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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaRevoga parcialmente dispositivo da Lei Municipal nº 27, de 24 de abril de 2017, com redação dada pela Lei nº 136/2023, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação à agentes políticos do município de São José do Barreiro.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T22:14:59.782414-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

duardo Santos Ribeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP:12830 • 000 TEL. (12) 3117-1288 
CNR.,I° 43.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro. 18 de setembro de 2025. 
OF.GPri.° 55/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação 
dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 23, DE 18 DE SETEMBRO 
DE 2025. 
REVOGA PARCIALMENTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
N° 27, DE 24 DE ABRIL DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N°. 136/2023, QUE 
AUTORIZAVA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO À AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 03, DE 18 DE 
SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E 
ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - RUIS MUNICIPAL 2025, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Apresento nesta oportu estima e 
distinta consideração. 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO Ni 2 
S.J. do Barreir. 11/0 j2O2i 
i; 
SÃO JOSÉ DO 
(n14213 2R1 O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
REVOGA PARCIALMENTE DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N° 27, DE 24 DE ABRIL DE 2017, COM 
REDAÇÃO DADA PELA LEI N°. 136/2023, QUE 
AUTORIZAVA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO À AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. 
Art.»1°. Fica expressamente revogada a expressão "e agentes 
políticos" constante do art. r° da Lei Municipal n° 27, de 24 de abril de 2017, com redação 
dada pela Lei Municipal n.° 136/2023, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder 
'Auxílio-Alimentação', no valor de R$350, 00 (trezentos e cinquenta 
reais) mensais, exclusivamente aos servidores municipais-elétivos ou 
temporários em efetivo exercício no serviço público, : vedada a 
extens&Paos agentes políticos. 
Art. 2°. A presente Lei visa dar cumprimento ao disposto no art. 39, 
§ 4
0
da Constituição Federal de 1988, que veda a percepção de qualquer acréscimo. 
gratificação ou indenização aos subsídios fixados aos agentes políticos, evitando afronta ao 
princípio da legalidade é da moralidade administrativa. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São jos 
LU DO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
'',,p1s)191 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUOSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 -- CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.823/0001-46 
1,4M4,444414...,89.5.n64~~ ' 
Juntos por um 
novo tempo' 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA PC. 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 23, de 18 de setembro de 2025, que REVOGA 
PARCIALMENTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 27, DE 24 DE ABRIL 
DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 136/2023, QUE AUTORIZAVA A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO À AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo sanar vício de 
inconstitucionalidade introduzido na redação dada pela Lei n.° 136/2023, que estendeu o 
benefício do auxílio-alimentação aos agentes políticos municipais. 
Conforme determina o art. 39, § 4° da Constituição Federal de 1988, 
os agentes políticos municipais, tais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários são 
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o 
acréscimo de qualquer outra verba de natureza indenizatória ou remuneratória.,
Portanto, a concessão de auxílio-alimentação a -1 tais agentes 
configura afronta ao ordenamento constitucional e pode gerar resporisabilização ao 
município e aos seus gestoras). perante offribunal de Contas e ao Poder Judiciárib. 
DéeStefz modo, a redação conferida pela Lei n° 136/2023 à Lei 
Municipal n.° 27/2017(-estendeu auxílio-alimentação a agentes políticos (Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, conforme a interpretação então adotada). 
Trata-se de benefício incompatível com o regime constitucional do 
subsídio em parcela única (CF, art. 39, § 4°), que veda vantagens, adicionais, gratificações, 
verbas indenizatórias ou quaisquer acréscimos à remuneração de agentes políticos. 
A administração anterior, ao promover essa extensão,, não observou 
o comando constitucional e o entendimento consolidado dos Tribunais S 
1) 1 
SÃO JOSÊ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVEMDA ViRGIL:0 PERRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por uni 
novo tempo! 
tampouco dos Tribunais de Contas que, reiteradamente, afastam o pagamento de auxílios, 
vales e verbas de caráter indenizatório aos agentes políticos, justamente por descaracterizar 
o subsídio e afrontar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e 
economicidade (CF, art. 37, caput). 
O ato legislativo então aprovado gerou situação manifestamente 
incompatível com a Constituição, exigindo imediata correção. 
Oportuno destacar que, por ocasião da fiscalização das contas de 
2024, o Tribunal de Contas apontou tal irregularidade propondo, inclusive, restituição aos 
cofres públicos dos valores pagos aos agentes políticos, razão pela qual os motivos que 
ensejam a presente propositura vão ao encontro das funções típicas deste Poder Legislativo, 
poder responsável pela apreciação das normas regras do nosso município. 
Incumbe à Administração Pública anular seus próprios atos quando 
ilegais e revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos (Súmula 473 do STF). Diante da 
clara desconformidade constitucional aqui apontada, o Município tem o dever-poder de 
saneamento para cessar a irregularidade, garantindo segurança jurídica e conformidade com 
o texto constitucional. O presente projeto cumpre exatamente essa função: estancar 
pagamentos incompatíveis ctim o regime de subs' 
Certo de poder 
meus agradecimentos. 
restabelece 
tar com a atenção dos nobre 
LUIS 1iARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara)Municápal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente:dó Poder LegiSlativo. 
Vereador Daniel Correa Braga. 
egalidade. 
senhores, antecipo 

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