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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para celebrar convênio educacional com a Instituição de Ensino de Nível Superior CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A, sociedade por ações aberta, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 62.984.091/0001-02, para implantação de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T22:03:01.135155-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA: 2029-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÏ1.10 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
OF.GP n.° 68/2025 
Senhor Presidente, 
Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025. 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a 
essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para celebrar convênio educacional com a 
Instituição de Ensino de Nível Superior Cruzeiro do sul Educacional S. A, sociedade por ações aberta, 
inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 62.984.091/0001-02, para implantação de estágios obrigatórios e/ou não 
obrigatórios" 
Apresento nesta oportunidade, votos d consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
Luís Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
CÂMARA IV1UMCIPAL 
PROTOCOLO NQ 
S.J. do e rre17. 114 / /20,Z5"
orge da S. Franco 
As stente Legislativo II 
1 /0 
SÃO JOSÉ DO 
BN t2 ggto 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para 
celebrar convênio educacional com a Instituição de Ensino de Nível 
Superior CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A, sociedade 
por ações aberta, inscrita no CNPJ/ME sob o n°. 62.984.091/0001-
02, para implantação de estágios obrigatórios e/ou não 
obrigatórios. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio de estágio entre o município da Estância Turística de São José do Barreiro e a 
Cruzeiro do Sul Educacional, S.A., instituição de ensino de Nível Superior, para oferta de estágio 
obrigatórios e não obrigatórios, no âmbito do Poder Executivo, conforme minuta do convênio 
anexa. 
Art. 2°. O objeto do presente convênio é propiciar a realização de 
estágio, assim considerado o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo, o aprendizado de competências próprias 
da atividade profissional e à contextualização curricular de estudantes que estejam regularmente 
matriculados e frequentando os cursos de graduação, cursos técnicos de nível médio e/ou cursos 
de pós-graduação, na modalidade a distância. 
Paragrafo único. Para fins disposto no convênio, considera-se estágio 
obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para 
aprovação e obtenção de diploma e/ou certificado e estágio não obrigatório, aquele desenvolvido 
como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos 
captados no decorrer de sua execução. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando￾se às disposições em contrário. 
Estância Turística e 2025. 
LUI UARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
l o PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO
O CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIR ADM: 2025-2028 novo tempo! 
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Estância 
Turística de São José do Barreiro, 
ilustríssimos Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei Ordinária n°. 28, de 14 de outubro de 
2025, visa a autorização legislativa para que seja celebrado convênio entre a Instituição de Ensino 
Superior, para fins de realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios por alunos que 
estejam matriculados em cursos que exijam o estágio como requisito obrigatório para conclusão 
do respectivo curso. 
Ademais, prevê a Lei Federal 11.788/08 que as pessoas jurídicas de 
direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais 
liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização 
profissional, podem oferecer estágio. 
Isto porque o estágio é ato educativo escolar supervisionado 
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de 
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de 
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino 
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
Ainda, estabelece que as instituições de ensino e as partes cedentes de 
estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, 
mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. 
Desse modo, a aprovação da lei se justifica em virtude do interesse 
público e das solicitações de estudantes residentes no âmbito do município que frequentam curso 
de nível superior junto à instituição interveniente. 
