SÃO JOSÉ E 0
ADM: 204-2028
OF.GP n.° 75/2025
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 19 de novembro de 2025.
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência
para convocar com fundamento no parágrafo 1.°, do artigo 28, da Lei Orgânica do
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando
apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
Projeto de Lei n.° 30, de 18 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a criação do Projeto "Kit Lanche - mais Saúde", no âmbito o
Município de São José do Barreiro, e dá outras providências.
distinta consideração.
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e
Luís ardo Santos Ribeiro
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Prefeito Municipal
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Fabiani Aparecida de Canidlie-)
Analista Legislativo
SÃO JOSÉ DO
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novo tempo!
Oficio Especial, de 18 de novembro de 2025.
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 18 de novembro de 2025.
Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentá-lo o seguinte projeto para deliberação do plenário da Câmara Municipal, em
regime de urgência, nos termos do requerimento anexo:
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 30, de 18 de novembro de 2025:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE — MAIS SAÚDE"
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Certo de poder contar com a atenção,dos nobres senhores,
antecipo meus agradecimentos.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
Vereador Daniel Correa Braga.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO -21.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 30, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT
LANCHE - MAIS SAÚDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto
"Kit Lanche — Mais Saúde" no âmbito do Município de São José do Barreiro, cuja
finalidade é fornecer um "Kit Lanche" aos pacientes que utilizam do transporte do
Município, para consultas médicas e tratamentos de saúde através do Sistema Único de
Saúde — SUS, em outros Municípios, pautada na dignidade da pessoa humana.
Parágrafo único. O "Kit Lanche — Mais Saúde" respeitará o
valor máximo de R$20,00 (vinte reais).
Art. 2°. O "Kit Lanche — Mais Saúde" de que trata o artigo
primeiro será composto por 04 (quatro) itens e será distribuído no ato de embarque a todos
os pacientes que estiverem viajando para consultas médicas ou tratamento de saúde.
§1°. O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante
do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.
§2°. O Município poderá utilizar-se de nutricionista da
Administração Municipal para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o
kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada.
§3°. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que
a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor
alimentação para o horário e período da viagem (alimentação balanceada).
§4°. Não poderá haver nenhuma espécie de cobr
contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.
SÃO JOSÉ DO
, I.,,,/3213FIRO
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Art. 3°. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo
de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes
mais carentes do Sistema Único de Saúde — SUS, do Município que realizam tratamento
em outras cidades.
Art. 4°. Somente terá direito ao kit lanche aqueles pacientes e/ou
acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de consultas
médicas e/ou tratamento de saúde.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender
os mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos
mesmos moldes desta Lei.
Art. 6°. As despesas oriundas da presente Lei, serão custeadas
com recursos próprios com dotação e programática da Secretaria Municipal de Saúde de
São José do Barreiro.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de São José do Barreiro, 18 dnovenj,bro de 2025.
ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 30, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 30, de 18 de novembro de 2025, que "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE - MAIS SAÚDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto tem por objetivo fornecer um kit lanche aos
usuários dos serviços públicos municipais, notadamente àqueles que buscam tratamento
de saúde fora do município de São José do Barreiro.
A iniciativa visa atender ao princípio da dignidade da pessoa
humana, previsto no inciso III, do art. 10 da Constituição Federal de 1988, dado que
muitos pacientes são submetidos a viagens longas para tratamento de saúde em outras
unidades do nosso estado, muitas vezes sem acesso à uma alimentação adequada, devido
à logística dos transportes.
A proposta tem a finalidade de conceder um kit lanche ao paciente
e ao seu acompanhamento, de modo que tenham acesso a uma alimentação equilibrada e
possam se submeter exclusivamente ao tratamento de saúde, sem precisar buscar
alimentos alternativos no decorrer da viagem ou do tratamento.
A concessão o kit proporcionará maior qualidade de vida aos
usuários e acompanhantes que terão acesso a um alimento de qualidade e concedido de
forma gratuita.
Ademais, é dever do poder público garantir a preservação da
dignidade da pessoa humana, bem como o direito à saúde e à alimentação, de forma que
tenha seu fim alcançado pela satisfação do interesse público e social.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa com a convicção
de que receberá o habitual apoio.
Assim sendo, conto Mais uma vez com o loroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do prese-nte projeto de lei.
Estância Turística d São Jos do Barreiro,--1- de novemb e de 2025.
RDO SANTO 'BEIRO
Prefeito Municipal
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Ejeli rici O CNPJ: 45.200.623/0001-46
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Juntos por um
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
FORNECIMENTO DE KIT LANCHE AOS PACIENTES DO TRANSPORTE
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para atender o Projeto de Lei n2
30 de 18 de novembro de 2025, conforme quadro baixo, que possa ser analisado tais gastos em
nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do
município.
ITEM MÉDIA VALOR TOTAL MENSAL
KIT LANCHE 720,00 20,00 14.400,00
ESTIMATIVA DAS
DESPESAS
Acréscimo no exercício financeiro do exercício de 2026 172.800,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2026
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026
C) (,) Disponibilidade Financeira para 2026
D) Custo estimado para 2026
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,33%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,33%
Exercício de 2027
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027
C) (.) Disponibilidade Financeira para 2027
D) Custo estimado para 2027
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,32%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,32%
R$ 0,00
R$ 51.096.600,25
R$ 51.096.600,25
R$ 172.800,00
0,00
53.266.806,00
53.266.806,00
172.800,00
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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA: 2025-2028
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028
D) Custo estimado para 2028
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,30%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,30%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Juntos por um
novo tempo!
R$ 55.964.233,56
R$ 55.964.233,56
R$ 172.800,00
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados de
previsão dos dados do PPA, LDO e LOA para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Este estudo foi baseado nas informações do projeto de Lei n2 30 de 17 de novembro
de 2025, onde institui o fornecimento de kit lanche aos pacientes do SUS.
A base do valor unitário de cada kit foi por media dos valores de mercado, chegando
no valor máximo de R$ 20,00.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de
pagamento, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará
dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como
criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de
pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos deverá ser precedido
de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente.
São Jose do Barreiro, 18 de novembro de 2025
Documento assinado digitalmente
MICHELLY DE CÁSSIA GONCALVES SIMOES
Data: .113/11/202S
Verifique em littps://validar.iti.gov.hr
Michelly de Cássia Gonçalves Simões
Assessora Contábil
CRC/SP: 301378/0-6
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BARREIRO
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
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DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
São Jose do Barreiro, 18 de novembro de 2025
uts-Ecluardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
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