Silt0 JOSÉ DO
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Ofício d. 68, de 18 de setembro de 2025.
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 18 de setembro de 2025.
Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente.
apresentá-lo o seguinte projeto para deliberação do plenário da Câmara Municipal, em
regime de urgência, nos termos do requerimento anexo:
a) Projeto de Lei Ordinária n.° 24, de 18 de setembro de 2025,
que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇA0 AO PODER EXECUTIVO PARA
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÀO TÉCNICA (ACT) COM O
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Certo de poder c5iii t ar corr -ição clOS. obres senhores,
antecipo meus agradecimentos.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
V .reador Daniel Correa Braga.
It
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P CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N2
S.J. do Ba reir
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Má Jo e da S. Franco
Assistente Legislativo II
SÃO JOSÉ DO
B1Ag2RgR8O
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NT'. 24, DE 18 DE SETEMBO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeào"Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o município da Estância Turística de São José do
Barreiro autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para requerimento de beneficias. e serviços
previdenciários e assistenciais, na modalidade atendimento a distância.
Art. r t O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem por objeto
permitir que o município da Estância Turística de São José do Barreiro, viabilize, em
favor de seus usuários, a Prestação de serviços, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimento de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais,
para posterior análise do INSS, ao qual incumbirá reconhecer ou não o direito à
percepção de benefícios e serviços requeridos.
Art. 3ó. O Acordo de Cooperação Técnica seguirá as regras
dispostas na minuta do acordo e na respectiva minuta do plano de trabalho, conforme
descrito nos anexos desta lei.
Art. 4
0
. ,As despesas correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 50
, Esta Lei entrará em vi or na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Estância Turística do M embro de 2025.
LU IARDO SANTOS RIBEIRO 1,i •
Prefeito Municipal r,,tONIA
PâR UNANIMIDADE
S.J. do Barreiro 45 /o cf /2.0 ,;25
••ÇN,
Daniel Correia Braga
Presidente da Câmara Municipal
de Sào José do Barreiro
.„
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM 2025-2028
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• 45',..44,--`41
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EXPOSIÇÀO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 24, de 18 de setembro de 2025, que DISME
SOBRE AUTORIZAÇÀO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR
ACORDO DE COOPERAÇÀO TÉCNICA (ACT) COM O INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem por objetivo oferecer atendimento aos
usuários do serviço previdenciário sem que eles precisem ir até uma agência da
autarquia em outro município.
Dada a distância do nosso município à agência mais próxima, o
acordo de cooperação técnica junto à autarquia beneficiará os usuários, uma vez que
poderão ter seus pedidos atendidos sem sair do município e sem nenhum prejuízo,, pois
os pedidos serão colhidos e encaminhados ao INSS, por meio eletrônico, conforme
descrito no plano de trabalho.
Anotamos ainda que, a autarquia oferecerá rcapacitação: aos
servidores designados para atender a população, sem gerar custos ao nosso município.
Deste modo, o acordo de cooperação técnica tal como descrito
na minuta do acordo e do plano de trabalho contribuirão sobremaneira aos Munícipes de
São José do Barreiro, Ipois, à título de amostragem, podemos citar que poderão sèr
realizados, a partir do imuniélpio e em favor dos beneficiados, pedidos de aposentadoria
por idade, beneficios assistenciais, auxílio reclusão dentre outros.
Portanto, a urgência da tramitação da presente propositura se
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciati
d íkOril
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Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto
de Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Estância Turística do Município de S o de 2025.
O SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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