SÃO JOSÉDo
BARREIRO
ADM: 2026-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Iii fl los poi 111,1
nOVO) tempo!
Luí ardo Santos Ribeiro
CÂMARA MUNCPAL
PROTOCO''2 6i
S.j.
do arrtr0d6/12 \
j pdqUeS
,Aststente LegISIEIVIVO 1
São José do Barreiro, 28 de novembro de 2025.
OF.GP n.° 79/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência
para convocar com fundamento no parágrafo 1.1, do artigo 28, da Lei Orgânica do
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando
apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis:
Projeto de Lei n.° 31, de 27 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de cesta de natal aos servidores municipais e dá outras
providências
Projeto de Lei n.° 32, de 27 de Novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de São José do Barreiro a celebrar convênio
com o Banco do Brasil S.A, visando a concessão de empréstimos e/ou
financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos
municipais aposentados, pensionista e agentes políticos e dá outras providencias.
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
SÃO JOSÉ ao
BARREIRO
ADM; 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
nova tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU
FINANCIAMENTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. V. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ
n° 00.000.000/0001-91, para disponibilização de empréstimos e/ou financiamentos
consignados, com pagamento mediante desconto em folha, aos servidores públicos
municipais, aposentados, pensionistas e agentes políticos vinculados ao Município.
Art. 2°. A autorização prevista nesta Lei visa permitir que o
Banco conceda operações de crédito diretamente aos beneficiários mencionados no art.
10, respeitadas:
1 - a legislação federal aplicável, incluindo, mas não se limitando
àLei n°10.820/2003;
II - a Lei Orgânica Municipal e normas locais sobre
consignações;
III - o Decreto Municipal n° 54, de outubro de 2023, que
regulamenta margem consignável;
IV - os limites máximos de consignação autorizados pela
legislação vigente.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
4DM: 202b-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. Y. O Convênio estabelecerá,, entre outros pontos, as
condições gerais das operações consignadas, devendo conter obrigatoriamente:
1 - definição das margens consignáveis, limites, taxas e prazos de
contratação;
II - responsabilidade pelo processamento dos descontos e
repasses;
III - forma de adesão e cancelamento pelos beneficiários;
IV - deveres do Município na conferência da margem
consignável;
V - regras para concessão de créditos por meio presencial,
eletrônico ou correspondentes bancários;
VI - obrigações do Banco quanto à utilização de dados e
observância à LGPD;
VII - condições de vigência, prorrogação, denúncia e rescisão;
VIII - cláusulas de responsabilização e sigilo.
Art. 40• O Município deverá:
1 - fornecer ao Banco, mediante solicitação formal, as
informações indispensáveis para viabilizar a contratação das operações de crédito;
II - confirmar, em até 03 (três) dias úteis, os dados necessários à
efetivação do empréstimo;
III - proceder aos descontos em folha, observando os limites
legais;
IV - repassar ao Banco os valores descontados dentro dos prazos
previstos no Convênio;
V - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores,
aposentados e pensionistas.
Parágrafo único - As obrigações assumidas pelo Mun
implicam solidariedade em relação às dívidas contraídas pelos beneficiárip
o
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 juntos opor um BARREIRO novo tempo ADM: 202b-2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N' 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 5°. O Convênio garantirá que as operações de crédito serão
realizadas exclusivamente por livre adesão dos interessados, sendo vedado qualquer tipo
de indução.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá expedir decretos, portarias e
instruções normativas necessárias à execução desta Lei.
Art. 7°. Integra esta Lei, como Anexo 1, o Convênio firmado entre
o Município e o Banco do Brasil S.A.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de São José do Barreiro, 27 de novembro dê 2025.
