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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGh.10 PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
OF.GP n.° 65/2025
Senhor Presidente,
Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 06 de outubro de 2025.
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a
essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 26, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, VISANDO À INSTALAÇÃO E
OPERAÇÃO DO CANAL CORREIOS ESSENCIAL - CEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Apresento nesta oportunidade, votos de sideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Luís Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
1
t CÂMARA MUMCiPAL
PROTO:?, .. ."' : 2 PO
S.J. do Barreiro f' -7/3 0
JOãO Paulo Rãdrlgu,s
Assistente Legisiattro 1
SÃO JOSÉ Do
BARREIRO
AMA: 2025-2028
oip PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 26, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, VISANDO À
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO CANAL CORREIOS
ESSENCIAL - CEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública federal,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, visando à
instalação e operação do Canal Correios Essencial - CEL, para atendimento de serviços
postais no Município de São José do Barreiro/SP, nos termos da minuta em anexo.
Art. 2°. O convênio a ser firmado terá por objeto o atendimento
de serviços postais à população local, conforme Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento e demais normas aplicáveis.
Art. 3°. O convênio reger-se-á pelas disposições da Lei n°
13.303/2016, Decreto n° 8.945/2016, Portaria n° 2.729/2021 do Ministério das
Comunicações, bem como pelas normas internas da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT.
Art. 4
0
. As despesas decorrentes da execução do convênio
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, por meio de decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 6°. Esta Lei entrar de sua publicação.
Estância Turística de Sã
LUISEDUARDO SANTOS BEIRO
Prefeito Municipal
de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Ilep AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
adari CNN: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025-2028°
1.0•11.1111•11•1~1Ma
Juntos por um
novo tempo!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 26, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
José do Barreiro,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, visando à instalação
e operação do Canal Correios Essencial — CEL no Município de São José do
Barreiro/SP.A celebração do presente convênio encontra respaldo na legislação federal
(Lei n° 13.303/2016, Decreto n° 8.945/2016 e Portaria n° 2.729/2021 do Ministério das
Comunicações), e tem por objetivo ampliar e melhorar o atendimento dos serviços
postais à população local, garantindo maior acessibilidade, eficiência e modernização na
prestação dos serviços.
O Canal Correios Essencial representa uma importante
ferramenta de integração social e econômica, possibilitando que a comunidade local
disponha de serviços postais de forma descentralizada, evitando deslocamentos,
reduzindo custos e ampliando o acesso a serviços públicos essenciais.
A formalização deste convênio por meio de lei municipal é
medida necessária à luz dos princípios da legalidade e da transparência, além de ser
exigência dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas.
Dessa forma, ao encaminhar o presente Projeto de Lei, solicito o
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, por se tratar de medida de relevante
interesse público e de evidente beneficio p osso Município.
Estância Turística bro de 2025.
LU AFtDO SANT S RIBEIRO
Prefeito Municipal
'Correios
TERMO DE CONVÊNIO PARA CANAL CORREIOS ESSENCIAL - CEL
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública
Federal, vinculada ao Ministério Supervisor, criada pelo Decreto - Lei N° 509, de 20
de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 34.028.316/0001-03, com sede em
Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A",
doravante denominada simplesmente Correios, representada, neste ato, por
[seu/sua] Superintendente Estadual, Sr.(a) [nome], Carteira de Identidade n.2
[número e órgão expedidor/unidade da federação], CPF [n.21, e a [razão social da
pessoa jurídica credenciada], inscrita no CNPJ/MF sob o n.2 [número CNPJ], com sede
na cidade [nome da cidade], estado/UF [nome do estado], situada na [rua, n.2, CEP],
doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, neste ato representada por
seu/sua(s) [nome do cargo da autoridade], Sr.(a) [nome], RG n.2 [número e órgão
expedidor/unidade da federação], CPF n.° [número], e Sr.(a) [nome], RG n.2 [número
e órgão expedidor/unidade da federação], CPF n.° [número].
RESOLVEM acordar o presente TERMO DE CONVÊNIO, para instalação e operação
de canal de atendimento denominado CORREIOS Essencial - CEL, com fulcro na
Lei 13.303/16, no Decreto 8.945/16, na Portaria n2 2.729, de 28 de maio de 2021, do
Ministério Supervisor e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o
Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial n2 424/2016 - que será regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
ANEXOS
ANEXO 1 - Termo de Confidencialidade
ANEXO 2 - Plano de Trabalho do Canal Correios Essencial - CEL
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1 Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, os
Correios e a CONVENENTE acordam em conjugar esforços, no intuito de
proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população da localidade de
[escrever o nome do município/UF], por meio de canal de atendimento
denominado CORREIOS ESSENCIAL (doravante denominada simplesmente CEL),
mediante prestação de Serviços, na forma que lhe forem autorizados, conforme
descrição constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente
Instrumento, de acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e sob a
supervisão dos CORREIOS.
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1.2 Além das atividades de prestação de serviços, a CONVENENTE poderá executar
outras atividades e prestar serviços afins e não concorrentes com a atividade postal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DOS
CORREIOS
2.1. Proporcionar todas as condições que possibilitem o cumprimento das
obrigações assumidas pela CONVENENTE, fornecendo informações, capacitações,
recomendações e suportes necessários à operação da CEL, disponibilizando acesso
aos normativos internos e prestando orientações diversas necessárias à instalação
do canal e ao desempenho da atividade de atendimento postal terceirizado.
2.2. Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade,
inclusive, por ocasião da implantação de novos Serviços ou introdução de novos
procedimentos, bem como promover cursos de reciclagem quando houver
rotatividade de seus servidores, empregados ou prepostos.
2.3. Definir os sistemas de automação de atendimento e de outras operações que
envolvam a execução dos Serviços delegados.
2.4. Fornecer à CONVENENTE os insumos/materiais de consumo personalizados com
as marcas e patentes registradas ou licenciadas em nome dos CORREIOS que serão
utilizadas, exclusivamente, na prestação de Serviços, no tratamento dos objetos ou
expedição da carga postal, enquanto esse for o padrão adotado pelos CORREIOS,
2.4.1. Não serão fornecidos pelos CORREIOS os insumos/materiais de consumo que
podem ser adquiridos diretamente de qualquer fornecedor ou de fornecedor
homologado, a exemplo de materiais de escritório, administrativos ou de apoio a
operação, cujas despesas ficarão a cargo da CONVENENTE.
2.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas
do Convênio e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos
operacionais e comerciais da CONVENENTE.
2.6. Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
2.7. Dar amplo conhecimento quando da alteração/implementação de regramentos
que tenham impacto sobre o desempenho das atividades da CEL, ou situações
transitórias relevantes na operação do canal.
2.8. Intervir na prestação dos Serviços, nos casos e nas condições que contrariem
os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento.
2.9. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas nos
prazos previstos nos regulamentos internos dos Serviços e na legislação vigente.
