át ORIi SÉ rã O AnNt ?025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
OF.GP n.° 71/2025
Senhor Presidente,
Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 04 de novembro de 2025.
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a
essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
"Altera o § 2.° do Art. 1.0 da Lei Municipal n.° 002/2009, que autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para conceder
oportunidade de Estagio a Estudantes de Nível Médio, Técnico e Superior e á outras
providências"
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Luís Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
CÂMARA !int ?\,UCIPAL,
PROTOCW_O ;'
S.J. doAar '20
f
ári
As
4
e
,
orge da S. Franco
tente Legislativo II
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
laiásérão CNPJ: 45.200.623/0001-46
202b-20213
Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
"ALTERA O § 2" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°
002/2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE
INTEGRAÇÁO EMPRESA-ESCOLA — CIEE, PARA
CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E
SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1° - O § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 002/2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° Será disponibilizada uma bolsa-auxilio para cada
estagiário de acordo com seu nível médio, técnico ou superior, além de auxilio
transporte, nos seguintes valores:
- Nível Médio (6 horas): RS 400,00 (quatrocentos reais)
- Nível Técnico (6 horas): R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Nível Superior (6 horas): R$ 800,00 (oitocentos reais)
- Auxilio Transporte: R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta
centavos)
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de S do-Barre-iro, 16 de ou iro de 2025.
LUIS RDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
(10 SÂO JOSÉ DO
R I3
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURTSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N° 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar o § 2° do art. 1° da Lei Municipal n°
002/2009, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de
Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes
de nível médio, técnico e superior, e dá outras providências.
A presente proposta visa atualizar os valores da bolsa-auxílio e do
auxílio transporte pagos aos estagiários contratados por meio do convênio celebrado entre
o Município de São José do Barreiro e o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE,
tendo em vista a defasagem dos valores atualmente fixados pela Lei Municipal n°
002/2009 e sua alteração posterior.
A atualização proposta busca adequar as bolsas aos custos atuais e
valorizar os estudantes que colaboram com a Administração Municipal, garantindo-lhes
melhor compensação financeira e incentivo à continuidade de suas atividades
educacionais.
Dessa forma, ao encaminhar o presente Projeto de Lei, solicito o
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, por se tratar de medida de relevante
interesse público e de evidente beneficio para a população de nosso Município.
Estância Turística de São José do Barreitõ, 1-6-ã oatu de 2025.
LU DO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÂO JOSÉ DO
B,,f2Rg!!3.0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
ALTERAÇÃO DO VALOR DO ESTÁGIO REMUNERADO
Juntos por um
novo tempo!
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para analisar a alteração do
valor dos vencimentos dos estagiarios do ensino médio, técnico e superior, conforme quadro
baixo, que possa ser analisado tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como
os limites das despesas com pessoal do município.
CARGOS N9 vagas Valor atual
Valor
reajustado
Diferença TOTAL
Ensino Médio 2 334,92 400,00 65,08 130,16
Ensino Técnico 3 433,43 500,00 66,57 133,14
Ensino Supeior 15 494,00 800,0 306,00 4.590,00
ESTIMATIVA DAS
DESPESAS
Acréscimo no exercício financeiro 2 meses restantes do exercício de 2025 9.706,60
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2025
Acréscimo com pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2024
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025
D) Custo estimado para 2025
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,02%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,02%
Exercício de 2026
Acréscimo com pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026
C) (,) Disponibilidade Financeira para 2026
D) Custo estimado para 2026
R$ 0,00
R$ 50.800.000,00
R$ 50.800.000,00
R$ 9.706,60
R$
R$
R$
R$
0,00
53.340.000,00
53.340.000,00
58.239,60
Página 1 de 3
slio JOSÉ DO
BC,m1213g28°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,10%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,10%
Exercício de 2027
Acréscimo com pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 R$ 56.007.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 56.007.000,00
D) Custo estimado para 2027 R$ 58.239,60
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,10%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,10%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2025, utilizamos os dados
referente a projeção de arrecadação de 2025, 2026 e2027.
Este estudo foi baseado nas informações do projeto de Lei n2 29 de 16 de outubro de
2025, onde altera o valor dos vencimentoss dos estagiários do ensino médio, técnico e supeior.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento das despesas com
vencimentos dos estagiários, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura
Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as
alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos
em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos, e
despesas de caráter permanente deverá ser precedido de novo impacto para não causar
infringência da Legislação vigente.
São Jose do Barreiro, 16 de outubro de 2025
icheltyt1e Cássia Gonçalves Simões
Assessora Contábil
CRC/SP: 301378/0-6
Página 2 de 3
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
DECLARAÇÃO
Juntos por um
novo tempo!
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
São Jose do Barreiro, 16 de outubro de 2025
uardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
Página 3 de 3