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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto "Kit Lanche - Mais Saúde" no âmbito do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T22:07:43.867194-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

SÃO JOSÉ E 0 
ADM: 204-2028 
OF.GP n.° 75/2025 
Senhor Presidente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 19 de novembro de 2025. 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência 
para convocar com fundamento no parágrafo 1.°, do artigo 28, da Lei Orgânica do 
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando 
apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei: 
Projeto de Lei n.° 30, de 18 de novembro de 2025. 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Kit Lanche - mais Saúde", no âmbito o 
Município de São José do Barreiro, e dá outras providências. 
distinta consideração. 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
Luís ardo Santos Ribeiro 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
Prefeito Municipal 
cAmAnA 
PROTOCni_r) 553 _ 
S.J, do rim-r Ja ia... 
Fabiani Aparecida de Canidlie-) 
Analista Legislativo 
SÃO JOSÉ DO 
B,,,,!213gR8O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Oficio Especial, de 18 de novembro de 2025. 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 18 de novembro de 2025. 
Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentá-lo o seguinte projeto para deliberação do plenário da Câmara Municipal, em 
regime de urgência, nos termos do requerimento anexo: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 30, de 18 de novembro de 2025: 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE — MAIS SAÚDE" 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Certo de poder contar com a atenção,dos nobres senhores, 
antecipo meus agradecimentos. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
Vereador Daniel Correa Braga. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO -21.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 30, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT 
LANCHE - MAIS SAÚDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto 
"Kit Lanche — Mais Saúde" no âmbito do Município de São José do Barreiro, cuja 
finalidade é fornecer um "Kit Lanche" aos pacientes que utilizam do transporte do 
Município, para consultas médicas e tratamentos de saúde através do Sistema Único de 
Saúde — SUS, em outros Municípios, pautada na dignidade da pessoa humana. 
Parágrafo único. O "Kit Lanche — Mais Saúde" respeitará o 
valor máximo de R$20,00 (vinte reais). 
Art. 2°. O "Kit Lanche — Mais Saúde" de que trata o artigo 
primeiro será composto por 04 (quatro) itens e será distribuído no ato de embarque a todos 
os pacientes que estiverem viajando para consultas médicas ou tratamento de saúde. 
§1°. O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante 
do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado. 
§2°. O Município poderá utilizar-se de nutricionista da 
Administração Municipal para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o 
kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada. 
§3°. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que 
a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor 
alimentação para o horário e período da viagem (alimentação balanceada). 
§4°. Não poderá haver nenhuma espécie de cobr 
contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja. 
SÃO JOSÉ DO 
, I.,,,/3213FIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 3°. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo 
de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes 
mais carentes do Sistema Único de Saúde — SUS, do Município que realizam tratamento 
em outras cidades. 
Art. 4°. Somente terá direito ao kit lanche aqueles pacientes e/ou 
acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de consultas 
médicas e/ou tratamento de saúde. 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender 
os mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos 
mesmos moldes desta Lei. 
Art. 6°. As despesas oriundas da presente Lei, serão custeadas 
com recursos próprios com dotação e programática da Secretaria Municipal de Saúde de 
São José do Barreiro. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de São José do Barreiro, 18 dnovenj,bro de 2025. 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 30, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 30, de 18 de novembro de 2025, que "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE - MAIS SAÚDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto tem por objetivo fornecer um kit lanche aos 
usuários dos serviços públicos municipais, notadamente àqueles que buscam tratamento 
de saúde fora do município de São José do Barreiro. 
A iniciativa visa atender ao princípio da dignidade da pessoa 
humana, previsto no inciso III, do art. 10 da Constituição Federal de 1988, dado que 
muitos pacientes são submetidos a viagens longas para tratamento de saúde em outras 
unidades do nosso estado, muitas vezes sem acesso à uma alimentação adequada, devido 
à logística dos transportes. 
A proposta tem a finalidade de conceder um kit lanche ao paciente 
e ao seu acompanhamento, de modo que tenham acesso a uma alimentação equilibrada e 
possam se submeter exclusivamente ao tratamento de saúde, sem precisar buscar 
alimentos alternativos no decorrer da viagem ou do tratamento. 
A concessão o kit proporcionará maior qualidade de vida aos 
usuários e acompanhantes que terão acesso a um alimento de qualidade e concedido de 
forma gratuita. 
Ademais, é dever do poder público garantir a preservação da 
dignidade da pessoa humana, bem como o direito à saúde e à alimentação, de forma que 
tenha seu fim alcançado pela satisfação do interesse público e social. 
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se 
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa com a convicção 
de que receberá o habitual apoio. 
Assim sendo, conto Mais uma vez com o loroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do prese-nte projeto de lei. 
Estância Turística d São Jos do Barreiro,--1- de novemb e de 2025. 
RDO SANTO 'BEIRO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
Ejeli rici O CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025-2028 
Juntos por um 
novo tempo! 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
FORNECIMENTO DE KIT LANCHE AOS PACIENTES DO TRANSPORTE 
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para atender o Projeto de Lei n2
30 de 18 de novembro de 2025, conforme quadro baixo, que possa ser analisado tais gastos em 
nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do 
município. 
ITEM MÉDIA VALOR TOTAL MENSAL 
KIT LANCHE 720,00 20,00 14.400,00 
ESTIMATIVA DAS 
DESPESAS 
Acréscimo no exercício financeiro do exercício de 2026 172.800,00 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Exercício de 2026 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 
C) (,) Disponibilidade Financeira para 2026 
D) Custo estimado para 2026 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,33% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,33% 
Exercício de 2027 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 
C) (.) Disponibilidade Financeira para 2027 
D) Custo estimado para 2027 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,32% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,32% 
R$ 0,00 
R$ 51.096.600,25 
R$ 51.096.600,25 
R$ 172.800,00 
0,00 
53.266.806,00 
53.266.806,00 
172.800,00 
Página 1 de 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA: 2025-2028 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 
D) Custo estimado para 2028 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,30% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,30% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Juntos por um 
novo tempo! 
R$ 55.964.233,56 
R$ 55.964.233,56 
R$ 172.800,00 
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados de 
previsão dos dados do PPA, LDO e LOA para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
Este estudo foi baseado nas informações do projeto de Lei n2 30 de 17 de novembro 
de 2025, onde institui o fornecimento de kit lanche aos pacientes do SUS. 
A base do valor unitário de cada kit foi por media dos valores de mercado, chegando 
no valor máximo de R$ 20,00. 
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de 
pagamento, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará 
dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como 
criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de 
pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos deverá ser precedido 
de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. 
São Jose do Barreiro, 18 de novembro de 2025 
Documento assinado digitalmente 
MICHELLY DE CÁSSIA GONCALVES SIMOES 
Data: .113/11/202S 
Verifique em littps://validar.iti.gov.hr 
Michelly de Cássia Gonçalves Simões 
Assessora Contábil 
CRC/SP: 301378/0-6 
Página 2 de 3 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
São Jose do Barreiro, 18 de novembro de 2025 
uts-Ecluardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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