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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de São José do Barreiro a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A., visando à concessão de empréstimos e/ou financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais aposentados, pensionistas e agentes políticos e dá outras providencias.
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2025-12-01T20:00:55.678163-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

SÃO JOSÉDo 
BARREIRO 
ADM: 2026-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Iii fl los poi 111,1 
nOVO) tempo! 
Luí ardo Santos Ribeiro 
CÂMARA MUNCPAL 
PROTOCO''2 6i 
S.j.
do arrtr0d6/12 \ 
j pdqUeS 
,Aststente LegISIEIVIVO 1 
São José do Barreiro, 28 de novembro de 2025. 
OF.GP n.° 79/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência 
para convocar com fundamento no parágrafo 1.1, do artigo 28, da Lei Orgânica do 
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando 
apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis: 
Projeto de Lei n.° 31, de 27 de Novembro de 2025 
Dispõe sobre a concessão de cesta de natal aos servidores municipais e dá outras 
providências 
Projeto de Lei n.° 32, de 27 de Novembro de 2025 
Autoriza o Poder Executivo do Município de São José do Barreiro a celebrar convênio 
com o Banco do Brasil S.A, visando a concessão de empréstimos e/ou 
financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos 
municipais aposentados, pensionista e agentes políticos e dá outras providencias. 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
SÃO JOSÉ ao 
BARREIRO 
ADM; 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
nova tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO 
BRASIL S.A., VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU 
FINANCIAMENTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, 
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. V. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ 
n° 00.000.000/0001-91, para disponibilização de empréstimos e/ou financiamentos 
consignados, com pagamento mediante desconto em folha, aos servidores públicos 
municipais, aposentados, pensionistas e agentes políticos vinculados ao Município. 
Art. 2°. A autorização prevista nesta Lei visa permitir que o 
Banco conceda operações de crédito diretamente aos beneficiários mencionados no art. 
10, respeitadas: 
1 - a legislação federal aplicável, incluindo, mas não se limitando 
àLei n°10.820/2003; 
II - a Lei Orgânica Municipal e normas locais sobre 
consignações; 
III - o Decreto Municipal n° 54, de outubro de 2023, que 
regulamenta margem consignável; 
IV - os limites máximos de consignação autorizados pela 
legislação vigente. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
4DM: 202b-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Art. Y. O Convênio estabelecerá,, entre outros pontos, as 
condições gerais das operações consignadas, devendo conter obrigatoriamente: 
1 - definição das margens consignáveis, limites, taxas e prazos de 
contratação; 
II - responsabilidade pelo processamento dos descontos e 
repasses; 
III - forma de adesão e cancelamento pelos beneficiários; 
IV - deveres do Município na conferência da margem 
consignável; 
V - regras para concessão de créditos por meio presencial, 
eletrônico ou correspondentes bancários; 
VI - obrigações do Banco quanto à utilização de dados e 
observância à LGPD; 
VII - condições de vigência, prorrogação, denúncia e rescisão; 
VIII - cláusulas de responsabilização e sigilo. 
Art. 40• O Município deverá: 
1 - fornecer ao Banco, mediante solicitação formal, as 
informações indispensáveis para viabilizar a contratação das operações de crédito; 
II - confirmar, em até 03 (três) dias úteis, os dados necessários à 
efetivação do empréstimo; 
III - proceder aos descontos em folha, observando os limites 
legais; 
IV - repassar ao Banco os valores descontados dentro dos prazos 
previstos no Convênio; 
V - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, 
aposentados e pensionistas. 
Parágrafo único - As obrigações assumidas pelo Mun 
implicam solidariedade em relação às dívidas contraídas pelos beneficiárip 
o
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 juntos opor um BARREIRO novo tempo ADM: 202b-2028 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N' 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Art. 5°. O Convênio garantirá que as operações de crédito serão 
realizadas exclusivamente por livre adesão dos interessados, sendo vedado qualquer tipo 
de indução. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá expedir decretos, portarias e 
instruções normativas necessárias à execução desta Lei. 
Art. 7°. Integra esta Lei, como Anexo 1, o Convênio firmado entre 
o Município e o Banco do Brasil S.A. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de São José do Barreiro, 27 de novembro dê 2025. 
