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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui a Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa e dá outras providências.
native_id2317

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T22:33:09.110493-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui a Política Municipal de 
Valorização da Pessoa Idosa e dá outras 
providências". 
Art. 1° Fica instituída no Município de São José do Barreiro a Política Municipal de 
Valorização da Pessoa Idosa, destinada a promover a valorização, a integração social e a 
participação da pessoa idosa por meio de atividades culturais, esportivas, educativas e de 
lazer. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos 
termos da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 
II - valorização da pessoa idosa: o conjunto de ações voltadas ao reconhecimento 
da dignidade, autonomia, participação social, integração comunitária e melhoria da 
qualidade de vida desse grupo etário; 
III - política municipal: o conjunto de diretrizes, princípios e ações programáticas a 
serem planejadas e executadas pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a 
sociedade civil. 
Art. 30 São princípios e objetivos da Política Municipal de Valorização da Pessoa 
Idosa: 
I - o reconhecimento da contribuição da pessoa idosa para a sociedade; 
II - a promoção do envelhecimento ativo e saudável; 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311 
III - o estímulo à participação social, à autonomia e à integração comunitária da 
pessoa idosa; 
IV - a garantia de acesso a oportunidades de cultura, esporte e lazer, visando à 
melhoria da qualidade de vida; 
V - o fomento ao convívio intergeracional. 
Art. 4° A Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa será implementada por 
meio de um conjunto de ações, que poderão incluir, dentre outras, conforme 
regulamento: 
I - a promoção de eventos culturais, como festivais de música, dança, teatro e 
exposições de arte, voltados ao público idoso; 
II - o estímulo à prática de atividades físicas e esportivas adaptadas, como 
caminhadas, ginástica, ioga e jogos de salão; 
III - a realização de oficinas e cursos que incentivem o desenvolvimento de 
habilidades manuais, intelectuais e digitais; 
IV - o incentivo à formação de grupos de convivência e lazer; 
V - o fomento a parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade 
civil para a ampliação das ações. 
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos da administração municipal 
competentes pelo planejamento, coordenação e execução das ações necessárias à 
implementação desta Política. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
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Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as 
estratégias e os mecanismos para a sua efetivação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 16 de setembro de 2025. 
r • 
Ver. Vintcius Araújo'd Andrade 
(Vini do Formoso) 
cÂninnA MJNCPAL 
PROTOCOLO
S.J. do Barr ro 025 
Fabiani Aparecida de Carval 
Analista Legislativo 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
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CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de 
Valorização da Pessoa Idosa, em conformidade com os princípios consagrados pela 
Constituição Federal, especialmente o artigo 230, que impõe à família, à sociedade e ao 
Estado o dever de amparar os idosos, garantindo sua participação na comunidade, a 
defesa de sua dignidade e o direito à vida. 
Também se fundamenta no Estatuto do Idoso (Lei Federal no 10.741/2003), que 
assegura às pessoas idosas o acesso à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à 
participação plena na vida comunitária, consolidando direitos fundamentais dessa faixa 
etária. 
A criação desta política visa promover o envelhecimento ativo e saudável, em 
consonância com diretrizes nacionais e internacionais, combatendo o isolamento social e 
contribuindo para a melhoria da saúde física e mental da população idosa do Município. 
Importa ressaltar que a proposição respeita o princípio da separação dos poderes, 
uma vez que estabelece diretrizes gerais de ação e confere ao Poder Executivo a 
atribuição de definir, regulamentar e executar as medidas necessárias, afastando, assim, 
qualquer hipótese de vício de iniciativa ou ingerência indevida na organização 
administrativa . 
A valorização da pessoa idosa constitui um dever de toda a sociedade. A instituição 
desta política pública representa um avanço social relevante, pois amplia o acesso a 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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atividades culturais, esportivas e de lazer, fortalecendo a integração comunitária, a 
autonomia e a dignidade dessa parcela tão significativa da população. 
São José do Barreiro, 16 de setembro de 2025. 
Ver. V" lus Araúj e Andrade 
(Vini do Formoso) 
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