas públicas. 
A Constituição Federal, em seu art. 31, § 10, garante à Câmara Municipal 
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da 
Administração Pública. Da mesma forma, o art. 37 da Carta Magna impõe à Administração 
o dever de observância aos princípios da publicidade e da eficiência, enquanto a Lei de 
Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) assegura ao cidadão e, de forma ainda mais 
ampla, ao vereador no exercício de seu mandato, o acesso a dados de interesse coletivo 
ou geral. 
Diante do exposto, não há que se falar em sigilo ou restrição no 
fornecimento das informações ora solicitadas, as quais se inserem no âmbito do dever 
de transparência da Administração Municipal. 
Justifico este requerimento, uma vez que é dever do vereador fiscalizar. 
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N 41 IS 
S. J. do Ba ,êirop_2109/ 2025 
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Ver. M cêío- uardo cântara 
(Pfeguinho) 
Fabiani Aparecida de Carvalhd￾Ainiista Legislativo 

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