Estância Turística de S de 2025. 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Cruzeiro do Sul 
Educacional 
www.cruzeirodosuleducacional.com.br 
CONVÊNIO DE ESTÁGIO 
CNP3: 62.984.091/0001-02 
R. Cesário Galeno, 448/475 
03071 000 
São Paulo SP 
T 55 11 2178 1421 
Celebram entre si este Convênio de Estágio ("Convênio") para realização de Estágios Curriculares, 
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., sociedade por ações aberta, inscrita no CNPJ/ME sob n9
62.984.091/0001-02, com sede na Rua Cesário Galero, n2 432 a 448, Tatuapé, no Município e Estado 
de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul; SECID — SOCIEDADE 
EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME 
sob n2 43.395.177/0001-47, com sede estabelecida na Rua Cesário Galero, n2 432 a 448, Tatuapé, 
Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo 
UNICID; ACEF SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n9 46.722.831/0001-
78, com sede na Avenida Doutor Armando de Salles Oliveira, n2 201, Parque Universitário, Franca, 
Estado de São Paulo, CEP 14404-600, mantenedora da Universidade de Franca — UNIFRAN; 
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME 
sob n2 91.109.660/0001-60, com sede na Rua Marechal Floriano, n2 1229, Centro, Caxias do Sul, Estado 
do Rio Grande do Sul, CEP 95020-371, mantenedora da FSG - Centro Universitário da Serra Gaúcha - 
Caxias do Sul; IPÊ EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de di'r‘ito privado, inscrita no CNPJ/ME sob 
n2 08.679.557/0001-02, com sede na Rod. BR 230, n2 1957, Água Pila/ jaó Pessoa, Estado da Paraíba, 
CEP 58020-388, mantenedora do Centro Universitário de 'João Pessoa — UNIPÊ; SOCIEDADE 
EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n9
52.556.412/0001-06, com sede na Avenida Francisco Rodrigues Filho, n2 1233, Vila Mogilar, Mogi das 
Cruzes, Estado de São Paulo, CEP 08773-380, mantenedora do Centro Universitário Braz Cubas; 
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/ME sob n2 78.791.712/0001-63, com sede na Rua Cesário Galero, n2 477, 79 andar, Sala 2, 
Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Positivo; 
todas neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) procurador(es), 
doravante denominadas individualmente "Instituição de Ensino" ou conjuntamente "Instituições de 
Ensino" e que integram o Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, e 
#{RAZAO_SOCIAL_CONTRAPARTE}#, inscrita no CNPJ/ME sob n2 #{CNPJ_CONTRAPARTE}#, com sede 
na #{ E N DE RECO_CO,NTRAPARTE }#, n9 #{NUMERO_ENDERECO_CONTRAPARTE}#, 
#{BAIRRO_CONTRAPARTE}#, #{CIDADE_CONTRAPARTE}#, #{ESTADO_CONTRAPARTE}#, CEP 
#{CEP_CONTRAPARTE}4, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, doravante 
denominada "Unidade Concedente", em conformidade com a Lei n9 11.788, de 25 de setembro de 
2008 ("Lei de Estágio"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
Considerando que o estágio, obrigatório ou não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza, desde que observados os seguintes requisitos (i) matrícula e frequência regular do educando 
em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e 
nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e 
atestados pela instituição de ensino; (ii) celebração de termo de compromisso entre o educando, a 
parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e (iii) compatibilidade entre as atividades 
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1 2023 (Este documenw foi elaborado pelo departamento jurídico do Grupo Cruzeiro do Sul e gerado automaticamente 
•ove.: d platatoi mo digital utilizada peio Grupo Cruzeiro do Sul, podendo ser assinado sem a copa de validaçâol 
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CNP): 62.984.091/0001-02 
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desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso, nos termos do art. 3°, da Lei 
de Estágio. 
1. DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente Convênio é propiciar a realização de estágio, assim considerado como 
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo, o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à 
contextualização curricular de estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentando os 
Cursos de Graduação, Cursos Técnicos de nível médio e/ou Cursos de Pos-Graclúação(na modalidade 
a distância, ofertados por uma das Instituições de Ensino, objetivando também o desenvolvimento do 
educando para a vida cidadã. 
1.2. Para os fins disposto no presente Convênio, considera-se estágio obrigatório aquele definido 
como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e, obtenção de diploma 
e/ou certificado e estágio não -obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à 
carga horária regular e obrigatória. 
2. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 
2.1. A concessão do estágio dar-se-á mediante a celebração obrigatória de Termo de Compromisso 
de Estágio ("TCE") entre a Unidade Concedente, o estudante, doravante denominado "Estagiário", e 
a respectiva Instituição de Ensino, por meio do Núcleo de Estágios - EAD, cujos termos deverão ser 
estabelecidos em conformidade com o disposto no presente Convênio, na legislação e normas que 
regulam a matéria. 
2.2. Para alcançar o objetivo ora pactuado, os partícipes cumprirão o Plano de Atividades do 
Estagiário, elaborado tin cOnformiclade com a proposta pedagógica do curso, programa, calendário 
acadêmico, Regimento Geral e dtmais normas da respectiva Instituição de Ensino, que deverá ser 
incorporado ao TCE por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho 
do Estagiário. 
