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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
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Requerimento N.o 217/2025
"Solicita cópia integral dos Processos Licitatórios - Pregão
Presencial no 03/20251Pregão Presencial no 04/2025 e
Pregão Presencial no 05/2025"
Considerando a importância da transparência na gestão pública e o dever
constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo;
Considerando que, após análise dos documentos referentes ao Pregão Presencial
no 03/2025, Pregão Presencial no 04/2025 e Pregão Presencial no 05/2025, todos
relativos à aquisição de medicamentos, disponibilizados no portal da Prefeitura, verificouse que os mesmos não representam a totalidade do processo administrativo, sendo
insuficientes para uma análise completa da lisura e legalidade dos certames;
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que, com base na prerrogativa de
fiscalização do Poder Legislativo, determine ao setor competente o fornecimento dos
seguintes documentos:
1. Cópia integral, em formato físico ou digital, dos seguintes Processos Licitatórios,
incluindo, para cada um deles, a totalidade de suas peças (tais como Atos
convocatórios e seus anexos, Pareceres técnicos e jurídicos, Despachos e
comunicações internas, Documentos de habilitação completos de todas as
empresas participantes, Propostas de preços, Atas de todas as sessões, Eventuais
recursos e impugnações, Atos de homologação e adjudicação, Contrato ou Ata de
Registro de Preços e seus termos aditivos, se houver):
a) Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial no 03/2025;
b) Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial no 04/2025;
c) Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial no 05/2025.
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CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-131 1
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Justifico este requerimento pois, embora parte dos documentos seja
pública, o acesso à integralidade dos autos é prerrogativa inafastável do Vereador e a
única forma de exercer plenamente a missão constitucional de fiscalização (art. 31 da
CF), garantindo a verificação da conformidade de cada ato praticado nos referidos
processos.
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025
-Ã
Ver. Daniel Corr iã3raga
(Danielzinho da Maria da Loja)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N
S. J. do B /10/ 2025
Fabiani Aparecida de CarvaUo
Analista Legislativo
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