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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM. 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÀO
PAULO, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do
Regimento Interno deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA da seguinte proposição:
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 24, de 18 de setembro de
2025: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) COM O
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Justificativa:
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 24, de 18 de setembro de 2025, que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) COM O INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem por objetivo oferecer atendimento aos
usuários do serviço previdenciário sem que eles precisem ir até uma agência da
autarquia em outro município.
Dada a distância do nosso município à agência mais próxima, o
acordo de cooperação técnica junto à autarquia beneficiará os usuários, uma vez que
poderão ter seus pedidos atendidos sem sair do município e sem nenhum prejuízo, pois
os pedidos serão colhidos e encaminhados ao INSS, por meio eletrônico;-"Cor2j_c- ) me
descrito no plano de trabalho.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AOM 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Anotamos ainda que, a autarquia oferecerá capacitação aos
servidores designados para atender a população, sem gerar custos ao nosso município.
Deste modo, o acordo de cooperação técnica tal como descrito
na minuta do acordo e do plano de trabalho contribuirão sobremaneira aos munícipes de
São José do Barreiro, pois, à título de amostragem, podemos citar que poderão ser
realizados, a partir do município e em favor dos beneficiados, pedidos de aposentadoria
por idade, benefícios assistenciais, auxílio reclusão dentre outros.
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa.
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação. em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto
de Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Sem mais, despeço-me onsideração.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
Vereador Daniel Correa Braga.
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UNANIMIDADE
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Daniel Corr IQ Braga
Presidente da Cámara Municipal
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