3. DAS OBRIGAÇõES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
3.1. Compete à Instituição de Ensino: 
(i) Indicar estudantes, para fins de cumprimento de estágio, mediante critério próprio de seleção; 
(ii) divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela Unidade 
Concedente; 
(iii) celebrar TCE com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for 
absolutamente ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente, indicando as 
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v.1.2023 [Este documento foi elaborado pelo departamento jurídico do Grupo Cruzeiro do Sul e gerado automaticamente 
otraves da plataforma digital utilizada peio Grupo Cruzeiro do Sul, podendo ser assinado sem a capa de validaçáoj 
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condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da 
formação escolar do Estagiário e ao horário e calendário escolar; 
(iv) contratar e manter em favor do Estagiário, em caso de estágio obrigatório, seguro contra 
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique 
estabelecido no TCE. O número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora deverão 
constar no TCE; 
(v) avaliar as instalações da Unidade Concedente e sua adequação à formação cultural e 
profissional do Estagiário; 
(vi) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário; 
(vii) exigir do Estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior k 6, (seis), meses, de 
relatório das atividades desenvolvidas; 
(viii) zelar pelo cumprimento do TCE, reorientando o Estagiário para outro ideal em caso de 
descumprimento de suas normas; 
(ix) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus 
educandos; e 
(x) comunicar à Unidade Concedente, no início do período letivo, as, datas de realização de 
avaliações escolares ou acadêmicas. 
4. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 
4.1. Compete à Unidade Concedente: 
(i) De acordo com a sua disponibilidade e interesse, colocar à disposição da Instituição de Ensino, 
vagas para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de 
Graduação, Cursos Técnicos de Nível Médio e/ou de Pós -Graduação, na modalidade a 
distância; 
(ii) obedecer às exigências acadêmicas do curso em que o Estagiário se encontra matriculado; 
(iii) celebrar o TCE com a Instituição de Ensino e o Estagiário, zelando por seu cumprimento; 
(iv) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiário atividades de 
aprendizagem social, profissional e cultural, permitindo o início das atividades de estágio 
somente após assinatura do TCE; 
(v) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário, para orientar e supervisionar até 
10 (dez) estagiários simultaneamente; 
(vi) por ocasião do desligamento do Estagiário, entregar termo de realização do estágio com 
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de 
desempenho; 
(vii) pagar mensalmente e diretamente ao Estagiário bolsa ou outra forma de contraprestação que 
venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, 
na hipótese de estágio não obrigatório. A bolsa ou outra forma de contraprestação recebida 
pelo Estagiário não tem natureza salarial posto que o estagiário curricular não cria vinculo 
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v.1.2023 (Este documento foi elaborado pelo depor lamenta jurídico do Grupo Cruzeiro do Sul e gerado automaticamente 
°troves da plotaforr»a digitol utilizada pelo Grupo Cruzeiro do Sul, podendo ser assinado sem o capo de valida çáoj 
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empregatício, nos termos da Lei de Estágio, de qualquer natureza e não estará sujeita ao 
desconto previdenciário e de recolhimento de FGTS; 
(viii) contratar e manter em favor do Estagiário, em caso de estágio não-obrigatório, seguro contra 
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique 
estabelecido no TCE. O número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora deverão 
constar no TCE; 
(ix) remeter semestralmente à Instituição de Ensino, relatório sobre a frequência e 
aproveitamento do Estagiário, com vista obrigatória ao Estagiário; 
(x) mediante prévio requerimento do Estagiário durante as avaliações periódic '`.'61.14j.nais da 
Instituição de Ensino, reduzir a carga horária do estágio pelo meriosà metade, setundo 
(xi) 
estipulado no TCE, para garantir o bom desempenho do estudante; e 
manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de 0.4tMio. 
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO 
5.1. O Estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do TCE„R„çumririr as condições fixadas para o 
estágio, bem como as normas estabelecidas pela Unidade CdriEèclente,,Mbretudo aquelas que 
resguardem o sigilo das informações a que tem acesso erri'de'corrêrwia dó estágio. 
6. DA JORNADA DE ATIVIDADES 
6.1. A jornada de atividade do Estagiário sera de no máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) 
horas semanais. 