2.10. Respeitar e garantir que sejam respeitados o sigilo e a inviolabil idade dos
dados pessoais dos usuários dos serviços postais, sendo considerados como dado
pessoais toda a informação que, individualmente ou em conjunto, possa tornar urna
pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da legislação aplicável.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA
CONVENENTE
3.1. Instalação e manutenção da Unidade
a) Adotar todas as providências necessárias para instalar e manter a CEL, de acordo
com as padronizações disponibilizadas e demais orientações emitidas, abrangendo
as alterações porventura realizadas em tais documentos.
b) Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos,
necessários à CEL, conforme instruções fornecidas pelos CORREIOS, promovendo a
sua substituição e reparos, quando necessário.
c) Utilizar, exclusivamente para a operação da CEL, as marcas registradas, os
sistemas informatizados e os meios de transmissão de dados autorizados ou
fornecidos pelos CORREIOS.
d) Obter junto aos CORREIOS os materiais exclusivos e adquirir de terceiros, desde
que autorizada, outros materiais necessários confeccionados segundo
especificações técnicas e orientações fornecidas pelos CORREIOS.
e) Iniciar a prestação dos Serviços objeto deste Termo de Convênio, imediatamente
após a autorização formal dos CORREIOS e conclusão das atividades de implantação
da unidade.
3.2. Atividades Administrativas
a) Observar as responsabilidades assumidas na assinatura do presente Termo de
Convênio e cumprir todas as exigências previstas para fiel execução do objeto nos
parâmetros estabelecidos, inclusive as instruções e normas dos CORREIOS.
b) A CEL deverá ter horário de funcionamento compatível com os do
estabelecimento responsável pela sua operacionalização, respeitados o horário de
atendimento e o período de funcionamento estabelecidos no Plano de Trabalho, que
deverão ser divulgados por meio de cartaz informativo afixado em local visível.
c) Garantir que as informações à disposição do público estejam atualizadas,
acompanhando a divulgação de tarifas e atualizações de Serviços de CORREIOS.
d) Garantir a manutenção da padronização do processo produtivo e a introdução de
melhorias.
e) Zelar pelos padrões determinados pelos CORREIOS, de modo a proporcionar ao
cliente uma melhor experiência no atendimento.
f) Acompanhar e orientar os responsáveis sobre as normas estabelecidas pelos
CORREIOS, no que concerne ao correto cumprimento das determinações e
padronizações inerentes ao atendimento e operacionalização dos Serviços postais.
g) Proceder guarda de documentos pertinentes à execução das tarefas e nos
procedimentos onde couber o arquivo eletrônico, conforme orientado pelos
CORREIOS, bem como providenciar a gestão documental, de maneira sustentável e
de fácil acesso.
h) Providenciar a manutenção, aquisição ou substituição dos equipamentos,
periféricos e infraestrutura de tecnologia e de dados necessários para a prestação
dos Serviços postais, na forma, qualidade e quantidade necessárias.
3.3. Atividades Comerciais e de Atendimento
a) Prestar todos os Serviços autorizados pelos CORREIOS, conforme estabelecido no
Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Convênio, garantindo que todos
os objetos postados e/ou recebidos na CEL sejam encaminhados aos CORREIOS.
b) Cumprir o disposto na Lei n 6.538/78 e nos normativos internos dos CORREIOS
quanto à aceitação de objetos proibidos e/ou perigosos no fluxo postal.
c) Identificar os objetos, de acordo com os procedimentos vigentes, para postagem e
prosseguimento do fluxo postal.
d) Registrar os Serviços prestados no Sistema de Atendimento, conforme a
modalidade de pagamento, à vista e a faturar, na data de ocorrência e nos códigos
específicos, conforme definido pelo CORREIOS.
e) Cobrar, pela prestação dos Serviços autorizados, estritamente, os valores
constantes de Tarifas e Tabelas fornecidas .
f) Auxiliar os clientes no atendimento de suas necessidades, com qualidade e
agilidade, prestando, quando solicitado, informações sobre os produtos e Serviços
prestados.
g) Utilizar as etiquetas de postagem fornecidas pelo CORREIOS única e
exclusivamente para postagem de produtos expressamente autorizada pelo
CORREIOS, sendo obrigatória a comunicação imediata, conforme definido nos
normativos, em caso de extravio, avaria ou furto/roubo destas.
h) Manter os objetos postados ou aqueles destinados a Entrega Interna e/ou Entrega
Externa armazenados de forma organizada, em ambiente limpo, seguro, até sua
entrega ao CORREIOS ou ao destinatário final.
3.4. Atividades Operacionais
a) Realizar atividades de tratamento, triagem, distribuição e expedição dos objetos
postais, conforme procedimentos e orientações definidos pelos CORREIOS.
b) Responsabilizar-se pela armazenagem, conservação e conferência dos
itens postais sob sua responsabilidade e por todas as entradas e saídas dos itens
postados pelos clientes.
3.5. Atividades de Recursos Humanos
a) Responsabilizar-se pela seleção, admissão, demissão, controle e supervisão do(s)
profissional(is) disponibilizado(s) para realizar atividades da CEL, efetuando o
registro de todos os seus empregados e mantendo em dia os pagamentos e
recolhimentos correspondentes às respectivas obrigações fiscais, civis, trabalhistas
e previdenciárias.
b) Informar aos CORREIOS quando houver desligamento/admissão de funcionários
que operam o CEL em até 2 (dois) dias úteis após o desligamento/admissão,
relatando o nome, CPF e RG de cada funcionário desligado/admitido, para
bloqueio/permissão de acesso aos sistemas necessários para a execução deste
Convênio.
c) Todos os profissionais alocados para o desenvolvimento de atividades
relacionadas à operação da CEL deverão possuir vínculo empregatício com a
CONVENENTE, estar capacitados e ter domínio do conhecimento dos Serviços
prestados pelo canal.
d) Os profissionais designados para execução das atividades da CEL não têm com os
CORREIOS qualquer subordinação hierárquica, vinculação de emprego,
representação, mandato ou congênere, não cabendo aos CORREIOS qualquer
obrigatoriedade de arcar com as obrigações firmadas e inadimplidas pela
CONVENENTE, em relação aos profissionais designados para execução das
atividades da CEL.
e) Providenciar para que participem do treinamento todos aqueles que irão trabalhar
na CEL, os quais deverão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade de ensino
fundamental (mínimo de 5° ano, antiga 4P- série primária). Na falta de
documentação comprobatória quanto à escolaridade, suprirá tal exigência
declaração assinada e datada pelo profissional designado pela CONVENENTE, que
confirme o atendimento ao requisito.
f) Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alimentação e
outras) decorrentes de qualquer tipo de treinamento dos operadores da CEL.
