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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
conta to.'ã camarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.° 230/2025
"Solicita informações sobre a contratação de consultoria para
gerenciamento de áreas contaminadas no antigo aterro
municipal".
Considerando a contratação da empresa AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA
AMBIENTAL E SEGURANCA (CNPJ 14.256.315/0001-09) para a prestação de serviços de
"CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS PARA O ANTIGO
ATERRO (LIXÃO)", no valor de R$ 76.900,00 (setenta e seis mil e novecentos reais);
Considerando ser dever do Poder Legislativo fiscalizar os atos da Administração
Pública, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, pela proteção do meio
ambiente e pela transparência das políticas municipais.
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que preste as seguintes informações:
1. Qual o objetivo pretendido pelo Município com a realização da "investigação
confirmatória de solo" na área do antigo aterro?
2. Existe a intenção por parte da Administração Municipal de reativar o
descarte de resíduos ou instalar um novo aterro sanitário na referida localidade?
3. Seja informada a localidade exata da área objeto da investigação, com o
envio de um croqui ou mapa de localização anexo.
4. A contratação desta consultoria e a investigação do solo visam subsidiar a
defesa do Município em algum processo judicial existente?
5. O Município figura como réu em algum processo judicial ou procedimento
administrativo que apure crime ambiental ou dano ambiental decorrente do
descarte irregular de resíduos no antigo aterro? Em caso afirmativo, solicita-se o
envio de cópia integral dos respectivos autos.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
contatadcamarasjb.sx,gov.br
Justifico este requerimento pela necessidade de esclarecer os propósitos da
contratação, que envolve uma área de grande sensibilidade ambiental e de interesse para
toda a comunidade. A fiscalização sobre a gestão de passivos ambientais e a destinação
de áreas públicas é uma prerrogativa fundamental deste Poder Legislativo, em estrito
cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
São José do Barreiro, 04 de novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N 5:u2.
S. J. do B eirOC)(-1/..44/ 2025
Ver. Daniel córreia Braga
(Danielzinho da Maria da Loja)
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