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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a premiação "Aluno Nota 10", destinada a reconhecer e incentivar o desempenho estudantil, e dá outras providências.
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2025-10-02T22:32:27.189007-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 18, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui, no âmbito do Município de 
São José do Barreiro, a premiação 
"Aluno Nota 10", destinada a 
reconhecer e incentivar o desempenho 
estudantil, e dá outras providências". 
Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a 
premiação "Aluno Nota 10", a ser conferida anualmente ao final de cada ano letivo, 
abrangendo os cursos fundamental e médio das redes de ensino municipal e estadual 
situadas no Município. 
Art. 2° Será homenageado o aluno de cada série do ensino fundamental e médio 
que obtiver, no boletim escolar, o maior rendimento global. 
Parágrafo único. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os 
seguintes critérios: 
I - maior nota em Língua Portuguesa; 
II - maior nota em Matemática; 
III - maior frequência escolar; 
IV - persistindo o empate, serão homenageados os dois estudantes. 
Art. 3° A participação das escolas estaduais será facultativa, devendo ocorrer 
mediante manifestação expressa de adesão por parte da direção da unidade escolar. 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 40 Aos alunos vencedores será conferido o título honorífico "Aluno Nota 10", 
acompanhado de diploma de mérito a ser expedido pelo Município. 
§ 10 No diploma constarão o nome do aluno, a série cursada, a instituição de 
ensino e menção à homenagem recebida. 
§ 20 O diploma terá caráter meramente honorífico, sem qualquer efeito funcional, 
administrativo ou financeiro. 
Art. 50 A execução e regulamentação desta Lei observarão a legislação vigente e 
serão realizadas nos limites das disponibilidades administrativas e orçamentárias 
existentes, sem a criação de obrigações específicas ao Executivo, cargos ou despesas 
permanentes. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 16 de setembro de 2025. 
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CÂMAFtA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São José do 
Barreiro, a premiação "Aluno Nota 10", de caráter meramente honorífico, destinada a 
reconhecer, valorizar e incentivar o desempenho escolar dos estudantes das redes 
municipal e estadual de ensino. 
A educação é direito fundamental assegurado pelo artigo 205 da Constituição 
Federal, que a define como dever do Estado e da família, devendo ser promovida e 
incentivada com a colaboração da sociedade. O artigo 206 da Constituição Federal 
também estabelece, entre os princípios da educação, a valorização da qualidade do ensino 
e a promoção de incentivos ao mérito escolar. 
Inspirada em iniciativas já adotadas em outros municípios, a presente proposição 
busca criar um mecanismo de estímulo e valorização dos estudantes, reforçando o 
compromisso do Município com a melhoria da educação básica e com a formação cidadã. 
A participação das escolas estaduais será facultativa, preservando-se a autonomia 
dessas instituições. A execução da premiação será realizada dentro dos limites 
administrativos e orçamentários do Município, não havendo criação de cargos, funções ou 
estruturas. 
Por essas razões, entendo que a proposta é juridicamente viável, socialmente 
meritória e de grande relevância para o fortalecimento da educação municipal. 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, 16 de setembro de 2025. 
Ver. Vin' "tis Araújo cl z Andrade 
, (Vini do Formosq 
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