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materia nº 11/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 24/2025.
native_id2318

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T15:30:30.925012-03:00 Aprovado 8 0 0

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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÀO 
PAULO, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do 
Regimento Interno deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA da seguinte proposição: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 24, de 18 de setembro de 
2025: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA 
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) COM O 
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Justificativa: 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 24, de 18 de setembro de 2025, que DISPÕE 
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) COM O INSTITUTO 
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto tem por objetivo oferecer atendimento aos 
usuários do serviço previdenciário sem que eles precisem ir até uma agência da 
autarquia em outro município. 
Dada a distância do nosso município à agência mais próxima, o 
acordo de cooperação técnica junto à autarquia beneficiará os usuários, uma vez que 
poderão ter seus pedidos atendidos sem sair do município e sem nenhum prejuízo, pois 
os pedidos serão colhidos e encaminhados ao INSS, por meio eletrônico;-"Cor2j_c- ) me 
descrito no plano de trabalho. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AOM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Anotamos ainda que, a autarquia oferecerá capacitação aos 
servidores designados para atender a população, sem gerar custos ao nosso município. 
Deste modo, o acordo de cooperação técnica tal como descrito 
na minuta do acordo e do plano de trabalho contribuirão sobremaneira aos munícipes de 
São José do Barreiro, pois, à título de amostragem, podemos citar que poderão ser 
realizados, a partir do município e em favor dos beneficiados, pedidos de aposentadoria 
por idade, benefícios assistenciais, auxílio reclusão dentre outros. 
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se 
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa. 
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação. em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto 
de Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Sem mais, despeço-me onsideração. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
Vereador Daniel Correa Braga. 
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UNANIMIDADE 
S.J. do 
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Daniel Corr IQ Braga 
Presidente da Cámara Municipal 
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