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materia nº 122/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndica instituir a "Semana do Produtor Rural" no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
contato"iicamarasfi.sp.gov.br 
Indicação N.o 122/2025 
Indicamos ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir 
a "Semana do Produtor Rural" no calendário oficial de eventos do Município, para 
valorizar e fomentar a atividade agropecuária local, nos moldes do Anteprojeto de Lei 
anexo. 
Considerando que o Município de São José do Barreiro possui uma 
histórica e profunda ligação com a agricultura e a pecuária, sendo o berço de 
importantes propriedades produtoras que são a base de nossa economia e cultura; 
Considerando que a instituição da "Semana do Produtor Rural" é uma 
medida de justo reconhecimento à contribuição do agronegócio para a geração de 
empregos, a inovação tecnológica, a segurança alimentar e a sustentabilidade em 
nossa região; 
Considerando que a realização de eventos focados no setor rural 
contribui diretamente para a dinamização da economia local, beneficiando setores 
como hotelaria, comércio e transportes, e aproximando a comunidade urbana das 
realidades e dos desafios do campo; 
Considerando que a criação de uma data oficial no calendário municipal 
permite um planejamento adequado e a captação de recursos para a realização de 
eventos, palestras e comemorações que fortalecem toda a cadeia produtiva rural; 
Considerando, por fim, que a apresentação desta proposta como 
Indicação, acompanhada de um Anteprojeto de Lei, respeita a competência do Poder 
Executivo para a análise de viabilidade e a iniciativa do processo legislativo em 
matérias que envolvem a organização administrativa (atribui encargos de organização 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São Jose do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-131 1 
contatadeamarasib.sp.gov.br 
e execução à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) e a criação de 
despesas. 
Pelo exposto, certos de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa 
Excelência para a implementação desta importante medida de valorização dos nossos 
produtores rurais, apresentamos, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. 
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025 
VEREADORES: 
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Bruno Marques R. Barbosa 
Dionizio Balbino de Souza 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 
contatoücamarasjb.sp.gov.br 
ANTEPROJETO DE LEI No /2025 
Ementa: Institui a "Semana do 
Produtor Rural" no calendário oficial 
do Município de São José do Barreiro, 
e dá outras providências. 
Art. 10 Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de São José 
do Barreiro a "Semana do Produtor Rural", a ser comemorada, anualmente, na 
última semana do mês de julho, encerrando-se no dia 28, data em que se 
comemora o Dia do Agricultor. 
Art. 20 A "Semana do Produtor Rural" tem como objetivos: 
I - Valorizar o produtor rural e sua contribuição para o desenvolvimento social 
e econômico do Município; 
II - Promover o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e experiências entre 
os produtores rurais; 
III - Fomentar o agronegócio, o turismo rural e a economia local; 
IV - Divulgar a qualidade dos produtos e o potencial agropecuário de São José 
do Barreiro; 
V - Aproximar a comunidade urbana e rural, fortalecendo os laços culturais e 
sociais. 
Art. 30 Durante a "Semana do Produtor Rural", poderão ser realizados, entre 
outros, os seguintes eventos e atividades: 
I - Palestras, workshops e dias de campo sobre temas de interesse do setor 
agropecuário; 
II - Feiras de produtos agrícolas, de artesanato e de gastronomia local; 
III - Exposições de máquinas e implementos agrícolas; 
IV - Apresentações culturais e artísticas; 
V - Homenagens e premiações aos produtores que se destacarem em suas 
atividades, incluindo a eleição do "Produtor do Ano". 
Art. 40 A organização e a programação dos eventos ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que poderá instituir uma 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
coniaio'iLeainarasjb.sp.gov.br 
comissão organizadora com a participação de produtores rurais, membros do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e 
representantes de outros setores da sociedade civil. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com entidades 
públicas ou privadas, como associações, cooperativas, laticínios, empresas e 
sindicatos, para a realização dos eventos e para a viabilização de premiações. 
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os 
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 70 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para 
sua fiel execução. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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