| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Indica a instituição do Programa de Apoio à Inclusão Escolar na rede pública municipal de ensino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 co ntator.t(ca b. sp. gov .br Indicação N.o 123/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir o Programa de Apoio à Inclusão Escolar, para disponibilização de profissional de apoio escolar para alunos com necessidades especiais na rede pública municipal de ensino, nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo. Considerando que a instituição do Programa de Apoio à Inclusão Escolar é uma medida fundamental para efetivar o direito à educação de qualidade para todos os nossos alunos, atendendo a uma demanda crescente de famílias e educadores por um suporte qualificado para crianças com necessidades especiais matriculadas na rede de ensino de São José do Barreiro; Considerando que a educação inclusiva é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e, de forma específica, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei no 13.146/2015), a qual prevê expressamente a "oferta de profissionais de apoio escolar" como um dever do sistema educacional (art. 28, XVII); Considerando que o Profissional de Apoio Escolar atua como um facilitador essencial no processo de inclusão, permitindo que o aluno com necessidades especiais supere barreiras de comunicação, locomoção e interação, para que participe plenamente das atividades pedagógicas e desenvolva seu potencial ao máximo; Considerando que a implementação deste programa representa um avanço para São José do Barreiro, alinhando nosso município às mais modernas práticas de educação inclusiva e garantindo que nenhuma criança seja deixada para trás; Considerando, por fim, que a apresentação desta proposta como Indicação, acompanhada de um Anteprojeto de Lei, respeita a competência do Poder Executivo para CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contata'acamarasib.sp.gov.br a análise de viabilidade e iniciativa do processo legislativo, sendo crucial para a construção de uma escola e uma sociedade verdadeiramente inclusivas e justas para todos. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a implementação desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025. Ver. Daniel Cor eia Braga (Danielzinho da Maria da Loja) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N2 S. J. do B preiro0.409/ 2025 ablani Aparecida de CoAto analista LeCliSlatiVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 contato'a.camanis.ib.sp.gov.hr ANTEPROJETO DE LEI No /2025 Dispõe sobre a disponibilização de profissional de apoio escolar para alunos com necessidades especiais na rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído o Programa de Apoio à Inclusão Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para assegurar o direito à educação inclusiva a todos os alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública municipal de ensino. Art. 2° O Programa consiste na disponibilização de Profissional de Apoio Escolar para prestar suporte individualizado a crianças com necessidades especiais que necessitem de acompanhamento para a realização das atividades escolares e suporte na rotina educacional. Art. 3° São objetivos do Programa de Apoio à Inclusão Escolar: - Facilitar a plena participação do aluno nas atividades pedagógicas, de comunicação, de interação social e de locomoção no ambiente escolar; II - Auxiliar na adaptação do aluno às rotinas e aos espaços da unidade de ensino, promovendo sua autonomia e segurança; III - Colaborar com o professor regente e com a equipe pedagógica da escola na implementação de estratégias educacionais inclusivas; IV - Garantir o suporte necessário nas atividades de higiene, alimentação e cuidados pessoais que o aluno não consiga realizar com independência. Art. 4° Compete ao Profissional de Apoio Escolar, sempre sob a supervisão do professor regente da turma: I - Acompanhar e auxiliar o aluno na execução das atividades pedagógicas propostas em sala de aula; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contato.d.eamaras.jb.sp.gov.br II - Prestar apoio na locomoção do aluno em todas as dependências da unidade escolar; III - Auxiliar o aluno nas rotinas de higiene, troca de vestuário e alimentação, quando necessário; IV - Atuar como mediador na comunicação e interação do aluno com os demais colegas e com os profissionais da escola; V - Zelar pela segurança e bem-estar do aluno durante todo o período em que ele estiver sob a responsabilidade da escola. Art. 50 A implementação do Programa, incluindo a eventual contratação de pessoal e a definição dos requisitos e da capacitação para a função de Profissional de Apoio Escolar, será regulamentada pelo Poder Executivo, observadas as normas de direito administrativo e a disponibilidade orçamentária. Art. 6° A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação do Programa, bem como pela formação continuada dos profissionais envolvidos. Art. 70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.