SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA: 2029-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÏ1.10 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
OF.GP n.° 68/2025
Senhor Presidente,
Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025.
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a
essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para celebrar convênio educacional com a
Instituição de Ensino de Nível Superior Cruzeiro do sul Educacional S. A, sociedade por ações aberta,
inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 62.984.091/0001-02, para implantação de estágios obrigatórios e/ou não
obrigatórios"
Apresento nesta oportunidade, votos d consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Luís Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
CÂMARA IV1UMCIPAL
PROTOCOLO NQ
S.J. do e rre17. 114 / /20,Z5"
orge da S. Franco
As stente Legislativo II
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SÃO JOSÉ DO
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para
celebrar convênio educacional com a Instituição de Ensino de Nível
Superior CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A, sociedade
por ações aberta, inscrita no CNPJ/ME sob o n°. 62.984.091/0001-
02, para implantação de estágios obrigatórios e/ou não
obrigatórios.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de estágio entre o município da Estância Turística de São José do Barreiro e a
Cruzeiro do Sul Educacional, S.A., instituição de ensino de Nível Superior, para oferta de estágio
obrigatórios e não obrigatórios, no âmbito do Poder Executivo, conforme minuta do convênio
anexa.
Art. 2°. O objeto do presente convênio é propiciar a realização de
estágio, assim considerado o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo, o aprendizado de competências próprias
da atividade profissional e à contextualização curricular de estudantes que estejam regularmente
matriculados e frequentando os cursos de graduação, cursos técnicos de nível médio e/ou cursos
de pós-graduação, na modalidade a distância.
Paragrafo único. Para fins disposto no convênio, considera-se estágio
obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma e/ou certificado e estágio não obrigatório, aquele desenvolvido
como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos
captados no decorrer de sua execução.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose às disposições em contrário.
Estância Turística e 2025.
LUI UARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
l o PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ DO
O CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIR ADM: 2025-2028 novo tempo!
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Estância
Turística de São José do Barreiro,
ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Ordinária n°. 28, de 14 de outubro de
2025, visa a autorização legislativa para que seja celebrado convênio entre a Instituição de Ensino
Superior, para fins de realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios por alunos que
estejam matriculados em cursos que exijam o estágio como requisito obrigatório para conclusão
do respectivo curso.
Ademais, prevê a Lei Federal 11.788/08 que as pessoas jurídicas de
direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais
liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional, podem oferecer estágio.
Isto porque o estágio é ato educativo escolar supervisionado
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Ainda, estabelece que as instituições de ensino e as partes cedentes de
estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados,
mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
Desse modo, a aprovação da lei se justifica em virtude do interesse
público e das solicitações de estudantes residentes no âmbito do município que frequentam curso
de nível superior junto à instituição interveniente.
Estância Turística de S de 2025.
ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Cruzeiro do Sul
Educacional
www.cruzeirodosuleducacional.com.br
CONVÊNIO DE ESTÁGIO
CNP3: 62.984.091/0001-02
R. Cesário Galeno, 448/475
03071 000
São Paulo SP
T 55 11 2178 1421
Celebram entre si este Convênio de Estágio ("Convênio") para realização de Estágios Curriculares,
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., sociedade por ações aberta, inscrita no CNPJ/ME sob n9
62.984.091/0001-02, com sede na Rua Cesário Galero, n2 432 a 448, Tatuapé, no Município e Estado
de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul; SECID — SOCIEDADE
EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME
sob n2 43.395.177/0001-47, com sede estabelecida na Rua Cesário Galero, n2 432 a 448, Tatuapé,
Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo
UNICID; ACEF SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n9 46.722.831/0001-
78, com sede na Avenida Doutor Armando de Salles Oliveira, n2 201, Parque Universitário, Franca,
Estado de São Paulo, CEP 14404-600, mantenedora da Universidade de Franca — UNIFRAN;
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME
sob n2 91.109.660/0001-60, com sede na Rua Marechal Floriano, n2 1229, Centro, Caxias do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, CEP 95020-371, mantenedora da FSG - Centro Universitário da Serra Gaúcha -
Caxias do Sul; IPÊ EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de di'r‘ito privado, inscrita no CNPJ/ME sob
n2 08.679.557/0001-02, com sede na Rod. BR 230, n2 1957, Água Pila/ jaó Pessoa, Estado da Paraíba,
CEP 58020-388, mantenedora do Centro Universitário de 'João Pessoa — UNIPÊ; SOCIEDADE
EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n9
52.556.412/0001-06, com sede na Avenida Francisco Rodrigues Filho, n2 1233, Vila Mogilar, Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo, CEP 08773-380, mantenedora do Centro Universitário Braz Cubas;
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/ME sob n2 78.791.712/0001-63, com sede na Rua Cesário Galero, n2 477, 79 andar, Sala 2,
Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Positivo;
todas neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) procurador(es),
doravante denominadas individualmente "Instituição de Ensino" ou conjuntamente "Instituições de
Ensino" e que integram o Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, e
#{RAZAO_SOCIAL_CONTRAPARTE}#, inscrita no CNPJ/ME sob n2 #{CNPJ_CONTRAPARTE}#, com sede
na #{ E N DE RECO_CO,NTRAPARTE }#, n9 #{NUMERO_ENDERECO_CONTRAPARTE}#,
#{BAIRRO_CONTRAPARTE}#, #{CIDADE_CONTRAPARTE}#, #{ESTADO_CONTRAPARTE}#, CEP
#{CEP_CONTRAPARTE}4, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, doravante
denominada "Unidade Concedente", em conformidade com a Lei n9 11.788, de 25 de setembro de
2008 ("Lei de Estágio"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Considerando que o estágio, obrigatório ou não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, desde que observados os seguintes requisitos (i) matrícula e frequência regular do educando
em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e
nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e
atestados pela instituição de ensino; (ii) celebração de termo de compromisso entre o educando, a
parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e (iii) compatibilidade entre as atividades
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1 2023 (Este documenw foi elaborado pelo departamento jurídico do Grupo Cruzeiro do Sul e gerado automaticamente
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desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso, nos termos do art. 3°, da Lei
de Estágio.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio é propiciar a realização de estágio, assim considerado como
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo, o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular de estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentando os
Cursos de Graduação, Cursos Técnicos de nível médio e/ou Cursos de Pos-Graclúação(na modalidade
a distância, ofertados por uma das Instituições de Ensino, objetivando também o desenvolvimento do
educando para a vida cidadã.
1.2. Para os fins disposto no presente Convênio, considera-se estágio obrigatório aquele definido
como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e, obtenção de diploma
e/ou certificado e estágio não -obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à
carga horária regular e obrigatória.
2. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
2.1. A concessão do estágio dar-se-á mediante a celebração obrigatória de Termo de Compromisso
de Estágio ("TCE") entre a Unidade Concedente, o estudante, doravante denominado "Estagiário", e
a respectiva Instituição de Ensino, por meio do Núcleo de Estágios - EAD, cujos termos deverão ser
estabelecidos em conformidade com o disposto no presente Convênio, na legislação e normas que
regulam a matéria.
2.2. Para alcançar o objetivo ora pactuado, os partícipes cumprirão o Plano de Atividades do
Estagiário, elaborado tin cOnformiclade com a proposta pedagógica do curso, programa, calendário
acadêmico, Regimento Geral e dtmais normas da respectiva Instituição de Ensino, que deverá ser
incorporado ao TCE por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do Estagiário.