2 
LUI EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
9—, 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: W2-2O23 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ANEXO 1 
UP ú bi ico 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO 
BRASIL S.A. E MUNICIPIO DE SAO JOSE DO 
BARREIRO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ 
OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, 
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLÍTICOS COM PAGAMENTO MEDIANTE 
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 
Quadro Resumo 
1) Participes 
a) Consignatário: 
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, 
lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o 
no 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, 
doravante denominado simplesmente BANCO. 
b) Convenente (Empregador): 
O MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO, com sede na RUA JOSE BENTO TEIXEIRA 
N° 45 Bairro: CENTRO Municipio : SAO JOSE DO BARREIRO, na Cidade de São José do 
Barreiro SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - 
CNPJ/MF, sob o n° 45.200.623/0001-46, doravante denominado CONVENENTE, por seus 
representantes legais infra-assinados. 
2) Dispositivos Legais: 
a) Regulamentação do Consignado: Lei LO Lei Organização do Município e Decreto 54 
de 09 de Outubro de 2023qe reje sobre a Margem. 
b) Regulamentação para Contratação dos Servidores: Lei LO Lei Organização do 
Município e Decreto 54 de 09 de Outubro de 2023, que reje sobre a Margem 
3) Processo Administrativo 
Não se aplica 
4) Foro de Eleição 
So José do Barreiro SP 
O BANCO e o CONVENIENTE, doravante denominados em conjunto 'PARTICIPES", celebram 
o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar na(s) Lei(s) indicada(s) na alínea "a" 
item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, mediante as cláusulas e condições adiante 
estipuladas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem 
observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante 
consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU 
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos 
vinculados ao CONVEN ENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado 
e vigente com o CONVENIENTE, regido pela Lei(s) indicada(s) na alínea "b" item 2 - 
Dispositivos Legais - do Quadro Resumo. 
Página 1 
#Púbiico 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS 
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, 
normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos 
diretamente aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS do CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os 
SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, AGENTES POLITICOS e o BANCO, 
cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento. 
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES, 
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS serão concedidos por 
meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, 
Internet, CABB, Mobile, etc). 
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no 
objeto deste instrumento, os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E 
AGENTES POLITICOS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações 
decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em 
vigor. 
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repac￾tuadas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 
a) O CONVENENTE se responsabiliza por: 
- Divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU 
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, a formalização, o objeto e as condições do 
presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de 
empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO; 
II - Esclarecer aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre 
negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, AGENTES 
POLÍTICOS e o BANCO,- 
111 - Submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo 
material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Convênio; 
IV - Adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das 
operações entre o BANCO e seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E 
AGENTES POLÍTICOS; 
V - Prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU 
PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS, as informações necessárias para viabilizar a 
contração da operação de crédito, contendo o dia habitual do pagamento dos salários e demais 
informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher 
para o BANCO os Dados para Operacionalização deste Convênio de Crédito Consignado. O 
Anexo Dados para Operacionalização do Convênio poderá ser alterado, no todo ou em parte, 
sem a necessidade de aditamento do presente Convênio, desde que em comum acordo entre 
os PARTICIPES. 
VI - Confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da 
solicitação do crédito pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E 
AGENTES POLITICOS, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nos Dados para as 
Condições Gerais do Convênio - O Anexo Dados para Operacionalização do Convênio , a 
possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de 
pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLÍTICOS para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo 
Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio; 
VII - Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos 
Página 2 
Pú bi i cc 
permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o 
Convênio será encerrado mediante notificação ao CONVENTENTE, por intermédio de vias 
digitais ou eletrônicas (e-mail, BB Digital Setor Público ou por outro meio digital que venha a 
ser disponibilizado pelo BANCO), tornando-se vedada a concessão de novas operações de 
crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais 
de consignação entre os PARTICIPES. 
Parágrafo Terceiro - O CONVENENTE deverá informar seus SERVIDORES, APOSENTADOS 
E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS sobre o encerramento do Convênio de Crédi￾to Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações. A nova forma de cobrança se￾guirá as normas estabelecidas pelas 'Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Ro￾tativo - CDC Automático" ou "Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização 
Mediante Consignação em Folha de Pagamento - Não Correntista" firmado pelos SERVIDO￾RES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS junto ao BANCO. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES 
O CONVENENTE constitui-se depositário das importâncias consignadas em folha de 
pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo 
repasse ao BANCO. 
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o CONVENENTE descontar em folha de pagamento os 
valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES, 
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS e não os repassar ao 
BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, 
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 
Parágrafo Segundo - Caso o CONVENENTE (Empregador) não envie ao BANCO o retorno das 
consignações realizadas em Folha de Pagamento, o BANCO considerará que o 
CONVENENTE descontou todos os valores informados no relatório/arquivo por ele enviado, e 
deverá efetuar o repasse total das consignações enviadas. 
