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materia nº 12/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 30/2025.
native_id2396

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:00:19.487642-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - ESTADO DE SÃO 
PAULO, REQUEIRO, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do 
Regimento Interno deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
da seguinte proposição: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 30, de 18 de novembro de 2025: 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE - MAIS SAÚDE" 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Justificativa: 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 30, de 18 de novembro de 2025, que DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE - MAIS SAÚDE" NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto tem por objetivo fornecer um kit lanche aos 
usuários dos serviços públicos municipais, notadamente àqueles que buscam tratamento 
de saúde fora do município de São José do Barreiro. 
A iniciativa visa atender ao princípio da dignidade da pessoa 
humana, previsto no inciso III, do art. 1° da Constituição Federal de 1988, dado que 
muitos pacientes são submetidos a viagens longas para tratamento de saúde em outras 
unidades do nosso estado, muitas vezes sem acesso à uma alimentação adequada, devido 
à logística dos transportes. 
A proposta tem a finalidade de conceder um kit lanche ao paciente 
e ao seu acompanhamento, de modo que tenham acesso a uma alimentação equilibrada e 
possam se submeter exclusivamente ao tratamento de saúde, se cisar buscar 
alimentos alternativos no decorrer da viagem ou do tratamento. 
SÃO JOSÉ DO 
B C, 13F-WP 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
A concessão o kit proporcionará maior qualidade de vida aos 
usuários e acompanhantes que terão acesso a um alimento de qualidade e concedido de 
forma gratuita. 
Ademais, é dever do poder público garantir a preservação da 
dignidade da pessoa humana, bem como o direito à saúde e à alimentação, de forma que 
tenha seu fim alcançado pela satisfação do interesse público e social. 
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se 
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa com a convicção 
de que receberá o habitual apoio. 
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se 
revela pelo evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa. 
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público 
desta medida, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de urgência, nos termos 
do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente 
LUh EDU DO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
Vereador Daniel Correa Braga. 

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