3. DAS OBRIGAÇõES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. Compete à Instituição de Ensino:
(i) Indicar estudantes, para fins de cumprimento de estágio, mediante critério próprio de seleção;
(ii) divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela Unidade
Concedente;
(iii) celebrar TCE com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for
absolutamente ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente, indicando as
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condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da
formação escolar do Estagiário e ao horário e calendário escolar;
(iv) contratar e manter em favor do Estagiário, em caso de estágio obrigatório, seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no TCE. O número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora deverão
constar no TCE;
(v) avaliar as instalações da Unidade Concedente e sua adequação à formação cultural e
profissional do Estagiário;
(vi) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário;
(vii) exigir do Estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior k 6, (seis), meses, de
relatório das atividades desenvolvidas;
(viii) zelar pelo cumprimento do TCE, reorientando o Estagiário para outro ideal em caso de
descumprimento de suas normas;
(ix) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos; e
(x) comunicar à Unidade Concedente, no início do período letivo, as, datas de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
4.1. Compete à Unidade Concedente:
(i) De acordo com a sua disponibilidade e interesse, colocar à disposição da Instituição de Ensino,
vagas para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de
Graduação, Cursos Técnicos de Nível Médio e/ou de Pós -Graduação, na modalidade a
distância;
(ii) obedecer às exigências acadêmicas do curso em que o Estagiário se encontra matriculado;
(iii) celebrar o TCE com a Instituição de Ensino e o Estagiário, zelando por seu cumprimento;
(iv) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiário atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural, permitindo o início das atividades de estágio
somente após assinatura do TCE;
(v) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário, para orientar e supervisionar até
10 (dez) estagiários simultaneamente;
(vi) por ocasião do desligamento do Estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
(vii) pagar mensalmente e diretamente ao Estagiário bolsa ou outra forma de contraprestação que
venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a do auxílio-transporte,
na hipótese de estágio não obrigatório. A bolsa ou outra forma de contraprestação recebida
pelo Estagiário não tem natureza salarial posto que o estagiário curricular não cria vinculo
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empregatício, nos termos da Lei de Estágio, de qualquer natureza e não estará sujeita ao
desconto previdenciário e de recolhimento de FGTS;
(viii) contratar e manter em favor do Estagiário, em caso de estágio não-obrigatório, seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no TCE. O número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora deverão
constar no TCE;
(ix) remeter semestralmente à Instituição de Ensino, relatório sobre a frequência e
aproveitamento do Estagiário, com vista obrigatória ao Estagiário;
(x) mediante prévio requerimento do Estagiário durante as avaliações periódic '`.'61.14j.nais da
Instituição de Ensino, reduzir a carga horária do estágio pelo meriosà metade, setundo
(xi)
estipulado no TCE, para garantir o bom desempenho do estudante; e
manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de 0.4tMio.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
5.1. O Estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do TCE„R„çumririr as condições fixadas para o
estágio, bem como as normas estabelecidas pela Unidade CdriEèclente,,Mbretudo aquelas que
resguardem o sigilo das informações a que tem acesso erri'de'corrêrwia dó estágio.
6. DA JORNADA DE ATIVIDADES
6.1. A jornada de atividade do Estagiário sera de no máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
6.2. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão
programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que
isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso da Instituição de Ensino.
7. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1. A duração do estágio na mesma Unidade Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de Estagiário com deficiência.
7.2. O estágio apenas poderá ter início após toda a documentação regularizada.
8. DO RECESSO ESCOLAR
8.1. É assegurado ao Estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior de 1 (um)
ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias
escolares.
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8.2. O recesso de que trata a cláusula 8.1 deverá ser remunerado quando o Estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.
8.3. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos
de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
9. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATíCIO
9.1. Nos termos do disposto no art. IQ da Lei de Estágio, o estágio, objeto do presentelnstrumento,
não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Estagiário, a,Unida4 Concedente
e a Instituição de Ensino.
10. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 5 (cinéd) anoÉ;i:::a Pedir da data de sua
assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogado e/ou alterado, com exce0oxceção de seu objeto, por
acordo entre os partícipes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
11. DO TÉRMINO E ENCERRAMENTO
11.1. O encerramento antecipado do presente Convênio poderá ocorrer na hipótese do
descumprimento das obrigações assumida* de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente,
mediante notificação escrita à outra parte, coi4n..antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12. DA INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
12.1. Considerando que as lnstltuiç6esde.. Ensino conduzem seus negócios de acordo com elevado
padrão de integridade, possuindo mecanismos internos de controle e de denúncia de irregularidades
para evitar a prática de ilícitos, especialmente, de atos contra a administração pública; e, em suas
contratações, as Instituições de Ensino buscam sempre empresas e parceiros idôneos, de modo a
assegurar o cumprimento, por si e por seus parceiros, das leis e regulações aplicáveis ao exercício de
suas atividades, a Unidade Concedente obriga-se, por si, suas afiliadas, subsidiárias, conselheiros,
diretores, gerentes, empregados, agentes, consultores e todas as outras pessoas que agem em seu
nome ("Partes da Unidade Concedente"), a se abster de praticar, no cumprimento do Convênio e de
quaisquer outros contratos entre as Partes (a) atualmente vigentes e/ou (b) que vierem a ser
celebrados, da prática de todos e quaisquer atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, conforme definida na Lei de Combate à Corrupção ns' 12.846/2013 ("Lei de Combate à
Corrupção"), os quais incluem, exemplificativamente, mas não limitadamente:
(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou
a terceira pessoa a ele relacionada;
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53- o
la.o.p.m.r.toc?