3.6. Outras Obrigações
a) Manter a CEL operando exclusivamente no endereço autorizado, sendo vedada
sua alteração, sem prévia autorização dos CORREIOS.
b)Não delegar a terceiros a prestação dos Serviços que são objeto do presente
Termo de Convênio, seja por meio da contratação ou subdelegação das operações
da CEL a empresa pública ou privada.
c) Assegurar a inviolabilidade e o sigilo das correspondências sob sua guarda, em
conformidade com a Constituição Federal e a Lei Postal 6.538 /1978.
d) Respeitar o sigilo e a inviolabilidade dos dados pessoais dos usuários dos Serviços
postais atendidos no canal, sendo considerados como dados pessoais toda a
informação que, individualmente ou em conjunto, possa tornar uma pessoa natural
identificada ou identificável, nos termos da legislação aplicável, observando as
diretrizes emitidas pelos CORREIOS.
e) Garantir a segurança e confidencialidade de qualquer tipo de informação a que
possa ter acesso em decorrência dos compromissos assumidos por meio do
presente Termo de Convênio.
f) Preservar a integridade física dos objetos e proceder, quando devidamente
autorizada , a distribuição postal de correspondências nas instalações da CEL, em
domicílio e/ou Caixas Postais Comunitárias, de acordo com a frequência e os
horários estabelecidos no Plano de Trabalho, ou outra forma de entrega externa a
ser implantada pelos CORREIOS.
g) Fornecer as informações por solicitadas a respeito da operação da unidade.
h) Responsabilizar-se por danos causados e ou terceiros, por culpa ou dolo
decorrente de ato praticado por seu servidor, empregado ou preposto.
i) Indenizar de acordo com as normas que regem os Serviços, nos valores
correspondentes, em decorrência de danos, extravios, furtos, espoliação de objetos,
causados por inobservância das normas, culpa ou dolo por parte ou servidor,
empregado ou preposto sob sua responsabilidade. Os casos fortuitos e de força
maior não excluem a responsabilidade do CONVENENTE, podendo , motivadamente,
assumir os prejuízos decorrentes desses eventos.
j) Registrar ocorrência à autoridade competente nos casos de roubo ou extravio de
objetos postais sob sua guarda e responsabilidade, comunicando o fato aos
CORREIOS no prazo máximo de 24 horas.
k) Autorizar os CORREIOS a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de
impedimento à continuidade do Convênio.
I) Manter registros que permitam comprovar os Serviços prestados ou colocados à
disposição do Convênio e outros elementos que permitam a avaliação dos
resultados obtidos pela unidade.
m) Permitir acesso pronto e imediato a empregados dos CORREIOS, devidamente
identificados, para efetuar trabalhos de supervisão, auditoria e inspeção nos
equipamentos, sistemas e documentações da CEL e verificar, no todo ou em parte, a
conformidade com os padrões estabelecidos.
n) Prestar contas , conforme disposto e no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente Termo de Convênio, e de acordo com os normativos internos.
o) Realizar o repasse de numerário aos Correios, em consonância com o seu
demonstrativo financeiro, conforme normativo interno.
p) Comunicar por escrito aos CORREIOS, assim que tiver conhecimento, o uso
indevido por terceiros das marcas e denominações objeto deste Termo de Convênio.
q) Utilizar, durante a vigência deste Termo de Convênio, somente o material
promocional e de propaganda desenvolvido pelos CORREIOS, não permitindo que se
façam cópias deste material ou de qualquer informação da Empresa.
r) Comunicar aos CORREIOS, assim que tiver conhecimento, a ocorrência de
qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais
relacionados ao objeto do presente Convênio.
s) Responsabilizar-se pela integridade do(s) bem(ns) móvel(is) eventualmente
cedido(s) pelos CORREIOS para o funcionamento do Canal, conforme Termo de
Cessão Onerosa de Bens Móveis específico.
t) Os custos com o(s) bem(ns) cedido(s), quando existentes, estarão definidos no
instrumento mencionado na alínea anterior.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS RENDAS, DO REPASSE DE VALOR E DO ACERTO
DE CONTAS
4.1. A CONVENENTE fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido , por
meio de parcelas fixas e mensais, para custeio dos Serviços prestados nas
atividades descritas , parte integrante do presente Termo de Convênio
4.1.1. A CONVENENTE também fará jus a remuneração adicional, correspondente a
valor único pago no mês subsequente ao aniversário do Convênio, quando a
quantidade anual de serviços prestados pela CONVENENTE for superior ao projetado
para o modelo no respectivo ano (vide item 2.5.1. do Plano de
Trabalho).
4.2. Os pagamentos serão efetuados após apresentação do Demonstrativo de
Prestação de Serviços, conforme normativo interno dos CORREIOS, e de acordo com
o Cronog rama de Pagamentos (Tabela 1).
Tabela 1 - Cronograma de Pagamento
Período de Prestação
dos Serviços
Disponibilização do
documento, pelo
parceiro aos CORREIOS
Período de
conferência do
documento pelos
CORREIOS
Pagamento
da
remuneração
Período completo de
apuração. (Do 1° ao
ultimo dia do mês).
No 12 dia útil do mês
posterior aos serviços
prestados.
1 a 15 do mês seguinte,
Dia 28 do mês
de
conferência.
4.2.1. A prestação de contas deverá ser realizada em conformidade com o disposto
nos Manuais e Orientações Internas.
4.2.2. Os valores a serem repassados pela Convenente aos CORREIOS deverão
estar em consonância com seu demonstrativo financeiro diário.
4.3. O atesto da prestação de Serviços de que trata a presente Cláusula é
condição obrigatória para a finalização do acerto de contas, podendo os CORREIOS
suspender o repasse dos valores descritos no Plano de Trabalho até a sua
efetivação.
4.4. Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas , nas condições
e nos prazos estabelecidos neste Termo de Convênio, a CONVENENTE deverá pagar
as referidas quantias , acrescidas de:
a) Correção monetária, com base na variação do IPCA (índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo,
ocorrida entre a data do vencimento da obrigação e a data de seu efetivo
pagamento.
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido; e
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido.
4.5. Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas pela
Convenente aos CORREIOS, durante a vigência deste Convênio, poderá ser realizada
a devida compensação dos valores frente à remuneração mensal pelos Serviços
prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente Termo de Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O Presente Termo de Convênio tem prazo de vigência de 05 (cinco) anos, com
início em ..../.../... e término em
6. CLÁUSULA SEXTA - DA INSTALAÇÃO DA CEL
6.1. A CONVENENTE instalará a unidade de atendimento em estabelecimento
aprovado e prestará os SERVIÇOS exclusivamente nesse estabelecimento.
6.1.1. O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias corridos;
6.1.2. Não sendo possível a realização das adaptações necessárias dentro do prazo
estabelecido no subitem anterior, a CONVENENTE deverá apresentar justificativa aos
Correios para o atraso, até o último dia previsto para sua conclusão.
6.1.3. Caso a justificativa seja acatada, os Correios concederão prazo suplementar
de até 90 dias corridos para a conclusão das Atividades de Instalação do Canal.
