PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
"Institui a Política Municipal de
Valorização da Pessoa Idosa e dá outras
providências".
Art. 1° Fica instituída no Município de São José do Barreiro a Política Municipal de
Valorização da Pessoa Idosa, destinada a promover a valorização, a integração social e a
participação da pessoa idosa por meio de atividades culturais, esportivas, educativas e de
lazer.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos
termos da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II - valorização da pessoa idosa: o conjunto de ações voltadas ao reconhecimento
da dignidade, autonomia, participação social, integração comunitária e melhoria da
qualidade de vida desse grupo etário;
III - política municipal: o conjunto de diretrizes, princípios e ações programáticas a
serem planejadas e executadas pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a
sociedade civil.
Art. 30 São princípios e objetivos da Política Municipal de Valorização da Pessoa
Idosa:
I - o reconhecimento da contribuição da pessoa idosa para a sociedade;
II - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
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III - o estímulo à participação social, à autonomia e à integração comunitária da
pessoa idosa;
IV - a garantia de acesso a oportunidades de cultura, esporte e lazer, visando à
melhoria da qualidade de vida;
V - o fomento ao convívio intergeracional.
Art. 4° A Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa será implementada por
meio de um conjunto de ações, que poderão incluir, dentre outras, conforme
regulamento:
I - a promoção de eventos culturais, como festivais de música, dança, teatro e
exposições de arte, voltados ao público idoso;
II - o estímulo à prática de atividades físicas e esportivas adaptadas, como
caminhadas, ginástica, ioga e jogos de salão;
III - a realização de oficinas e cursos que incentivem o desenvolvimento de
habilidades manuais, intelectuais e digitais;
IV - o incentivo à formação de grupos de convivência e lazer;
V - o fomento a parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade
civil para a ampliação das ações.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos da administração municipal
competentes pelo planejamento, coordenação e execução das ações necessárias à
implementação desta Política.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as
estratégias e os mecanismos para a sua efetivação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 16 de setembro de 2025.
r •
Ver. Vintcius Araújo'd Andrade
(Vini do Formoso)
cÂninnA MJNCPAL
PROTOCOLO
S.J. do Barr ro 025
Fabiani Aparecida de Carval
Analista Legislativo
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de
Valorização da Pessoa Idosa, em conformidade com os princípios consagrados pela
Constituição Federal, especialmente o artigo 230, que impõe à família, à sociedade e ao
Estado o dever de amparar os idosos, garantindo sua participação na comunidade, a
defesa de sua dignidade e o direito à vida.
Também se fundamenta no Estatuto do Idoso (Lei Federal no 10.741/2003), que
assegura às pessoas idosas o acesso à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à
participação plena na vida comunitária, consolidando direitos fundamentais dessa faixa
etária.
A criação desta política visa promover o envelhecimento ativo e saudável, em
consonância com diretrizes nacionais e internacionais, combatendo o isolamento social e
contribuindo para a melhoria da saúde física e mental da população idosa do Município.
Importa ressaltar que a proposição respeita o princípio da separação dos poderes,
uma vez que estabelece diretrizes gerais de ação e confere ao Poder Executivo a
atribuição de definir, regulamentar e executar as medidas necessárias, afastando, assim,
qualquer hipótese de vício de iniciativa ou ingerência indevida na organização
administrativa .
A valorização da pessoa idosa constitui um dever de toda a sociedade. A instituição
desta política pública representa um avanço social relevante, pois amplia o acesso a
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atividades culturais, esportivas e de lazer, fortalecendo a integração comunitária, a
autonomia e a dignidade dessa parcela tão significativa da população.
São José do Barreiro, 16 de setembro de 2025.
Ver. V" lus Araúj e Andrade
(Vini do Formoso)
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