Andow
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financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
previstos na referida Lei de Combate à Corrupção n°
utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica
interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos
no tocante a licitações e contratos:
a)
b)
c)
qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, - de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, Sem autorização em lei,
no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio economicorMari&eird',Cids contratos celebrados com a
CNP.]: 62.984.091/0001-02
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subvencionar a prática dos atos ilícitos
12.846/2013;
para ocultar ou dissimular seus reais
praticados;
h)
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de .vantagern de
administração pública; ou
dificultar atividade de investigação ou fiscalização de-órgãos, entidades ou agentes públicos,
ou intervir em sua atuação, inclusive r46 âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacionali
12.2. A Unidade Concedente está O-Oibida de repassar suas obrigações, conforme estabelecido em
,
Convênio, a intermediários e/oLt subcontratados, e os mesmos agirem sem o prévio consentimento,
por escrito, das Instituições de Ensino. -guando autorizada a subcontratação de terceiros para o
desempenho de atividades relacionadas a'Oobjeto deste Convênio, a Unidade Concedente fará constar
do contrato com suas subcon‘ratadas, redação que contenha, as obrigações constantes da cláusula 12
e 13, bem como cláusulas que Obriguem as subcontratadas ao cumprimento da legislação vigente e
especificamente das leis trabalhistas.
12.3. A Unidade Concedente obriga-se, por si e pelas Partes da Unidade Concedente, a (a)
comunicar imediatamente as Instituições de Ensino a existência de qualquer descumprimento,
conforme definido abaixo, e (b) adotar todas e quaisquer medidas necessárias para a imediata
cessação do respectivo descumprimento.
12.4. As Partes concordam, comprometem-se e confirmam que as empresas do seu mesmo grupo
econômico, seus subcontratados e todos os seus respectivos proprietários, conselheiros, diretores,
empregados, agentes e representantes não fazem, oferecem, prometem ou autorizam a fazer, e não
farão, oferecerão ou prometerão fazer ou autorizarão realizar qualquer pagamento ou transferência
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v.1.2023 [Este documento foi elaborado polo departamento jurídico do Grupo Cruzeiro do Sul e gerado automaticamente
°Ouves da plataforma digital utilizada pelo Grupo Cruzeiro do Sul, podendo ser assinado sem o capa de validação] 47 '70
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401Aanynentoo
AM+.
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R. Cesario Galeno, 448/475
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de qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando, a prestação de quaisquer valores, serviços,
presentes ou entretenimento, direta ou indiretamente, para:
(i) Qualquer Agente público, como definido nesta cláusula;
(ii) qualquer pessoa que possa ser caracterizada como PEP (Pessoa Exposta Politicamente),
incluindo pessoas que possuam vínculo de parentesco, relacionamento próximo ou que
representem os interesses de pessoas que exerçam cargos públicos de relevância ou funções
em empresas estatais;
(iii) qualquer conselheiro, diretor ou empregado da Unidade Concedente ou de qu uer empresa
do mesmo grupo econômico da Unidade Concedente;
(iv) qualquer partido político, funcionário de um partido político ou candidÍt r blicjem
desacordo com os procedimentos estabelecidos na legislação;
(v) qualquer agente ou intermediário para o pagamento de qualquer s; OU
(vi) qualquer outra pessoa ou entidade com a finalidade de obter ou influenciar na celebração do
presente Convênio ou qualquer vantagem indevida ou finalidade abusiva em relação ao
desempenho do presente Convênio e as operações contempladas abaixo ou em consonância
com quaisquer outras transações comerciais envolvendo a'Spartêsle e na medida em que
,
para fazer isso é ou será considerada uma violação ou ineompativel com os princípios ou
. .
normas antissuborno ou leis antilavagem de dinheiroeplicaveis as partes ou empresas a elas
relacionadas, incluindo, mas não se limitando, leis antilavagem de dinheiro e anticorrupção do
Brasil. Não obstante os compromissos anteriores, as Partes concordam em notificar
imediatamente uma a outra após44escciberta de qualquer caso em que não tenha cumprido
"
com o disposto nesta cláusula.