2
LUI EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
9—,
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: W2-2O23
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO 1
UP ú bi ico
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO
BRASIL S.A. E MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
BARREIRO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/
OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLÍTICOS COM PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Quadro Resumo
1) Participes
a) Consignatário:
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05,
lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o
no 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social,
doravante denominado simplesmente BANCO.
b) Convenente (Empregador):
O MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO, com sede na RUA JOSE BENTO TEIXEIRA
N° 45 Bairro: CENTRO Municipio : SAO JOSE DO BARREIRO, na Cidade de São José do
Barreiro SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF, sob o n° 45.200.623/0001-46, doravante denominado CONVENENTE, por seus
representantes legais infra-assinados.
2) Dispositivos Legais:
a) Regulamentação do Consignado: Lei LO Lei Organização do Município e Decreto 54
de 09 de Outubro de 2023qe reje sobre a Margem.
b) Regulamentação para Contratação dos Servidores: Lei LO Lei Organização do
Município e Decreto 54 de 09 de Outubro de 2023, que reje sobre a Margem
3) Processo Administrativo
Não se aplica
4) Foro de Eleição
So José do Barreiro SP
O BANCO e o CONVENIENTE, doravante denominados em conjunto 'PARTICIPES", celebram
o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar na(s) Lei(s) indicada(s) na alínea "a"
item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, mediante as cláusulas e condições adiante
estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem
observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante
consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos
vinculados ao CONVEN ENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado
e vigente com o CONVENIENTE, regido pela Lei(s) indicada(s) na alínea "b" item 2 -
Dispositivos Legais - do Quadro Resumo.
Página 1
#Púbiico
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito,
normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos
diretamente aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS do CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os
SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, AGENTES POLITICOS e o BANCO,
cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS serão concedidos por
meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA,
Internet, CABB, Mobile, etc).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no
objeto deste instrumento, os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E
AGENTES POLITICOS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações
decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em
vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
a) O CONVENENTE se responsabiliza por:
- Divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, a formalização, o objeto e as condições do
presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de
empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - Esclarecer aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre
negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, AGENTES
POLÍTICOS e o BANCO,-
111 - Submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo
material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Convênio;
IV - Adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das
operações entre o BANCO e seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E
AGENTES POLÍTICOS;
V - Prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS, as informações necessárias para viabilizar a
contração da operação de crédito, contendo o dia habitual do pagamento dos salários e demais
informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher
para o BANCO os Dados para Operacionalização deste Convênio de Crédito Consignado. O
Anexo Dados para Operacionalização do Convênio poderá ser alterado, no todo ou em parte,
sem a necessidade de aditamento do presente Convênio, desde que em comum acordo entre
os PARTICIPES.
VI - Confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da
solicitação do crédito pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E
AGENTES POLITICOS, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nos Dados para as
Condições Gerais do Convênio - O Anexo Dados para Operacionalização do Convênio , a
possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de
pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLÍTICOS para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo
Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;
VII - Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos
Página 2
Pú bi i cc
permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o
Convênio será encerrado mediante notificação ao CONVENTENTE, por intermédio de vias
digitais ou eletrônicas (e-mail, BB Digital Setor Público ou por outro meio digital que venha a
ser disponibilizado pelo BANCO), tornando-se vedada a concessão de novas operações de
crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais
de consignação entre os PARTICIPES.
Parágrafo Terceiro - O CONVENENTE deverá informar seus SERVIDORES, APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas 'Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo - CDC Automático" ou "Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização
Mediante Consignação em Folha de Pagamento - Não Correntista" firmado pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
O CONVENENTE constitui-se depositário das importâncias consignadas em folha de
pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo
repasse ao BANCO.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o CONVENENTE descontar em folha de pagamento os
valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS e não os repassar ao
BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo - Caso o CONVENENTE (Empregador) não envie ao BANCO o retorno das
consignações realizadas em Folha de Pagamento, o BANCO considerará que o
CONVENENTE descontou todos os valores informados no relatório/arquivo por ele enviado, e
deverá efetuar o repasse total das consignações enviadas.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de o CONVENENTE, em determinado mês, retificar as
informações/arquivo após o processamento realizado pelo BANCO, acarretando a
impossibilidade de cobrança pela liquidação e/ou renovação da operação dos SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, o(s) valor(es) envolvido(s)
será(ão) considerado(s) como pendências do CONVENENTE, e deverá(ão) ser repassado(s)
ao BANCO por meio de crédito em conta convênio.