6.2. A CONVENENTE deverá apresentar uma declaração formal que contenha
informações do imóvel, sua propriedade, locação ou cessão, área construída,
endereço e a finalidade a que se destina (instalação da CEL), devendo ser anexados
os Documentos que atestem a Propriedade do Imóvel, o Contrato de Locação ou
Termo de Cessão de Uso para a instalação de CEL, ou ainda, documento equivalente
que comprove a existência de vínculo jurídico com a CONVENENTE, sob sua inteira
responsabilidade.
6.3.A CONVENENTE deverá efetuar, às suas expensas, a instalação da CEL,
devendo seguir as recomendações da Área Gestora do Convênio dos CORREIOS,
quanto à organização interna e identificação externa da unidade, bem como
observar as seguintes condições:
6.3.1.0 estabelecimento que hospedará a CEL deverá compartilhar sua área de
atendimento e reservar espaço para guarda e triagem de objetos postais, sendo
necessária uma área total mínima de 10,6 m2.
Z.71 b.; -; 5? -s" n27
6.3.1.1. Caso esteja prevista a realização do Serviço de Entrega Externa na
Unidade, haverá necessidade de área adicional de 9,6 m2, para a atividade de
apoio, totalizando área mínima de 20,2 m2.
6.3.2. A critério da CONVENENTE, poderá ser reservada área dedicada aos Serviços
dos CORREIOS.
6.3.3. A área de atendimento deverá estar, preferencialmente, em piso térreo, e em
local de fácil acesso.
6.3.4. A área de apoio deverá ser de fácil acesso pelos empregados responsáveis
pelo atendimento ao público do canal, de modo a não dificultar a execução dos
Serviços que dela dependam, permitindo o fácil trânsito para carga e descarga dos
objetos captados/tratados na unidade e demais etapas do tráfego postal.
6.3.5. A área de apoio deverá, ainda:
a) garantir a segurança, sigilo e conservação dos objetos sob a
responsabilidade da unidade;
b) ser em local coberto e protegido de eventos da natureza;
c) ser em espaço integrante do estabelecimento, podendo estar no piso
principal, no mezanino, em piso imediatamente inferior ou superior ao imóvel,
conforme a conveniência da CONVENENTE e desde que atendidos os requisitos
anteriores.
6.3.6. O imóvel onde será instalada a CEL deverá permitir o acesso irrestrito de
pessoas em qualquer época do ano, sem exigências de cadastramento prévio,
crachás ou outro procedimento ou sistema de controle de acesso, exceto se
orientado de forma diversa pelos CORREIOS.
6.3.7. A CONVENENTE deverá observar a legislação pertinente nas instalações da
unidade, sobretudo quanto à acessibilidade, ergonomia, segurança e saúde no
trabalho.
6.3.8. Os equipamentos, utensílios e mobiliários que vierem a ser adotados pela
CONVENENTE, deverão atender às especificações/descrições técnicas
indicadas pelos CORREIOS.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO
7.1. O Plano de Trabalho integrante do presente Termo de Convênio, disciplina as
atividades e as finalidades para a transferência de recursos financeiros pelos
CORREIOS.
7.2. A operação dos Serviços inseridos no Plano de Trabalho dar-se-á conforme
procedimentos, condições e orientações definidos pelos CORREIOS.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE CONVÊNIO
8.1. As alterações de dispositivos do Termo de Convênio serão formalizadas
mediante a celebração de Termo Aditivo.
8.2. Serão alterados por meio de Apostilamento:
a) a inclusão e exclusão de Serviços do Plano de Trabalho ocorrerá por
apostilamento, após análise dos CORREIOS, considerando as características da
localidade e a legislação aplicável.
b) as atualizações dos valores de repasse financeiros previstos no Plano
de Trabalho, conforme previsão neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, os Correios
poderão iniciar processo para rescisão do Convênio;
9.2. O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido, por qualquer das partes,
mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
sem compor perdas e danos, direitos e indenizações para qualquer das partes,
ressalvando o direito de acerto de contas e recebimentos devidos.
9.3. Os CORREIOS poderão considerar rescindido o presente Termo de Convênio, de
imediato, independente de notificação ou interpelação, na ocorrência de qualquer
dos seguintes eventos pela CONVENENTE:
a) Executar atividades consideradas concorrenciais da CEL,
b) Divulgar junto à imprensa, sem que haja prévia autorização, por
escrito„ qualquer assunto relativo aos Serviços
c) Conceder descontos a terceiros, quando da prestação dos Serviços,
sem que haja prévia autorização, por escrito, dos CORREIOS;
d) Sonegar, dificultar, subfaturar ou omitir informações que afetem o
regular acerto de contas estabelecido no Plano de Trabalho;
e) Descumprir quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista ou
previdenciá ria;
f) Não manter os padrões de qualidade e atendimento estabelecidos,
g) De alguma forma, infringir o estabelecido no item deste Termo de
Convênio;
h) Não proceder a instalação da unidade no prazo definido neste Termo
de Convênio.
9.4. No término ou na rescisão deste Termo de Convênio, por qualquer motivo que
seja, a CONVENENTE deverá devolver todos e quaisquer documentos e publicações
que lhe tiverem sido entregues, em decorrência do presente Convênio, bem como
deixará, imediatamente, de fazer uso das marcas e de usar quaisquer meios que a
relacionem , em especial da placa/luminoso que identifica a CEL.
9.5. No término ou na rescisão do presente Termo de Convênio, todos os
pagamentos devidos pela CONVENENTE ficarão com seus
vencimentos automaticamente antecipados para a data de encerramento do
Convênio.
9.6. Fica resguardado o direito dos CORREIOS de realizar a cobrança futura de
quaisquer débitos, originados da execução operacional do termo de convênio e
demais valores agregados em razão deste, que venham a ser identificados e
apurados após o encerramento da prestação dos Serviços postais.
9.7. Fica resguardado o direito da CONVENENTE de receber créditos dos CORREIOS,
originados da execução operacional do Termo de Convênio e demais valores
agregados em razão destes que venham a ser identificados e apurados após o
encerramento da prestação dos Serviços postais.
9.8.A rescisão do presente Termo de Convênio não afasta ou extingue a
responsabilidade administrativa, civil e/ou penal da CONVENENTE, nos termos da
legislação vigente, originadas em decorrência da operacionalização da CEL, bem
como, a obrigação dos CORREIOS de informar o resultado da apuração às
autoridades competentes.
9.9. O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo,
imputando-se as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que
tenham vigido e creditando-se igualmente os benefícios adquiridos no mesmo
período, conforme descrito nesta Cláusula Nona.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Convênio correrão através
da seguinte classificação orçamentária:
CATEGORIA: Comercial
SUBCATEGORIA: Remuneração aos Canais Terceirizados
CONTA(S): 44406.010018
DESCRIÇÃO DA CONTA: Remuneração CEL
1 1 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E
ANTICORRUPÇÃO
11.1. A partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°
8.429/92) e a Lei Anticorrupção (Lei n2 12.846/13) e seus decretos
regulamentadores, e se comprometem a cumpri-Ias fielmente, por si e por seus
sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos
terceiros por elas contratados.
