SAO JOSÉ DO
BARREIRO )
OF.GP n.° 67/2025
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025.
Juntos por um
novo tempo!
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a
essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Apresento nesta oportunidade, voto
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
e elevada estima e distinta conside'
uardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
ção.
o i PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
, CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46
Be213F-R9°
Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPCIE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de
recurso:
CRÉDITO ABERTO
_ig_QA, ót 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.01 EDUCAÇÃO BÁSICA
Atividade: 1.006 INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL
Recurso 05.220 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 36.000,00
Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
INFANTIL
Recurso 05.220 3.3.90.30 Material de Consumo 61.800,00
Orggo: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.04 NÃO VINCULADOS
A tividad e: 2.012 MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA
ESCOLAR
Recurso 02.230 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 33.000,00
Recurso 01.220 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.000,00
TOTAL DE
CRÉDITO. R$131.800,00
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SAO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
BeRFRO novo tempo!
Art. 2°. O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos
provenientes do superávit financeiro, nos termos dos artigos 42 e 43, §1°, inciso 1 da Lei
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Paragrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei
4.320/64.
Art. 3
0
. o presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4
0
. Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Estância Turística d e 2025.
DUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ Do
BARREIRO
ADM: 2025-2028
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
José do Barreiro,
EXPOSIÇÁO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei n.° XX, de 14 de outubro de 2025, que "DISPÓE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O presente projeto de lei ordinária tem por objetivo a criação de
elementos no orçamento para a execução de despesas de devolução de saldo de convênio da
merenda estadual do ano de 2024 juntamente com gastos indevidos na execução do convênio,
conforme anexo.
Outro elemento a ser criado, são as rubricas de material de consumo e
matéria permanente para utilização dos recursos do Ensino Integral provenientes dos repasses
do FNDE, que passaram em conta do exercício anterior e não foram previstos para 2025.
Neste sentido, dispõe a Lei 4.320/64 a possibilidade de abertura de
crédito adicional especial, nos termos dos artigos 42 e seguintes.
No mais, por oportuno, aproveitamos •ara reiterar a Vossa Excelência
e aos Nobres Pares, nossos protestos de co ração e apreço.
São osé do B , 14 de outub .e2025.
9.
ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal