br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndica a criação do Programa de Cuidado Social Domiciliar para pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.
native_id2294

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 —Te!.: (12) 31 17-1 3 I 1 
contato a caniarasfi.sp.gov.hr 
Indicacão N.° 124/2025 
Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criação do 
Programa de Cuidado Social Domiciliar para pessoas idosas e pessoas com deficiência em 
situação de vulnerabilidade, nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo. 
Considerando que a criação do Programa de Cuidado Social Domiciliar é 
uma iniciativa de alta relevância social para o município de São José do Barreiro, visando 
amparar dois dos grupos mais vulneráveis de nossa comunidade: as pessoas idosas e as 
pessoas com deficiência que se encontram em situação de dependência e sem uma rede 
de apoio familiar efetiva; 
Considerando a realidade de São José do Barreiro, onde um número 
crescente de cidadãos enfrenta o envelhecimento e a deficiência em condições precárias, 
muitas vezes isolados em suas residências e sem suporte para serviços essenciais como 
consultas médicas, o que agrava seu estado e compromete sua dignidade; 
Considerando que a ausência de um suporte qualificado representa uma 
lacuna na rede de proteção social do Município, e que o Programa de Cuidado Social 
Domiciliar surge como uma resposta a essa demanda, oferecendo assistência profissional 
diretamente no domicílio do cidadão para promover sua autonomia e bem-estar; 
Considerando que a medida está em plena consonância com os princípios 
da Constituição Federal (art. 60 e 230), do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) e da 
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), que atribuem 
ao Poder Público o dever de zelar pela dignidade e pelo bem-estar desses cidadãos; 
Considerando, por fim, que a apresentação desta proposta como Indicação, 
acompanhada de um Anteprojeto de Lei, respeita a competência do Poder Executivo para 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 —Te!.: (12) 3117-1311 
contata'acamarasib.sp.gov.br 
a análise de viabilidade e iniciativa do processo legislativo, representando um avanço 
fundamental na promoção dos direitos humanos e da justiça social em nosso município. 
Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa 
Excelência para a implementação desta importante medida, apresento, nos termos 
regimentais, a presente INDICAÇÃO. 
São _José do Barreiro, 02 de setembro de 2025. 
Ver. D í0raga 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO 1\19- 02 
S. J. do eiro0,9-jo9/ 2025 
,abiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 3117-1311 
contatcr'd:camarasjb.sp.gov.br 
ANTEPROJETO DE LEI No /2025 
Dispõe sobre a criação do Programa de 
Cuidado Social Domiciliar para pessoas 
idosas e pessoas com deficiência em 
situação de vulnerabilidade, e dá 
outras providências. 
Art. 10 Fica instituído o Programa de Cuidado Social Domiciliar, vinculado à 
Secretaria de Ação Social e Cidadania, com o objetivo de garantir assistência e 
acompanhamento qualificado a pessoas em situação de vulnerabilidade no 
âmbito do Município de São José do Barreiro. 
Art. 20 O Programa destina-se a prestar assistência domiciliar e 
acompanhamento especializado para: 
- Pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade social, sem rede familiar 
disponível, portadoras de doenças crônicas, degenerativas ou incapacitantes; 
II - Pessoas com deficiência, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, que 
apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, 
intelectual ou sensorial, e que estejam em situação de dependência. 
Art. 30 São objetivos do Programa de Cuidado Social Domiciliar: 
I - Assegurar maior autonomia, dignidade e qualidade de vida às pessoas idosas 
e com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social; 
II - Proporcionar acompanhamento para os beneficiários em deslocamentos 
essenciais, especialmente para consultas médicas, tratamentos e outros 
serviços de saúde; 
III - Reduzir a exposição dos assistidos ao isolamento, promovendo a inclusão 
social e o fortalecimento de vínculos comunitários; 
IV - Apoiar famílias e responsáveis que prestam cuidados, contribuindo para a 
sustentabilidade do núcleo familiar e prevenindo o esgotamento do cuidador. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 
contato'deamanisjb.sp.gov.br 
Art. 40 A execução do Programa se dará por meio de Cuidadores Sociais, cujas 
atribuições incluem, mas não se limitam a: 
I - Auxiliar os assistidos em atividades básicas da vida diária, como higiene 
pessoal, alimentação e mobilização, visando à promoção da autonomia; 
II - Acompanhar os assistidos em consultas, exames e tratamentos de saúde, 
facilitando a comunicação com as equipes profissionais; 
III - Administrar medicamentos de uso contínuo, conforme prescrição médica 
e orientação técnica; 
IV - Identificar e relatar à equipe técnica da Secretaria Municipal de Ação Social 
e Cidadania eventuais alterações no quadro de saúde ou novas demandas 
sociais dos assistidos; 
V - Realizar o registro sistemático das atividades e intercorrências para o devido 
acompanhamento do Programa. 
Art. 50 A implementação do Programa, incluindo a eventual contratação de 
pessoal e a definição de requisitos para o cargo de Cuidador Social, será 
regulamentada pelo Poder Executivo, observadas as normas de direito 
administrativo e a disponibilidade orçamentária. 
Art. 60 A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania será responsável pela 
coordenação, monitoramento e avaliação do Programa, podendo atuar em 
cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir a integralidade 
do cuidado. 
Art. 70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os 
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

open original →