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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão e dá outras providências.
native_id2324

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T17:37:56.454819-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 20, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui a Política Municipal de 
Atenção à Pessoa com Depressão e 
dá outras providências". 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a 
Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão, destinada a assegurar o direito 
ao cuidado integral, nos termos da legislação vigente, e a garantir o acesso universal, 
gratuito e contínuo às ações e serviços de diagnóstico, tratamento e acompanhamento 
da depressão. 
Art. 20 São princípios e objetivos fundamentais desta Política: 
I - o enfrentamento da depressão como prioridade de saúde pública no 
município; 
II - a garantia de acesso universal, igualitário e contínuo aos serviços de 
atenção à saúde mental, em todos os níveis de complexidade, observada a organização 
do Sistema Único de Saúde; 
III - a promoção da dignidade, do bem-estar e da reintegração social das 
pessoas em tratamento; 
IV - o combate ao estigma e à desinformação relacionados à depressão; 
V - a priorização de ações de diagnóstico precoce, tratamento oportuno e 
prevenção do suicídio. 
Art. 30 A Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão ser 
implementada observando as seguintes diretrizes estratégicas: 
• 
www.saojosedoba rreiro.sp.leg .1/ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
I - a estruturação de uma rede de atenção psicossocial, com foco no 
acolhimento e tratamento da depressão, articulada com as demais políticas de saúde, 
assistência social e educação; 
II - a promoção de ações que assegurem, observada a disponibilidade 
orçamentária e a organização do SUS no âmbito municipal, o acompanhamento 
multiprofissional adequado; 
III - a atenção específica para grupos vulneráveis mais afetados pela 
depressão, como crianças, adolescentes, idosos e mulheres; 
IV - a instituição de protocolos para o acolhimento e atendimento de casos de 
urgência, incluindo o manejo de crises depressivas e a prevenção ativa do suicídio; 
V - o fomento à capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de 
saúde, educação e assistência social para a identificação de sinais, o acolhimento e o 
encaminhamento adequado de pessoas com depressão; 
VI - o estímulo ao uso de tecnologias e da telemedicina para ampliar o acesso e 
a continuidade do tratamento; 
VII - a produção e a análise de dados epidemiológicos sobre a incidência e o 
tratamento da depressão no município, para subsidiar o planejamento das ações. 
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência, a 
regulamentação, a estruturação e a execução dos programas e ações necessários para 
a efetivação das diretrizes estabelecidas nesta Lei, conforme disponibilidade 
administrativa e financeira. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta d 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se 
necessário. 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 30 de setembro de 2025. 
Ver. ícius Ar de Andrade 
(Vini do Fo moso) 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Nosso município de São José do Barreiro enfrenta um problema de saúde pública 
que, embora muitas vezes silencioso, tem consequências devastadoras: a depressão. O 
aumento expressivo na procura por atendimento psicológico e psiquiátrico, somado a 
um aumento da taxa de suicídios, é um chamado irrecusável à ação. Não podemos, 
como representantes do povo, ignorar o sofrimento que aflige nossos cidadãos e suas 
famílias. 
É com este profundo senso de responsabilidade que apresentamos este Projeto 
de Lei, que institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão. A proposta 
tem um foco claro e determinado: transformar o combate à depressão em uma 
prioridade de Estado em nosso município, garantindo que toda pessoa que sofra com 
esta condição tenha o direito ao diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento 
contínuo, de forma universal e gratuita, em consonância com a legislação vigente. 
Compreendemos os limites da atuação parlamentar e, por isso, a elaboração 
deste projeto pautou-se pela mais rigorosa observância à Constituição e ao princípio da 
separação dos poderes. Neste sentido, o projeto deixa a cargo do Poder Executivo, 
conforme determina o art. 40, a competência para regulamentar e definir "como" 
executar, estruturando os programas e ações necessárias, conforme disponibilidade 
administrativa e financeira. 
As diretrizes estratégicas do art. 30 são o coração desta política, prevendo desde 
a promoção de acolhimento adequado até protocolos para o manejo de crises e 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
prevenção ativa do suicídio. A lei assegura, portanto, que o cuidado seja integral, 
contínuo e focado nos resultados mais urgentes para nossa comunidade. 
Ao aprovar este projeto, esta Casa Legislativa estará dando uma resposta direta 
e eficaz a uma das maiores dores de nossa gente. Estaremos trocando o silêncio pelo 
acolhimento, e a incerteza pelo direito. 
Diante da gravidade do cenário e da força desta proposição, contamos com o 
apoio unânime dos nobres Pares para transformar este projeto em lei, reafirmando 
nosso compromisso inabalável com a vida e a dignidade de cada cidadão de São José 
do Barreiro. 
São José do Barreiro, 30 tembro de 2025. 
Ver nícius A (do de Andrade 
(Vini do ormoso) 
www.saojosedoba rreiro.sp.leg.br 

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