12.5. As Partes e cada uma de suas atiliadaS e subcontratadas concordam e comprometem-se, no
âmbito do presente Convênio e em consonância com quaisquer outras transações comerciais
envolvendo estas no Brasil, a respeitar todas a leis, normais e diretrizes relacionadas à Lavagem de
Dinheiro.
12.6. A Unidade Concedente declara que tomou conhecimento das diretrizes previstas no Código
de Conduta, Política Snticorrupção e Manual de interação com o Poder público estabelecidos pelo
Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, disponíveis no link
https://contatosegurcitcom.brípticruzeiroeducacional/politicas-corporativas/ e, ao assinar este
Convênio, a Unidade Concedente demonstra o seu compromisso em cumpri-las integralmente no
curso da execução deste Convênio. A Unidade Concedente declara, ainda, que adotará boas práticas
e medidas mínimas de integridade aplicáveis ao seu negócio, bem como aceitará receber treinamentos
quanto às regras previstas em tais documentos, sempre que necessário.
13. DA FCPA
13.1. A Unidade Concedente entende que o cumprimento deste Convênio está sujeito à Lei Contra
Práticas de Corrupção no Exterior, dos Estados Unidos (United States Foreign Corrupt Practices Act,
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FCPA) e todas as leis locais contra corrupção. A Unidade Concedente declara e garante que não pagou
ou deu, ofereceu ou prometeu pagar ou dar ou autorizou um pagamento ou doação de dinheiro ou
algo de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público para influenciar qualquer ato ou
decisão por tal pessoa, com o fim de obter, reter ou direcionar qualquer negócio ou garantir qualquer
negócio impróprio ou vantagem regulatória para ou em nome das Instituições de Ensino, ou em
conexão com o desempenho da Unidade Concedente em relação a este Convênio. A Unidade
Concedente entende e aceita que as Instituições de Ensino e suas afiliadas estejam comprometidas
em obedecer a norma denominada FCPA e todas as outras leis contra corrupção aplicáveis, e a
Unidade Concedente declara, por este documento, seu compromisso em obedecer tais leis. A1.Inidade
Concedente deve cooperar totalmente com as Instituições de Ensino para fornecer tais informações e
certificados que as Instituições de Ensino poderão solicitar, oportunamente, em relação aos esforços
das Instituições de Ensino para confirmar a conformidade com tais leis. Para fins desta Cláusula,
"Funcionário Público" significa: (i) diretor ou funcionário de qualquer empresa pplalica; tanto total ou
parcialmente pública, ou ministério, agência ou órgão similar,z.merCencld quejsquer funções
•
executivas, judiciais, arbitrais, regulatórias ou administrativas de/&i pertencente a um governo ou
membro de família real; (ii) partido político, diretor ou representante de partido político ou candidato
. . .
a cargo público; (iii) funcionário de uma organização internacionatpublica (Incluindo, sem limitação, o
- - Banco Mundial, as Nações Unidas e a União Europeiárf otg,00 pesscia agindo em nome de tal
autoridade ou órgão governamental.
14. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Para fins de interpretação deste Convênio, considera se a) Dados pessoais: informação
relacionada a pessoa natural identificada qy identificável; b) Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal
sobre origem racial ou étnica, cpnVicção'religrosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização
de caráter religioso, filosóficcii:Pr:u político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a‘Ln'na pessoa natural; c) Tratamento: toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
d) Controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais,
especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; e) Operador: parte
que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador; f) Incidente: vazamento
qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais, bem
como todo ou qualquer evento que possa estar em desacordo com a Lei n°13.709, de 14 de agosto de
2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD"); e g) Controladoria conjunta: quando dois ou mais
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responsáveis pelo tratamento determinam, por meio de decisões comuns ou convergentes, as
finalidades e meios de tratamento dos dados pessoais contemplados no objeto do Convênio.
14.2. De antemão, as Partes asseguram o conhecimento dos direitos, obrigações e penalidades
aplicáveis da referida LGPD, e declaram possuir a obrigação de adotar medidas razoáveis para garantir
o respeito a referida lei.
14.3. As Partes declaram que mantêm políticas de governança corporativa relacionadas à
privacidade e proteção de dados pessoais, com medidas protetivas para mitigar riscos de
contingenciamento de incidentes e eventual punição para casos de violações às obrigações legais,
conforme preceitua o art. 50 da LGPD.
