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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Programa "Esporte nas Férias" e estabelece diretrizes para sua implementação.
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2025-11-06T22:15:55.434078-03:00 Aprovado 5 4 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 21, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 
"Institui, no âmbito do Município de 
São José do Barreiro, o Programa 
"Esporte nas Férias" e estabelece 
diretrizes para sua implementação. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o 
Programa "Esporte nas Férias", que tem por finalidade promover a prática esportiva e o 
desenvolvimento social de crianças e adolescentes durante os períodos de recesso 
escolar. 
Art. 20 O Programa "Esporte nas Férias" constitui política pública de fomento 
ao esporte e ao lazer, e suas diretrizes servirão como referência para a formulação e 
execução de programas, projetos e ações que o Poder Executivo venha a desenvolver 
para o público infantojuvenil. 
Art. 30 São diretrizes do Programa "Esporte nas Férias": 
I - estímulo à prática esportiva como meio de inclusão social; 
II - utilização de espaços públicos e comunitários para fins esportivos e 
recreativos; 
III - incentivo à cooperação entre escolas, clubes, associações e demais 
entidades da sociedade civil; 
IV - promoção de palestras e oficinas sobre educação esportiva e saúde; 
V - garantia de acesso gratuito e inclusivo às atividades ofertadas. 
Art. 40 O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e 
conveniência administrativa, celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação 
com instituições públicas e privadas para apoiar a realização das ações previstas nesta 
Lei. 
Art. 50 A execução das atividades decorrentes desta Lei observará a legislação 
orçamentária e financeira vigente, sendo as despesas custeadas por dotações 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 60 O Poder Executivo disciplinará, por meio de regulamento, as formas de 
execução e acompanhamento das ações previstas nesta Lei. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025 
Ver. niel-C r ea Braga 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
CÂMARA MUNICiPAL 
PROTOCOLO N2 1193 
S.J. do Barr, io /2o,2-5 
Fabiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
;‘,/f • .• • 5E1412 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes gerais para o 
desenvolvimento de políticas públicas municipais voltadas à promoção do esporte e do 
lazer durante o período de férias escolares, denominadas "Esporte nas Férias". 
A proposta busca estimular o Poder Público e a sociedade civil a promoverem 
ações que favoreçam a prática esportiva, a socialização e o desenvolvimento físico, 
emocional e social de crianças e adolescentes, em especial daqueles pertencentes à 
rede pública de ensino. 
Ao propor um marco legal orientador, o projeto se alinha aos princípios 
constitucionais do direito ao esporte, ao lazer e à proteção integral da infância e da 
juventude (arts. 60, 217 e 227 da Constituição Federal), bem como às disposições do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990, arts. 40 e 59) e da Lei Pelé 
(Lei no 9.615/1998, arts. 30 e 40), que reconhecem o esporte educacional como 
instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. 
A iniciativa não impõe obrigações administrativas ao Poder Executivo, limitando￾se a estabelecer objetivos e diretrizes que poderão orientar programas, projetos e 
parcerias de fomento ao esporte e ao lazer, conforme a disponibilidade orçamentária e 
a conveniência da Administração. 
Dessa forma, o projeto observa o princípio da separação dos poderes e se 
harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 
da Repercussão Geral, segundo o qual é legítima a atuação legislativa municipal para 
instituir políticas públicas em sentido amplo, voltadas à concretização de direitos 
fundamentais, desde que não haja interferência direta na gestão administrativa. 
Por tais razões, o projeto apresenta plena constitucionalidade, legalidade e 
relevância social, devendo merecer a aprovação desta Casa Legislativa. 
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2025. 
.s,nx 
Ver. Daniel- • reja Braga 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
www.saojose do ba rre iro .sp. leg .br 

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