11.2. A CONVENENTE declara conhecer e se compromete, por todos os seus
prepostos e empregados, a respeitar, cumprir e fazer cumprir durante a execução
do Convênio, no que couber, o "Código de Conduta Ética e Integridade dos
Correios", sob pena de se submeter às sanções previstas naquele Código.
11.2.1. O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios está disponível no
endereço eletrônico: https://www.correios.com_b_dacesso-ainformacao/servidores/arquivos/codigo-de-conduta-etica-integridade
11.2.2. A CONVENENTE deverá adotar perfil ético em suas práticas de gestão,
inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores.
11.2.3. As partes, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualquer
iniciativa que seja contra a Lei de Defesa da Concorrência (Lei n2 12.529/11).
11.2.4. Em caso de indícios de descumprimento desta cláusula, os CORREIOS
poderão realizar diligências, diretamente ou por meio de terceiros, à CONVENENTE,
que deverá cooperar e disponibilizar informações, documentos, inclusive por meio
de entrevistas com seus colaboradores, observadas as restrições de acesso à
informação previstas na legislação brasileira.
11.3. A comprovada violação de qualquer uma das obrigações previstas nesta
cláusula poderá ocasionar a revogação deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DOS
DADOS PESSOAIS
12.1 As partes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em
conformidade com as disposições da Lei n2 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores
sobre a matéria.
12.2 O consentimento para o tratamento de dados pessoais se dará por meio da
assinatura deste contrato.
12.2.1 O tratamento dos dados pessoais será limitado às atividades necessárias
para o atingimento das finalidades de execução do objeto deste contrato, e poderá
ser utilizado, quando o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no
exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
12.3 Após encerrada a vigência do Convênio e/ou não havendo mais necessidade de
utilização dos dados pessoais, os CORREIOS providenciará a sua eliminação, salvo
quando tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese
da LGPD.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os CORREIOS exercerão a normatização de todas as atividades inerentes ao
Serviço Postal, bem como o controle e a fiscalização destes, nos termos do que
estiver estabelecido neste instrumento, na legislação vigente e em suas normas
internas.
13.2. Os CORREIOS poderão assumir a execução dos Serviços autorizados, por seus
próprios meios, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de
modo a evitar a descontinuidade do serviço.
13.3. Os recursos devem ser aplicados em estrita observância ao "PLANO DE
APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS" definido no PLANO DE TRABALHO, sendo
expressamente vedado o seu uso em finalidade diversa da estabelecida no objeto
deste Convênio.
13.4. Nem a CONVENENTE, nem seus servidores, empregados ou prepostos, estão
autorizados a representar os CORREIOS.
13.5. A CONVENENTE se obriga a indenizar, defender e isentar os CORREIOS de
qualquer responsabilidade em relação a ações, danos, custos e despesas de
qualquer natureza, inclusive honorários advocatícios, provenientes de quaisquer
reclamações trabalhistas de seus servidores, empregados ou prepostos.
13.6. A CONVENENTE deverá ressarcir os CORREIOS de todas as despesas que vier
a suportar, decorrentes de penalidades impostas, judicial ou administrativamente,
por infrações às leis penais e civis ou a normas e regulamentos baixados pelas
autoridades competentes, advindas de ações ou Omissões de seus servidores,
empregados ou prepostos.
13.6.1. As despesas a que se refere este item serão atualizadas monetariamente,
conforme regra contida no item 4.4. deste instrumento.
13.7.A eventual aceitação, por parte dos CORREIOS, da inexecução pela
CONVENENTE de quaisquer cláusulas ou condições deste Convênio, a qualquer
tempo, não importará em novação, permanecendo íntegras todas as demais
cláusulas e condições.
13.8. Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito.
13.9. Os CORREIOS autorizam a CONVENENTE, neste ato, a utilizar marcas e
logotipos de sua propriedade, bem como as que vierem a ser criadas pelos
-'g: T .' )(O -1 07 ri
CORREIOS (doravante denominadas simplesmente "MARCAS"), exclusivamente na
CEL, durante o período de vigência do presente Convênio.
13.10. Os CORREIOS autorizam a CONVENENTE a utilizar as técnicas para prestação
dos SERVIÇOS e operação da CEL, fornecendo treinamento e supervisão à
CONVENENTE.
13.11. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de , do Estado de
para dirimir as questões deste Convênio porventura surgidas em decorrência
de sua execução e que não puderem ser decididas pela via administrativa,
renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este Instrumento, em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Pelos CORREIOS:
[nome completo]
CPF: [cpf]
SUPERINTENDENTE ESTADUAL/[SE]
Pela CONVENENTE:
[nome completo]
CPF: [cpf]
GERENTE REGIONAL DE
[ATENDIMENTO]/OPERAÇÕES]/[SE]
[nome completo]
CPF: [cpf]
PREFEITO (A) DO MUNICÍPIO DE [LOCAL]/[UF]
TESTEMUNHAS
[nome completo] [nome completo]
CPF: [cpf] CPF: [cpf]
ANEXO 1
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ n°[ ], legalmente
constituída e apta a operar conforme Termo de Convênio, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) [ ], portador(a) da Carteira de
Identidade n° [ ] e inscrito no CPF n2 [ 1,
declara e se compromete a manter o mais absoluto sigilo em relação a todos os
dados e informações técnicas que tome conhecimento em decorrência do Termo de
Convênio relativo ao canal Correios Essencial - CEL firmado com os CORREIOS, não
divulgando para terceiros e nem utilizando para finalidades não previstas.
A Convenente garante a segurança e confidencialidade das políticas, estratégias,
documentos, valores, volume de carga, procedimentos dos CORREIOS,
resguardando, ainda, as técnicas, dados, processos, projetos, parâmetros, lista de
clientes, estratégias de atuação no mercado ou qualquer informação de natureza
estratégica ou sigilosa que possam comprometer as atividades comerciais dos
CORREIOS ou que proporcionem vantagem competitiva no mercado e se constituam
vantagem concorrencial.
A Convenente deverá garantir, ainda, que seus empregados também resguardem
todas as informações que tenham acesso em decorrência do contrato de trabalho e
de suas atribuições no Correios Essencial, visando impedir o vazamento de
informações afetas à prestação do serviço, principalmente, em relação aos valores
de numerário movimentados, procedimentos internos e volume de encomendas
postadas.
Declara ainda conhecer que todas as disposições do presente documento têm
validade enquanto da vigência contratual, bem como pelo prazo de 2 (dois) anos
após seu término.
[LOCAL], [DATA]
[CNP) E ASSINATURA DO CONVENENTE]
Documento pré-chancelado pela Nota jurídica GJCE-DEJUR n2 39431571/2023.
Cláusulas padronizadas. Em caso de alteração de seu conteúdo, necessário obter nova chancela jurídica.
