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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 002/2009, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível médio, técnico e superior, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:18:36.550575-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
OF.GP n.° 71/2025 
Senhor Presidente, 
Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 04 de novembro de 2025. 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a 
essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Altera o § 2.° do Art. 1.0 da Lei Municipal n.° 002/2009, que autoriza o Poder Executivo a 
celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para conceder 
oportunidade de Estagio a Estudantes de Nível Médio, Técnico e Superior e á outras 
providências" 
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
Luís Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
laiásérão CNPJ: 45.200.623/0001-46 
202b-20213 
Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
"ALTERA O § 2" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 
002/2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE 
INTEGRAÇÁO EMPRESA-ESCOLA — CIEE, PARA 
CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A 
ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E 
SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 1° - O § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 002/2009 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"§ 2° Será disponibilizada uma bolsa-auxilio para cada 
estagiário de acordo com seu nível médio, técnico ou superior, além de auxilio 
transporte, nos seguintes valores: 
- Nível Médio (6 horas): RS 400,00 (quatrocentos reais) 
- Nível Técnico (6 horas): R$ 500,00 (quinhentos reais) 
- Nível Superior (6 horas): R$ 800,00 (oitocentos reais) 
- Auxilio Transporte: R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta 
centavos) 
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de S do-Barre-iro, 16 de ou iro de 2025. 
LUIS RDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
(10 SÂO JOSÉ DO 
R I3 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURTSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
MENSAGEM 
PROJETO DE LEI N° 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar o § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 
002/2009, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de 
Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes 
de nível médio, técnico e superior, e dá outras providências. 
A presente proposta visa atualizar os valores da bolsa-auxílio e do 
auxílio transporte pagos aos estagiários contratados por meio do convênio celebrado entre 
o Município de São José do Barreiro e o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, 
tendo em vista a defasagem dos valores atualmente fixados pela Lei Municipal n° 
002/2009 e sua alteração posterior. 
A atualização proposta busca adequar as bolsas aos custos atuais e 
valorizar os estudantes que colaboram com a Administração Municipal, garantindo-lhes 
melhor compensação financeira e incentivo à continuidade de suas atividades 
educacionais. 
Dessa forma, ao encaminhar o presente Projeto de Lei, solicito o 
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, por se tratar de medida de relevante 
interesse público e de evidente beneficio para a população de nosso Município. 
Estância Turística de São José do Barreitõ, 1-6-ã oatu de 2025. 
LU DO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÂO JOSÉ DO 
B,,f2Rg!!3.0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
ALTERAÇÃO DO VALOR DO ESTÁGIO REMUNERADO 
Juntos por um 
novo tempo! 
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para analisar a alteração do 
valor dos vencimentos dos estagiarios do ensino médio, técnico e superior, conforme quadro 
baixo, que possa ser analisado tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como 
os limites das despesas com pessoal do município. 
CARGOS N9 vagas Valor atual 
Valor 
reajustado 
Diferença TOTAL 
Ensino Médio 2 334,92 400,00 65,08 130,16 
Ensino Técnico 3 433,43 500,00 66,57 133,14 
Ensino Supeior 15 494,00 800,0 306,00 4.590,00 
ESTIMATIVA DAS 
DESPESAS 
Acréscimo no exercício financeiro 2 meses restantes do exercício de 2025 9.706,60 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Exercício de 2025 
Acréscimo com pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2024 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 
D) Custo estimado para 2025 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,02% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,02% 
Exercício de 2026 
Acréscimo com pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 
C) (,) Disponibilidade Financeira para 2026 
D) Custo estimado para 2026 
R$ 0,00 
R$ 50.800.000,00 
R$ 50.800.000,00 
R$ 9.706,60 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
0,00 
53.340.000,00 
53.340.000,00 
58.239,60 
Página 1 de 3 
slio JOSÉ DO 
BC,m1213g28°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,10% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,10% 
Exercício de 2027 
Acréscimo com pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 R$ 0,00 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 R$ 56.007.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 56.007.000,00 
D) Custo estimado para 2027 R$ 58.239,60 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,10% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,10% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2025, utilizamos os dados 
referente a projeção de arrecadação de 2025, 2026 e2027. 
Este estudo foi baseado nas informações do projeto de Lei n2 29 de 16 de outubro de 
2025, onde altera o valor dos vencimentoss dos estagiários do ensino médio, técnico e supeior. 
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento das despesas com 
vencimentos dos estagiários, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura 
Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as 
alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos 
em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos, e 
despesas de caráter permanente deverá ser precedido de novo impacto para não causar 
infringência da Legislação vigente. 
São Jose do Barreiro, 16 de outubro de 2025 
icheltyt1e Cássia Gonçalves Simões 
Assessora Contábil 
CRC/SP: 301378/0-6 
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
DECLARAÇÃO 
Juntos por um 
novo tempo! 
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
São Jose do Barreiro, 16 de outubro de 2025 
uardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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