6.2. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão 
programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que 
isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso da Instituição de Ensino. 
7. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 
7.1. A duração do estágio na mesma Unidade Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, 
exceto quando se tratar de Estagiário com deficiência. 
7.2. O estágio apenas poderá ter início após toda a documentação regularizada. 
8. DO RECESSO ESCOLAR 
8.1. É assegurado ao Estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior de 1 (um) 
ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias 
escolares. 
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8.2. O recesso de que trata a cláusula 8.1 deverá ser remunerado quando o Estagiário receber 
bolsa ou outra forma de contraprestação. 
8.3. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos 
de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
9. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATíCIO 
9.1. Nos termos do disposto no art. IQ da Lei de Estágio, o estágio, objeto do presentelnstrumento, 
não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Estagiário, a,Unida4 Concedente 
e a Instituição de Ensino. 
10. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES 
10.1. O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 5 (cinéd) anoÉ;i:::a Pedir da data de sua 
assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogado e/ou alterado, com exce0oxceção de seu objeto, por 
acordo entre os partícipes, mediante assinatura de Termo Aditivo. 
11. DO TÉRMINO E ENCERRAMENTO 
11.1. O encerramento antecipado do presente Convênio poderá ocorrer na hipótese do 
descumprimento das obrigações assumida* de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente, 
mediante notificação escrita à outra parte, coi4n..antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 
12. DA INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO 
12.1. Considerando que as lnstltuiç6esde.. Ensino conduzem seus negócios de acordo com elevado 
padrão de integridade, possuindo mecanismos internos de controle e de denúncia de irregularidades 
para evitar a prática de ilícitos, especialmente, de atos contra a administração pública; e, em suas 
contratações, as Instituições de Ensino buscam sempre empresas e parceiros idôneos, de modo a 
assegurar o cumprimento, por si e por seus parceiros, das leis e regulações aplicáveis ao exercício de 
suas atividades, a Unidade Concedente obriga-se, por si, suas afiliadas, subsidiárias, conselheiros, 
diretores, gerentes, empregados, agentes, consultores e todas as outras pessoas que agem em seu 
nome ("Partes da Unidade Concedente"), a se abster de praticar, no cumprimento do Convênio e de 
quaisquer outros contratos entre as Partes (a) atualmente vigentes e/ou (b) que vierem a ser 
celebrados, da prática de todos e quaisquer atos contra a administração pública, nacional ou 
estrangeira, conforme definida na Lei de Combate à Corrupção ns' 12.846/2013 ("Lei de Combate à 
Corrupção"), os quais incluem, exemplificativamente, mas não limitadamente: 
(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou 
a terceira pessoa a ele relacionada; 
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v.1.2023 /isr dOCumento foi elaborado pelo departamento juridico do Grupo Cruzeiro do Sul e gerado automaticamente 
autives ao plataforma digital utilizada pelo Grupo Cruzeiro do Sul, podendo ser assinado sem a copo de validação] 
53- o 
la.o.p.m.r.toc? 
Andow 
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financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo 
previstos na referida Lei de Combate à Corrupção n° 
utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica 
interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos 
no tocante a licitações e contratos: 
a) 
b) 
c) 
qualquer tipo; 
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou 
celebrar contrato administrativo; 
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, - de modificações ou 
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, Sem autorização em lei, 
no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 
g) manipular ou fraudar o equilíbrio economicorMari&eird',Cids contratos celebrados com a 
CNP.]: 62.984.091/0001-02 
R. Cesáno Galeno, 448/475 
03071 000 
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subvencionar a prática dos atos ilícitos 
12.846/2013; 
para ocultar ou dissimular seus reais 
praticados; 
h) 
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter 
competitivo de procedimento licitatório público; 
impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 
afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de .vantagern de 
administração pública; ou 
dificultar atividade de investigação ou fiscalização de-órgãos, entidades ou agentes públicos, 
ou intervir em sua atuação, inclusive r46 âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de 
fiscalização do sistema financeiro nacionali 
12.2. A Unidade Concedente está O-Oibida de repassar suas obrigações, conforme estabelecido em 
, 
Convênio, a intermediários e/oLt subcontratados, e os mesmos agirem sem o prévio consentimento, 
por escrito, das Instituições de Ensino. -guando autorizada a subcontratação de terceiros para o 
desempenho de atividades relacionadas a'Oobjeto deste Convênio, a Unidade Concedente fará constar 
do contrato com suas subcon‘ratadas, redação que contenha, as obrigações constantes da cláusula 12 
e 13, bem como cláusulas que Obriguem as subcontratadas ao cumprimento da legislação vigente e 
especificamente das leis trabalhistas. 