Referência: Processo n9
53187.037103/2025-17
"" ,-)7 1 C, ;:1•7 ifv>i,)ry)r. s
SEI n2 60268719
Correios
ANEXO 2
PLANO DE TRABALHO DO CANAL CORREIOS ESSENCIAL - CEL
1. OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO: Termo de Convênio entre os CORREIOS e o
CONVENENTE do(a) Município de , para operação da CEL.
1.1 DADOS DA CEL:
CEL [Nome CEL]
ENDEREÇO [Endereço / Bairro /Cidade / Município / UF]
LOCALIDADE
(marcar com um "X")
Sede de Município
Distrito / Vila [nome]
Povoado [nome], localizado no Distrito/Vila de
[nome].
2 . ETAPAS DE EXECUÇÃO / PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
2.1 REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
EFETIVO MÍNIMO
PREVISTO
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
PREVISTO [Informar horários de atendimento]
(8 horas/dia,
segunda a sextafeira)
[Quantidade de pessoas com a qual possua vinculação formal]
• C.C1 «Z.> CS -7 ft•:‘1?(N^FC, 4 -7 ri
FREQUÊNCIA DE
EXPEDIÇÃO DAS
MALAS
[Quantidade] vez(es) por semana. [Caso seja autorizado o transporte
pela CEL, retirar a informação da Ficha Técnica emitida pela área de
transportes]
TRANSPORTADOR [Nome do transportador]
UNIDADE
CENTRALIZADORA
DA CARGA
[Informar o nome da unidade dos CORREIOS
receber/expedir a carga de/para a CEL]
encarregada dé
MODALIDADE DA
DISTRIBUIÇÃO
POSTAL
(assinalar opção
conforme tratativas
entre as partes)
Retirada na unidade
Em domicílio, conforme item 2.3.2, alínea a
Em Caixa Postal Comunitária
Outra modalidade de entrega externa:
2.2 RECURSOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para que a CEL inicie suas atividades e realize a prestação dos serviços, o Órgão
Regional de Gestão do Atendimento deverá se certificar de que a mesma dispõe de
estoque mínimo dos recursos materiais necessários, que deverá ser mantido ao
longo da vigência deste Convênio, a saber:
2.2.1. Insumos para Atividades de Atendimento
2.2.1.1. Material de Consumo
Item Unidade Quantidade
Caneta Esferográfica azul Unidade 5
Trena Unidade 1
Carimbo Datador Automático Unidade 1
Carimbo Ao Remetente Automático Unidade 1
Tinta de carimbo 40 ml Unidade 1
Bobina de cupom térmico Rolo 40m 1
Bobina Etiqueta autoadesiva Rolo 244
Un 1
Fita plástica adesiva (45mmx45m) Unidade 2
,
_Fitilho Plástico Rolo _ 1 _
Tesoura Unidade 2
Fecha-Malas Vermelho Pacote 100
Un 1
Lacre Para Caixeta Pacote 100
Un 1
Pasta Catálogo para tarifas
envelopes)
(c/ 50 Unidade 1
Caixa de Arquivo (papel) Unidade 1
Caixa de Pasta Suspensa Unidade 2
Pasta suspensa com divisórias Unidade 52
2.2.1.2. Equipamentos e Mobiliário
Item Quantidade
Balança de 30Kg com Precisão de
1g (1) • 1
Impressora de Etiqueta 1
Impressora de Cupom Fiscal 1
Leitor Ótico com Fio 1
Mini PC 1
Smartphone 1
Cadeira 1
Armário Alto 1
Balcão de Atendimento 1
(1) Alternativamente, a critério da CONVENENTE, 1(uma) Balança de 5kg, com precisão de lg, el(uma) Balança de 30
Kg.
2.2.1.3. Comunicação Visual
Item Quantidade
Placa Bandeira 1
Cartaz Menu de Serviços 1
,4., ;.:2ÉV)4:07-7RN 151-7 ry)--: tv.) rv-ra 47 3
2.2.1.4. Infraestrutura
Item Quantidade
Tomada Elétrica
Ponto de Lógica 1
2.2.2. Insumos para Atividade de Distribuição
Caso a CONVENENTE seja autorizada a realizar atividade de Distribuição Externa de
objetos postais, deverá providenciar, além dos materiais/equipamentos relacionado
no item 2.2.1 deste Plano de Trabalho, os insumos relacionados nos quadros a
seguir:
2.2.2.1. Material de Consumo
Item
Caneta
Esferográfica
azul
Carimbo Datador
Automático
Carimbo Ao
Remetente
Tinta de carimbo
40m1
Bobina Etiqueta
autoadesiva
Fita plástica
adesiva
(45mmx45m)
Fitilho Plástico
Unidade Quantidade Periodicidade
Unidade 5 Mensal
Unidade 1
Unidade 1
Unidade 1
Rolo 244 Un 1
Unidade 2
Rolo 1
12 meses
12 meses
2 meses
Mensal
Mensal
Mensal
Tesoura
_
Fecha-Malas
Vermelho
-- -----
Lacre
Caixeta
Para
Unidade
Pacote 100 Un
1
1
Pacote 100
UnII
1 "
12 meses
Mensal
Mensal
Colete
Calça/Bermuda
(e/ou)
Peça
Peça
1
2
24 meses
18 meses
Blusa
Agasalho
Tênis
Luvas ciclista
Boné vazado
Protetor solar
Óculos de sol
de Peça 1
Par
Par
Peça
Frasco
Peça
1
2
2
1
Conjunto
Impermeável
Crachá de
identificação
Meia
Bolsa de Carteiro
Papel A4 500 Fls
Tonner
Monocromático
Peça
Peça
1
1.
1
48 meses
12 meses
24 meses
24 meses
Mensal
24 meses
12 meses
60 meses
Par
Peça.
Resma
3 12 meses
12 meses
3 Mensal
Cartucho 1 2 meses
2.2.2.2. Equipamentos e Mobiliário
Item Quantidade
Microcomputador 1
Impressora Laser 1
Mesa para computador e impressora 1
Mesa de Carteiro 1
Cadeira para Carteiro 1
Bicicleta 1
2.2.2.3. lnfraestrutura
0. 1 , 1 T. ta•ri^,:r, 07 7 4" CCP t 1 7 1-.7 1 -N,
Item Quantidade
Tomada Elétrica 2
Cabo de rede 2m ou 3m c/2
conectores 1
2.2.3. Por se tratar de um canal compartilhado, é facultado ao CONVENENTE o
aproveitamento de equipamentos que porventura já estejam em uso no
estabelecimento, para compartilhamento, na realização dos serviços postais, desde
que atenda aos requisitos mínimos elencados pelos CORREIOS.
