SÃO JOSÉ 00
BARREIRO
ADM: 2026 -2028
OF.GP n.° 79/2025
Senhor Presidente,
oip PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 !untos por uru
novo tempo!
São José do Barreiro, 28 de novembro de 2025.
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência
para convocar com fundamento no parágrafo 1.°, do artigo 28, da Lei Orgânica do
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando
apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis:
Projeto de Lei n.° 31, de 27 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de cesta de natal aos servidores municipais e dá outras
providências
Projeto de Lei n.° 32, de 27 de Novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de São José do Barreiro a celebrar convênio
com o Banco do Brasil S.A, visando a concessão de empréstimos e/ou
financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos
municipais aposentados, pensionista e agentes políticos e dá outras providencias.
distinta consideração.
Apresentamos nesta oportunidaçie, ~dê -elevada estima e
Luís
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
o Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNCPAL
PROTOCO' N2 4t5 .2-
S.J. cio Barrêlro f
Mio Pauki odrigues
,Asststente Legislativo 1
SÃO JOSÉ DO
B a lS213 E n °
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CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 31, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 31, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÀO DE CESTA DE NATAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de
dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) a todos os servidores municipais efetivos do Poder Executivo, contratados por
prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados e das frentes de trabalho.
Parágrafo Único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de
mercado e poderá ser concedida sob a forma de vale-compra, in natura ou em pecúnia,
nos termos do Decreto regulamentar.
Art. 2°. A Cesta de Natal não será concedida aos seguintes
servidores:
1— afastados por licença sem remuneração;
II — suspensão de contrato de trabalho por motivos pessoais ou
em cessão a outros órgãos, sem remuneração pelo município;
III — aposentados por invalidez junto ao Instituto Nacional da
Seguridade Social (INSS);
Art. 3°. Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor,
independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 4". O beneficio de que trata esta Lei não será incorporado aos
vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo
para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 5°. As despesas com a execução desta Lei correrão_à_c_onta
da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessá
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
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novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 31, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Estância Turística d ão Jo c árreiro, 2tde noveráro de 2025.
DUARDO SANT S RIBEIRO
Prefeito Municipal
Sik0 JOSÉ DO
B&i I gl2RO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 31, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÀO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 31, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 31, de 27 de novembro de 2025, que "DISPÕE
SOBRE A CONCESSÀO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente projeto tem por objetivo, promover a valorização do
servidor público municipal, providência esta que vem sendo paulatinamente
implementada, sempre que haja recursos disponíveis.
Este projeto foi apresentado como forma de demonstrar,
concretamente, que existe uma política municipal de valorização do servidor, sendo que,
sempre que for possível, alguma medida será tomada, conforme demonstrado na
estimativa de impacto orçamentário e financeiro em anexo.
O oferecimento de cestas natalinas além de ser uma medida de
valorização e reconhecimento aos serviços prestados pelos servidores, é também urna
forma de agradecimento à sua dedicação ao município.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa com a convicção
de que receberá o habitual apoio.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Estância Turística de São J do Barre' o3-2-7-de jiovembro de 025.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
FORNECIMENTO DE CESTA DE NATAL
Juntos por um
novo tempo!
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para analisar os valores para o
fobnecimento de cesta natalina para os servidores do municipio, conforme quadro baixo, que
possa ser analisado tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites
das despesas com pessoal do município.
ESTIMATIVA DAS
DESPESAS
CARGOS N° CESTA VALOR TOTAL
CESTA DE NATAL 550 150,00 82.500,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2025
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2024
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025
D) Custo estimado para 2025
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,16%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,16%
Exercício de 2025:
Receita Corrente Liquida outubro 2025
Custo estimado para o ano
R$
R$
R$
R$
0,00
50.800.000,00
50.800.000,00
82.500,00
R$ 47.277.271,03
R$ 82.500,00
Percentual 0,17%
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