14.4. As Partes reconhecem e acordam que, com relação as atividades de tratamento de dados
pessoais presentes neste Convênio, atuam em regime de contro,l.gioile'- onj4rita, havendo
compartilhamento mútuo e decisões conjuntas e comuns.
14.4.1. As Partes concordam e assumem que, ao executar at3vidades4e tratamento que não tenham
relação direta com o objeto deste Convênio e que visem atender a Objetivos/finalidades especificas de
uma das Partes, a referida parte assumirá o papel de conttoladOr singular e, consequentemente, será
o responsável pelas atividades de tratamento e possíveis ântis a elas atreladas.
14.4.2. Cada uma das Partes assumirá a responSabilidade por qualquer prejuízo que a outra Parte
venha a incorrer em consequência do tratamento; realizado pela Parte infratora e/ou seus
sócios/acionistas, representantes legais, colaboradores, prepostos, consultores, contratados,
diretores, representantes ou quaisquer'\outras pessoas físicas ou jurídicas sob sua responsabilidade,
;
direta ou indireta, de dados,pessoaisem Violação das normas legais aplicáveis.
14.4.3. As Partes manterão‘procedimentos para identificar, solucionar e eliminar Incidentes de
Segurança da Informação envolvendo os Dados Pessoais tratados sob este Convênio e cooperarão uma
com a outra na investigeção„ e tais Incidentes de Segurança da Informação.
14.5. O tratamento de dados pessoais é essencial ao desenvolvimento do presente Convênio,
devendo as Partes seguirem as seguintes instruções:
14.5.1. Tratar apenas os dados pessoais mínimos definidos como relevantes e necessários para a
execução do objeto deste Convênio.
14.5.2. Restringir o tratamento dos dados pessoais, objeto desta relação contratual, exclusivamente,
aos sócios/acionistas, representantes legais, colaboradores, prepostos, consultores, contratados,
diretores, representantes ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas sob sua responsabilidade,
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direta ou indireta, necessários à execução do objeto deste Convênio, assegurando que quaisquer
pessoas que não estejam vinculadas não tenham acesso a tais informações.
14.5.3. Assegurar que seus sócios/acionistas, representantes legais, colaboradores, prepostos,
consultores, contratados, diretores, representantes ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas
sob sua responsabilidade, direta ou indireta, com acesso aos dados pessoais conheçam minimamente
a legislação de proteção de dados, visando proibir quaisquer divulgações ou utilização dos dados
pessoais por motivos estranhos ao presente Convênio.
14.5.4. Responder por qualquer ação judicial e/ou administrativa advinda da a inobservância das
disposições sobre privacidade e proteção de dados.
,
14.5.5. Prestarem assistência uma à outra, nos limites das obrigações previstas sob as Leis de Proteção
de Dados, relacionada ao atendimento de pedidos dos titulares de Dados PCS$pãis noexercício regular
de seus direitos sob as Leis de Proteção de Dados.
14.5.6. Informar a outra Parte, no prazo máximo de 24h, caso aeorra,4 untiricidente ou suspeita de
incidente envolvendo dados pessoais relacionados a este Cdnvenie, deVendo ainda prestar toda a
colaboração em qualquer resolução e/ou investigação. A'''coniünicadão deverá conter no mínimo, as
seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data à hora da ciência pela Parte; (iii) relação
dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (iv) relação de Titulares
afetados pelo vazamento; (v) dados de contato do encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa
junto à qual seja possível obter maiores informações Sobre o ocorrido; (vi) descrição das possíveis
consequências do incidente; e (v) indiOção de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o
dano e evitar novos incidentes. ,Caso a P;aftenão çiisponha de todas as informações citadas neste item
no momento do envio da comunicação, devera enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior
celeridade possível e não ultrapassar o praz b máximo, sinalizado acima.
14.5.7. Proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda, alteração e
compartilhamento não autoilzado.
14.5.8. Implementar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para atender e garantir
o exercício dos direitos' dos titulares de dados pessoais previstos na LGDP
14.5.9. Ao realizar o compartilhamento de dados pessoais coletados entre si e/ou com terceiros
previamente autorizados, fazer o uso de canais e/ou ferramentas que atendam aos princípios de
compartilhamento seguro.
