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materia nº 125/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndica a criação de Política Municipal de Apoio e Incentivo a Grupos de Mútua Ajuda, com foco na reativação das atividades do Alcoólicos Anônimos (A.A.).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-131 1 
contato á camarasjb.sp.gov.br 
Indicacão N.° 125/2025 
Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir uma 
Política Municipal de Apoio e Incentivo a grupos de mútua ajuda, com foco na 
reimplantação e manutenção das atividades do A.A. (Alcoólicos Anônimos) em nosso 
Município. 
Considerando que o Município de São José do Barreiro conta com um 
número relevante de cidadãos que enfrentam a dependência do álcool, uma condição de 
saúde que gera profundo impacto social e familiar; 
Considerando que o grupo Alcoólicos Anônimos (A.A.) já teve atuação em 
nossa cidade e é mundialmente reconhecido por sua metodologia eficaz e gratuita, 
oferecendo um programa de recuperação que devolve a dignidade e a qualidade de vida 
aos seus membros; 
Considerando que a reativação do A.A. representa uma medida de baixo 
custo e alto impacto para a saúde pública e a assistência social, oferecendo suporte 
crucial onde muitas vezes outras políticas não alcançam; 
Considerando que o apoio do Poder Público pode ser formalizado por meio 
de um Convênio ou parceria, para viabilizar a cessão de um espaço para as reuniões e 
auxiliar na divulgação, garantindo a continuidade e o alcance do trabalho; 
Considerando que tal medida representa um gesto de acolhimento, empatia 
e responsabilidade social para com os cidadãos e suas famílias que enfrentam os desafios 
do alcoolismo e buscam um caminho para a recuperação. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-1311 
contatoireainarasjb.sp.gov.br 
Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa 
Excelência para a adoção desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, 
a presente INDICAÇÃO. 
São José do Barreiro, 02 de setembro de 2025. 
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Ver. Cleidy egiane Pereira Leandro 
(Aninha) 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. J. do reiroa2109/ 2025 
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,,n2iista Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 31 17-131 1 
contatoifcamarasjb.sp.gov.br 
ANTEPROJETO DE LEI No /2025 
Dispõe sobre a criação do Programa de 
Cuidado Social Domiciliar para pessoas 
idosas e pessoas com deficiência em 
situação de vulnerabilidade, e dá 
outras providências. 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Cuidado Social Domiciliar, vinculado à 
Secretaria de Ação Social e Cidadania, com o objetivo de garantir assistência e 
acompanhamento qualificado a pessoas em situação de vulnerabilidade no 
âmbito do Município de São José do Barreiro. 
Art. 2° O Programa destina-se a prestar assistência domiciliar e 
acompanhamento especializado para: 
I - Pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade social, sem rede familiar 
disponível, portadoras de doenças crônicas, degenerativas ou incapacitantes; 
II - Pessoas com deficiência, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, que 
apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, 
intelectual ou sensorial, e que estejam em situação de dependência. 
Art. 3° São objetivos do Programa de Cuidado Social Domiciliar: 
I - Assegurar maior autonomia, dignidade e qualidade de vida às pessoas idosas 
e com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social; 
II - Proporcionar acompanhamento para os beneficiários em deslocamentos 
essenciais, especialmente para consultas médicas, tratamentos e outros 
serviços de saúde; 
III - Reduzir a exposição dos assistidos ao isolamento, promovendo a inclusão 
social e o fortalecimento de vínculos comunitários; 
IV - Apoiar famílias e responsáveis que prestam cuidados, contribuindo para a 
sustentabilidade do núcleo familiar e prevenindo o esgotamento do cuidador. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
coinatutcainanisib.sp.gov.br 
Art. 4° A execução do Programa se dará por meio de Cuidadores Sociais, cujas 
atribuições incluem, mas não se limitam a: 
I - Auxiliar os assistidos em atividades básicas da vida diária, como higiene 
pessoal, alimentação e mobilização, visando à promoção da autonomia; 
II - Acompanhar os assistidos em consultas, exames e tratamentos de saúde, 
facilitando a comunicação com as equipes profissionais; 
III - Administrar medicamentos de uso contínuo, conforme prescrição médica 
e orientação técnica; 
IV - Identificar e relatar à equipe técnica da Secretaria Municipal de Ação Social 
e Cidadania eventuais alterações no quadro de saúde ou novas demandas 
sociais dos assistidos; 
V - Realizar o registro sistemático das atividades e intercorrências para o devido 
acompanhamento do Programa. 
Art. 5° A implementação do Programa, incluindo a eventual contratação de 
pessoal e a definição de requisitos para o cargo de Cuidador Social, será 
regulamentada pelo Poder Executivo, observadas as normas de direito 
administrativo e a disponibilidade orçamentária. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania será responsável pela 
coordenação, monitoramento e avaliação do Programa, podendo atuar em 
cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir a integralidade 
do cuidado. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os 
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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