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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
contatogcamarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.° 246/2025
"Solicita informações acerca dos atendimentos psicológicos
realizados no município"
Requeiro, nos termos regimentais, após ouvido o Douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria de Saúde e à Secretaria
Municipal de Educação, por meio deste, reiterar o Requerimento no 225/2025, tendo em
vista que parte das informações solicitadas anteriormente não foram encaminhadas a
esta Casa Legislativa, a fim de que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais profissionais psicólogos estão atualmente vinculados à rede municipal de saúde (efetivos, contratados ou terceirizados), informe nome, setor e local de
atendimento;
2. Quantos atendimentos psicológicos de cada profissional foram realizados nos últimos 12 (doze) meses, especificando mês a mês e por profissional;
3. Qual a carga horária semanal de cada profissional, devendo ser especificados os dias e horários de atendimento;
4. Se algum psicólogo realiza suas atividades, total ou parcialmente, em
regime de home office; em caso positivo, informar quais profissionais, a carga horária
cumprida remotamente e a justificativa administrativa para tal modalidade de trabalho;
Requeiro, ainda, que as informações pendentes sejam encaminhadas a este
Vereador, no prazo legal, de forma completa e detalhada, para fins de fiscalização e
registro.
Justifico este requerimento, tendo em vista que as informações são
essenciais para o adequado acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos de
psicologia prestados no município, dada a importância do atendimento emocional e
psicológico da população para a promoção da saúde mental, prevenção de crises e
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
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melhoria da qualidade de vida. Fundamenta-se, ainda, pautado no princípio da
transparência, no direito à informação e no dever de fiscalização do Vereador.
São José do Barreiro, 18 de novembro de 2025
Ver. Vinícius Araújo de Andrade
(Vini do Formoso)
Ver. D niel CJa Braga
(Danielzinho da Maria da Loja)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N° 556j
S. J. do Bar iro_0'/B / 2025
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