14.5.10. Reparar dano moral, patrimonial, seja individual ou coletivo, que causar em decorrência da
violação da legislação de proteção de dados ou ação fora das decisões alinhadas entre as Partes.
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14.5.11.Permitir, mesmo sem prévia notificação, auditoria em relação as atividades de tratamento de
dados pessoais oriundas do presente Convênio, inclusive de terceiros contratados para tanto.
14.5.12.A duração e a finalidade do tratamento de dados pessoais estão vinculadas a este Convênio,
em que pese as obrigações relativas à proteção dos dados pessoais sobreviverem ao seu
encerramento.
14.5.13. Realizar o descarte ou devolução de todos os dados pessoais, objeto de tratamento, após o
encerramento do prazo do Convênio ou no cumprimento das finalidades do tratamento de dados
pessoais previstos neste Termo, exceto quando houver determinação Jogai que ordene o
armazenamento desses dados pessoais, conforme previsto no art. 16 da LGPD:'''
14.5.14.Assegurar a adoção de meios eficientes e seguros para o descarte soais, que não
geram risco jurídico quanto à aplicação de penalidades definidas em J.ei,
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
„L 15.1. Este Convênio se dá de forma autônoma entre asyartes ficado claro que tal o Convênio não
transmite, compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra, bem
como de seus funcionários, representantes, prepostos ou terceiros subcontratados, no que tange às
questões legais, tributárias, trabalhistas, previdenciáriaS;'extrajudiciais e judiciais.
15.2. As Partes celebrantes declaram ~dique é dereSponsabilidade de cada uma delas responder
de forma isolada e independente a qüeiquer prod'ekso que eventualmente venham a sofrer durante o
período de vigência deste Convênio por parte de seus empregados, prepostos, representantes e
procuradores, isentando a outra parte de quaisquer ônus.
15.3. Da mesma forma, o presente Convênio não resulta, em hipótese alguma, vínculo e natureza
trabalhista entre qualquer das Instituições de Ensino e a Unidade Concedente, nem tampouco entre
qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individual e
isoladamente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
15.4. Este Convênio constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui
previstas e supera, substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos, negociações,
acordos, quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos, que tenham sido anteriormente
celebrados entre as Partes.
15.5. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no
presente Convênio serão consideradas mera liberalidade das Partes, sem acarretar renúncia ou
modificação dos termos do presente Convênio, os quais permanecerão integralmente válidos.
15.6. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável,
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sempre observando a boa-fé na execução dos contratos.
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15.7. Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si ou
seus sucessores.
15.8. É vedado as Partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações
provenientes deste Convênio a terceiros.
15.9. As Partes declaram que os representantes legais que assinam este Convênio, tenvçonforme
o caso, poderes societários e/ou delegados para assumir, em seu nome as obrigações aqui previstas e,
sendo mandatários, têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos Mandatos em
pleno vigor.
15.10. A Unidade Concedente, declara, ainda, possuir plena capácidak,e, legifinliciade e está
devidamente autorizada e obteve todas as autorizações, inclt,40Ve, 'ãWótme aPlicável, legais,
societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração deste Convênio, e ao cumprimento
de todas as obrigações aqui previstas.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de São PaulóÁ,Esta 6,1,4 São 'Paulo, para dirimir eventuais dúvidas
ou controvérsias decorrentes deste instrumento renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadaes partes e ás 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, assinam
este instrumento de forma eletrônica, nós termos do art. 10, § 29, da Medida Provisória ng 2200-
2/2001, de 24 de agosto de 2004 recMheeendo a validade, autenticidade, integralidade e segurança
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deste instrumento como prova documental eletrônica e a forma de seu processamento, para todos os
fins e feitos jurídicos.
Considera-se a data de assinatura do presente Convênio a data de sua finalização indicada no
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certificado de conclusão do sistema, parte integrante e indissociável deste instrumento.
(Documento assinado eletronicamente conforme certificado de conclusão)
GRUPO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
Clara Vieira Teixeira Vilma Silva Lima
Testemunhas:
Nome: #{TESTEMUNHA1}#
CPF: #{CPF_TESTEMUNHA1}#
#{RAZAO_SOCIAL_CONTRAPARTE}#
Nome: #{TESTEMUNHA2}#
#{CPF_TESTEMUNHA2}#
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