| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Indica a criação de Política Municipal de Apoio e Incentivo a Grupos de Mútua Ajuda, com foco na reativação das atividades do Alcoólicos Anônimos (A.A.). |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-131 1 contato á camarasjb.sp.gov.br Indicacão N.° 125/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir uma Política Municipal de Apoio e Incentivo a grupos de mútua ajuda, com foco na reimplantação e manutenção das atividades do A.A. (Alcoólicos Anônimos) em nosso Município. Considerando que o Município de São José do Barreiro conta com um número relevante de cidadãos que enfrentam a dependência do álcool, uma condição de saúde que gera profundo impacto social e familiar; Considerando que o grupo Alcoólicos Anônimos (A.A.) já teve atuação em nossa cidade e é mundialmente reconhecido por sua metodologia eficaz e gratuita, oferecendo um programa de recuperação que devolve a dignidade e a qualidade de vida aos seus membros; Considerando que a reativação do A.A. representa uma medida de baixo custo e alto impacto para a saúde pública e a assistência social, oferecendo suporte crucial onde muitas vezes outras políticas não alcançam; Considerando que o apoio do Poder Público pode ser formalizado por meio de um Convênio ou parceria, para viabilizar a cessão de um espaço para as reuniões e auxiliar na divulgação, garantindo a continuidade e o alcance do trabalho; Considerando que tal medida representa um gesto de acolhimento, empatia e responsabilidade social para com os cidadãos e suas famílias que enfrentam os desafios do alcoolismo e buscam um caminho para a recuperação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-1311 contatoireainarasjb.sp.gov.br Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a adoção desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025. a t a xi1, P otecyrullw Ver. Cleidy egiane Pereira Leandro (Aninha) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N° S. J. do reiroa2109/ 2025 .biani Aparecida de Carvalho ,,n2iista Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 31 17-131 1 contatoifcamarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI No /2025 Dispõe sobre a criação do Programa de Cuidado Social Domiciliar para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído o Programa de Cuidado Social Domiciliar, vinculado à Secretaria de Ação Social e Cidadania, com o objetivo de garantir assistência e acompanhamento qualificado a pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito do Município de São José do Barreiro. Art. 2° O Programa destina-se a prestar assistência domiciliar e acompanhamento especializado para: I - Pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade social, sem rede familiar disponível, portadoras de doenças crônicas, degenerativas ou incapacitantes; II - Pessoas com deficiência, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que estejam em situação de dependência. Art. 3° São objetivos do Programa de Cuidado Social Domiciliar: I - Assegurar maior autonomia, dignidade e qualidade de vida às pessoas idosas e com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social; II - Proporcionar acompanhamento para os beneficiários em deslocamentos essenciais, especialmente para consultas médicas, tratamentos e outros serviços de saúde; III - Reduzir a exposição dos assistidos ao isolamento, promovendo a inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários; IV - Apoiar famílias e responsáveis que prestam cuidados, contribuindo para a sustentabilidade do núcleo familiar e prevenindo o esgotamento do cuidador. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 coinatutcainanisib.sp.gov.br Art. 4° A execução do Programa se dará por meio de Cuidadores Sociais, cujas atribuições incluem, mas não se limitam a: I - Auxiliar os assistidos em atividades básicas da vida diária, como higiene pessoal, alimentação e mobilização, visando à promoção da autonomia; II - Acompanhar os assistidos em consultas, exames e tratamentos de saúde, facilitando a comunicação com as equipes profissionais; III - Administrar medicamentos de uso contínuo, conforme prescrição médica e orientação técnica; IV - Identificar e relatar à equipe técnica da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania eventuais alterações no quadro de saúde ou novas demandas sociais dos assistidos; V - Realizar o registro sistemático das atividades e intercorrências para o devido acompanhamento do Programa. Art. 5° A implementação do Programa, incluindo a eventual contratação de pessoal e a definição de requisitos para o cargo de Cuidador Social, será regulamentada pelo Poder Executivo, observadas as normas de direito administrativo e a disponibilidade orçamentária. Art. 6° A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania será responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação do Programa, podendo atuar em cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir a integralidade do cuidado. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.