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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id2340

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T21:57:15.099162-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SAO JOSÉ DO 
BARREIRO ) 
OF.GP n.° 67/2025 
Senhor Presidente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a 
essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Apresento nesta oportunidade, voto 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
e elevada estima e distinta conside' 
uardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
ção. 
o i PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
, CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Be213F-R9°
Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPCIE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei 
4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de 
recurso: 
CRÉDITO ABERTO 
_ig_QA, ót 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora: 04.01 EDUCAÇÃO BÁSICA 
Atividade: 1.006 INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL 
Recurso 05.220 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 36.000,00 
Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 
INFANTIL 
Recurso 05.220 3.3.90.30 Material de Consumo 61.800,00 
Orggo: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora: 04.04 NÃO VINCULADOS 
A tividad e: 2.012 MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA 
ESCOLAR 
Recurso 02.230 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 33.000,00 
Recurso 01.220 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.000,00 
TOTAL DE 
CRÉDITO. R$131.800,00 
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SAO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
BeRFRO novo tempo! 
Art. 2°. O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos 
provenientes do superávit financeiro, nos termos dos artigos 42 e 43, §1°, inciso 1 da Lei 
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. 
Paragrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei 
4.320/64. 
Art. 3
0
. o presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na 
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. 
Art. 4
0
. Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
Estância Turística d e 2025. 
DUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
José do Barreiro, 
EXPOSIÇÁO DE MOTIVOS 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei n.° XX, de 14 de outubro de 2025, que "DISPÓE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O presente projeto de lei ordinária tem por objetivo a criação de 
elementos no orçamento para a execução de despesas de devolução de saldo de convênio da 
merenda estadual do ano de 2024 juntamente com gastos indevidos na execução do convênio, 
conforme anexo. 
Outro elemento a ser criado, são as rubricas de material de consumo e 
matéria permanente para utilização dos recursos do Ensino Integral provenientes dos repasses 
do FNDE, que passaram em conta do exercício anterior e não foram previstos para 2025. 
Neste sentido, dispõe a Lei 4.320/64 a possibilidade de abertura de 
crédito adicional especial, nos termos dos artigos 42 e seguintes. 
No mais, por oportuno, aproveitamos •ara reiterar a Vossa Excelência 
e aos Nobres Pares, nossos protestos de co ração e apreço. 
São osé do B , 14 de outub .e2025. 
9. 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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