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de o CONVENENTE, em determinado mês, retificar as 
informações/arquivo após o processamento realizado pelo BANCO, acarretando a 
impossibilidade de cobrança pela liquidação e/ou renovação da operação dos SERVIDORES, 
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, o(s) valor(es) envolvido(s) 
será(ão) considerado(s) como pendências do CONVENENTE, e deverá(ão) ser repassado(s) 
ao BANCO por meio de crédito em conta convênio. 
Parágrafo Quarto - O CONVENENTE constitui-se como devedor principal e solidário perante o 
BANCO pelos valores devidos em razão das contratações de operações confirmadas nos 
termos deste Convênio, que deixarem, por sua falha ou culpa de serem retidos ou repassados 
ao BANCO. 
Parágrafo Quinto Na hipótese de ocorrência da situação mencionada no parágrafo primeiro 
desta cláusula, o valor não repassado poderá ser, a critério do BANCO, corrigido pelo IPCA ou 
outro índice que venha substitui-lo, a partir da data prevista para o repasso no inciso VII da 
alínea 'a" da Cláusula Terceira, até o dia do efetivo repasse ao BANCO. 
CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este 
Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser 
formalizados por escrito (meio físico ou digital), com assinatura manuscrita, digital ou 
eletrônica. 
Página 5 
#Pú bilco 
CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as 
autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta 
aquiescência do BANCO e dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E 
AGENTES POLÍTICOS. 
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTICIPES em relação ao outro 
quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio 
se expressamente formalizada. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio prescinde da anuência da entidade 
sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da 
concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES, 
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS com a instituição financeira 
que tenha firmado com o CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para 
a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação 
entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, AGENTES POLITICOS e o 
BANCO. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Convênio obriga o BANCO, a CONVENENTE e seus 
sucessores. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com 
a(s) Lei(s) indicada(s) na alínea "a" item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, bem 
como, se houver, pelo processo administrativo indicado no item 3 - Processo Administrativo - 
do Quadro Resumo, declarando os PARTICIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das 
cláusulas e condições inseridas nas referidas normas. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA— DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
Parágrafo Primeiro - Os PARTICIPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 
14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados PESSOAIS (LGPD), quanto ao tratamento dos 
dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS 
E AGENTES POLITICOS, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas 
informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de 
concessão de crédito consignado. 
Parágrafo Segundo - O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos 
dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador 
dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas 
atividades de tratamento. 
Parágrafo Terceiro - Os PARTICIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, 
por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro 
de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados PESSOAIS (LGPD), cujos teores declaram ser 
de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer 
natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar 
conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, 
responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua 
incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei. 
Parágrafo Quarto - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados 
ainda a: 
1- Garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos 
termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e 
Página 6 
#Público 
para fins deste CONVÊNIO; 
II- Possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a 
LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos 
dados; 
III- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de 
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, 
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; 
IV- Manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto 
desse CONVÊNIO; 
V- Fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTICIPE, informações, documentos, certificações 
e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e 
VI- Auxiliar o outro PARTICIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção 
aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — ANTICORRUPÇÃO 
Os PARTICIPES declaram, neste ato, que têm conhecimento e observam todas as leis, 
normas, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais, municipais ou autárquicas vigentes e 
outras que estejam sujeitas, em especial as que se relacionam à prevenção e ao combate aos 
atos ilícitos previstos na legislação de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, 
bem como atos de corrupção. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — O CONVENENTE providenciará a divulgação deste CONVÊNIO 
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos exatos termos do inciso II e caput do 
art. 94 da lei 14.133/2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro indicado no item 4 do Quadro Resumo para 
dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as 
quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTICIPES. 
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas 
deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das 
testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. Este documento poderá ser 
assinado eletronicamente pelos PARTICIPES e, neste caso, o CONVENENTE deverá utilizar 
de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira — 
ICP - Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 
1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
São José do Barreiro 11/11/2025 
BANCO DO BRASIL S.A. 
NOMe:FLAVIA FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES BAESSO 
CPF: 324. . -83 
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Nome:LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
CPF: 350. . -89 
Página 7 
#Pú blico 
RECONHECIMENTO DE TERMOS, FIRMAS E PODERES 
Nome: 
CPF: 
TESTEMUNHAS 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Página 8 
#Público 
Página 9 
. ., . •• 
~ 
,.4W BANCO DO BRASIL . 
DADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE CRÉDITO CONSIGNADO 
. .., 
I. PARTES OU PARTÍCIPES 
a) Banco do Brasil AS 
CNPJ 
00.000,000/0001-91 
Endereço 
SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil 
Cidade 
Brasília 
UF 
DF 70040-912 
CEP 
b) Convenente (Empregador): SAO JOSE DO BARREIRO 
CNPJ 
45.200.623/0001-46 
Endereço 
RUA JOSE BENTO TEIXEIRA n°45 CENTRO 
Cidade 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
UF 
SP 
12.830-000 
CEP 
I
Contato do empregador 
-1ALDINO -FINANCEIRO 
Telefone 
12 99 8 
E-mail 
contabifidadepmsjb@gmail.rom 
Il. CARACTERÍSTICAS DO CONVÊNIO 
Número do convênio 
215013 
Conta Convênio para Crédito do 
Repasse Financeiro 
Agência: 6680 Conta:70855 
Matricula do empregado/servidor é obrigatória para a contratação de operação? 
( X ) Não obrigatória ( ) Obrigatória - Especificar formato 
; 
Datas Do Convênio 
Dia do pagamento dos 
salários 
ÚLTIMO DIA UTIL 
Mês de referência da Fopag 
( X ) mês atual ( ) mês anterior 
Dia único para envio do arquivo de 
consignação (BB>Empregador) 
13 
Dia limite para devolução de consignação 
ou tratamento das informações 
(empregador>BB) 
27 
Operacionalização do Convênio 
Forma de consulta/reserva da margem disponível para consignação: 
( ) Empresa de Portal ( x ) Carta Margem ( ) Cálculo Manual ( ) Outros - especificar: 
Forma de tratamento das informações para consignação: ( x) BB Digital PJ ( ) Empresa de Portal ( ) Troca de Arquivo ( ) Outros - especificar 
Modo de Transmissão do arquivo de consignação: BBIWIEDIBB-SIA ou qualquer outra nova solução que o BB disponibilize 1 
ddrão do Ar uivo de Consl n . .„ 
Leiaute do Arquivo: CNAB 240 
III - ASSINATURA DO CONVENENTE 
Data da assinatura 
IV - CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES 
Data de conferência Matricula do funcionário Nome do funcionário Assinatura 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADIVI: 2025/2028 
São José do Barreiro - SP, 11 de Novembro de 2025 
Ao 
BANCO DO BRASIL S/A 
Autorizo para os devidos fins, a alteração da quantidade de parcelas dos empréstimos 
consignados contratados junto ao Banco do Brasil pelos servidores do Município de São 
José do Barreiro -SP para o prazo de 120 meses: 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
CPF: 350. . -89 
Prefeito São José do Barreiro SP 
Ninter 
,e,.. BANCO DO BRAM I 
DADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE CRÉDITO CONSIGNADO 
I. PARTES OU PARTICIPES 
a) Banco do Brasil AS 
CNPJ 
00.000.000/0001-91 
Endereço 
SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil 
Cidade 
Brasilia 
UF 
DF 70040-912 
CEP 
b) Convenente (Empregador): SAO JOSÉ DO BARREIRO 
CNPJ 
45.200.623/0001-46 
Endereço 
RUA JOSE BENTO TEIXEIRA n° 45 CENTRO 
Cidade 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
UF 
SP 
12.830-000 
CEP 
Contato do empregador 
'ALDINO - FINANCEIRO 
Telefone 
12 99 8 
E-mail 
contabilidadepmsjb@Firnall.corn 
Il. CARACTER StICAS bb CONVÊNIO * 
Número do convênio 
215013 
Conta Convênio para Crédito do 
Repasse Financeiro 
Agência: 6680 Conta:70856 
Matricula do empregado/servidor é obrigatória para a contratação de operação? 
( X ) Não obrigatória ( ) Obrigatória - Especificar formato 
i 
Datas Do Convênio 
Dia do pagamento dos 
salários 
ÚLTIMO DIA UTIL 
Mês de referência da Fopag 
( X ) mês atual ( ) mês anterior 
Dia único para envio do arquivo de 
consignação (BB>Empregador) 
13 
Dia limite para devolução de consignação 
ou tratamento das informações 
(empregador>BB) 
27 
Operacionalização do Convênio 
Forma de consulta/reserva da margem disponível para consignação: 
( ) Empresa de Portal ( x ) Carta Margem ( ) Cálculo Manual ( ) Outros - especificar: 
Forma de tratamento das informações para consignação: ( x ) BB Digital PJ ( ) Empresa de Portal ( ) Troca de Arquivo ( ) Outros - especificar 
Modo de Transmissão do arquivo de consignação : BBIVIIIED/BB-SIA ou qualquer outra nova solução que o BB disponibilize I 
adrão do Arquivo de Consignação: FEBRABAN 
Leiaute do Arquivo: CNAB 240 
III - ASSINATURA DO CONVENENTE 
Data da assinatura 
IV - CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES 
Data de conferência Matricula do funcionário Nome do funcionário Assinatura 
#público 
autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os 
valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse 
financeiro, na mesma data do pagamento dos salários e do vencimento das prestações, 
conforme indicado no Anexo Dados para Operacionalização do Convênio. 