Parágrafo Quarto - O CONVENENTE constitui-se como devedor principal e solidário perante o
BANCO pelos valores devidos em razão das contratações de operações confirmadas nos
termos deste Convênio, que deixarem, por sua falha ou culpa de serem retidos ou repassados
ao BANCO.
Parágrafo Quinto Na hipótese de ocorrência da situação mencionada no parágrafo primeiro
desta cláusula, o valor não repassado poderá ser, a critério do BANCO, corrigido pelo IPCA ou
outro índice que venha substitui-lo, a partir da data prevista para o repasso no inciso VII da
alínea 'a" da Cláusula Terceira, até o dia do efetivo repasse ao BANCO.
CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este
Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser
formalizados por escrito (meio físico ou digital), com assinatura manuscrita, digital ou
eletrônica.
Página 5
#Pú bilco
CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as
autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta
aquiescência do BANCO e dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E
AGENTES POLÍTICOS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTICIPES em relação ao outro
quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio
se expressamente formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio prescinde da anuência da entidade
sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da
concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS com a instituição financeira
que tenha firmado com o CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para
a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação
entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, AGENTES POLITICOS e o
BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Convênio obriga o BANCO, a CONVENENTE e seus
sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com
a(s) Lei(s) indicada(s) na alínea "a" item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, bem
como, se houver, pelo processo administrativo indicado no item 3 - Processo Administrativo -
do Quadro Resumo, declarando os PARTICIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das
cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA— DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parágrafo Primeiro - Os PARTICIPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de
14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados PESSOAIS (LGPD), quanto ao tratamento dos
dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS
E AGENTES POLITICOS, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas
informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de
concessão de crédito consignado.
Parágrafo Segundo - O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos
dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador
dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas
atividades de tratamento.
Parágrafo Terceiro - Os PARTICIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si,
por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro
de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados PESSOAIS (LGPD), cujos teores declaram ser
de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar
conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei,
responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua
incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Quarto - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados
ainda a:
1- Garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos
termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e
Página 6
#Público
para fins deste CONVÊNIO;
II- Possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a
LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos
dados;
III- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- Manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto
desse CONVÊNIO;
V- Fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTICIPE, informações, documentos, certificações
e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- Auxiliar o outro PARTICIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção
aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — ANTICORRUPÇÃO
Os PARTICIPES declaram, neste ato, que têm conhecimento e observam todas as leis,
normas, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais, municipais ou autárquicas vigentes e
outras que estejam sujeitas, em especial as que se relacionam à prevenção e ao combate aos
atos ilícitos previstos na legislação de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo,
bem como atos de corrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — O CONVENENTE providenciará a divulgação deste CONVÊNIO
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos exatos termos do inciso II e caput do
art. 94 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro indicado no item 4 do Quadro Resumo para
dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as
quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTICIPES.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas
deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. Este documento poderá ser
assinado eletronicamente pelos PARTICIPES e, neste caso, o CONVENENTE deverá utilizar
de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira —
ICP - Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo
1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
São José do Barreiro 11/11/2025
BANCO DO BRASIL S.A.
NOMe:FLAVIA FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES BAESSO
CPF: 324. . -83
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Nome:LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
CPF: 350. . -89
Página 7
#Pú blico
RECONHECIMENTO DE TERMOS, FIRMAS E PODERES
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Página 8
#Público
Página 9
. ., . ••
~
,.4W BANCO DO BRASIL .
DADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE CRÉDITO CONSIGNADO
. ..,
I. PARTES OU PARTÍCIPES
a) Banco do Brasil AS
CNPJ
00.000,000/0001-91
Endereço
SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil
Cidade
Brasília
UF
DF 70040-912
CEP
b) Convenente (Empregador): SAO JOSE DO BARREIRO
CNPJ
45.200.623/0001-46
Endereço
RUA JOSE BENTO TEIXEIRA n°45 CENTRO
Cidade
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
UF
SP
12.830-000
CEP
I
Contato do empregador
-1ALDINO -FINANCEIRO
Telefone
12 99 8
E-mail
contabifidadepmsjb@gmail.rom
Il. CARACTERÍSTICAS DO CONVÊNIO
Número do convênio
215013
Conta Convênio para Crédito do
Repasse Financeiro
Agência: 6680 Conta:70855
Matricula do empregado/servidor é obrigatória para a contratação de operação?
( X ) Não obrigatória ( ) Obrigatória - Especificar formato
;
Datas Do Convênio
Dia do pagamento dos
salários
ÚLTIMO DIA UTIL
Mês de referência da Fopag
( X ) mês atual ( ) mês anterior
Dia único para envio do arquivo de
consignação (BB>Empregador)
13
Dia limite para devolução de consignação
ou tratamento das informações
(empregador>BB)
27
Operacionalização do Convênio
Forma de consulta/reserva da margem disponível para consignação:
( ) Empresa de Portal ( x ) Carta Margem ( ) Cálculo Manual ( ) Outros - especificar:
Forma de tratamento das informações para consignação: ( x) BB Digital PJ ( ) Empresa de Portal ( ) Troca de Arquivo ( ) Outros - especificar
Modo de Transmissão do arquivo de consignação: BBIWIEDIBB-SIA ou qualquer outra nova solução que o BB disponibilize 1
ddrão do Ar uivo de Consl n . .„
Leiaute do Arquivo: CNAB 240
III - ASSINATURA DO CONVENENTE
Data da assinatura
IV - CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES
Data de conferência Matricula do funcionário Nome do funcionário Assinatura
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADIVI: 2025/2028
São José do Barreiro - SP, 11 de Novembro de 2025
Ao
BANCO DO BRASIL S/A
Autorizo para os devidos fins, a alteração da quantidade de parcelas dos empréstimos
consignados contratados junto ao Banco do Brasil pelos servidores do Município de São
José do Barreiro -SP para o prazo de 120 meses:
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
CPF: 350. . -89
Prefeito São José do Barreiro SP
Ninter
,e,.. BANCO DO BRAM I
DADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE CRÉDITO CONSIGNADO
I. PARTES OU PARTICIPES
a) Banco do Brasil AS
CNPJ
00.000.000/0001-91
Endereço
SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil
Cidade
Brasilia
UF
DF 70040-912
CEP
b) Convenente (Empregador): SAO JOSÉ DO BARREIRO
CNPJ
45.200.623/0001-46
Endereço
RUA JOSE BENTO TEIXEIRA n° 45 CENTRO
Cidade
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
UF
SP
12.830-000
CEP
Contato do empregador
'ALDINO - FINANCEIRO
Telefone
12 99 8
E-mail
contabilidadepmsjb@Firnall.corn
Il. CARACTER StICAS bb CONVÊNIO *
Número do convênio
215013
Conta Convênio para Crédito do
Repasse Financeiro
Agência: 6680 Conta:70856
Matricula do empregado/servidor é obrigatória para a contratação de operação?
( X ) Não obrigatória ( ) Obrigatória - Especificar formato
i
Datas Do Convênio
Dia do pagamento dos
salários
ÚLTIMO DIA UTIL
Mês de referência da Fopag
( X ) mês atual ( ) mês anterior
Dia único para envio do arquivo de
consignação (BB>Empregador)
13
Dia limite para devolução de consignação
ou tratamento das informações
(empregador>BB)
27
Operacionalização do Convênio
Forma de consulta/reserva da margem disponível para consignação:
( ) Empresa de Portal ( x ) Carta Margem ( ) Cálculo Manual ( ) Outros - especificar:
Forma de tratamento das informações para consignação: ( x ) BB Digital PJ ( ) Empresa de Portal ( ) Troca de Arquivo ( ) Outros - especificar
Modo de Transmissão do arquivo de consignação : BBIVIIIED/BB-SIA ou qualquer outra nova solução que o BB disponibilize I
adrão do Arquivo de Consignação: FEBRABAN
Leiaute do Arquivo: CNAB 240
III - ASSINATURA DO CONVENENTE
Data da assinatura
IV - CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES
Data de conferência Matricula do funcionário Nome do funcionário Assinatura
#público
autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os
valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse
financeiro, na mesma data do pagamento dos salários e do vencimento das prestações,
conforme indicado no Anexo Dados para Operacionalização do Convênio.
