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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T22:57:42.717108-03:00 Aprovado 8 0 0

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Silt0 JOSÉ DO 
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Ofício d. 68, de 18 de setembro de 2025. 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 18 de setembro de 2025. 
Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente. 
apresentá-lo o seguinte projeto para deliberação do plenário da Câmara Municipal, em 
regime de urgência, nos termos do requerimento anexo: 
a) Projeto de Lei Ordinária n.° 24, de 18 de setembro de 2025, 
que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇA0 AO PODER EXECUTIVO PARA 
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÀO TÉCNICA (ACT) COM O 
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Certo de poder c5iii t ar corr -ição clOS. obres senhores, 
antecipo meus agradecimentos. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
V .reador Daniel Correa Braga. 
It
.,
P CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N2
S.J. do Ba reir 
C 
Má Jo e da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
SÃO JOSÉ DO 
B1Ag2RgR8O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NT'. 24, DE 18 DE SETEMBO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO 
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeào"Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o município da Estância Turística de São José do 
Barreiro autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto 
Nacional do Seguro Social (INSS) para requerimento de beneficias. e serviços 
previdenciários e assistenciais, na modalidade atendimento a distância. 
Art. r t O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem por objeto 
permitir que o município da Estância Turística de São José do Barreiro, viabilize, em 
favor de seus usuários, a Prestação de serviços, informações, orientações, instrução e 
preparação de requerimento de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, 
para posterior análise do INSS, ao qual incumbirá reconhecer ou não o direito à 
percepção de benefícios e serviços requeridos. 
Art. 3ó. O Acordo de Cooperação Técnica seguirá as regras 
dispostas na minuta do acordo e na respectiva minuta do plano de trabalho, conforme 
descrito nos anexos desta lei. 
Art. 4
0
. ,As despesas correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário. 
Art. 50
, Esta Lei entrará em vi or na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Estância Turística do M embro de 2025. 
LU IARDO SANTOS RIBEIRO 1,i •
Prefeito Municipal r,,tONIA 
PâR UNANIMIDADE 
S.J. do Barreiro 45 /o cf /2.0 ,;25 
••ÇN, 
Daniel Correia Braga 
Presidente da Câmara Municipal 
de Sào José do Barreiro 
.„ 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
• 45',..44,--`41 
Juntos por um 
novo tempo! 
EXPOSIÇÀO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 24, de 18 de setembro de 2025, que DISME 
SOBRE AUTORIZAÇÀO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR 
ACORDO DE COOPERAÇÀO TÉCNICA (ACT) COM O INSTITUTO 
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto tem por objetivo oferecer atendimento aos 
usuários do serviço previdenciário sem que eles precisem ir até uma agência da 
autarquia em outro município. 
Dada a distância do nosso município à agência mais próxima, o 
acordo de cooperação técnica junto à autarquia beneficiará os usuários, uma vez que 
poderão ter seus pedidos atendidos sem sair do município e sem nenhum prejuízo,, pois 
os pedidos serão colhidos e encaminhados ao INSS, por meio eletrônico, conforme 
descrito no plano de trabalho. 
Anotamos ainda que, a autarquia oferecerá rcapacitação: aos 
servidores designados para atender a população, sem gerar custos ao nosso município. 
Deste modo, o acordo de cooperação técnica tal como descrito 
na minuta do acordo e do plano de trabalho contribuirão sobremaneira aos Munícipes de 
São José do Barreiro, Ipois, à título de amostragem, podemos citar que poderão sèr 
realizados, a partir do imuniélpio e em favor dos beneficiados, pedidos de aposentadoria 
por idade, beneficios assistenciais, auxílio reclusão dentre outros. 
Portanto, a urgência da tramitação da presente propositura se 
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciati 
d íkOril 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL, (12) 3/17-1288 
CNPJ: 45.200.6230001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto 
de Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Estância Turística do Município de S o de 2025. 
O SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
I t 

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