PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 17, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
"Institui, no âmbito do Município de São
José do Barreiro, o Dia Municipal do
Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional
e dá outras providências".
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Dia
Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado, anualmente,
em 13 de outubro.
Art. 20 O Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro.
Art. 30 Esta Lei tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância dos
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, profissionais fundamentais para a promoção da
saúde, prevenção de doenças e reabilitação da população.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 16 (dezesseis) de setembro de 2025.
PROTOCOLO N(2._.24 11 3.
S.J. do Buri'e, (4? 09
fablani Aparecida cie""Cir
Analista Legislativo
Ver. Dane âraga
(Danielzinho da ria da Loja)
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de São José
do Barreiro, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser
celebrado em 13 de outubro, em consonância com a data nacional já reconhecida pela Lei
Federal no 13.084, de 8 de janeiro de 2015.
A Fisioterapia é uma profissão indispensável à saúde pública e privada, atuando
desde a prevenção de doenças e lesões até a reabilitação de pacientes com limitações
funcionais decorrentes de acidentes, traumas, cirurgias ou enfermidades crônicas,
promovendo a recuperação da autonomia, o retorno às atividades laborais e a melhoria da
qualidade de vida da população.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pela Lei no 938/1969, exerce papel
igualmente fundamental ao utilizar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais
voltadas à restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade mental, social e
ocupacional do indivíduo, possibilitando sua inclusão plena na sociedade.
Ambas as profissões são de nível superior e desempenham funções privativas
reconhecidas em lei, o que demonstra a alta qualificação e relevância social desses
profissionais para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a reabilitação da
população.
A instituição desta data comemorativa no calendário oficial do Município representa
uma justa homenagem a esses trabalhadores da saúde, ao mesmo tempo em que
contribui para a conscientização da comunidade sobre a importância de seu trabalho,
estimulando o respeito, a valorização e a difusão do conhecimento sobre suas áreas de
atuação.
Ressalte-se que a presente proposição respeita os limites da competência legislativa
municipal, uma vez que se restringe a instituir data comemorativa, sem impor ônus
financeiro ao Poder Executivo, em consonância com o princípio da separação dos poderes
e com a jurisprudência já pacificada.
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Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei, como forma de reconhecimento e valorização dos fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais que, com dedicação e profissionalismo, contribuem diariamente
para a saúde, a inclusão e o bem-estar da nossa população
São José do Barreiro, 16 (dezesseis) de setembro de 2025.
Ver. Da lel Cort ia Braga
(Danielzinho da Maria da Loja)
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