VIII - Informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito no Anexo Da￾dos para Operacionalização do Convênio, os valores consignados e os não consignados medi￾ante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipu￾lada para o pagamento de salários e vencimento das prestações; 
IX - Comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES, 
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS que inviabilize a 
consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações 
devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal; 
X - Informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou 
aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLÍTICOS, por meio do Autoatendimento BB Digital Setor Público ou outro meio eletrônico de 
comunicação adotado pelo CONVENENTE e solicitar o saldo devedor das operações de 
crédito no BANCO, de forma a viabilizar a consignação sobre as verbas rescisórias, 
respeitando-se os limites legais. 
XI - Informar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS, que o desconto sobre as verbas rescisórias será utilizado para amortizar ou 
liquidar o saldo devedor das referidas operações de crédito junto ao BANCO e que se o 
montante descontado não for suficiente para liquidar as operações de crédito, o BANCO 
promoverá a cobrança da diferença diretamente .do SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU 
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS. 
XII - Informar ao BANCO a ocorrência de glosa (acertos de pagamentos) que ocorrem após o 
fechamento da folha de pagamento e envio da informação mensal de consignação. 
XIII - Reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou 
aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na 
forma da legislação vigente,- 
XIV - Orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do 
pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) ou 
outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba 
decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo 
BANCO; 
XV - Comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos 
SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS. Neste caso, 
a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, 
devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula. 
XVI - Dar preferência, nos termos da(s) Lei(s) indicada(s) na alínea "a" item 2 - Dispositivos 
Legais - do Quadro Resumo, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES, 
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS relativamente aos 
empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos 
de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade 
quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO. 
b) O BANCO se responsabiliza por: 
- Atender e orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS do CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de crédi￾tos concedidos ao amparo deste Convênio; 
II - Informar ao CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito no Anexo DADOS 
PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO, as propostas de empréstimos e/ou 
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#Pú bilco 
financiamentos apresentados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E 
AGENTES POLITICOS diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem 
consignável; 
III - Fornecer ao CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a 
consignação mensal da(s) prestação (ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN - CNAB 240: 
IV - Prestar ao CONVENENTE e aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS 
E AGENTES POLITICOS, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos 
empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou 
aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS; 
V - Disponibilizar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES 
POLITICOS do CONVENENTE, informações relativas às respectivas operações por eles 
contratadas ao amparo deste Convênio. 
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 
O presente Convênio é celebrado por prazo de 120 meses, sendo que quaisquer dos 
PARTICIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta. 
CLÁUSULA QUINTA— DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO 
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados 
aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS através 
de bloqueio automático com envio de notificação por intermédio de vias digitais ou eletrônicas 
(e-mail, BB Digital Setor Público ou por outro meio digital que venha a ser disponibilizado pelo 
BANCO) ao CONVENTENTE, quando: 
- Ocorrer o descumprimento por parte do CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição 
(ões) estipulada(s) neste Convênio; 
II - O CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, 
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das 
prestações); 
III - O convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo 
BANCO; 
IV - Ocorrer alteração (ões) no Anexo Dados para Operacionalização do Convênio que interfira 
nas condições pactuadas; 
V - Ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal. 
Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga o CONVENENTE de continuar 
realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos 
contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a 
troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e o CONVENENTE e os 
repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados. 
Parágrafo Segundo - O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a 
regularização das pendências que motivaram a suspensão. 
CLÁUSULA SEXTA— DA DENÚNCIA 
É facultado aos PARTICIPES denunciar o presente Convênio, mediante aviso por escrito com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias. 
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de resilição unilateral deste Convênio, torna-se vedada a 
concessão de novas operações de crédito consignado e permanecem todas as outras 
obrigações assumidas pelos PARTICIPES, relativas a desconto e repasse até a integral 
liquidação das operações de crédito que estiverem em curso. 
Parágrafo Segundo - Na hipótese de encerramento (resolução) deste Convênio, por 
descumprimento de repasse financeiro dos valores retidos nos prazos estabelecidos e 
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