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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - ESTADO DE SÃO
PAULO, REQUEIRO, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do
Regimento Interno deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
da seguinte proposição:
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 30, de 18 de novembro de 2025:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE - MAIS SAÚDE"
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Justificativa:
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 30, de 18 de novembro de 2025, que DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE - MAIS SAÚDE" NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem por objetivo fornecer um kit lanche aos
usuários dos serviços públicos municipais, notadamente àqueles que buscam tratamento
de saúde fora do município de São José do Barreiro.
A iniciativa visa atender ao princípio da dignidade da pessoa
humana, previsto no inciso III, do art. 1° da Constituição Federal de 1988, dado que
muitos pacientes são submetidos a viagens longas para tratamento de saúde em outras
unidades do nosso estado, muitas vezes sem acesso à uma alimentação adequada, devido
à logística dos transportes.
A proposta tem a finalidade de conceder um kit lanche ao paciente
e ao seu acompanhamento, de modo que tenham acesso a uma alimentação equilibrada e
possam se submeter exclusivamente ao tratamento de saúde, se cisar buscar
alimentos alternativos no decorrer da viagem ou do tratamento.
SÃO JOSÉ DO
B C, 13F-WP
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
A concessão o kit proporcionará maior qualidade de vida aos
usuários e acompanhantes que terão acesso a um alimento de qualidade e concedido de
forma gratuita.
Ademais, é dever do poder público garantir a preservação da
dignidade da pessoa humana, bem como o direito à saúde e à alimentação, de forma que
tenha seu fim alcançado pela satisfação do interesse público e social.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa com a convicção
de que receberá o habitual apoio.
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa.
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público
desta medida, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de urgência, nos termos
do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente
LUh EDU DO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
Vereador Daniel Correa Braga.
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