VIII - Informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito no Anexo Dados para Operacionalização do Convênio, os valores consignados e os não consignados mediante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o pagamento de salários e vencimento das prestações;
IX - Comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS que inviabilize a
consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações
devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X - Informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou
aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLÍTICOS, por meio do Autoatendimento BB Digital Setor Público ou outro meio eletrônico de
comunicação adotado pelo CONVENENTE e solicitar o saldo devedor das operações de
crédito no BANCO, de forma a viabilizar a consignação sobre as verbas rescisórias,
respeitando-se os limites legais.
XI - Informar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS, que o desconto sobre as verbas rescisórias será utilizado para amortizar ou
liquidar o saldo devedor das referidas operações de crédito junto ao BANCO e que se o
montante descontado não for suficiente para liquidar as operações de crédito, o BANCO
promoverá a cobrança da diferença diretamente .do SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS.
XII - Informar ao BANCO a ocorrência de glosa (acertos de pagamentos) que ocorrem após o
fechamento da folha de pagamento e envio da informação mensal de consignação.
XIII - Reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou
aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na
forma da legislação vigente,-
XIV - Orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do
pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) ou
outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba
decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo
BANCO;
XV - Comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos
SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS. Neste caso,
a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data,
devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula.
XVI - Dar preferência, nos termos da(s) Lei(s) indicada(s) na alínea "a" item 2 - Dispositivos
Legais - do Quadro Resumo, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS relativamente aos
empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos
de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade
quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.
b) O BANCO se responsabiliza por:
- Atender e orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS do CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;
II - Informar ao CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito no Anexo DADOS
PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO, as propostas de empréstimos e/ou
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#Pú bilco
financiamentos apresentados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E
AGENTES POLITICOS diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem
consignável;
III - Fornecer ao CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a
consignação mensal da(s) prestação (ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN - CNAB 240:
IV - Prestar ao CONVENENTE e aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS
E AGENTES POLITICOS, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos
empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou
aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;
V - Disponibilizar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES
POLITICOS do CONVENENTE, informações relativas às respectivas operações por eles
contratadas ao amparo deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado por prazo de 120 meses, sendo que quaisquer dos
PARTICIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUINTA— DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados
aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS através
de bloqueio automático com envio de notificação por intermédio de vias digitais ou eletrônicas
(e-mail, BB Digital Setor Público ou por outro meio digital que venha a ser disponibilizado pelo
BANCO) ao CONVENTENTE, quando:
- Ocorrer o descumprimento por parte do CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição
(ões) estipulada(s) neste Convênio;
II - O CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das
prestações);
III - O convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo
BANCO;
IV - Ocorrer alteração (ões) no Anexo Dados para Operacionalização do Convênio que interfira
nas condições pactuadas;
V - Ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga o CONVENENTE de continuar
realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos
contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a
troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e o CONVENENTE e os
repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo - O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a
regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA— DA DENÚNCIA
É facultado aos PARTICIPES denunciar o presente Convênio, mediante aviso por escrito com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de resilição unilateral deste Convênio, torna-se vedada a
concessão de novas operações de crédito consignado e permanecem todas as outras
obrigações assumidas pelos PARTICIPES, relativas a desconto e repasse até a integral
liquidação das operações de crédito que estiverem em curso.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de encerramento (resolução) deste Convênio, por
descumprimento de repasse financeiro dos valores retidos nos prazos estabelecidos e
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