2.2.4. A aquisição desses recursos é responsabilidade exclusiva da CONVENENTE.
2.3. PORTFOLIO DETALHADO
2.3.1. Obrigatório
1. Carta e cartão postal, simples ou registrados, sem valor declarado
2. Impresso simples ou registrado, sem valor declarado
3. Telegrama Nacional, onde houver infraestrutura de telecomunicações requerida à
sua execução
4. Documento Internacional Standard
5. SEDEX
6. PAC
7. Logística Reversa
8. Mini Envios
9. Serviços Premium (se houver viabilidade operacional)
10. Posta Restante Caída/Pedida
11. Clique e Retire
2.3.2. Serviços Complementares:
a) Serviço de Distribuição Externa: (Registrar, nas situações autorizadas pelos
CORREIOS, frequência e horário da distribuição: 4 ou 8 horas diárias. Caso contrário,
registrar: Não se Aplica);
b) Transporte de Carga de/para a Unidade Centralizadora: as situações
autorizadas pelos CORREIOS, registrar: conforme Ficha Técnica (Anexo 1). Caso
contrário, registrar: Não se Aplica).
2.3.2.1. O CONVENENTE autorizado a realizar a atividade de distribuição externa
de objetos, e por ela receber remuneração específica, assume, concomitantemente,
os seguintes compromissos:
a)Alocar pessoal qualificado para realizar a atividade, de acordo com
as condições estabelecidas no Termo de Convênio e nos
Procedimentos Operacionais Padrão e normas internas disponibilizados
pelos Correios;
b)Apresentar aos Correios a identificação do(s) profissional(is) que
será(ão) responsável(eis) pela realização desta atividade;
c) Autorizar a realização destas atividades somente por profissional(is)
devidamente capacitado(s) por meio de treinamento ministrado pelos
Correios;
d)Cumprir roteiro de distribuição domiciliar aprovado pelos Correios,
na localidade que será atendida pela CEL;
e)Cumprir rigorosamente a frequência e horário estabelecidos para
realização desta atividade;
f) Garantir o cumprimento das normas de sigilo e inviolabilidade das
correspondências, segurança e confidencialidade das informações e
integridade física dos objetos postais destinados à distribuição
domiciliar, responsabilizando-se .por eventual descumprimento dessas
regras;
g)Disponibilizar todos os meios necessários ao efetivo cumprimento
desta atividade, em especial os recursos relacionados no item 2.2.3.
2.4. OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
2.4.1. Prestar os Serviços Postais e executar as atividades previstas neste Plano de
Trabalho, de acordo com o estabelecido neste Termo de Convênio, visando ao
atendimento precípuo da meta de universalização dos serviços postais.
2.5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
ATIVIDADES INCLUÍDAS NO
REPASSE FINANCEIRO
td I Ci • C'
PARCELA ÚNICA E MENSAL (R$)
a-.117 (?".4. 1rp.m>év,a 47 ne,
1. Atividades Obrigatórias
a) Atendimento, conforme item 2.3.1;
b) Recebimento/Expedição de malas;
c) Preparação de objetos para
expedição;
d) Preparação dos objetos em
Serviços internos;
e) Arquivamento de documentos
inerentes às atividades da CEL;
f) Manutenção da unidade em
condições de organização e limpeza;
g) Devolução de malas vazias;
h) Distribuição dos objetos em Caixa
Postal Comunitária e/ ou Posta
Restante;
i) Realizar a Entrega Interna de
objetos encaminhados à CEL.
R$ 3.331,45
2. Distribuição Externa:
a) Não se Aplica ( )
b) 4 horas/dia ( )
c) 8 horas/dia ( )
R$ 0,00
R$ 3.088,80
R$ 4.335,72
3. Transporte de Carga de/para a
Unidade Centralizadora dos
CORREIOS
Não se aplica ( )
Conforme Ficha Técnica (Anexo 1)
R$ 0,00
R$ 3,37/km rodado
4. Remuneração Adicional: Valor
único pago ao Convenente, no mês
subsequente ao aniversário do
Contrato.
R$ 2,53 x [Pastagem de objetos' + Entrega
Interna de objetos qualificados2 - Projeção
da quantidade anual de objetos (Tabela 1)]
Postagem de objetos: objetos captados no sistema de atendimento durante o período de apuração.
Entrega Interna objetos qualificados: objetos registrados destinados a entrega interna durante o período de apuração.
2.5.1. Projeção da quantidade anual de objetos, na vigência do Convênio
Tabela 1: Projeção da quantidade anual de objetos
12 22 32 I 42 52
ANO ANO ANO I ANO I ANO
i
QTDESERVIÇOS
6.458 9.457 10.205 10.922 11.782
2.5.2. O modelo de remuneração considera as variáveis estimadas para
investimento, custos das operações e demandas alocadas ao Canal CEL;
2.5.3. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
2.5.3.1. Independentemente da data da assinatura do Convênio, a atualização dos
valores dos repasses financeiros constantes do Plano de Trabalho será realizada, nas
seguintes situações:
a) Anualmente, com data base em 1° de fevereiro, com aplicação da
variação do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao mês de atualização do
modelo de remuneração do canal de atendimento Correios Essencial -
CEL, sobre os itens de custeio e despesa;
a1) Em caso de extinção do IPCA, passará a ser adotada a variação de
índice oficial que venha a substituí-lo;
a2) Haverá aplicação do índice inflacionário descrito no subitem
2.5.3.1, alínea "a", aos itens de custeio e despesa considerados na composição do
modelo de remuneração do canal CEL, quais sejam: Aluguel do Imóvel; Água e
esgoto; Energia Elétrica; Telefone; Material de Consumo; Certificado Digital (e-CNPJ
A3); Máquina Pagto. C/Cartão (POS); Suporte de Emissão da Nota Fiscal (Software);
Taxas diversas; Contratos de Seguros Firmados; Manutenção de bicicleta; e Serviços
de Telecomunicações e Provedoras de Internet;
b)Quando da necessidade de ajustes nos componentes de
investimentos, custos ou qualquer outro parâmetro necessário do
modelo de negócio, visando a sua viabilidade econômica, ocasião em
que poderá acarretar a alteração da data base indicada no subitem
anterior.
2.5.4. O atesto de prestação de Serviços é condição obrigatória para a finalização
da prestação de contas e efetivação do repasse, podendo os CORREIOS suspender
os pagamentos até a sua realização.
[local]/[UF], [dia] de [mês] de [ano]
Pelos CORREIOS:
MA r.;, c: a .1 r.-á 1 0'7 n ,:r1 4 tV'n i'"ft'S*4 4? O
[nome completo]
CPF: [cpf]
SUPERINTENDENTE ESTADUAL/[SE]
Pelo CONVENENTE:
[nome completo]
CPF: [cpf]
GERENTE REGIONAL DE
[ATENDIMENTO]/OPERAÇÕES]/[SEI
[nome completo]
CPF: [cpf]
PREFEITO (A) MUNICIPAL DE [LOCAL]/[UF]
TESTEMUNHAS:
[nome completo]
CPF: [cpf]
[nome completo]
CPF: [cpf]
Documento pré-chancelado pela Nota jurídica QICE-DEJUR n2 /2023.