12.3. A Unidade Concedente obriga-se, por si e pelas Partes da Unidade Concedente, a (a) 
comunicar imediatamente as Instituições de Ensino a existência de qualquer descumprimento, 
conforme definido abaixo, e (b) adotar todas e quaisquer medidas necessárias para a imediata 
cessação do respectivo descumprimento. 
12.4. As Partes concordam, comprometem-se e confirmam que as empresas do seu mesmo grupo 
econômico, seus subcontratados e todos os seus respectivos proprietários, conselheiros, diretores, 
empregados, agentes e representantes não fazem, oferecem, prometem ou autorizam a fazer, e não 
farão, oferecerão ou prometerão fazer ou autorizarão realizar qualquer pagamento ou transferência 
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v.1.2023 [Este documento foi elaborado polo departamento jurídico do Grupo Cruzeiro do Sul e gerado automaticamente 
°Ouves da plataforma digital utilizada pelo Grupo Cruzeiro do Sul, podendo ser assinado sem o capa de validação] 47 '70 
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de qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando, a prestação de quaisquer valores, serviços, 
presentes ou entretenimento, direta ou indiretamente, para: 
(i) Qualquer Agente público, como definido nesta cláusula; 
(ii) qualquer pessoa que possa ser caracterizada como PEP (Pessoa Exposta Politicamente), 
incluindo pessoas que possuam vínculo de parentesco, relacionamento próximo ou que 
representem os interesses de pessoas que exerçam cargos públicos de relevância ou funções 
em empresas estatais; 
(iii) qualquer conselheiro, diretor ou empregado da Unidade Concedente ou de qu uer empresa 
do mesmo grupo econômico da Unidade Concedente; 
(iv) qualquer partido político, funcionário de um partido político ou candidÍt r blicjem 
desacordo com os procedimentos estabelecidos na legislação; 
(v) qualquer agente ou intermediário para o pagamento de qualquer s; OU 
(vi) qualquer outra pessoa ou entidade com a finalidade de obter ou influenciar na celebração do 
presente Convênio ou qualquer vantagem indevida ou finalidade abusiva em relação ao 
desempenho do presente Convênio e as operações contempladas abaixo ou em consonância 
com quaisquer outras transações comerciais envolvendo a'Spartêsle e na medida em que 
, 
para fazer isso é ou será considerada uma violação ou ineompativel com os princípios ou 
. . 
normas antissuborno ou leis antilavagem de dinheiroeplicaveis as partes ou empresas a elas 
relacionadas, incluindo, mas não se limitando, leis antilavagem de dinheiro e anticorrupção do 
Brasil. Não obstante os compromissos anteriores, as Partes concordam em notificar 
imediatamente uma a outra após44escciberta de qualquer caso em que não tenha cumprido 
" 
com o disposto nesta cláusula. 
12.5. As Partes e cada uma de suas atiliadaS e subcontratadas concordam e comprometem-se, no 
âmbito do presente Convênio e em consonância com quaisquer outras transações comerciais 
envolvendo estas no Brasil, a respeitar todas a leis, normais e diretrizes relacionadas à Lavagem de 
Dinheiro. 
12.6. A Unidade Concedente declara que tomou conhecimento das diretrizes previstas no Código 
de Conduta, Política Snticorrupção e Manual de interação com o Poder público estabelecidos pelo 
Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, disponíveis no link 
https://contatosegurcitcom.brípticruzeiroeducacional/politicas-corporativas/ e, ao assinar este 
Convênio, a Unidade Concedente demonstra o seu compromisso em cumpri-las integralmente no 
curso da execução deste Convênio. A Unidade Concedente declara, ainda, que adotará boas práticas 
e medidas mínimas de integridade aplicáveis ao seu negócio, bem como aceitará receber treinamentos 
quanto às regras previstas em tais documentos, sempre que necessário. 
