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materia nº 14/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAcrescenta o art. 3º A ao Projeto de Lei nº 13/2025, que "Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro na forma eletrônica, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T22:27:01.748826-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA ADITIVA N°02 AO PROJETO DE LEI N° 13, DE 08 (OITO) DE JULHO DE 
2025. 
"ACRESCENTA O ART. 3°-A AO 
PROJETO DE LEI N° 13/2025, QUE 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA 
ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Art. 1° Fica acrescido ao Projeto de Lei n.o 131 de 08 (oito) de julho de 
2025, o artigo 3°A, com a seguinte redação: 
"Art. 30A Sem prejuízo da publicação obrigatória no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) e das demais exigências contidas na Lei Federal no 14.133, 
de 10 de abril de 2021, a publicidade dos extratos de editais de licitação e dos atos que 
autorizam as contratações diretas deverá ser realizada, de forma cumulativa, no Diário 
Oficial Eletrônico do Município e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 
§ 10 A obrigação de dupla publicação em diários oficiais prevista no caput deste 
artigo tem por finalidade ampliar a publicidade e a competitividade dos certames, 
fortalecendo os princípios da publicidade, da isonomia e da eficiência previstos no art. 37 
da Constituição Federal. 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
§ 20 O disposto neste artigo não afasta a obrigatoriedade de publicação do extrato 
do edital em jornal diário de grande circulação, conforme exigido pelo § 10 do art. 54 da 
Lei Federal no 14.133, de 2021. 
Art. 20 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 02 (dois) de outubro de 2025. 
, ';) (" /-' _ .) .". ./,: ....------,,--7.74-0 ;-L_ 
Ver. M ceídEduar o elicantara 
(P'reguinho) 
Ver. Ma Unior Inácio 
(Mauricio Taioba) 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
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CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA N° 02 AO PROJETO DE LEI N° 13, DE 08 (OITO) DE JULHO DE 2025., 
ACRESCENTA O ART. 30A AO PROJETO 
DE LEI No 13/20251 QUE "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda aditiva ao Projeto de Lei no 13/2025, ao mesmo tempo em que 
reconhece e apoia o objetivo de economicidade do projeto originário, propõe um 
aprimoramento que visa alcançar uma economicidade em seu sentido mais amplo e 
efetivo: a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A proposta 
estabelece uma regra especial e proporcional, mantendo a economia com a publicação de 
atos rotineiros, mas tratando o gasto com a publicidade de licitações e contratações 
diretas como um investimento em competitividade. Neste sentido, o custo marginal de 
urna publicação no Diário Oficial do Estado é superado pelo imenso benefício de atrair um 
universo maior de concorrentes, o que resulta em propostas de maior qualidade e menor 
custo para o erário. 
Essa especialização da regra se ampara no exercício da competência legislativa 
municipal (art. 30, I e II, da CF). A emenda não contraria a Lei Federal no 14.133/2021, 
mas a suplementa, intensificando os princípios da Publicidade, Isonomia e Eficiência (art. 
37 da CF). Ao mencionar expressamente o Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP) e exigir a dupla publicação em diários oficiais, a norma fortalece a segurança 
jurídica e o controle social. 
Evidencia-se, portanto, que a norma ora proposta possui caráter eminentemente 
suplementar e programático, direcionado exclusivamente ao fortalecimento da publicidade 
e da transparência dos atos administrativos relativos às contratações da Administração 
Pública Municipal. Tal diretriz se insere de forma clara no âmbito da competência 
legislativa municipal, prevista no art. 30, 1 e II, da Constituição Federal, por tratar de 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
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CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
interesse local e de suplementação das normas gerais federais. Nesse contexto, a emenda 
atua como complemento da legislação nacional, sem pretensão de inovar em aspectos 
técnicos do procedimento licitatório, assegurando apenas que a publicidade seja ampliada 
em benefício da sociedade, em consonância com os princípios da publicidade, isonomia e 
eficiência consagrados no art. 37 da Constituição Federal, e da competitividade dos 
certames. 
Ademais, a proposta é plenamente constitucional no que tange à iniciativa 
parlamentar. Conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de 
Repercussão Geral, uma lei de iniciativa parlamentar não usurpa a competência do 
Executivo se, embora crie despesa, não tratar da estrutura ou da atribuição de seus 
órgãos. A emenda estabelece uma regra de procedimento geral e abstrata, sem interferir 
na organização administrativa da Prefeitura, sendo, portanto, um exercício legítimo da 
função de legislar. 
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um inequívoco avanço 
para a administração pública municipal, promovendo um ambiente de negócios mais 
transparente, competitivo e, em sua essência, mais econômico, razão pela qual contamos 
com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. 
São José do Barreiro, 02 (dois) de outubro de 2025. 
Ver. May elo E ardo 
(Preguinho) 
- Icantara 
Ver. unior Inácio 
auricio Taioba) 
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