CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - Sào José do Barreiro - SP
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Requerimento N.o 216/2025
"Solicita informações sobre a contrafação de
serviços advocaticios"
Considerando que a Lei Complementar n.o 23, de 14 de janeiro de 2025, instituiu
a Secretaria de Assuntos Jurídicos na estrutura administrativa da Prefeitura, atendendo
à solicitação de urgência do Executivo;
Considerando que o Requerimento de Urgência para votação do Projeto de Lei
Complementar n.o 01/2025, justificou a criação da Secretaria afirmando que a
contratação de advogados externos foi apontada, na justificativa do Executivo,
como prática em desacordo com o princípio da legalidade, e que a internalização
de funções, antes delegadas a empresas privadas, era necessária, pois tal prática
onerava sobremaneira o erário;
Considerando que o mesmo documento destacava que a criação do órgão
permitiria "a padronização e a centralização dos serviços jurídicos, garantindo
economia processual e segurança jurídica", reforçando o objetivo de reduzir
despesas e otimizar a gestão;
Considerando que, a despeito da recente criação de um órgão jurídico próprio com
os objetivos expressos de corrigir ilegalidades, internalizar serviços e reduzir custos, a
Administração Municipal procedeu, em 10/05/2025, a homologação da contratação de
uma empresa de advocacia por meio do Processo de Inexigibilidade n.° 10/2025
(Processo Administrativo n.o 075/2025);
Considerando, por fim, que é dever do Poder Legislativo fiscalizar os atos da
Administração Pública, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e pela
coerência das políticas administrativas, especialmente quando há aparente contradição
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entre a justificativa de um ato (criação da Secretaria) e um ato subsequente (contratação
por inexigibilidade).
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste as seguintes
informações, relativas ao Processo n.o 075/2025 (Inexigibilidade n.o 10/2025):
1. Quais as razões fáticas que levaram a Administração a contratar uma
empresa de advocacia, considerando a recente criação e estruturação da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos com o propósito de internalizar tais
serviços?
2. Qual o prazo de vigência do contrato firmado com a empresa de advocacia?
3. Em quais áreas específicas do direito e em quais processos a referida
empresa está atuando para o Município?
4. A Secretaria de Assuntos Jurídicos conta, atualmente, com profissionais
com experiência comprovada na área pública para atender às demandas do
Município?
5. Quais são os atuais funcionários (advogados, assessores, diretores) lotados
na Secretaria de Assuntos Jurídicos e quais suas respectivas atribuições
funcionais?
6. Qual o custo mensal total da folha de pagamento dos funcionários da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, incluindo salários, encargos e demais vantagens?
7. De que forma a nova contratação se alinha ao objetivo de economia e fim
da terceirização que justificou a criação da Secretaria? Foi realizado estudo de
impacto orçamentário que demonstre a vantagem econômica desta contratação
frente à utilização da equipe interna?
8. Quantos e quais profissionais já foram nomeados e exonerados da
Secretaria de Assuntos Jurídicos desde a sua criação? Quais foram os motivos para
as exonerações?
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9. Seja encaminhada a esta Casa Legislativa cópia integral, em meio físico,
dos processos de admissão e de exoneração de todos os servidores que já
integraram a Secretaria de Assuntos Jurídicos, bem como os comprovantes dos
valores totais por eles recebidos a título de remuneração e verbas rescisórias.
Justifico este requerimento pela necessidade de esclarecer aparente contradição
entre a política administrativa que resultou na criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos
- sob os pilares da legalidade, economicidade e fim de uma terceirização onerosa,
conforme documento oficial do Executivo - e a subsequente contratação de uma banca
de advocacia externa por inexigibilidade de licitação. A fiscalização sobre a economicidade
e a eficiência dos gastos públicos é uma prerrogativa fundamental deste Poder
Legislativo.
As informações solicitadas, cumpre ressaltar, visam exclusivamente subsidiar o
exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa, em estrito cumprimento ao
disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, garantindo a
transparência, a legalidade e a economicidade dos atos administrativos.
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N°
S. J. do B irojWjel/ 2025
Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
Ver. Daniel- içeia Braga
(Danielzinho da Maria da Loja)
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