13. DA FCPA 
13.1. A Unidade Concedente entende que o cumprimento deste Convênio está sujeito à Lei Contra 
Práticas de Corrupção no Exterior, dos Estados Unidos (United States Foreign Corrupt Practices Act, 
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FCPA) e todas as leis locais contra corrupção. A Unidade Concedente declara e garante que não pagou 
ou deu, ofereceu ou prometeu pagar ou dar ou autorizou um pagamento ou doação de dinheiro ou 
algo de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público para influenciar qualquer ato ou 
decisão por tal pessoa, com o fim de obter, reter ou direcionar qualquer negócio ou garantir qualquer 
negócio impróprio ou vantagem regulatória para ou em nome das Instituições de Ensino, ou em 
conexão com o desempenho da Unidade Concedente em relação a este Convênio. A Unidade 
Concedente entende e aceita que as Instituições de Ensino e suas afiliadas estejam comprometidas 
em obedecer a norma denominada FCPA e todas as outras leis contra corrupção aplicáveis, e a 
Unidade Concedente declara, por este documento, seu compromisso em obedecer tais leis. A1.Inidade 
Concedente deve cooperar totalmente com as Instituições de Ensino para fornecer tais informações e 
certificados que as Instituições de Ensino poderão solicitar, oportunamente, em relação aos esforços 
das Instituições de Ensino para confirmar a conformidade com tais leis. Para fins desta Cláusula, 
"Funcionário Público" significa: (i) diretor ou funcionário de qualquer empresa pplalica; tanto total ou 
parcialmente pública, ou ministério, agência ou órgão similar,z.merCencld quejsquer funções 
• 
executivas, judiciais, arbitrais, regulatórias ou administrativas de/&i pertencente a um governo ou 
membro de família real; (ii) partido político, diretor ou representante de partido político ou candidato 
. . . 
a cargo público; (iii) funcionário de uma organização internacionatpublica (Incluindo, sem limitação, o 
- - Banco Mundial, as Nações Unidas e a União Europeiárf otg,00 pesscia agindo em nome de tal 
autoridade ou órgão governamental. 
14. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
14.1. Para fins de interpretação deste Convênio, considera se a) Dados pessoais: informação 
relacionada a pessoa natural identificada qy identificável; b) Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal 
sobre origem racial ou étnica, cpnVicção'religrosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização 
de caráter religioso, filosóficcii:Pr:u político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou 
biométrico, quando vinculado a‘Ln'na pessoa natural; c) Tratamento: toda operação realizada com 
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, 
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, 
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 
d) Controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, 
especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; e) Operador: parte 
que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador; f) Incidente: vazamento 
qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais, bem 
como todo ou qualquer evento que possa estar em desacordo com a Lei n°13.709, de 14 de agosto de 
2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD"); e g) Controladoria conjunta: quando dois ou mais 
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responsáveis pelo tratamento determinam, por meio de decisões comuns ou convergentes, as 
finalidades e meios de tratamento dos dados pessoais contemplados no objeto do Convênio. 
14.2. De antemão, as Partes asseguram o conhecimento dos direitos, obrigações e penalidades 
aplicáveis da referida LGPD, e declaram possuir a obrigação de adotar medidas razoáveis para garantir 
o respeito a referida lei. 
14.3. As Partes declaram que mantêm políticas de governança corporativa relacionadas à 
privacidade e proteção de dados pessoais, com medidas protetivas para mitigar riscos de 
contingenciamento de incidentes e eventual punição para casos de violações às obrigações legais, 
conforme preceitua o art. 50 da LGPD. 
14.4. As Partes reconhecem e acordam que, com relação as atividades de tratamento de dados 
pessoais presentes neste Convênio, atuam em regime de contro,l.gioile'- onj4rita, havendo 
compartilhamento mútuo e decisões conjuntas e comuns. 
14.4.1. As Partes concordam e assumem que, ao executar at3vidades4e tratamento que não tenham 
relação direta com o objeto deste Convênio e que visem atender a Objetivos/finalidades especificas de 
uma das Partes, a referida parte assumirá o papel de conttoladOr singular e, consequentemente, será 
o responsável pelas atividades de tratamento e possíveis ântis a elas atreladas. 
14.4.2. Cada uma das Partes assumirá a responSabilidade por qualquer prejuízo que a outra Parte 
venha a incorrer em consequência do tratamento; realizado pela Parte infratora e/ou seus 
sócios/acionistas, representantes legais, colaboradores, prepostos, consultores, contratados, 
diretores, representantes ou quaisquer'\outras pessoas físicas ou jurídicas sob sua responsabilidade, 
; 
direta ou indireta, de dados,pessoaisem Violação das normas legais aplicáveis. 
14.4.3. As Partes manterão‘procedimentos para identificar, solucionar e eliminar Incidentes de 
Segurança da Informação envolvendo os Dados Pessoais tratados sob este Convênio e cooperarão uma 
com a outra na investigeção„ e tais Incidentes de Segurança da Informação. 
14.5. O tratamento de dados pessoais é essencial ao desenvolvimento do presente Convênio, 
devendo as Partes seguirem as seguintes instruções: 
14.5.1. Tratar apenas os dados pessoais mínimos definidos como relevantes e necessários para a 
execução do objeto deste Convênio. 
14.5.2. Restringir o tratamento dos dados pessoais, objeto desta relação contratual, exclusivamente, 
aos sócios/acionistas, representantes legais, colaboradores, prepostos, consultores, contratados, 
diretores, representantes ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas sob sua responsabilidade, 
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direta ou indireta, necessários à execução do objeto deste Convênio, assegurando que quaisquer 
pessoas que não estejam vinculadas não tenham acesso a tais informações. 
14.5.3. Assegurar que seus sócios/acionistas, representantes legais, colaboradores, prepostos, 
consultores, contratados, diretores, representantes ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas 
sob sua responsabilidade, direta ou indireta, com acesso aos dados pessoais conheçam minimamente 
a legislação de proteção de dados, visando proibir quaisquer divulgações ou utilização dos dados 
pessoais por motivos estranhos ao presente Convênio. 
14.5.4. Responder por qualquer ação judicial e/ou administrativa advinda da a inobservância das 
disposições sobre privacidade e proteção de dados. 
, 
14.5.5. Prestarem assistência uma à outra, nos limites das obrigações previstas sob as Leis de Proteção 
de Dados, relacionada ao atendimento de pedidos dos titulares de Dados PCS$pãis noexercício regular 
de seus direitos sob as Leis de Proteção de Dados. 
14.5.6. Informar a outra Parte, no prazo máximo de 24h, caso aeorra,4 untiricidente ou suspeita de 
incidente envolvendo dados pessoais relacionados a este Cdnvenie, deVendo ainda prestar toda a 
colaboração em qualquer resolução e/ou investigação. A'''coniünicadão deverá conter no mínimo, as 
seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data à hora da ciência pela Parte; (iii) relação 
dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (iv) relação de Titulares 
afetados pelo vazamento; (v) dados de contato do encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa 
junto à qual seja possível obter maiores informações Sobre o ocorrido; (vi) descrição das possíveis 
consequências do incidente; e (v) indiOção de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o 
dano e evitar novos incidentes. ,Caso a P;aftenão çiisponha de todas as informações citadas neste item 
no momento do envio da comunicação, devera enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior 
celeridade possível e não ultrapassar o praz b máximo, sinalizado acima. 
14.5.7. Proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda, alteração e 
compartilhamento não autoilzado. 
14.5.8. Implementar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para atender e garantir 
o exercício dos direitos' dos titulares de dados pessoais previstos na LGDP 
14.5.9. Ao realizar o compartilhamento de dados pessoais coletados entre si e/ou com terceiros 
previamente autorizados, fazer o uso de canais e/ou ferramentas que atendam aos princípios de 
compartilhamento seguro. 
14.5.10. Reparar dano moral, patrimonial, seja individual ou coletivo, que causar em decorrência da 
violação da legislação de proteção de dados ou ação fora das decisões alinhadas entre as Partes. 
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14.5.11.Permitir, mesmo sem prévia notificação, auditoria em relação as atividades de tratamento de 
dados pessoais oriundas do presente Convênio, inclusive de terceiros contratados para tanto. 
