| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Indica instituir a "Semana do Produtor Rural" no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contato"iicamarasfi.sp.gov.br Indicação N.o 122/2025 Indicamos ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir a "Semana do Produtor Rural" no calendário oficial de eventos do Município, para valorizar e fomentar a atividade agropecuária local, nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo. Considerando que o Município de São José do Barreiro possui uma histórica e profunda ligação com a agricultura e a pecuária, sendo o berço de importantes propriedades produtoras que são a base de nossa economia e cultura; Considerando que a instituição da "Semana do Produtor Rural" é uma medida de justo reconhecimento à contribuição do agronegócio para a geração de empregos, a inovação tecnológica, a segurança alimentar e a sustentabilidade em nossa região; Considerando que a realização de eventos focados no setor rural contribui diretamente para a dinamização da economia local, beneficiando setores como hotelaria, comércio e transportes, e aproximando a comunidade urbana das realidades e dos desafios do campo; Considerando que a criação de uma data oficial no calendário municipal permite um planejamento adequado e a captação de recursos para a realização de eventos, palestras e comemorações que fortalecem toda a cadeia produtiva rural; Considerando, por fim, que a apresentação desta proposta como Indicação, acompanhada de um Anteprojeto de Lei, respeita a competência do Poder Executivo para a análise de viabilidade e a iniciativa do processo legislativo em matérias que envolvem a organização administrativa (atribui encargos de organização idV '341 r:›Át. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São Jose do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-131 1 contatadeamarasib.sp.gov.br e execução à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) e a criação de despesas. Pelo exposto, certos de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a implementação desta importante medida de valorização dos nossos produtores rurais, apresentamos, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025 VEREADORES: (),Ipvia 414 (à~k Bruno Marques R. Barbosa Dionizio Balbino de Souza SÃ, Cleidy R P Iando lane Pereira Leandro Guilherme Es m da Silva A José Nilson do Santos Dolher Maicel • duardo antara Mauri nior Inácio Vinic " a rau o -d Andrade CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contatoücamarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI No /2025 Ementa: Institui a "Semana do Produtor Rural" no calendário oficial do Município de São José do Barreiro, e dá outras providências. Art. 10 Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro a "Semana do Produtor Rural", a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, encerrando-se no dia 28, data em que se comemora o Dia do Agricultor. Art. 20 A "Semana do Produtor Rural" tem como objetivos: I - Valorizar o produtor rural e sua contribuição para o desenvolvimento social e econômico do Município; II - Promover o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e experiências entre os produtores rurais; III - Fomentar o agronegócio, o turismo rural e a economia local; IV - Divulgar a qualidade dos produtos e o potencial agropecuário de São José do Barreiro; V - Aproximar a comunidade urbana e rural, fortalecendo os laços culturais e sociais. Art. 30 Durante a "Semana do Produtor Rural", poderão ser realizados, entre outros, os seguintes eventos e atividades: I - Palestras, workshops e dias de campo sobre temas de interesse do setor agropecuário; II - Feiras de produtos agrícolas, de artesanato e de gastronomia local; III - Exposições de máquinas e implementos agrícolas; IV - Apresentações culturais e artísticas; V - Homenagens e premiações aos produtores que se destacarem em suas atividades, incluindo a eleição do "Produtor do Ano". Art. 40 A organização e a programação dos eventos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que poderá instituir uma CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 coniaio'iLeainarasjb.sp.gov.br comissão organizadora com a participação de produtores rurais, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e representantes de outros setores da sociedade civil. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, como associações, cooperativas, laticínios, empresas e sindicatos, para a realização dos eventos e para a viabilização de premiações. Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 70 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para sua fiel execução. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.