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materia nº 216/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSolicita informações sobre a contratação de serviços advocatícios.
native_id2344

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T17:39:11.121975-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - Sào José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
contatoU camarasjb. sp. gov.b r 
Requerimento N.o 216/2025 
"Solicita informações sobre a contrafação de 
serviços advocaticios" 
Considerando que a Lei Complementar n.o 23, de 14 de janeiro de 2025, instituiu 
a Secretaria de Assuntos Jurídicos na estrutura administrativa da Prefeitura, atendendo 
à solicitação de urgência do Executivo; 
Considerando que o Requerimento de Urgência para votação do Projeto de Lei 
Complementar n.o 01/2025, justificou a criação da Secretaria afirmando que a 
contratação de advogados externos foi apontada, na justificativa do Executivo, 
como prática em desacordo com o princípio da legalidade, e que a internalização 
de funções, antes delegadas a empresas privadas, era necessária, pois tal prática 
onerava sobremaneira o erário; 
Considerando que o mesmo documento destacava que a criação do órgão 
permitiria "a padronização e a centralização dos serviços jurídicos, garantindo 
economia processual e segurança jurídica", reforçando o objetivo de reduzir 
despesas e otimizar a gestão; 
Considerando que, a despeito da recente criação de um órgão jurídico próprio com 
os objetivos expressos de corrigir ilegalidades, internalizar serviços e reduzir custos, a 
Administração Municipal procedeu, em 10/05/2025, a homologação da contratação de 
uma empresa de advocacia por meio do Processo de Inexigibilidade n.° 10/2025 
(Processo Administrativo n.o 075/2025); 
Considerando, por fim, que é dever do Poder Legislativo fiscalizar os atos da 
Administração Pública, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e pela 
coerência das políticas administrativas, especialmente quando há aparente contradição 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 31 17-131 1 
co nta t o'd.ca ni b. sp. gov.b r 
entre a justificativa de um ato (criação da Secretaria) e um ato subsequente (contratação 
por inexigibilidade). 
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja 
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste as seguintes 
informações, relativas ao Processo n.o 075/2025 (Inexigibilidade n.o 10/2025): 
1. Quais as razões fáticas que levaram a Administração a contratar uma 
empresa de advocacia, considerando a recente criação e estruturação da 
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos com o propósito de internalizar tais 
serviços? 
2. Qual o prazo de vigência do contrato firmado com a empresa de advocacia? 
3. Em quais áreas específicas do direito e em quais processos a referida 
empresa está atuando para o Município? 
4. A Secretaria de Assuntos Jurídicos conta, atualmente, com profissionais 
com experiência comprovada na área pública para atender às demandas do 
Município? 
5. Quais são os atuais funcionários (advogados, assessores, diretores) lotados 
na Secretaria de Assuntos Jurídicos e quais suas respectivas atribuições 
funcionais? 
6. Qual o custo mensal total da folha de pagamento dos funcionários da 
Secretaria de Assuntos Jurídicos, incluindo salários, encargos e demais vantagens? 
7. De que forma a nova contratação se alinha ao objetivo de economia e fim 
da terceirização que justificou a criação da Secretaria? Foi realizado estudo de 
impacto orçamentário que demonstre a vantagem econômica desta contratação 
frente à utilização da equipe interna? 
8. Quantos e quais profissionais já foram nomeados e exonerados da 
Secretaria de Assuntos Jurídicos desde a sua criação? Quais foram os motivos para 
as exonerações? 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1 
contato.ii.camarasjb.sp.gov.br 
9. Seja encaminhada a esta Casa Legislativa cópia integral, em meio físico, 
dos processos de admissão e de exoneração de todos os servidores que já 
integraram a Secretaria de Assuntos Jurídicos, bem como os comprovantes dos 
valores totais por eles recebidos a título de remuneração e verbas rescisórias. 
Justifico este requerimento pela necessidade de esclarecer aparente contradição 
entre a política administrativa que resultou na criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos 
- sob os pilares da legalidade, economicidade e fim de uma terceirização onerosa, 
conforme documento oficial do Executivo - e a subsequente contratação de uma banca 
de advocacia externa por inexigibilidade de licitação. A fiscalização sobre a economicidade 
e a eficiência dos gastos públicos é uma prerrogativa fundamental deste Poder 
Legislativo. 
As informações solicitadas, cumpre ressaltar, visam exclusivamente subsidiar o 
exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa, em estrito cumprimento ao 
disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, garantindo a 
transparência, a legalidade e a economicidade dos atos administrativos. 
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. J. do B irojWjel/ 2025 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
Ver. Daniel- içeia Braga 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
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