14.5.12.A duração e a finalidade do tratamento de dados pessoais estão vinculadas a este Convênio, 
em que pese as obrigações relativas à proteção dos dados pessoais sobreviverem ao seu 
encerramento. 
14.5.13. Realizar o descarte ou devolução de todos os dados pessoais, objeto de tratamento, após o 
encerramento do prazo do Convênio ou no cumprimento das finalidades do tratamento de dados 
pessoais previstos neste Termo, exceto quando houver determinação Jogai que ordene o 
armazenamento desses dados pessoais, conforme previsto no art. 16 da LGPD:''' 
14.5.14.Assegurar a adoção de meios eficientes e seguros para o descarte soais, que não 
geram risco jurídico quanto à aplicação de penalidades definidas em J.ei, 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
„L 15.1. Este Convênio se dá de forma autônoma entre asyartes ficado claro que tal o Convênio não 
transmite, compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra, bem 
como de seus funcionários, representantes, prepostos ou terceiros subcontratados, no que tange às 
questões legais, tributárias, trabalhistas, previdenciáriaS;'extrajudiciais e judiciais. 
15.2. As Partes celebrantes declaram ~dique é dereSponsabilidade de cada uma delas responder 
de forma isolada e independente a qüeiquer prod'ekso que eventualmente venham a sofrer durante o 
período de vigência deste Convênio por parte de seus empregados, prepostos, representantes e 
procuradores, isentando a outra parte de quaisquer ônus. 
15.3. Da mesma forma, o presente Convênio não resulta, em hipótese alguma, vínculo e natureza 
trabalhista entre qualquer das Instituições de Ensino e a Unidade Concedente, nem tampouco entre 
qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individual e 
isoladamente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais. 
15.4. Este Convênio constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui 
previstas e supera, substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos, negociações, 
acordos, quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos, que tenham sido anteriormente 
celebrados entre as Partes. 
15.5. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no 
presente Convênio serão consideradas mera liberalidade das Partes, sem acarretar renúncia ou 
modificação dos termos do presente Convênio, os quais permanecerão integralmente válidos. 
15.6. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável, 
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sempre observando a boa-fé na execução dos contratos. 
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15.7. Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si ou 
seus sucessores. 
15.8. É vedado as Partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações 
provenientes deste Convênio a terceiros. 
15.9. As Partes declaram que os representantes legais que assinam este Convênio, tenvçonforme 
o caso, poderes societários e/ou delegados para assumir, em seu nome as obrigações aqui previstas e, 
sendo mandatários, têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos Mandatos em 
pleno vigor. 
15.10. A Unidade Concedente, declara, ainda, possuir plena capácidak,e, legifinliciade e está 
devidamente autorizada e obteve todas as autorizações, inclt,40Ve, 'ãWótme aPlicável, legais, 
societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração deste Convênio, e ao cumprimento 
de todas as obrigações aqui previstas. 
16. DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da cidade de São PaulóÁ,Esta 6,1,4 São 'Paulo, para dirimir eventuais dúvidas 
ou controvérsias decorrentes deste instrumento renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
E, por estarem assim, justas e acordadaes partes e ás 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, assinam 
este instrumento de forma eletrônica, nós termos do art. 10, § 29, da Medida Provisória ng 2200-
2/2001, de 24 de agosto de 2004 recMheeendo a validade, autenticidade, integralidade e segurança 
- 
deste instrumento como prova documental eletrônica e a forma de seu processamento, para todos os 
fins e feitos jurídicos. 
Considera-se a data de assinatura do presente Convênio a data de sua finalização indicada no 
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certificado de conclusão do sistema, parte integrante e indissociável deste instrumento. 
(Documento assinado eletronicamente conforme certificado de conclusão) 
GRUPO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL 
Clara Vieira Teixeira Vilma Silva Lima 
Testemunhas: 
Nome: #{TESTEMUNHA1}# 
CPF: #{CPF_TESTEMUNHA1}# 
#{RAZAO_SOCIAL_CONTRAPARTE}# 
Nome: #{TESTEMUNHA2}# 
#{CPF_TESTEMUNHA2}# 
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