Cláusulas padronizadas. Em caso de alteração de seu conteúdo, necessário obter nova chancela jurídica.
Referência: Processo n9
53187.037103/2025-17 SEI n9 60268775
Correios
Anexo 1 - Termo de Confidencialidade
ANEXO DO EDITAL
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado, o (a) (NOME DA
EMPRESA CONTRATADA), sociedade devidamente organizada e existente de acordo com
as leis da República Federativa do Brasil, com sede em (endereço da empresa
contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (CNPJ da empresa contratada), neste ato
representado na forma de seu Estatuto Social por (cargo, nome e qualificação do
representante da CONTRATADA), doravante
designada simplesmente CONTRATADA, e de outro, os Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - CORREIOS, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco A, em
Brasília /DF, inscrita no CNPJ /MI= sob o n° , neste ato representada na forma de seu
estatuto por (cargo, nome e qualificação do representante CORREIOS),doravante
designada simplesmente CONTRATANTE; e Considerando o objeto social exercido pelas
partes; Considerando que as partes irão celebrar acordo, cujo objetivo é a contratação,
por parte dos CORREIOS, de serviços de avaliação especializada visando à (breve
descrição da solicitação dos CORREIOS);
Considerando a necessidade de assegurar a proteção e a preservação da natureza
confidencial das informações a serem transmitidas ou disponibilizadas reciprocamente
entre as partes;
RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente Acordo de Confidencialidade como condição
para a transmissão de Informações Confidenciais (como definido abaixo), que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Toda informação, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações orais e
escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma parte à outra parte, serão
consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da parte que transmitiu a(s)
informação(ões)(doravante simplesmente "Informação(ões) Confidencial(is)").
Adicionalmente, considerando o fato de discussões e negociações estarem sendo
realizadas pelas partes, serão também tidas como Informações Confidenciais todos
os termos, condições s e fatos relativos a tais discussões e negociações, bem como
o fato de que tais discussões e negociações estão sendo realizadas.
2. USO
Cada parte concorda em usar as Informações confidenciais recebidas da outra parte
somente com o propósito de avaliar a possibilidade de negócio entre as partes relativo
ao objeto do Acordo de Confidencialidade, tal como referido neste instrumento.
Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções,
direitos autorais, patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos,
incluídos ou concedidos por meio deste Acordo de Confidencialidade, ou pela
transmissão de Informações confidenciais entre as partes. A proposta técnica
financeira, apresentada em decorrência do Projeto Básico encaminhado ao(a) (nome
da empresa contratada), pelos CORREIOS, poderá ser utilizada para fins de seleção
da empresa responsável pela elaboração dos estudos previstos no referido Projeto
Básico.
3. NÃO DIVULGAÇÃO E ZELO
A parte que receber Informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito
estabelecido no item 2 acima e zelará para que tais Informações Confidenciais não
sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo,
do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais. As
partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela parte
que recebê-las em local seguro e com acesso limitado e somente aos consultores,
empregados ou agentes da parte receptora ("Representantes") que necessitarem de
tais Informações Confidenciais para os fins do presente Acordo de Confidencialidade,
sendo certo que quaisquer Representantes aderem de pleno direito aos termos deste
Acordo de Confidencialidade, ficando a parte receptora responsável pela informação a
ser prestada aos seus Representantes acerca da natureza das Informações
Confidenciais e da correspondente obrigação de confidencialidade e ainda pela violação
das obrigações de confidencialidade por parte de seus Representantes. Somente será
permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer terceiro pela parte
receptora, mediante a prévia autorização por escrito da parte proprietária da
Informação Confidencial.
4. CÓPIAS
As Informações Confidenciais disponibilizadas não serão reproduzidas de qualquer
forma, exceto se necessário para a execução deste Acordo de Confidencialidade ou
ainda, dentro das permissibilidades estabelecidas no item 2 .
5. PROPRIEDADE
Toda Informação Confidencial, a não ser que de outro modo tenha sido estabelecido
por escrito entre as partes, permanecerá sendo de propriedade da parte que transmitir
a Informação Confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os
fins deste Acordo de Confidencialidade. Tais Informações Confidenciais, incluídas as
cópias realizadas, serão retornadas para a parte que as transmitiu, ou então destruídas
pela parte receptora, tão logo tenha terminada a necessidade de seu uso pela parte
receptora ou tão logo solicitado pela parte transmissora e, em qualquer caso, na
hipótese de término deste Acordo de Confidencialidade. A pedido da parte que
transmitir a Informação Confidencial, a parte receptora deverá prontamente emitir
uma declaração a ser assinada por seu representante legal, confirmando que toda a
Informação Confidencial não retornada para a parte transmissora foi inteiramente
destruída.
6. LIMITAÇÃO
O termo "Informação Confidencial" não inclui informações que:
a) tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público,
desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou
interferência da parte que receber a Informação Confidencial;
b) estejam na posse legítima da parte receptora da Informação Confidencial antes
de sua divulgação pela outra parte;
c) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas
legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem
quaisquer restrições para tal;
d) tenham sido independentemente desenvolvidas pela parte receptora juntamente
com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações
Confidenciais;
e) sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, ou
ainda por qualquer Órgão de Fiscalização, desde que aparte que for requerida a divulgar
a informação comunique previamente à outra parte a existência de tal determinação;
e
f) a divulgação seja prévia e expressamente autorizada pela outra parte.
7. VIOLAÇÃO
Cada parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer
das cláusulas deste Acordo de Confidencialidade, estará ela sujeita a todas as sanções
e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas e danos
a quem der causa, execução específica e qualquer outro remédio previsto em lei.
8. PRAZO
0(a) (nome da empresa contratada), e os CORREIOS se obrigam a não divulgar ou
transmitir e a manter estritamente confidencial toda e qualquer Informação
Confidencial por um período de 2 (dois) anos a partir da presente data, sem prejuízo
da prerrogativa estabelecida no item 5 deste instrumento.
9. GENERALIDADES
Este Acordo de Confidencialidade será regido pelas leis brasileiras e obriga as partes,
seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver
quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com
relação a este Acordo de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas. Este
Acordo de Confidencialidade somente poderá ser alterado mediante documento escrito
assinado por ambas as partes. A existência deste Acordo de Confidencialidade e a
natureza das discussões entre as partes não deverão ser divulgadas por qualquer
parte sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
10. CONTRATO
Esse acordo de confidencialidade visa a realização de serviços de avaliação
especializada, não obrigando, entretanto, que qualquer das partes esteja obrigada a
celebrar um contrato.
11. FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal/DF
para dirigir quaisquer questões deste Termo, com renúncia de qualquer outro;
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em duas
vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Brasília/DF, de de 20XX
PELA CONTRATANTE PELA
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXX
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
PRESIDENTE
XXXXXXXXXXX
DIRETOR /
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
GERENTE CORPORATIVO GERENTE
TESTEMUNHAS:
1 )
2)
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NOME:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX